24/07/2017 - MEO e NOS forçadas a deixar milhões de clientes rescindir sem custos

Fazendo fé no que diz o Público, e admitindo que as quatro operadoras sobre as quais recai a decisão (Nowo, MEO, NOS e Vodafone) não a vão contestar sob qualquer outra forma e que foram notificadas logo no dia da publicação da mesma (05/05/2017), as operadoras dispõem de um prazo de 30 dias úteis depois desta data para a levar a efeito.

A ser verdade tudo isto, têm até dia 19 de junho (15 de junho é feriado).

Ou seja, o cenário idílico é 19 de junho, mas é altamente provável que os operadores tenham contestado isto, coisa que pode mudar todas estas contas.
 
Última edição:
Desculpem lá a minha falta de coerência. Esperemos que estejamos todos vivos para ver qual será o fecho desta história.

Não será nunca, mas a falta de capacidade para dar uma resposta para um problema simples é surpreendente. É o que temos.

Sim a Anacom já deu uma resposta, mas ela só será realmente uma resposta com efeitos imediatos depois de todo o processo termina. E para o processo terminar podemos é melhor esperarmos sentados ou eu esperar por um novo aumento de preços.

E é nesse sentido que eu estava a falar.
 
Porque era bom de mais para mim só isso...

Mas continua de qualquer forma a dúvida de qual o ponto de situação.
 
"seria de esperar" porquê?

Fazendo fé no que diz o Público, e admitindo que as quatro operadoras sobre as quais recai a decisão (Nowo, MEO, NOS e Vodafone) não a vão contestar sob qualquer outra forma e que foram notificadas logo no dia da publicação da mesma (05/05/2017), as operadoras dispõem de um prazo de 30 dias úteis depois desta data para a levar a efeito.

A ser verdade tudo isto, têm até dia 19 de junho (15 de junho é feriado).

Ou seja, o cenário idílico é 19 de junho, mas é altamente provável que os operadores tenham contestado isto, coisa que pode mudar todas estas contas.
 
E se os operadores tiverem contestado?

Não seria a primeira vez que a ANACOM alterava uma decisão final sua só para agradar aos interesses dos operadores. Aconteceu recentemente no regulamento da FIS.
 
Pois, mas já que comunicaram aquilo lá no site da Anacom, se tivessem contestado também podia ter dito algo. Teorias da conspiração à parte, não deixa de ser estranho a falta de informação não?
 
ponto de situação

Estamos ao 9º dia útil pós publicação da Aprovação da Decisão (com uma tolerância de ponto pelo meio) e nem sequer sabemos se os operadores foram notificados.

Não sabemos se os operadores vão recorrer a Decisão mas o histórico é de recorrência.

Não sabemos qual das alternativas os operadores vão escolher, sendo a do aviso a menos provável mas também não sabemos se a Decisão permite um fato à medida para cada cliente, ou seja, adoptar uma das 2, consoante o cliente seja ranhoso ou passivo.

Dispondo os operadores de 30 dias úteis para accionar a Decisão se não recorrerem, não vão perder uns milhares valentes, prescindindo de os usar totalmente (a que acresce o prazo pós aviso para a entrada em vigor).

Os operadores emitem facturação TDM - todos os dias do mês, pelo que, esperar que a tua factura incluiria o aviso 9du depois da publicação, só na Cova da Iria...

@augi_scp, tendo em conta que nem sequer sabemos se vão recorrer ou quando e se já foram notificados, terão, eventualmente, na mais curta das hipóteses, de implementar a Decisão de forma a que chegue aos clientes em ~19 de Junho p.f., ou seja, estamos a 1 mês.
O teu "esclarecimento" é descabido e perdeste tempo.
 
nem sequer sabemos se os operadores foram notificados.

O pionto de situação a que me referia era exclusivamente em relação a isso, se a decisão já avançou para algum lado ou não.

Só comuniquei a questão da fatura pois ao contrário do que é normal ainda não recebi a minha FE. E eventualmente poderia haver uma ligação com isto.
 
Estamos ao 9º dia útil pós publicação da Aprovação da Decisão (com uma tolerância de ponto pelo meio) e nem sequer sabemos se os operadores foram notificados.

Não sabemos se os operadores vão recorrer a Decisão mas o histórico é de recorrência.

Não sabemos qual das alternativas os operadores vão escolher, sendo a do aviso a menos provável mas também não sabemos se a Decisão permite um fato à medida para cada cliente, ou seja, adoptar uma das 2, consoante o cliente seja ranhoso ou passivo.

Dispondo os operadores de 30 dias úteis para accionar a Decisão se não recorrerem, não vão perder uns milhares valentes, prescindindo de os usar totalmente (a que acresce o prazo pós aviso para a entrada em vigor).

Os operadores emitem facturação TDM - todos os dias do mês, pelo que, esperar que a tua factura incluiria o aviso 9du depois da publicação, só na Cova da Iria...

@augi_scp, tendo em conta que nem sequer sabemos se vão recorrer ou quando e se já foram notificados, terão, eventualmente, na mais curta das hipóteses, de implementar a Decisão de forma a que chegue aos clientes em ~19 de Junho p.f., ou seja, estamos a 1 mês.
O teu "esclarecimento" é descabido e perdeste tempo.

Se tu o achas :banana:
 
se a decisão já avançou para algum lado ou não

Vamos trocar a coisa por miúdos porque a linguagem Jurídica só apraz aos tribunais e deve-se evitar informalmente.

Havia uma intenção da ANACOM de obrigar os operadores a corrigir a caldeirada dos aumentos, dando-lhes 2 opções para a resolver.
À intenção chama-se Decisão.
A ANACOM informou os operadores da intenção e ficou a aguardar as suas respostas.
Face às respostas dos operadores, a ANACOM decidiu manter a sua intenção/Decisão e aprovou-a, ou seja, só existe, de facto, uma Decisão, desde o dia 5 deste mês.

Os operadores têm que ser notificados e têm prazos para a acatar ou recorrer judicialmente e é nesta fase que estamos.
 
Também rescindi facilmente mas na altura recordo-me de ler registos de processos de tentativas de rescisão complicados.
 
Não é essa a razão toda. O operador não deve aceitar denuncias do contrato pelo telefone porque não tem meio de saber se quem liga pode fazer essa rescisão.

O que a decisão diz é que não aceitou a rescisão apesar de ter meios de autenticar quem estava a fazer a rescisão pelo telefone.
 
não aceitou a rescisão apesar de ter meios de autenticar

Exactamente.
Se um vizinho for sacana e nos gamar correspondência de um operador, está na posse de elementos que permitiriam rescindir um contrato caso não existisse autenticação. Daí o operador pedir cópia do CC para garantir a autenticidade e deve facultar-se, cruzando-a, apesar das mariquices que estão na moda alegar para não a entregar.

A reacção do povo é interessante. Censura o operador por querer autenticar este tipo de actos mas se lhes calhar uma caldeirada como esta já o censura por não autenticar.
 
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