24/07/2017 - MEO e NOS forçadas a deixar milhões de clientes rescindir sem custos

Ainda não percebi bem se todos os clientes foram aumentados sem aviso prévio ou se apenas alguns! Eu dei conta desta situação o mês passado e liguei para lá (Nowo) e disseram-me o que já aqui foi dito, que tinham avisado na factura anterior, e eu fui ver e de facto está lá nas letras pequenas. Mas mesmo assim, posso pedir a rescisão do contrato? Se sim, o que é necessário fazer e o que é necessário apresentar para poder pedir a rescisão de contrato?
Vamos esperar. Ainda não há decisão final da ANACOM. Para já o que existem são pretensões.

Problema que a ANACOM diagnosticou (1700 reclamações):
Os operadores que procederam a alterações contratuais informaram os clientes dos aumentos, mas não os avisaram da possibilidade de rescindirem o contrato sem encargos em caso de não aceitação das alterações (nada de que não se ande a falar há meses aqui)

Solução da ANACOM:
"Neste contexto, a ANACOM, por decisões de 17 de março de 2017, adotadas ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 48.º-A da LCE, determinou, correndo agora [até 5 de abril] o período de audiência prévia daqueles operadores, a adoção de medidas corretivas que envolvem o envio de novos avisos aos assinantes e informando sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações."

Outras informações (leiam o Público de hoje):
- Quando houver uma decisão final, os operadores têm um prazo de 30 dias úteis durante o qual estes deverão avisar os clientes da possibilidade de rescisão ou repor os tarifários antigos
- Quanto às compensações pelo período em que os clientes pagaram preços mais altos (i.e. os últimos meses), essas não vão ser automáticas - só recorrendo a tribunais arbitrais
 
A esta altura do campeonato, há a reter:

- os operadores não vão atirar a toalha ao chão, até porque, o $ em jogo não é despiciendo e vão, provavelmente, encontrar até a importância da falta de uma virgula no texto do legislador (figurado);
- uma das frentes será o facto de terem avisado os clientes na facturação e de os terem remetido para os seus sites onde, algures, consta o resto da informação ou para os números de atendimento onde, eventualmente, esta podia ser prestada e não sabemos se existem gravações nesse sentido:

2017-03-25_17-46-35.jpg

informação na factura de Setembro da MEO e se o modo é moralmente criticável, cumpre-o juridicamente, pelo menos em parte, já que omitem o direito de rescisão.

- não é liquido que a ANACOM decida o que já definiu como possibilidade e a presidente da ANACOM que conduziu a investigação, termina o mandato em 2 meses...

De qualquer maneira e se a coisa avançar pelo caminho já traçado, cada operador vai decidir pela que for menos desvantajosa e não estou propriamente a ver as empresas a abrir mão das fidelizações sem nada na manga mas mais clientes do que possamos imaginar, pagam as facturas dos serviços sem sequer as lerem para além do valor a pagar. Por outro lado, a transferência de clientes é um facto para todos os operadores e por cada 1 que sai da MEO para a VDF, há outro que sai da NOWO para a MEO aso.

E há outra pergunta que se coloca: qual a solução para os clientes que reclamaram e lhes foi oferecido um rebuçado, doce esse que até mexeu com o período de fidelização?
 
não estou propriamente a ver as empresas a abrir mão das fidelizações sem nada na manga
Se tiverem alguma coisa na manga, é fácil: põe-se a operadora em tribunal. Vais ver que ficam logo sem mangas ;)
Por outro lado, a transferência de clientes é um facto para todos os operadores e por cada 1 que sai da MEO para a VDF, há outro que sai da NOWO para a MEO aso.
Claro. Este é o ponto fulcral. Para um cliente que precise mesmo de ter um serviço de telecomunicações, eles (que fazem todos parte do mercado) saem quase sempre a ganhar.
 
Se tiverem alguma coisa na manga, é fácil: põe-se a operadora em tribunal. Vais ver que ficam logo sem mangas ;)

A aplicação da nova Lei trouxe uma manga bem comprida, que quase todos, menos o legislador, previram.
Vamos, crescentemente, passar a ter serviços premium e até premium dentro do premium. Nada impede a cobrança de uns cêntimos num derby ou em episódios de séries. É o pay-per-view dentro do pay-per-view.
 
A aplicação da nova Lei trouxe uma manga bem comprida, que quase todos, menos o legislador, previram.
Vamos, crescentemente, passar a ter serviços premium e até premium dentro do premium. Nada impede a cobrança de uns cêntimos num derby ou em episódios de séries. É o pay-per-view dentro do pay-per-view.

Não entendo como estás a misturar aumento de preços de um contrato estabelecido com canais televisivos... Se o consumidor contrata aqueles canais, é esse o serviço que têm de ter, mesmo sabendo que se trocam de canais e tudo mais, uma questão nunca prevista nesta ou noutra lei.

Agora o pay per view é uma modalidade não usada em Portugal que me esteja a lembrar mas muita gente já disse que poderia ser interessante para a diminuição da pirataria, inclusive foi vendida uma licença à MEO para explorar na TDT que deu o resultado que deu lol
 
Não entendo como estás a misturar aumento de preços de um contrato estabelecido com canais televisivos... Se o consumidor contrata aqueles canais, é esse o serviço que têm de ter, mesmo sabendo que se trocam de canais e tudo mais, uma questão nunca prevista nesta ou noutra lei.

Agora o pay per view é uma modalidade não usada em Portugal que me esteja a lembrar mas muita gente já disse que poderia ser interessante para a diminuição da pirataria, inclusive foi vendida uma licença à MEO para explorar na TDT que deu o resultado que deu lol

Não há qualquer mistura. Há umas setinhas verdes que existem para perceber onde e como a coisa nasce.

Já agora, a primeira forma de pay-per-view é o que fazes sempre que pagas ao operador a factura que inclui o serviço de TV. Quando mesmo depois de já pagares para o usufruto de um pacote de canais, ainda pagas para ver canais premium, é outra forma de pay-per-view. Ainda mais outra forma de pay-per-view será quando o operador te informar no inicio de um episódio de uma série ou de um jogo qualquer, que tens de pagar X para os veres. Um revés destes, a acontecer mesmo, vai fazer com que os operadores encontrem, aliás, têm mesmo que encontrar, outras formas de receita e o pay-per-view dentro do pay-per-view é uma delas, conforme já acontece no estrangeiro.
Vais alegar o quê? Que é ilegal? Boa sorte...

O N Play da NOS, por exemplo, é pay-per-view. És dos que acha que a pub exaustiva ao N Play surgiu nesta altura por acaso e que os operadores não sabiam há meses que esta caldeirada da ANACOM estava a levantar fervura? Há muito que estão preparados e se o consumidor ganhar de uma forma vai acabar por perder noutra.
 
Não há qualquer mistura. Há umas setinhas verdes que existem para perceber onde e como a coisa nasce.

Já agora, a primeira forma de pay-per-view é o que fazes sempre que pagas ao operador a factura que inclui o serviço de TV. Quando mesmo depois de já pagares para o usufruto de um pacote de canais, ainda pagas para ver canais premium, é outra forma de pay-per-view. Ainda mais outra forma de pay-per-view será quando o operador te informar no inicio de um episódio de uma série ou de um jogo qualquer, que tens de pagar X para os veres. Um revés destes, a acontecer mesmo, vai fazer com que os operadores encontrem, aliás, têm mesmo que encontrar, outras formas de receita e o pay-per-view dentro do pay-per-view é uma delas, conforme já acontece no estrangeiro.
Vais alegar o quê? Que é ilegal? Boa sorte...

O N Play da NOS, por exemplo, é pay-per-view. És dos que acha que a pub exaustiva ao N Play surgiu nesta altura por acaso e que os operadores não sabiam há meses que esta caldeirada da ANACOM estava a levantar fervura? Há muito que estão preparados e se o consumidor ganhar de uma forma vai acabar por perder noutra.

Não não é. O conceito de pay-per-view é por exemplo dentro de um canal pago ("premium") eles darem a hipótese de veres somente um episódio ou uma transmissão em directo mediante o pagamento de um valor inferior à subscrição mensal (pelo menos deve ser assim para ter um interesse relativo comercialmente) sem desta forma teres de fazer a dita subscrição por inteiro só para veres aquele conteúdo.

O Nplay é uma forma de videoclube 2.0...

A Wikipédia também te deve explicar o que é o conceito ou até mesmo a ANACOM que licenciou à MEO este conceito para a TDT.
 
Não não é. O conceito de pay-per-view é por exemplo dentro de um canal pago ("premium") eles darem a hipótese de veres somente um episódio ou uma transmissão em directo mediante o pagamento de um valor inferior à subscrição mensal (pelo menos deve ser assim para ter um interesse relativo comercialmente) sem desta forma teres de fazer a dita subscrição por inteiro só para veres aquele conteúdo.

O Nplay é uma forma de videoclube 2.0...

A Wikipédia também te deve explicar o que é o conceito ou até mesmo a ANACOM que licenciou à MEO este conceito para a TDT.

Com especialistas de Wikipédia nem me atrevo a discutir.
 
Boa forma de acabar uma discussão eheh
Basicamente estavas a confundir televisão paga, que sempre houve, com pay-per-view que chegou com a televisão em digital nalguns países, por cá só se resume a conteúdo em diferido (aka videoclube dos ISPs).
 
- uma das frentes será o facto de terem avisado os clientes na facturação e de os terem remetido para os seus sites onde, algures, consta o resto da informação ou para os números de atendimento onde, eventualmente, esta podia ser prestada e não sabemos se existem gravações nesse sentido:

2017-03-25_17-46-35.jpg

informação na factura de Setembro da MEO e se o modo é moralmente criticável, cumpre-o juridicamente, pelo menos em parte, já que omitem o direito de rescisão.
Isto é muito bonito, mas a malta do 16200 e nas lojas tem ( tinham ) ordens para dizer ás pessoas que não queriam sofrer o aumento porque não fazia sentido ( duh ) que iriam ser penalizados e/ou não poderiam ser em período de fidelização. Fizeram isso comigo em Dezembro depois do aumento geral ( que eu não tive porque já mudei de serviço depois dos aumentos ) e disseram-me exactamente o mesmo há 2 semanas atrás quando fui numa loja reclamar com a factura de Fevereiro que tinha uns erros.
Que o aumento era legitimo e quem quisesse sair dentro da fidelização teria que pagar as indemnizações visto que não havia quebra das clausulas.

Logo, eles dão com uma mão e tiram com duas. Sei bem como funciona aquela casa ( MEO ).
 
O que defendes, erradamente, é que pagar para ver um pacote de canais ou um canal dito premium, não é pay-per-view. O povo não paga para ver, paga porque não tem o que fazer ao dinheiro.
No RU por exemplo, há canais não premium nos pacotes que informam que o programa seguinte é PPV e custa X. Se não autorizares via comando, só vês o logótipo do canal durante a duração do programa. É o que mais tarde ou mais cedo vai acontecer por cá e chama-se pay-per-view.
A Wikipédia ou conceitos dos anos 50 nos EUA não são para levar sempre a sério.
 
O que defendes, erradamente, é que pagar para ver um pacote de canais ou um canal dito premium, não é pay-per-view. O povo não paga para ver, paga porque não tem o que fazer ao dinheiro.
No RU por exemplo, há canais não premium nos pacotes que informam que o programa seguinte é PPV e custa X. Se não autorizares via comando, só vês o logótipo do canal durante a duração do programa. É o que mais tarde ou mais cedo vai acontecer por cá e chama-se pay-per-view.
A Wikipédia ou conceitos dos anos 50 nos EUA não são para levar sempre a sério.

O que acontece no Reino Unido é, provavelmente, o que acontecia no tempo do sinal analógico (não me espanta que essa gente é algo pró retrogada) cá em Portugal mas mais em Espanha, por exemplo com o famoso Canal+. A emissão estava aberta dentro da televisão paga e havia determinadas horas ou programas que ficava codificada. Se não o tivesse subscrito ficava sem imagem/som (na altura era embrulhada mas isso não interessa para a discussão).

Isso é o que se chama sim de canal premium (ou com conteúdo premium) nada a haver com o pay-per-view. O pay-per-view portanto é se nessa emissão codificada ao invés de subscrever o canal numa base mensal, adquirir aquele segmento televisivo.
 
Ficas com a campainha e eu fico com um pneu. Não adianta perder mais tempo numa discussão que leva a lado nenhum :beerchug:

A discussão não leva a lado nenhum se for para desinformar de facto porque para além de dares uma definição ao termo que não é o que ele na verdade significa, ainda negas algo que sei o que é.

Fiquei foi curioso com a parte de que se estiver a ver um canal aberto que vai passar a ter conteúdo premium e não tomar nenhuma acção na box, no RU os operadores cobram o conteúdo automaticamente?
 
Eu tenho conhecimento de causa em relação a operadora MEO. A forma como eles informaram os clientes foi tudo menos dentro da lei.

Os cenários possíveis que aconteceram com estes clientes foram:
- Operador não cedeu ao pedido de rescisão. O cliente comeu e calou.
- Operador não cedeu ao pedido de rescisão. Cliente remeteu para tribunal arbitral e ganhou.
- Cliente reclamou e renegociou o contracto.
- Cliente não fez nada.

Ora só quem reclamou e nada consegui, ou quem simplesmente nada fez é que poderá vir a ter algum beneficio com isto.

No caso do MEO com aumentos médios de 5€ estamos a falar de qualquer coisa como 6 ou 7milhoes de facturação extra. No mínimo Anacom deveria obrigar à devolução do respetivo extra + juros para aqueles que pretendem rescindir o contracto.

A parte dos juros é importante, para a operadoras não andarem a brincar. Se o regulador fosse sério esta seria a opção mais benevolente para as operadoras. Outra opção é não devolução de juros para os clientes e multar as operadoras diretamente.

A MEO só deveria ter informado o cliente e dizer:
- No próximo mês o seu pacote vai sofrer alterações:
-- Item A + x%
-- Item B + x%
etc....

Note: Caso não concorde com estas alterações poderá sempre rescindir o seu contrato com justa causa.


Isto é simples de fazer, porque é que não o fizeram? É meter notas a letras pequenas que não são especificas. Não informam devidamente sobre alteração nem informam sobre a possibilidade rescindir tal como é obrigatório com as novas lei.


A estratégia do MEO é muito simples: Manter os clientes com fidelização perpétua!
- Obrigando a re-fidelizações constantes a fim de evitar os aumentos. O aumento agora pode ser feito a qualquer altura e pode ser de qualquer montante ( 0,01€ ou 1000€ ).
- Não está fidelizado ou não ando atento as faturas? Sofre constantes aumentos.
- Clientes em zonas concorrenciais? Evitar ao máximo que o cliente seja informado. De preferência espeta-lo com DD, para ele pagar antes de pensar que algo está errado.

Em relação aos pacotes sem fidelização a MEO tem vindo alterar os pacotes. Posso dizer que melhorou um pouco relativamente aos pacotes inicialmente publicados no verão passado. Contundo continuam a proibir o acesso a determinados serviços a este tipo de clientes quando o acesso deveria ser universal.

Impedir ter acesso ao pacote de 200mbps só porque não estou fidelizado? Ou não comercializam ou metem um preço obsceno. Prática típica de monopolista.

Eu só peço a estes operadores que cumprem as regras do regulador e nada mais.

Já agora em relação a conteúdos Pay-per-view é bastante relativo. Agora é certo, o operador tem que pagar mais para dar acesso desses conteúdos aos clientes. Paga mais em [custos operacionais+ licenças para o content owner] caso disponibilize o conteúdo via CUTV ou paga mais [custos operacionais+ licença para o content owner] caso disponibilize os conteúdos por VOD. Em termos de política o operador pode rentabilizar isto através da facturação do pacote base do cliente, ou com pacotes extra ou cobrar ao cliente por cada visualização. Isto é o negócio da TV! Se não gostam mudem de operador ou vejam os conteúdos.

Agora aumentar a facturação porque os ISP fazem acordos publicitários milionários com as equipa de futebol isso é que é mau. Já agora aumentar as facturas sem cumprir os requisitos legais, que é o que estamos a falar neste tópico.
 
Contextualizando, esta decisão da ANACOM é justificada 1) com base numa alteração à Lei que ocorreu em 2016 e 2) fundamentada nas 1700 reclamações que esta autoridade recebeu.

A alteração à Lei foi aprovada por unanimidade por todos os deputados, mas o que é interessante é tentar perceber quem tornou possível a mesma alteração, quem foram os responsáveis políticos. Claro que quem sugeriu estas alterações ao poder político foi a DECO em 2013 e a ANACOM numa proposta ao governo em 2014 - aliás, o motivo da iniciativa legislativa foi só um - a petição da DECO de 2013 - e quanto ao texto da nova Lei grande parte é literalmente copy-paste de uma proposta da ANACOM.

Mas os partidos também tiveram a sua importância. E houve quatro que apresentaram propostas: BE, PCP (foram quem desencadeou o processo) e, também, PS e PSD. Acontece que só dois deste grupos parlamentares propuseram a revogação do então n.º 7 do artigo 48.º (que é que se discute neste tópico): foram eles PSD e BE (os outros dois sugeriram inicialmente manter aquele n.º 7, o que era contrário ao interesse dos consumidores).

Portanto, os agradecimentos que há a fazer são por esta ordem: à DECO, à ANACOM, ao BE, ao PSD e só depois aos restantes.
Fica a curiosidade.

PSD: http://app.parlamento.pt/webutils/d...8-4ff5-416c-9758-e71faa5fd764.pdf&Inline=true
PS: http://app.parlamento.pt/webutils/d...4-b6d5-4544-81a2-033b86d878ef.pdf&Inline=true
BE: http://app.parlamento.pt/webutils/d...56b755a47396a&fich=pjl32-XIII.doc&Inline=true
PCP: http://app.parlamento.pt/webutils/d...56b755a47396a&fich=pjl30-XIII.doc&Inline=true
 
Veremos agora o resultado da audiência prévia aos operadores. Não são poucas as vezes em que a ANACOM entra de pés juntos, mas depois acaba por recuar, fruto da 'alegada' pressão dos operadores (vide a recente reviravolta com a Ficha de Informação obrigatória, que de tão conveniente para o cliente/consumidor passou a ser um 'problema' para os operadores.

Reforço que estranho a Autoridade da Concorrência não ter sequer admitido a minha reclamação genérica contra os operadores de telecoms de Dez/2016 relativa à minha suspeita de alegadas práticas de concertação de preços, cartelização e eventual crime de especulação económica. - Que são competências de fiscalização da AdC e não da ANACOM (assim como do ministério público). - Fica registado ;)

Para mim o mais importante neste tema, e que por isso tem sérias possibilidades de proceder se chegar a tribunal, é um dos pilares do estado de direito: o princípio da previsibilidade - todos temos de saber o que nos espera antecipadamente. É este princípio que sustenta muitas das decisões do legislador e da jurisprudência do Cível e do Comercial.
Como um contrato, qualquer que seja, é subordinado antes de tudo à Lei, independentemente da vontade das partes, este princípio tem especial peso. Ora se um contrato, sem termo (por que a fidelização não é o mesmo que a duração do contrato) assenta em cláusulas que não permitem o cliente/consumidor fazer o seu orçamento anual de forma previsível e/ou o mesmo está sujeito a alterações contratuais discricionárias e não fundamentadas em fatos previsíveis, este contrato poderá estar claramente ferido de legalidade.
Por que razão um cliente empresarial tem o direito (e o dever) de calcular no seu orçamento os custos fixos com telecomunicações e um cliente particular (sujeito a muito mais restrições pessoais e familiares) não o pode fazer? Tendo que estar à disposição das vontades dos operadores que num mesmo ano se permitem dois aumentos de preços, não indexando os aumentos ao valor da inflação e 'esquecendo' que existem contratos assinados que comprometem ambas as partes mas que protegem (ou deviam, e bem no meu entender) o consumidor final - sujeito jurídico mais vulnerável numa relação com uma grande empresa e prestadora de serviços universais...

O 'bem' mais precioso que os operadores têm para o futuro é o acesso à internet. Show me the money! E o money estará na internet e não na TV, conteúdos ou telefone fixo, por isso é importante esta chamada de atenção da ANACOM nesta fase mas esperemos que continue atenta ao que se passa nos acessos à internet, que obrigam neste momento o cliente final a subscrever uma série de pacotes convergentes, muitas vezes pagando por serviços que não usa/necessita para conseguir ter a melhor oferta de internet fixa. Até porque os operadores começaram por ser ISP mas hoje já só falta venderem mercearias ;)
Olhem se os retalhistas de combustíveis começassem a comercializar a gasolina/gasóleo ao melhor preço mas só num pacote que inclua lavagem semanal, 1 garrafa de gás (mesmo para quem tem gás canalizado) e 10€ de crédito na loja de conveniência do posto...
 
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