24/07/2017 - MEO e NOS forçadas a deixar milhões de clientes rescindir sem custos

@PsySc0rpi0n, o teu post é de ontem e a semana acaba às 23:59:59 de hoje... adiante...

Coloquei o último parágrafo a bold porque me pareceu que a tua dúvida era essa. A ANACOM não vai decidir "que os clientes podem pedir a rescisão do contrato sem penalizações". Nem sequer cabe à ANACOM decidir o que quer que seja nesse sentido. A Lei já determina que, pelo modo como comunicaram o aumento, os clientes "podem pedir a rescisão do contrato sem penalizações".
O CACCDC arbitra de acordo com a legislação e não de acordo com decisões da ANACOM.

A ANACOM só vai decidir de que forma os operadores vão emendar o erro junto dos consumidores e qual a coima a aplicar.

Para mim as semanas começam ao Domingo e terminam ao Sábado. Adiante!

Continuo sem perceber se podemos ou não (se estamos no direito ou não) de pedir a rescisão do contrato com a operadora! E quais os procedimentos a tomar para pedir essa rescisão!

Ou seja, eu tenho que pedir a rescisão através de algum órgão jurídico ou posso simplesmente ligar para lá, dizer "ah e tal ouvi dizer que algumas operadoras infringiram a lei e quero rescindir o contrato com base nessa infracção"???
 
Para mim as semanas começam ao Domingo e terminam ao Sábado. Adiante!

Continuo sem perceber se podemos ou não (se estamos no direito ou não) de pedir a rescisão do contrato com a operadora! E quais os procedimentos a tomar para pedir essa rescisão!

Ou seja, eu tenho que pedir a rescisão através de algum órgão jurídico ou posso simplesmente ligar para lá, dizer "ah e tal ouvi dizer que algumas operadoras infringiram a lei e quero rescindir o contrato com base nessa infracção"???

Se poder são os direitos que a lei te dá enquanto consumidor então ao dia de hoje não podes, mas agora conforme os remédios que a ANACOM deliberar poderá ou não haver lugar a uma "extensão" acordada com as operadoras para, por exemplo, evitarem o pagamento de multas.

É essa a expectativa, ou multa ou que os consumidores sejam informados devidamente dos seus direitos e que não sejam levantados entraves quando tentam usufruir dos seus direitos.
 
Ao dia de hoje legalmente as operadoras nao são obrigadas a aceitar rescisões sem penalizações por nao concordarmos com os aumentos de Novembro (caso da Meo). Visto que recorreram desta ultima decisao da Anacom. As operadoras podem permitir essas rescisões por boa vontade deles ou por serem pressionados por centros de arbitragem. Aguardemos os proximos desenvolvimentos.
 
Pressionados ou mesmo obrigados, uma vez que as decisões dos tribunais arbitrais têm equivalência jurídica às de um tribunal comum de primeira instância. Agora, para isso é necessário que o @PsySc0rpi0n siga para centro de arbitragem.

A Lei, no entendimento de algumas pessoas, obriga as operadoras a aceitarem a rescisão. Mas é óbvio que as operadoras podem não ter a mesma opinião.

E é por haver entendimentos diferentes que as coisas muitas vezes as coisas desaguam em tribunal.

@PsySc0rpi0n: por telefone não; faz uma reclamação escrita no livro. Se não obtiveres resposta ou se a resposta da operadora não te satisfizer, podes seguir para centro de arbitragem. Dentro do centro de arbitragem, tens a mediação. Se novamente não ficares satisfeito com a resposta da operadora podes optar por seguir para o tribunal arbitral daquele centro (pelo meio tipicamente o juiz-árbitro ainda vai tentar outra coisa, a conciliação das partes).
 
Como já disseram aqui, isto foi algo que aconteceu em 2016. De momento não há forma de rescindir o contrato sem penalização invocando como argumento o aumento de "novembro de 2016" no caso da MEO.

Poderá haver rescisões por outros motivos ou simplesmente por mutuo acordo como foi aqui reportado por um user. Teremos que aguardar pelo desfecho da história da ANACOM, para tentar perceber se os clientes de ISP serão compensados por toda esta situação ou se multam as operadoras.

Se ANACOM decidisse que quem demorar mais tempo apresentar a defesa mais penosa poderá ser a multa, de certeza que as operadoras não andavam a estender os prazos. E a multa devia ser o total do valor extra facturado + juros de mora. Assim cada mês que passa mais eles vão pagar no fim. Mas claro isto é Portugal :D, fica ali entre Africa e America do Sul.

Por isso não tenham grandes expectativas, isto será mais uma Novela, para rirmos um pouco daqui as uns meses ou ( anos ).
 
@Tomekk, salvo erro a Lei permite um prazo para o cliente reclamar de algo em centro arbitragem de seis meses (ou um ano, já não me recordo bem) - por isso, quem queira reclamar pela não legalidade do aumento (se for esse o seu entendimento) ainda vai mais do que a tempo. Mas é um prazo destes alargado. Hei de confirmar qual é o prazo ao certo.
 
Entendo @desde99

Mas eu compreendo que isso seja válido nos casos em que o cliente dentro do prazo estabelecido ( 30 dias ) tenha reclamado previamente através de telefone, carta, mail, centro de suporte, loja ou livro de reclamação. Aí sim, faz sentido ter até 6 meses e recorrer para centro de arbitragem uma vez que o operador não agiu em conformidade após o primeiro contacto.

Eu não sou especialista em direito, é apenas a minha maneira de ver. Apesar de achar que as operadoras devem ser responsabilizadas por isto, também sou contra de clientes que queiram abusar do sistema só para conseguir agora uma rescisão.
 
ou aqueles que ligaram e foram nas lojas protestar e quem os atendeu disse que não era possivel sem pagarem e foram embora sem haver registo dessa tentativa...
 
Baseado nesta noticia, há 2 dias pedi a rescisão de contrato com a MEO.Hoje ligaram-me para "discutir" a situação pois a MEO entendia que não tinha base legal para rescindir sem pagar indeminização. Depois de 1hora e 10 minutos de conversa telefónica, do qual tive de jogar como ultima cartada indicando todos estes sites a pessoa finalmente rendeu-se ao evidente e efetuou uma proposta de indeminização e para não cancelar o contrato: 1 mês de mensalidade grátis, baixar o preço da mensalidade atual, um voucher meo de 75 euros e um aumento para 200 canais.Tinha 150 canais,net e telefone a uma mensalidade de 34,40. Vou agora pagar 28,99. Que ciganos. Há que lutar pelos nossos direitos, porque se fossem por eles vendiam a mãe deles e a minha
 
Duvido que vendessem a mãe deles.... há muito que já "marchou" e deve ter ido milhares de vezes :D
Eu continuo à espera de uma decisão da ANACOM para poder cancelar a NOS.
 
Baseado nesta noticia, há 2 dias pedi a rescisão de contrato com a MEO.Hoje ligaram-me para "discutir" a situação pois a MEO entendia que não tinha base legal para rescindir sem pagar indeminização. Depois de 1hora e 10 minutos de conversa telefónica, do qual tive de jogar como ultima cartada indicando todos estes sites a pessoa finalmente rendeu-se ao evidente e efetuou uma proposta de indeminização e para não cancelar o contrato: 1 mês de mensalidade grátis, baixar o preço da mensalidade atual, um voucher meo de 75 euros e um aumento para 200 canais.Tinha 150 canais,net e telefone a uma mensalidade de 34,40. Vou agora pagar 28,99. Que ciganos. Há que lutar pelos nossos direitos, porque se fossem por eles vendiam a mãe deles e a minha

O post do @Mau01 será suficiente para o povo perceber que a Decisão da ANACOM terá, judicialmente, efeito ZERO?

A ANACOM não vai decidir "que os clientes podem pedir a rescisão do contrato sem penalizações". Nem sequer cabe à ANACOM decidir o que quer que seja nesse sentido. A Lei já determina que, pelo modo como comunicaram o aumento, os clientes "podem pedir a rescisão do contrato sem penalizações".

A ANACOM só vai decidir de que forma os operadores vão emendar o erro junto dos consumidores e qual a coima a aplicar.
 
@crisfari, sobre os clientes poderem usar dos seus direitos desde já e não prrcisarem de esperar pela decisão da ANACOM, isso concordo. Mas isso é o objetivo de outro tópico awui ao ladp e nãp deste.
 
@Tomekk, salvo erro a Lei permite um prazo para o cliente reclamar de algo em centro arbitragem de seis meses (ou um ano, já não me recordo bem) - por isso, quem queira reclamar pela não legalidade do aumento (se for esse o seu entendimento) ainda vai mais do que a tempo. Mas é um prazo destes alargado. Hei de confirmar qual é o prazo ao certo.

Sabendo que o aumento é "ilegal" por não cumprir os preceitos legais, andei a ver se encontrava o que significa este "ilegal" para saber como argumentar do ponto de vista jurídico no julgado de paz.

A verdade é que no codigo civil encontro referêncas a nulidades de contrato mas não a "actos" praticados no ambito do contrato.

Eu não quero a rescisão do contrato mas sim manter o contrato. Ou seja, quero apenas que o julgado de paz considere aquele aumento nulo, sendo reposto o preço em vigor naquela altura, bem como a devolução do valor pago a mais, mas mantendo tudo o resto igual.

Sabes com base em que artigo (código civil, certo ?) é que se argumenta pela nulidade do aumento ? Eu não consigo encontrar nada e já tenho o argumentário praticamente todo preparado com os factos descritos.
 
Obrigado. Eu esse artigo conheço. Falámos disso muitas vezes na altura.

O que não sei é qual o artigo do código civil é que tem de se invocar para pedir a declaração de nulidade do aumento.

Ou seja, o aumento foi "ilegal", mas "ilegal" não é linguagem jurídica. Na petição tem de se dizer, blá, blá, blá (factos), portanto não cumpriu o disposto no 16, 48º, L15/2016 e, como tal, o aumento deve ser declarado nulo conforme artº XXX do XXX e XXX e XXX.

É como uma indemnização. Não é chegar e dizer "partiu-me o vidro da janela e, portanto, tenho direito a". O "tenho direito a", consubstancia-se em artigos do CC que prevêm uma indemnização por danos patrimoniais.

É esse suporte à declaração de nulidade do aumento que eu não consigo enquadrar no código civil. Se quisesse rescindir era fácil, mas manter o contrato e declarar apenas o aumento como nulo é que não consigo.
 
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