Contratos. Operadoras de telecomunicações usam e abusam da fidelização

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Maria Gonçalves assinou em Outubro de 2011 um contrato com uma das operadoras de telecomunicação para um pacote de serviços fibra com TV, internet e telefone. No passado mês de Maio perdeu parte dos recursos de que dispunha e foi obrigada a mudar de casa, porque já não comportava o aluguer anterior. Na nova área de residência, a operadora não tem serviços fibra. Interessada em procurar outra oferta que lhe permitisse ter acesso à TV fibra, Maria Gonçalves decidiu pedir à operadora a rescisão do contrato. E foi confrontada com a exigência de pagamento das mensalidades correspondentes aos meses que faltavam até ao termo do período de fidelização de dois anos, uma exigência normalmente aplicada pelas operadoras de telecomunicações – e que os juristas da Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO) dizem ser desprovida de fundamento legal, quando, em casos como este, foram alteradas, por razão independente do cliente, as circunstâncias que estavam em vigor na altura da assinatura do contrato.“As operadoras de telecomunicações exigem o valor referente ao período de fidelização em variadas situações e também quando não o podem fazer, ou seja, quando há um incumprimento contratual por parte da operadora de telecomunicações, não obstante o consumidor pagar atempadamente as facturas”, disse ao i Diogo Nunes, jurista num dos centros de arbitragem da DECO.

O sector com mais reclamações na DECO são as telecomunicações. Com uma tendência clara de aumento. Em 2010, esta entidade registou um total de 78 151 reclamações referentes a este tipo de serviços, enquanto o ano passado recebeu um total de 87 135 reclamações. No primeiro semestre deste ano recorreram à arbitragem da DECO com problemas deste tipo 20 357 cidadãos.
Certas práticas das operadoras desenham-se na fronteira dos direitos do consumidor, por exemplo, o facto de privilegiarem o contacto telefónico. Os consumidores ficam na impossibilidade de apresentar prova de que já apresentaram reclamação contra a má prestação do serviço. “O cliente reclama através do número de atendimento e, quando depois a operadora lhe pede que comprove que fez as reclamações não consegue fazê- -lo”, salienta Diogo Nunes.

Quando entrou em vigor a lei do desbloqueamento dos telemóveis, a ANACOM estabeleceu um período de fidelização não superior a 24 meses. É este limite que as operadoras depois aplicam nos contratos para todos os serviços dos pacotes que oferecem. Sempre que o cliente pede rescisão de contrato é-lhe exigido que regularize todas as mensalidades do período que falta até ao termo dos 24 meses. São frequentes casos em que as operadoras fazem exigência desta penalização também quando o consumidor faz alteração de morada por justo motivo – seja por situação familiar seja profissional, ou por motivo de desemprego, o que acontece cada vez mais. Os consumidores ficam obrigados a manter os serviços ou a pagar a fidelização de forma a reduzir custos.
Segundo os juristas da DECO, um dos motivos que a lei protege para uma rescisão de contrato é existir incumprimento contratual da operadora – por exemplo quando o cliente tenha verificado deficiência ou alteração para pior na qualidade dos serviços prestados pela operadora. Se a operadora deixa de cumprir o contrato, passa a existir motivo justo para o consumidor resolver o contrato. O cliente tem um justo motivo para cancelar o contrato e não lhe pode ser exigido o pagamento das mensalidades restantes do período fidelização. “Sem qualquer tipo de penalização, pois o período de fidelização só faz sentido quando existe uma contrapartida por parte da operadora de telecomunicações”, sublinha Diogo Nunes.

Já acontece cada vez mais, nesses casos, as operadoras proporem ao cliente a manutenção da exigência de fidelização ao serviço, mas usufruindo de um tarifário mais reduzido. Isto não significa que o cliente tem de aceitar esta proposta. Sendo o incumprimento contratual alheio ao consumidor, só pode ser imputado à operadora.

Diogo Nunes frisa que, “se existe de facto um incumprimento contratual e o serviço não está a ser prestado de acordo com aquilo que estava previsto no contrato, e apesar disso o consumidor é obrigado a pagar uma fidelização, a cláusula em que prevê o período de fidelização é abusiva”. E esta é “a única interpretação possível num caso destes, pois trata-se de uma transgressão contra os princípios basilares do direito – se existe incumprimento, a operadora é obrigada a cancelar o contrato sem direito a pedir qualquer penalização”, diz o jurista da DECO.

No caso referido acima, se se confirma ter sido havido justo motivo para alteração de residência e a operadora não consegue fornecer na nova morada do cliente o serviço anteriormente acordado, verifica-se dificuldade de cumprimento por parte da operadora e o contrato deverá ser resolvido sem qualquer penalização do cliente. E esta é só uma das situações que justificam plenamente, segundo o gabinete de apoio jurídico da DECO, uma rescisão que não permite à fornecedora de serviços pedir o pagamento do restante período de fidelização. O que muitos consumidores desconhecem. Desemprego ou outra alteração da situação profissional que implique redução de rendimentos e impossibilidade de pagamento das mensalidades dão ao consumidor o direito de abandonar o contrato sem penalizações.

Fonte: Jornal i
 
Certas práticas das operadoras desenham-se na fronteira dos direitos do consumidor, por exemplo, o facto de privilegiarem o contacto telefónico. Os consumidores ficam na impossibilidade de apresentar prova de que já apresentaram reclamação contra a má prestação do serviço. “O cliente reclama através do número de atendimento e, quando depois a operadora lhe pede que comprove que fez as reclamações não consegue fazê- -lo”, salienta Diogo Nunes.

o período de fidelização só faz sentido quando existe uma contrapartida

Quando entrou em vigor a lei do desbloqueamento dos telemóveis, a ANACOM estabeleceu um período de fidelização não superior a 24 meses. É este limite que as operadoras depois aplicam nos contratos para todos os serviços dos pacotes que oferecem.

Os Srs da ANACOM são uma cambada. Eu ás vezes pergunto para que servem ou a quem servem.

- Permitem que as chamadas para o Call Center n sejam gravadas;
- Permitem fidelizações até 24 meses (lógico q vão impor fidelizações de 24 meses a torto e a direito);
- Permitem que contactos via e-mail sejam descontinuados;

Isto para n falar que a oferta de mercado está complemente desequilibrada. Uns tem todos os serviços enquanto outros mal têm linha para 4Mb, pagam assinatura e sei lá mais o quê...

Enfim... nada desse artigo é algo que eu n saiba.

CHEIRA-ME Q NÃO VAI HAVER MUITA PARTICIPAÇÃO NESTE TÓPICO. :-D
 
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Os Srs da ANACOM são uma cambada. Eu ás vezes pergunto para que servem ou a quem servem.

- Permitem que as chamadas para o Call Center n sejam gravadas;
- Permitem fidelizações até 24 meses (lógico q vão impor fidelizações de 24 meses a torto e a direito);
- Permitem que contactos via e-mail sejam descontinuados;

Isto para n falar que a oferta de mercado está complemente desequilibrada. Uns tem todos os serviços enquanto outros mal têm linha para 4Mb, pagam assinatura e sei lá mais o quê...

Enfim... nada desse artigo é algo que eu n saiba.

CHEIRA-ME Q NÃO VAI HAVER MUITA PARTICIPAÇÃO NESTE TÓPICO. :-D

Actualmente os telemóveis (maior parte) permite guardar as chamadas efetuadas (e estou a falar do som) não do registo. Chega para mostrar a um juiz juntamente com o extracto da factura, para relacionar, as horas a que foram feitas, tempos, etc etc e custo.
 
Neste momento so tenho internet e sempre que me ligam a oferecer serviços triple play pergunto sempre qual o período de fidelização. Se me falam em 24 meses é logo para terminar chamada. Acho abusivo e desnecessário....pago enquanto usar, provavelmente de houvesse mais resistência neste ponto por parte dos clientes as operadoras teriam de regressar aos 12 meses ainda menos (solução ideal).
 
a lei "deu-lhes" os 24 meses, estupidos seriam eles se não a usassem. Eu só mudei pra Cabovisao porque era 12 meses. Quem tiver 24 meses fica logo riscado.

mas isso tambem é uma falsa questão, existe um milhar de meios pra acabar uma fidelização a meio, desde aumento de preços, falta de qualidade do serviço (a norma nos operadores), desaparecimento de canais (uma nova moda), alteração rendimentos, etc, etc, etc ....
 
Lembram-se quem estendeu a fidelização para 24 meses?
Lembram-se que houve tentativas de estender ainda mais esse período de fidelização?
E foi nesse momento que se regulamentou a fidelização, i.e., limitou em vez de dar?

E também é verdade que há muita maneira de dar a volta à questão se realmente se quiser.
Convirá é estar-se devidamente preparado para a luta.
 
a lei "deu-lhes" os 24 meses, estupidos seriam eles se não a usassem. Eu só mudei pra Cabovisao porque era 12 meses. Quem tiver 24 meses fica logo riscado.

mas isso tambem é uma falsa questão, existe um milhar de meios pra acabar uma fidelização a meio, desde aumento de preços, falta de qualidade do serviço (a norma nos operadores), desaparecimento de canais (uma nova moda), alteração rendimentos, etc, etc, etc ....

Pois mas exige tempo e chatices....algo que não estou disposto a passar :D no meu ponto de viste se o meu contrato é anual e pode terminar com pre-aviso de 1 mes porque raio não ha-de ser assim com as operadoras. Quanto a Cabovisao espero que assim continue e que mais cliente sigam o teu caminho pena é não fornecer serviço na zona onde resido.
 
A verdade é que as operadoras ganham mais. Ponto. Forçar uma rescisão, não cumprindo o período mínimo contratual, mesmo com justa causa - alegando quebra de contrato por parte da operadora portanto - dá algum trabalho. Basta reparar no exemplo dado pelo OP deste tópico.

As pessoas têm o seu trabalho, a sua família, a casa para pagar e portanto haja paciência para aturar os gajos, meia dúzia de chamadas por dia, mentiras de dar a volta ao estômago, correr à loja etc...

Depois, a grande maioria, tem um medo muito exagerado de perder. A percentagem de pessoas que vai em frente com uma rescisão por quebra de contrato por parte da operadora é muito pequena.

Além disso, na minha opinião, o Português tem um problema de mentalidade. Não se une em torno de objectivos comuns. Se sou reivindicativo, exigente "sou chico esperto" e eles é que têm razão porque são uma grande empresa, têm advogados e sabem fazer as coisas...

De referir ainda que as operadoras são obrigadas pela ANACOM a dar ao Cliente a hipótese de contratar o serviço por apenas 12 meses. No entanto, temos de abrir, e bem, os cordões à bolsa. Nomeadamente, prescindir de descontos e das chamadas ofertas de angariação (instalação, activação...).
 
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Já para não falar da pouca vergonha dos 15 gigas de limite da banda larga que foi enfiado a meio da fidelização, salvando-se sempre das interpretações das entrelinhas do contrato...
 
Já para não falar da pouca vergonha dos 15 gigas de limite da banda larga que foi enfiado a meio da fidelização, salvando-se sempre das interpretações das entrelinhas do contrato...

Desculpa. Rescinde. Ilimitado é ilimitado e na dúvida (caso existisse), a lei favoreceria o aderente.

Decreto-Lei n.º 446/85

Artigo 11.º
(Cláusulas ambíguas)
1 - As cláusulas contratuais gerais ambíguas têm o sentido que lhes daria o contratante indeterminado normal que se limitasse a subscrevê-las ou a aceitá-las, quando colocado na posição de aderente real.
2 - Na dúvida, prevalece o sentido mais favorável ao aderente.


 
A verdade é que as operadoras ganham mais. Ponto. Forçar uma rescisão, não cumprindo o período mínimo contratual, mesmo com justa causa - alegando quebra de contrato por parte da operadora portanto - dá algum trabalho. Basta reparar no exemplo dado pelo OP deste tópico.

As pessoas têm o seu trabalho, a sua família, a casa para pagar e portanto haja paciência para aturar os gajos, meia dúzia de chamadas por dia, mentiras de dar a volta ao estômago, correr à loja etc...

Depois, a grande maioria, tem um medo muito exagerado de perder. A percentagem de pessoas que vai em frente com uma rescisão por quebra de contrato por parte da operadora é muito pequena.

Além disso, na minha opinião, o Português tem um problema de mentalidade. Não se une em torno de objectivos comuns. Se sou reivindicativo, exigente "sou chico esperto" e eles é que têm razão porque são uma grande empresa, têm advogados e sabem fazer as coisas...

De referir ainda que as operadoras são obrigadas pela ANACOM a dar ao Cliente a hipótese de contratar o serviço por apenas 12 meses. No entanto, temos de abrir, e bem, os cordões à bolsa. Nomeadamente, prescindir de descontos e das chamadas ofertas de angariação (instalação, activação...).

não dá assim tanto trabalho. Alegas em carta o que tens de alegar. Na maior parte dos casos desistem logo, se não o fizerem, fazem.no antes de chegar a tribunal porque sabem que perdem

eles gostam de mentir e meter medo, nada mais. Havia ai um artigo da DECO, que saiu no i se nao me engano, que refere isso mesmo. É bullying

agora se baqueiam à 1ª ameaça, a culpa é vossa
 
não dá assim tanto trabalho. Alegas em carta o que tens de alegar. Na maior parte dos casos desistem logo, se não o fizerem, fazem.no antes de chegar a tribunal porque sabem que perdem

eles gostam de mentir e meter medo, nada mais. Havia ai um artigo da DECO, que saiu no i se nao me engano, que refere isso mesmo. É bullying

agora se baqueiam à 1ª ameaça, a culpa é vossa

Eu não... "sou terrorista"... agora q a maioria treme logo ao ouvir o gajo dizer q não pode rescindir, isso treme...
 
eu sai da Meo sobre ameaças constantes (ainda tinha 9 meses de fidelização, 8 ou 9 algo assim), levaram com carta com todas as reclamações anexadas (livro reclamações) sobre o serviço e relatorios dos tecnicos, e reconheceram numa chamada final que eu podia sair pois nao iam resolver o problema (ADSL)
 
A ZON não me ameaçou por sair.

- Disse logo que tinha tudo filmado :rrotflm:tinha várias reclamações escritas, a folha de presença do técnico e fiz participação à ANACOM por escrito.

Só me davam 4Mb de upload e eu tinha direito a 8Mb. Ainda por cima, pagava mais de 50€.

Como toda a gente sabe, eu queria era um contrato melhor, mas nunca me ofereceram nada de jeito e por isso avancei sempre. Aquele serviço, àquele preço com defeito ainda por cima, NÃO OBRIGADO.

PS: E sim, o Pedro Miranda ligou-me.
 
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