Bazuka
What is folding?
estás a deturpar a conversa... ele tava a referir-se a uma carta em que a zapp dissesse q ia denunciar a situação ao IGAC. Não viste o que a Netcabo diz na carta? A RESPONSABILIDADE É DO UTILIZADOR. A netcabo se quiser "cortar" a net corta.. agora denunciar a situação não lhes compete. A editora só PEDIU "CORTEM" A INTERNET mais nada. Será que é dificil de perceber? O resto não compete a zapp... Parece que a zapp está numa de "Vamos ver quanto tempo demora cada cliente a pedir uma rescisão...". Se nem a editora pediu dados nem pediu mais acções da parte da ZAPP porque é que agiram por conta propria? Se eles dizem que nem têm a certeza que o cliente fez algo de mal porque é que agiram... parece que não têm mais nada para fazer.
Se a ZAPP tem que fazer alguma coisa é pedir ao cliente para parar de sacar ou enviar o ficheiro mais nada. Não tem que ir dizer ao IGAC o cliente com o IP xpto andou a sacar o ficheiro xpto. Ou quando muito "cortar" o acesso à internet. Agora serem bufos? Se os ISPs fizessem todos isto havia de ser bonito.. era o caus... toda a gente saca... o problema é que os ISPs não fazem isto porque... porque não lhes compete.. a responsabilidade é do utilizador! o ISP qd mt "corta" a internet
Porra ja li barbaridades a mais neste topico
agora passei-me ...por favor antes de fazerem kualker comentario por favor leiam a maravilha dos primeiros post's deste topico ( sim maravilha..pelo menos para voces ja que nem se dao ao trabalho de os lerem)
anonymopt le akilo k escreveste principalmente o que eu tive a bondade de por a negrito e depois le este pekeno artigo da nossa lei
Artigo 13.º
Deveres comuns dos prestadores intermediários dos serviços
Cabe aos prestadores intermediários (ISP's) de serviços a obrigação para com as entidades competentes:Deveres comuns dos prestadores intermediários dos serviços
a) De informar de imediato quando tiverem conhecimento de actividades ilícitas que se desenvolvam por via dos serviços que prestam;
b) De satisfazer os pedidos de identificar os destinatários dos serviços com quem tenham acordos de armazenagem;
c) De cumprir prontamente as determinações destinadas a prevenir ou pôr termo a uma infracção, nomeadamente no sentido de remover ou impossibilitar o acesso a uma informação;
d) De fornecer listas de titulares de sítios que alberguem, quando lhes for pedido.
p.s.-ainda hoje me senti tentado a comprar a legislaçao que trata dos direitos de autor...nao por causa destas situações mas porque tenho cadeiras de direito na univ. e interesso-me por estas cenas