De CBV para... ZON Fibra, ou Meo Fibra ?

O_Mai0r

Power Member
Tenho CBV e vou mudar.

O que pretendo é um bom serviço de TV (preferência por duas boxes, mesmo com canais RF), uma boa net, estável e com boa velocidade em wifi e ainda o máximo possível de vantagens pelo preço mais baixo.

Gastar mais €50/mês está fora de questão, de preferência menos que isso.

Grandes velocidades por cabo como a ZON Fibra 100 "oferece" é fixe, mas por cabo, quanto muito só me vou ligar eu (e quando tiver em casa que só aos fds), portanto interessa boa velocidade por wifi, com um router minimamente decente e que cumpra a norma n, claro está.

É que com a "cena" de na ZON só ter 40Mb por wifi (há quem fale num máximo, mas nunca mais que isto, de 65Mb mas só em condições óptimas e com umas configurações "à pata"), com o facto da ZON ter grande fama de TS (o Meo Fibra até pode ter, mas em principio menos) e ainda com o facto da tal coisa da ZON não ter verdadeira fibra.

A mim não me incomoda a ZON não ser, regra geral pois há alguma excepções, verdadeira fibra (FTTH), mas é sempre desagradável estarmos dependentes de haver mais ou menos pessoas com ZON Fibra na rua. É mais por medo do futuro do que o presente digamos.

Na minha rua o serviço ZON até parece bom, um amigo e vizinho meu, tem ZON Fibra 100 e no principio usufruiu de 250Mb por cabo (promoção do 1º mês), e mesmo nos dois/três meses seguintes conseguia os tais 120Mb.

Agora, passado quase um ano de ele ter aderido ao serviço já só consegue 85/90Mb, e tenho um feeling que durante a semana à noite (o tal primetime) é ainda mais "capado", sobretudo em torrents. Ele não me quer confirmar mas cheira-me que sim...

Mas por wifi só tem 40Mb, e ele tem o router na divisão ao lado do quarto dele...


Venho da CBV, o contrato acaba em Novembro, mas com a "cena" de não terem cumprido com os canais AXN, tanto a Meo como a ZON, estão a tratar de "acabar" com a CBV sem eu mexer uma palha.


As propostas que tenho de ambos os operadores é :

Entre ZON Fibra 100 (120/8 na prática por cabo mas na casa de um vizinho meu ele já só consegue 85/90, pelo menos sábado à tarde quando lá fui) com os tais 111 canais base mais €10 em serviços (cada pack de canais é €2.50), mais telefone ilimitado, mais uma box HDVR (com disco claro está) etc etc por €44.99 (com oferta do primeiro mês) durante dois anos (novo cliente)... Resumindo, somando três packs dá mais de 140 canais com uma grande variedade de canais HD, o que é muito do meu interesse.

e

Meo Fibra 30Mb com Meo Box HDR (tb com disco) com os tais 135 canais por €43.99 (com oferta do primeiro mês).

Se somar a ambos os packs uma segunda box HD (ambas sem disco), uma IRIS HD e uma Meo Box HD, fica em €48 para a ZON e €49 para o Meo.


Há uma coisa que é valorizado, não só por mim como as restantes pessoas em casa, que é o zapping rápido. Neste ponto o Meo penso ser imbatível.



O que escolhiam ? e porquê ?

A net de 30Mb do Meo é capaz de chegar, venho de 10mb por cabo da CV, com algum TS durante a semana à noite.


Já agora, umas contas que eu fiz:

ZON : 44.99 * 23 = 1034,77

€43,1154 por mês

Com duas boxes (o que em principio vai ser o escolhido, mesmo com canais RF tanto no Meo como ZON):

(44.99+2.98) * 23 = 1103,31

€45.9712 por mês, em média.




Meo : 43.99 * 23 = 1011.77


1 011.77 / 24 = €42,1570833

Com duas boxes (o que em principio vai ser o escolhido, mesmo com canais RF tanto no Meo como ZON):

(43.99+5) * 23 = 1126,77

€46.9488 por mês, em média.


Esta campanha é até mais proveitosa que a anterior Meo Total 30Mb (com 135 canais e restart tv) dos €24.99 durante 6 meses pois:


Com a anterior campanha dos "24.99 durante 6 meses"


(24.99 * 6) + (53.99 * 18) = 1 121.76


1 121,76 / 24 = 46,74

E também mais vantajosa que a nova dos €19.99 até ao fim do ano...


Ambas estas propostas (a da ZON e a do Meo) não estão nos sites.
 
Queres um conselho? Vai a um shopping onde tenha uma loja PT Bluestore ou TMN com Meo e vais uma loja Zon. Testa ambas as boxs e tiras as tuas conclusões. Não vás pelo que lês na net. A maior parte dos comentários é feito com base em fanatismo. Depois completa o que TU testaste com a informação oficial de cada site (canais, velocidades, funcionalidades, etc). Se tens um amigo com Zon Fibra na tua rua excelente. Pede-lhe para testares o serviço em casa dele. Lembra-te que vais ficar "amarrado" por 2 anos a um destes serviços, por isso, testa bem antes de aderires e não sejas influênciado por A ou B.
 
Última edição:
Queres um conselho? Vai a um shopping onde tenha uma loja PT Bluestore ou TMN com Meo e vais uma loja Zon. Testa ambas as boxs e tiras as tuas conclusões. Não vás pelo que lês na net. A maior parte dos comentários é feito com base em fanatismo. Depois completa o que TU testaste com a informação oficial de cada site (canais, velocidades, funcionalidades, etc). Se tens um amigo com Zon Fibra na tua rua excelente. Pede-lhe para testares o serviço em casa dele. Lembra-te que vais ficar "amarrado" por 2 anos a um destes serviços, por isso, testa bem antes de aderires e não sejas influênciado por A ou B.

A TV do Meo conheço bem, em mais do que uma casa, apesar de ser ADSL.

Por Fibra nota-se melhorias na qualidade ? Sobretudo os HD ?

Eu gosto do Meo em termos de TV, nomeadamente a nível de fluidez, menus e zapping.


Eu fui a casa do meu amigo recentemente para ver como estava a net, passado um ano de fibra.

Depois queria ver como era Iris, mas o gajo é mandado pela irmã e não pude ver e testar nada. Mas do que vi no youtube o comando é irritante porque faz muito barulho e o zapping é mais lento (CATV vs IPTV).

Em termos de net o Meo parece ter vantagem de ter uma ONT dedicada, mas por outro lado na minha rua em particular a net da ZON Fibra parece-me cumprir relativamente bem e com velocidades superiores às do Meo Fibra 30. Afinal de contas são 30Mb vs 100mb, pelo menos em teoria. Na prática a diferença pode até ser um pouco inferior, mas a ZON vai ter sempre mais velocidade, penso.

Eu sei que nada como testar por mim, sei disso muito bem e sei muito bem que a maioria das pessoas não é como eu que, modéstia à parte, me considero mais imparcial do que a maioria das pessoas que defendem sempre as suas damas, como se os operadores lhes pagassem...

Parece que este decisão vai ser adiada até Novembro, pelo que até lá vamos ver se há novidades dos ISPs. É que com esta crise eles têm de ficar (ainda) mais competitivos e é preciso apertar com eles.

A mim parece-me que a oferta da ZON é mais completa (tem inúmeras vantagens, apesar daquilo do myzoncard só ficar disponível depois de um ano de contrato...)

Cumprimentos
 
Última edição:
Se vais para um pacote Iris 100Mb terás sempre no mínimo em qualquer altura do dia ou noite 70Mb de download. Se não o tiveres, reclama e vais ter créditos ou migração.
 
Se vais para um pacote Iris 100Mb terás sempre no mínimo em qualquer altura do dia ou noite 70Mb de download. Se não o tiveres, reclama e vais ter créditos ou migração.

Ok, e por wifi ? É que vejo pessoas a dizer que em condições ideias conseguem até um máximo de 65Mb, mas na casa do meu amigo ele só consegue 40 e poucos Mbs...

Cumps

EDIT:

Vou hoje a um Shopping testar a ZON Íris e ainda o Meo, apesar do Meo conhecer relativamente bem. Sabe se há diferenças para o Meo ADSL em termos de TV ?
 
Ok, e por wifi ? É que vejo pessoas a dizer que em condições ideias conseguem até um máximo de 65Mb, mas na casa do meu amigo ele só consegue 40 e poucos Mbs...

Cumps

EDIT:

Vou hoje a um Shopping testar a ZON Íris e ainda o Meo, apesar do Meo conhecer relativamente bem. Sabe se há diferenças para o Meo ADSL em termos de TV ?

Isso também pode dever-se ao equipamento Wi-Fi de cada um...
Por exemplo, eu tenho uma pen wireless (daquelas mais básicas) que não passa dos 30 e tal/40Mb :)
 
A diferença do Meo na TV no ADSL para Fibra em termos de box penso que não seja nenhuma. A grande vantagem na Fibra é que podes ter 70 canais sem box em todas as TVs.
 
A diferença do Meo na TV no ADSL para Fibra em termos de box penso que não seja nenhuma. A grande vantagem na Fibra é que podes ter 70 canais sem box em todas as TVs.

Eu sei que essa é a grande vantegem.

Vantagem essa que, até há bem pouco tempo, a ZON e CBV tinham face ao Meo. Agora com a Fibra a chegar a "todo o lado" o Meo fica mais competitivo.
 
ZON é melhor do que MEO ADSL por uma margem tão grande que só um cego negaria tal facto. Mesmo ZON ÍRIS vs MEO FIBRA não é uma escolha tão fácil assim. Depende dos valores em cima da mesa....
 
Eu estou com a mesma dúvida que tu, tirando o facto de já ter MEO há vários anos, mas não tenho fibra aqui na minha zona (uma das razões pela qual estou a pensar mudar já, mesmo vivendo numa zona privilegiada de Lisboa).

Estou a pensar ir para o pacote Fibra 100 Plus da Zon, não te esqueças que o pacote Light não inclui a box que podes programar para gravar programas, não sei se isso para ti é importante, eu como estou habituado a deixar coisas a gravar na meobox não dispenso.


Estou a pensar experimentar os 15 dias da ZON, para confirmar a qualidade de imagem em tv de alta definição, estou desiludido com o MEO ADSL que tenho, e velocidade efectiva de internet. O meu único receio é o contrato sobre estes 15 dias, já vi aqui muita gente a queixar-se de não conseguir rescindir com a ZON nesse prazo sendo ameaçados de tribunal se não pagarem o montante correspondente ao total do contrato, falam de uma cláusula que refere que o periodo de teste do serviço acaba quando este é instalado, afinal como podes experimentar um serviço sem este estar instalado?

Confesso aque até estou com medo de mudar.
 
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Eles têm efectivamente uma clausula assim no contrato. Não penso que seja legal. O que é facto é que a ANACOM aprovou aquela porcaria.

Mas o que diria o Poder Judicial daquela "bosta" de cláusula?

Das duas uma:

- Não assinas aquilo que o técnico aldrabão diz ser só uma folha de serviço;

- Assinas sob Condição: Serviço instalado em conformidade e abrangido pelo Período Experimental.


Ao fazer o contrato telefonicamente gravem a chamada e digam expressamente que não prescindem do período de reflexão.


Mais simples é não assinar nada. Os Contratos celebrados telefonicamente têm toda a validade desde que feitos em conformidade com as regras. EU NÃO ASSINAVA NADA. DEFINITIVAMENTE.
 
Última edição:
Quanto a tua questão do wi-fi e estás tão reticente quanto a isso apenas te digo uma coisa: em todos os operadores vais ter mais ou menos isso por wireless...Nenhum operador vem com routers 300N, apenas 130N e por wireless no maximo dos maximos consegues 40-50Mb... Não mais que isso...Se quiseres mais que isso tens que ser tu a comprar um AP 300N e certificares que o computador tambem tem placa 300N... Nesse caso poderás conseguir 80-90Mb dependendo das condiçoes...
 
Chamo a atenção para o facto de que os 15 dias a que se referem (que são 14 dias) não são para "teste do serviço", mas sim para o período de reflexão para os contratos celebrados à distância (por telefone, por internet, ou similares). Se porventura se dirigirem a uma loja ZON ou PT para subscrever os serviços, esta lei nem sequer se aplica, porque não está em questão uma compra à distância.
A ideia não é dar X dias ao consumidor para testar um determinado produto ou serviço, mas sim para lhe dar a possibilidade de se arrepender da compra ou subscrição de serviço, admitindo que nem o produto foi aberto, nem o serviço foi usado.

Por isso é que, a partir do momento em que o serviço é ativado, esta pretensa regra não se pode aplicar.
 
Chamo a atenção para o facto de que os 15 dias a que se referem (que são 14 dias) não são para "teste do serviço", mas sim para o período de reflexão para os contratos celebrados à distância (por telefone, por internet, ou similares). Se porventura se dirigirem a uma loja ZON ou PT para subscrever os serviços, esta lei nem sequer se aplica, porque não está em questão uma compra à distância.
A ideia não é dar X dias ao consumidor para testar um determinado produto ou serviço, mas sim para lhe dar a possibilidade de se arrepender da compra ou subscrição de serviço, admitindo que nem o produto foi aberto, nem o serviço foi usado.

Por isso é que, a partir do momento em que o serviço é ativado, esta pretensa regra não se pode aplicar.
Errado! Essa mesma lei é a que se aplica nas compras de artigos electrónicos nas lojas, por exemplo, mesmo que o produto tenha sido aberto!!!
É uma lei de defesa do consumidor! Não é uma lei de telecomunicações!!!
Tenham muito cuidado com certas "informações" que alguns comerciais tentam plantar neste fórum!!!!
 
Não sei se por "comerciais" te estavas a referir a mim, mas não poderias estar mais enganado :).

Como eu gosto de deixar toda a gente esclarecida relativamente às minhas participações nos fóruns que frequento, deixa-me contrariar a tua afirmação, que peca imenso pela desinformação nela contida. Eu até acredito que estejas convencido que o que afirmaste seja verdade, mas espero conseguir elucidar-te um pouco mais sobre estes aspetos legais.

Há dois diplomas muito relevantes no que diz respeito à proteção do consumidor: Decreto Lei 84/2008 de 21 de Maio, que abrange tudo o que diz respeito a garantias no geral, e o Decreto Lei 82/2008 de 20 de Maio, que se foca na proteção do consumidor em matéria de contratos celebrados à distância.

Aquilo a que te referes sobre as compras de artigos eletrónicos nas lojas deve ser provavelmente a política de satisfação que lojas como a Worten e afins proporcionam e que permitem ao cliente devolver o artigo nos primeiros 15 dias (ou o que for estipulado pela empresa). Isto é uma garantia voluntária e não obriga nenhuma empresa a dar esta garantia. A Worten (e lojas semelhantes) dá esta garantia de forma voluntária, pelo que não podem esperar que qualquer outra loja o faça porque a lei supostamente obriga (o que não acontece).
O que a lei obriga, isso sim, é caso a entidade anuncie esta garantia voluntária, é obrigada a cumpri-la. Podes ver isso no Artº. 9º do Decreto Lei 84/2008, de 21 de Maio.

Portanto parece-me óbvio que, a não ser que a PT, Zon, Cabovisão, etc, anunciem uma política de satisfação do cliente que diga explicitamente que o consumidor dispõe de N dias para testar o serviço, não é pelo DL 84/2008 que se protegem.

Falta-nos agora refletir sobre o DL 82/2008. Este diploma tem, na sua redação, apenas algumas alterações pontuais a 3 artigos do Decreto Lei 143/2001 de 26 de Abril, pelo que importa também dar uma vista de olhos neste diploma mais antigo.
Vejamos o Art.º 6, já com a redação do DL 82/2008:

Artigo 6.o
Direito de livre resolução

1 — Nos contratos a distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.
2 — Para o exercício desse direito, o prazo conta-se:
a) No que se refere ao fornecimento de bens, a partir do dia da sua recepção pelo consumidor sempre que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.o;
b) No que se refere à prestação de serviços, a partir do dia da celebração do contrato ou a partir do dia em que tenha início a prestação ao consumidor, sempre que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º;
[...]


e vejamos também o Art.º 7:

Artigo 7.o
Restrições ao direito de livre resolução

Salvo acordo em contrário, o consumidor não pode exercer o direito de livre resolução previsto no artigo anterior nos contratos de:
a) Prestação de serviços cuja execução tenha tido início, com o acordo do consumidor, antes do termo do prazo previsto no n.o 1 do artigo anterior;
[...]

Ou seja, a não ser que o contrato destes serviços de TV/Internet tenham bem explícito que o direito de livre resolução do contrato se aplica, se o serviço for instalado e ficar a funcionar entre o dia em que celebraram o contrato (basicamente o dia em que contactaram, ou foram contactados, para aderir a um serviço) e o 14º dia após esse dia, podem esquecer esta proteção do consumidor. E mais, como esta lei só se aplica a contratos a distância, se porventura solicitarem o serviço ou numa loja, ou através de um agente que vos bate à porta, mesmo que o serviço ainda não tenha sido instalado, também não podem rescindir o contrato.


Portanto, para resumir:
1) não há "15 dias de experiência" para estes serviços, a não ser que esteja bem explícito no contrato;
2) os 14 dias para se arrependerem da contratação de um serviço só se aplicam se se verificarem simultaneamente estas duas condições: a) ainda não tiverem o serviço instalado; b) se subscreveram o serviço a distância (telefone, internet, carta).

Estou certo que com esta informação que partilhei ficaram mais esclarecidos sobre a proteção que têm enquanto subscritores de serviços de TV/Internet.

Há ainda o caso de ser possível comprovar o serviço deficiente. Aí já estamos a falar doutra situação, em que não há cumprimento por parte do fornecedor e poderá ser mais fácil rescindir o contrato sem penalizações. Isso nada tem a ver com o que estamos a discutir.

Aproveito também para sugerir que antes de mandarem postas de pescada, tentem informar-se primeiro sobre aquilo de que estão a falar.
 
Giro... Citas a lei dos contratos à distância, onde os 14 dias estão explícitos, mas omites qualquer outra lei...
E a data de celebração de um contrato é irrelevante se não corresponder ao início da prestação do serviço...
Num contrato de seguros, por exemplo, o serviço começa a ser prestado mal o contrato é assinado e por isso a contagem dos 14 dias começa logo aí... Se calhar é daí que vem a tua confusão...
No caso das telecomunicações isso pode acontecer nos serviços móveis mas não nos fixos... Pelo que dizes se o operador só pudesse realizar a instalação 3 semanas depois do contrato assinado não se podia desistir depois da segunda semana, mesmo sem ter qualquer serviço prestado...
E no caso de artigos electrónicos são 14 dias de reflexão e 2 anos de garantia obrigatórios por lei!!!!
 
Tens de perceber que os 14 dias não existem para testares o quer que seja... é apenas um período de reflexão para refletir sobre a contratação do serviço (ou aquisição do bem). Este período de reflexão até se aplica se comprarmos um tacho pela Internet ou se pedirmos o serviço de eletricidade por telefone. Não tem nada a ver com serem artigos eletrónicos.
Não estou dentro da mente dos juristas que elaboraram o DL 82/2008, mas presumo que a intenção tenha sido proteger o consumidor contra as compras por impulso ou contra as contratações de serviços feita sob pressão dos comerciais (que muitas vezes conseguem ser muito persuasivos). Isto até acaba por estar um pouco presente na introdução do diploma, em que se pode ler o seguinte:
[...]De igual modo, passam a ser consideradas ilegais determinadas formas de venda de bens ou de prestação de serviços que assentem em processos de aliciamento enganosos ou em que o consumidor possa, de alguma forma, sentir-se coagido a efectuar a aquisição.[...]

Quanto à contabilização dos 14 dias quando a data de celebração do contrato não coincide com o início do fornecimento do mesmo, presumo que olhando para o Art.º 7 do DL 82/2008, se começa a contar os 14 dias a partir da celebração do contrato. Não fazia sentido restringir o direito à livre resolução de acordo com a alínea a) do Art.7º do DL 82/2008 (que diz que não é possível resolver o contrato se a prestação do serviço já teve início com o consentimento do consumidor) e simultaneamente dizer que os 14 dias só se contabilizam a partir do momento em que o serviço está instalado (a ser fornecido).

Note-se que não sou propriamente formado em Direito e estou a limitar-me a interpretar as leis que conheço sobre garantias (desconheço se existem outros diplomas para além dos que referi, como dás a entender). Seria interessante procurar alguma jurisprudência sobre estas questões, para ver como acabaram casos como os que se estão a discutir aqui.
 
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