Sim, pode ser entendido "ilegal" se não tiver suporte jurídico. Mas isso depende de vários fatores e do próprio entendimento do juiz-árbitro que for julgar o teu processo, se te decidires por um centro de arbitragem.Obrigado. Eu esse artigo conheço. Falámos disso muitas vezes na altura.
O que não sei é qual o artigo do código civil é que tem de se invocar para pedir a declaração de nulidade do aumento.
Ou seja, o aumento foi "ilegal", mas "ilegal" não é linguagem jurídica. Na petição tem de se dizer, blá, blá, blá (factos), portanto não cumpriu o disposto no 16, 48º, L15/2016 e, como tal, o aumento deve ser declarado nulo conforme artº XXX do XXX e XXX e XXX.
É como uma indemnização. Não é chegar e dizer "partiu-me o vidro da janela e, portanto, tenho direito a". O "tenho direito a", consubstancia-se em artigos do CC que prevêm uma indemnização por danos patrimoniais.
É esse suporte à declaração de nulidade do aumento que eu não consigo enquadrar no código civil. Se quisesse rescindir era fácil, mas manter o contrato e declarar apenas o aumento como nulo é que não consigo.
Eu perguntei-te se estavas sob fidelização pelo facto de haver decisões como esta https://pt-pt.facebook.com/cniacc/posts/988296467937011 http://www.arbitragemdeconsumo.org/images/file/24112016.pdf http://www.arbitragemdeconsumo.org/images/file/127pub.pdf - tens o fundamental da base legal ali (com os artigos do Código Civil). E nunca é de mais sublinhar que outro tribunal arbitral pode ter outra apreciação, distinta desta que apresento.