Dados móveis em Roaming-Problema

rayn

Power Member
Bom dia a todos!

Estive no Brasil e liguei o Wi-Fi no aeroporto. Infelizmente tinha os dados móveis e passado uns minutos recebi 2 SMS que mencionava o uso de dados móveis e que tinha gasto 15 euros.

Desliguei imediatamente os dados.

Agora fui ver a fatura e qual o meu espanto quando vi cerca de 60 euros de dados móveis nesse mesmo dia (apenas em minutos com uso de Facebook).

Haverá alguma coisa a fazer ou a discutir com a Vodafone? Como por exemplo apresentar o SMS quê mencionaram 15 euros ou outra desculpa qualquer?

Obrigado e cumprimentos
 
Boa tarde. É uma situação complicada a que referes. Os dados em roaming fora da EU sao caros que doi. Podes tentar que a Vodafone te faça alguma "atenção" no preço, tendo em conta que foi um descuido, mas depende sempre de quem te atender e baseado nas sms.
Tive um caso idêntico na empresa e eles refugiam-se sempre com 1001 desculpas. Mas realmente não é dificil atingir esses valores, tendo em conta que no Brasil é cerca de 16,70€ / Mbyte. Quando ligamos os dados, só a atualizar whatsapps e afins vão logo uns quantos MB.
 
Como posso evitar faturas de valor muito elevado referentes à utilização da Internet em roaming dentro e fora do Espaço Económico Europeu (EEE)?
Decorre do Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, alterado pelo Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que os operadores móveis dentro e fora do EEE1 devem disponibilizar, gratuita e automaticamente, uma aplicação que dá informação ao utilizador sobre o seu consumo de dados em roaming, expresso em volume de tráfego ou em euros.

Essa aplicação deve também garantir que o seu consumo não ultrapassa um limite de 50 euros/mês (sem IVA). Caso este limite seja ultrapassado, o operador deve enviar um aviso para o telemóvel ou outro equipamento (por exemplo, computador). Este aviso deve indicar também o que fazer para continuar a aceder à Internet em roaming após ultrapassar o limite de consumo definido, incluindo informação sobre os custos a suportar pelo consumo adicional. Uma vez atingido o limite de consumo e caso o utilizador não siga as instruções dadas pelo operador móvel, este cessa imediatamente o acesso à Internet em roaming.

Apesar de se tratar de transferência de dados, o valor de 50 euros/mês (sem IVA) não se aplica ao envio/receção de MMS, caso estes sejam faturados por mensagem. No entanto, se os MMS forem faturados por megabyte, serão contabilizados para efeito da aplicação do limite de 50 euros.

O operador assegura também o envio de um aviso para o seu telemóvel ou computador quando é atingido 80 por cento do limite de consumo. É possível pedir gratuitamente ao seu operador para deixar de enviar esses avisos.

Desde 1 de novembro de 2010, sempre que o cliente de roaming pretender aderir ou desistir da facilidade "limite de volume ou financeiro", a alteração deve ser efetuada gratuitamente no prazo de um dia útil a contar da receção do pedido e não pode estar sujeita a condições ou restrições associadas aos outros elementos da assinatura.

Quando o cliente viajar para fora do EEE, o operador do país visitado pode não autorizar o operador do país de origem do utilizador a acompanhar os consumos de Internet pelos seus clientes em tempo real. Nesse caso, o cliente deve ser notificado por SMS, quando entra em tal país, sem atrasos e gratuitamente, de que não estão disponíveis informações sobre o seu consumo acumulado nem qualquer funcionalidade que lhe garanta não ultrapassar um limite financeiro específico.
 
Como posso evitar faturas de valor muito elevado referentes à utilização da Internet em roaming dentro e fora do Espaço Económico Europeu (EEE)?
Decorre do Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, alterado pelo Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que os operadores móveis dentro e fora do EEE1 devem disponibilizar, gratuita e automaticamente, uma aplicação que dá informação ao utilizador sobre o seu consumo de dados em roaming, expresso em volume de tráfego ou em euros.

Essa aplicação deve também garantir que o seu consumo não ultrapassa um limite de 50 euros/mês (sem IVA). Caso este limite seja ultrapassado, o operador deve enviar um aviso para o telemóvel ou outro equipamento (por exemplo, computador). Este aviso deve indicar também o que fazer para continuar a aceder à Internet em roaming após ultrapassar o limite de consumo definido, incluindo informação sobre os custos a suportar pelo consumo adicional. Uma vez atingido o limite de consumo e caso o utilizador não siga as instruções dadas pelo operador móvel, este cessa imediatamente o acesso à Internet em roaming.

Apesar de se tratar de transferência de dados, o valor de 50 euros/mês (sem IVA) não se aplica ao envio/receção de MMS, caso estes sejam faturados por mensagem. No entanto, se os MMS forem faturados por megabyte, serão contabilizados para efeito da aplicação do limite de 50 euros.

O operador assegura também o envio de um aviso para o seu telemóvel ou computador quando é atingido 80 por cento do limite de consumo. É possível pedir gratuitamente ao seu operador para deixar de enviar esses avisos.

Desde 1 de novembro de 2010, sempre que o cliente de roaming pretender aderir ou desistir da facilidade "limite de volume ou financeiro", a alteração deve ser efetuada gratuitamente no prazo de um dia útil a contar da receção do pedido e não pode estar sujeita a condições ou restrições associadas aos outros elementos da assinatura.

Quando o cliente viajar para fora do EEE, o operador do país visitado pode não autorizar o operador do país de origem do utilizador a acompanhar os consumos de Internet pelos seus clientes em tempo real. Nesse caso, o cliente deve ser notificado por SMS, quando entra em tal país, sem atrasos e gratuitamente, de que não estão disponíveis informações sobre o seu consumo acumulado nem qualquer funcionalidade que lhe garanta não ultrapassar um limite financeiro específico.
Pelo que percebi eu tinha que receber um aviso ao chegar ao limite de 50 euros?
Na fatura tenho praticamente 60 euros só de uma utilização no Brasil.
Não recebi nenhuma informação a dizer que tinha chegado a um limite e se pretendia continuar a aceder aos dados móveis.
É isto?


Também não recebi o SMS habitual com a menção dos preços e valores.
 
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