24/07/2017 - MEO e NOS forçadas a deixar milhões de clientes rescindir sem custos

Obrigado. Eu esse artigo conheço. Falámos disso muitas vezes na altura.

O que não sei é qual o artigo do código civil é que tem de se invocar para pedir a declaração de nulidade do aumento.

Ou seja, o aumento foi "ilegal", mas "ilegal" não é linguagem jurídica. Na petição tem de se dizer, blá, blá, blá (factos), portanto não cumpriu o disposto no 16, 48º, L15/2016 e, como tal, o aumento deve ser declarado nulo conforme artº XXX do XXX e XXX e XXX.

É como uma indemnização. Não é chegar e dizer "partiu-me o vidro da janela e, portanto, tenho direito a". O "tenho direito a", consubstancia-se em artigos do CC que prevêm uma indemnização por danos patrimoniais.

É esse suporte à declaração de nulidade do aumento que eu não consigo enquadrar no código civil. Se quisesse rescindir era fácil, mas manter o contrato e declarar apenas o aumento como nulo é que não consigo.
Sim, pode ser entendido "ilegal" se não tiver suporte jurídico. Mas isso depende de vários fatores e do próprio entendimento do juiz-árbitro que for julgar o teu processo, se te decidires por um centro de arbitragem.

Eu perguntei-te se estavas sob fidelização pelo facto de haver decisões como esta https://pt-pt.facebook.com/cniacc/posts/988296467937011 http://www.arbitragemdeconsumo.org/images/file/24112016.pdf http://www.arbitragemdeconsumo.org/images/file/127pub.pdf - tens o fundamental da base legal ali (com os artigos do Código Civil). E nunca é de mais sublinhar que outro tribunal arbitral pode ter outra apreciação, distinta desta que apresento.
 
São mesmo esses três artigos do CC, obrigado !

Eu tenho fidelização até Maio ou Junho, salvo erro, mas isso para mim é irrelevante porque eu estou satisfeito e não quero rescindir. Só vou tentar repor as condições contratuais à data do aumento porque este não foi efectuado conforme estabelecido pela lei (e no meu caso é ainda mais fácil provar porque o meu pacote nem estava no link que eles meteram na factura - tenho prints de tudo).
Isto vai-me dar um trabalho medonho por uma porcaria por mês (2€). O trabalho não compensa mas serve para ganhar experiência com julgados de paz e também porque não gosto que as empresas grandes me metam o pé em cima.
Na pior das hipótese é uma experiência que me pode custar 35€+35€. Paciência.
Já tenho quase tudo pronto. Só me faltava argumentar a parte do direito. Obrigado pela ajuda.
 
@RA inform, não compliques o que foi criado para descomplicar.
Só tens que explicar e quando escrevo explicar, é mesmo explicar ORALMENTE, o que pretendes, podendo, eventualmente, mencionar o disposto que não é cumprido. A fundamentação não cabe ao Demandante e muito menos indicar o que quer que seja do CC. Pode até criar anticorpos... porque pode parecer que estás a ensinar a missa ao padre e a Justiça é uma paróquia complicada...

De qualquer maneira, a decisão da ANACOM não deve tardar e uma das soluções é os operadores voltarem aos preços anteriores ao aumento, pelo que podes estar a meter-te num 31 em que acabas por ter de contratar um advogado se o operador entender ser marreta e recorrer.
 
@PsySc0rpi0n, o teu post é de ontem e a semana acaba às 23:59:59 de hoje... adiante...

Coloquei o último parágrafo a bold porque me pareceu que a tua dúvida era essa. A ANACOM não vai decidir "que os clientes podem pedir a rescisão do contrato sem penalizações". Nem sequer cabe à ANACOM decidir o que quer que seja nesse sentido. A Lei já determina que, pelo modo como comunicaram o aumento, os clientes "podem pedir a rescisão do contrato sem penalizações".
O CACCDC arbitra de acordo com a legislação e não de acordo com decisões da ANACOM.

A ANACOM só vai decidir de que forma os operadores vão emendar o erro junto dos consumidores e qual a coima a aplicar.

Ok, digamos que pode haver mais que uma interpretação de quando começa e quando termina uma semana!

Adiante... Pedi ajuda ao CADCC e obtive o que pretendia. A NOWO autorizou o cancelamento do contrato sem penalizações mas agora começa outra guerra. Segundo a lei, é proibido criar cópias dos nossos documentos pessoais, pelo que li no Público e não só. Ou seja, pediram-me para enviar uma carta registada com o pedido rescisão e anexar uma cópia do CC. Se vou evitar enviar a cópia do CC, eles não me vão cancelar o contrato, se enviar a cópia, incorro em multas e etc (não sei se acontecerá pois até o estado pede cópias de documentos pessoais) e não tenho muito mais alternativas pois onde vivo não há balcões físicos da NOWO onde me possa dirigir pessoalmente. Acho que vou arriscar e enviar a cópia do CC. Mas também depois não faz sentido fazer queixa da NOWO por me ter pedido a cópia do CC e tê-la enviado na mesma! Não sei se tenho outras alternativas ou não!

Edited;
Depois de ler alguns posts das páginas anteriores, vou esclarecer com algum detalhe os contornos da "minha história".

Quando dei conta que a NOWO me tinha aumentado a mensalidade eu liguei para a Linha de Apoio e perguntei qual a razão para aquele aumento e disseram nesse telefonema que me tinham avisado na factura 'xyz'. Realmente fizeram-no e por isso eu calei-me. Depois vi nas notícias pela net que as operadoras podiam ser multadas por causa deste aumento e foi quando fui pesquisar um pouco mais. Foi quando reparei que eles estão obrigados a avisar dos aumentos e a informar o cliente que pode rescindir caso não concorde com os aumentos. Esta última informação não me foi dada nem na factura em que me avisaram do aumento nem no telefonema que eu fiz. E foi com base no que sublinhei que entrei em contacto com o CACCDC. Numa primeira resposta da NOWO ao CACCDC ainda disseram que me avisaram e que por isso não viam razões para aceitarem o pedido de rescisão sem penalizações. O CACCDC reenviou-me o email deles ao que eu respondi que não era essa a razão pela qual eu estava a pedir a rescisão sem penalizações, mas sim pelo facto de eles não me terem informado que pdia rescindir sem penalizaçoes caso não concordasse. Depois de eu responder isto, foi então que a NOWO concordou em rescindir sem penalizaões!

Portanto, o busílis da questão, não é o avisarem do aumento, mas sim o facto de informarem o cliente que podem rescindir caso não concorde!
 
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Ok, digamos que pode haver mais que uma interpretação de quando começa e quando termina uma semana!

Adiante... Pedi ajuda ao CADCC e obtive o que pretendia. A NOWO autorizou o cancelamento do contrato sem penalizações mas agora começa outra guerra. Segundo a lei, é proibido criar cópias dos nossos documentos pessoais, pelo que li no Público e não só. Ou seja, pediram-me para enviar uma carta registada com o pedido rescisão e anexar uma cópia do CC. Se vou evitar enviar a cópia do CC, eles não me vão cancelar o contrato, se enviar a cópia, incorro em multas e etc (não sei se acontecerá pois até o estado pede cópias de documentos pessoais) e não tenho muito mais alternativas pois onde vivo não há balcões físicos da NOWO onde me possa dirigir pessoalmente. Acho que vou arriscar e enviar a cópia do CC. Mas também depois não faz sentido fazer queixa da NOWO por me ter pedido a cópia do CC e tê-la enviado na mesma! Não sei se tenho outras alternativas ou não!

Edited;
Depois de ler alguns posts das páginas anteriores, vou esclarecer com algum detalhe os contornos da "minha história".

Quando dei conta que a NOWO me tinha aumentado a mensalidade eu liguei para a Linha de Apoio e perguntei qual a razão para aquele aumento e disseram nesse telefonema que me tinham avisado na factura 'xyz'. Realmente fizeram-no e por isso eu calei-me. Depois vi nas notícias pela net que as operadoras podiam ser multadas por causa deste aumento e foi quando fui pesquisar um pouco mais. Foi quando reparei que eles estão obrigados a avisar dos aumentos e a informar o cliente que pode rescindir caso não concorde com os aumentos. Esta última informação não me foi dada nem na factura em que me avisaram do aumento nem no telefonema que eu fiz. E foi com base no que sublinhei que entrei em contacto com o CACCDC. Numa primeira resposta da NOWO ao CACCDC ainda disseram que me avisaram e que por isso não viam razões para aceitarem o pedido de rescisão sem penalizações. O CACCDC reenviou-me o email deles ao que eu respondi que não era essa a razão pela qual eu estava a pedir a rescisão sem penalizações, mas sim pelo facto de eles não me terem informado que pdia rescindir sem penalizaçoes caso não concordasse. Depois de eu responder isto, foi então que a NOWO concordou em rescindir sem penalizaões!

Portanto, o busílis da questão, não é o avisarem do aumento, mas sim o facto de informarem o cliente que podem rescindir caso não concorde!
No caso do Cartão de Cidadão, não és tu que incorres em multas e contraordenações. Essa alteração à Lei é para proteger o cidadão.
 
Portanto, o busílis da questão, não é o avisarem do aumento, mas sim o facto de informarem o cliente que podem rescindir caso não concorde!

Claro que não é, aliás, ainda na 5ª feira escrevi qual o disposto que não é cumprido, pela enésima vez.
Esse assunto já nem é assunto, de tanto ter sido divulgado em tudo o que é jornal e em n tópicos deste fórum.

Acerca do CC, há uma palavra mágica que o povo insiste em não ler: consentimento.
 
Nunca foi:

Na sequência de diligências de fiscalização a ANACOM apurou que, quando realizaram as referidas alterações contratuais, os operadores não informaram os clientes sobre o direito de rescindir os contratos sem qualquer encargo, ainda que estivessem sujeitos a períodos de fidelização, caso não aceitassem aquelas alterações.
 
Claro que não é, aliás, ainda na 5ª feira escrevi qual o disposto que não é cumprido, pela enésima vez.
Esse assunto já nem é assunto, de tanto ter sido divulgado em tudo o que é jornal e em n tópicos deste fórum.

Acerca do CC, há uma palavra mágica que o povo insiste em não ler: consentimento.


Não sei se perceberam porque é que eu sublinhei o que é que não está correcto por parte das operadoras. Eu sublinhei e falei nisso porque a NOWO numa das respostas que enviou ao CACCDC foi que me avisaram dos aumentos numa das facturas. Ou seja, eles ainda tentaram "mandar areia para os olhos". Só que eu já estava à espera disso e respondi que não era esse o problema mas sim o facto de não informarem os clientes que podiam rescindir sem penalizações. Mas pronto, o meu problema à partida vai ser resolvido!
 
Ainda bem que tudo se resolveu

Já tenho a carta escrita com os emails trocados entre as 3 partes e sim, tive que fazer cópia do CC para amanhã enviar! Só espero é que me digam quando é que exactamente o contrato é rescindido e exactamente quando é que os equipamentos deixam de funcionar. E agora é contactar a MEO para cá vir instalar a Fibra!
 
A reter:
Independentemente da resposta dos operadores e da decisão definitiva que a ANACOM vier a tomar, esta não terá qualquer influência na arbitragem do CACCDC.
O CACCDC arbitra de acordo com a legislação e não de acordo com decisões da ANACOM.
A ANACOM só vai decidir de que forma os operadores vão emendar o erro junto dos consumidores e qual a coima a aplicar.

Já agora, a reter também que optar pelos Julgados de Paz pode ser um tiro no pé:
podes estar a meter-te num 31 em que acabas por ter de contratar um advogado se o operador entender ser marreta e recorrer.

É, também, um abre-olhos para os membros aprenderem a separar o trigo do joio:
Se poder são os direitos que a lei te dá enquanto consumidor então ao dia de hoje não podes
- ERRADO
Ao dia de hoje legalmente as operadoras nao são obrigadas a aceitar rescisões sem penalizações por nao concordarmos com os aumentos de Novembro (caso da Meo). Visto que recorreram desta ultima decisao da Anacom.
- ERRADO
De momento não há forma de rescindir o contrato sem penalização invocando como argumento o aumento de "novembro de 2016"
- ERRADO

etc
etc
etc
 
@crisfari ,
- Se é possível rescindir, deves ter alguma informação que não dispomos no fórum. Já agora agradecia que partilhasses com os demais utilizadores do forum.

Já agora mais uma novidade para quem tem MEO, recebi isto na minha factura:
A partir de 15-06, de acordo com Regulamento Europeu, comunicar em roaming na União Europeia custará o
mesmo que em Portugal e a tarifa EuropaAmerica Light será desativada. Conheça novas regras e preços a
partir de 15-05 em meo.pt.

Bom já sabemos que as operadoras portuguesas andam a chorar, se houver alteração de preços e respetiva alteração contratual, será mais um motivo para quem desejar cessar o seu contrato.
 
Boa noite a todos,

Estive a ler este tópico e fiquei com uma dúvida:
Tenho um tarifário MEO Unlimited M, que aderi aquando de uma promoção e ainda estou no período de fidelização até Fev/2018.
Fui consultar as minhas facturas e reparei que, antes de Novembro, a mensalidade sem IVA era de €15,271 e depois passou a ser de €15,942.
No que respeita à mensalidade M4O passou de €34,951 para €36,577 euros.
Isto é legal? Posso, com isto, denunciar o contrato?
Realmente isto passou-me completamente ao lado...é o problema de ter factura electrónica...não prestei a devida atenção!
Obrigado por toda a ajuda disponibilizada.



EDIT: Não vi nenhum aviso na factura de Outubro..quando é que foi dado o aviso do aumento da mensalidade?
EDIT2: Foi na mensalidade de Setembro..."A 01-11-2016 entram em vigor novos preços e condições. Saiba mais a partir de 01-10-2016 em meo.pt ou pelo 16 96. Se é cliente empresarial vá a ptempresas.pt, contacte o seu gestor de cliente ou ligue 16 206".
 
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Boa noite a todos,

Estive a ler este tópico e fiquei com uma dúvida:
Tenho um tarifário MEO Unlimited M, que aderi aquando de uma promoção e ainda estou no período de fidelização até Fev/2018.
Fui consultar as minhas facturas e reparei que, antes de Novembro, a mensalidade sem IVA era de €15,271 e depois passou a ser de €15,942.
No que respeita à mensalidade M4O passou de €34,951 para €36,577 euros.
Isto é legal? Posso, com isto, denunciar o contrato?
Realmente isto passou-me completamente ao lado...é o problema de ter factura electrónica...não prestei a devida atenção!
Obrigado por toda a ajuda disponibilizada.



EDIT: Não vi nenhum aviso na factura de Outubro..quando é que foi dado o aviso do aumento da mensalidade?
EDIT2: Foi na mensalidade de Setembro..."A 01-11-2016 entram em vigor novos preços e condições. Saiba mais a partir de 01-10-2016 em meo.pt ou pelo 16 96. Se é cliente empresarial vá a ptempresas.pt, contacte o seu gestor de cliente ou ligue 16 206".
Não foste, portanto, avisado do teu direito a rescindir contrato sem qualquer encargo. Tu é que sabes como pretendes agir perante uma situação dessas.

O contrato foi celebrado para que concelho do país? Sendo um contrato empresarial, isto não pode ser resolvido em centro de arbitragem de consumo. Julgado de Paz só se a tua zona estiver abrangida. Tribunal é outra das vias possíveis. Ou então aguardar pela decisão da ANACOM.

Tendo em atenção os prazos legais e o concelho onde estás, pondera bem qual dos caminhos pretendes tomar.
 
Não foste, portanto, avisado do teu direito a rescindir contrato sem qualquer encargo. Tu é que sabes como pretendes agir perante uma situação dessas.

O contrato foi celebrado para que concelho do país? Sendo um contrato empresarial, isto não pode ser resolvido em centro de arbitragem de consumo. Julgado de Paz só se a tua zona estiver abrangida. Tribunal é outra das vias possíveis. Ou então aguardar pela decisão da ANACOM.

Tendo em atenção os prazos legais e o concelho onde estás, pondera bem qual dos caminhos pretendes tomar.

Não foi um contrato empresarial mas sim particular. E em lado algum sou informado do direito a rescindir contrato sem qualquer encargo. O contrato foi realizado no Concelho de Braga.
Sinto-me revoltado, mais até comigo próprio...Estou a pensar ir amanhã fazer como o user @hcabrita fez: apresentar reclamação escrita numa loja da meo.
 
Não foi um contrato empresarial mas sim particular. E em lado algum sou informado do direito a rescindir contrato sem qualquer encargo. O contrato foi realizado no Concelho de Braga.
Sinto-me revoltado, mais até comigo próprio...Estou a pensar ir amanhã fazer como o user @hcabrita fez: apresentar reclamação escrita numa loja da meo.
Desculpa. É o que dá ler as coisas a correr. No caso de Braga: http://www.ciab.pt/pt/

E claro antes de seguires as outras vias são apenas para casos mais extremos. Primeiro que tudo, deve-se reclamar, e redigir a reclamação por escrito pelo menos no livro de reclamações externo (o encarnado).
 
Desculpa. É o que dá ler as coisas a correr. No caso de Braga: http://www.ciab.pt/pt/

E claro antes de seguires as outras vias são apenas para casos mais extremos. Primeiro que tudo, deve-se reclamar, e redigir a reclamação por escrito pelo menos no livro de reclamações externo (o encarnado).

É o que vou fazer amanhã. Primeiro vou escrever no Livro e vou aguardar uma resposta. Se ao fim de 1 semana não obtiver resposta ou a mesma não seja satisfatória, avanço para o Centro de Arbitragem. Como sou de Vila Nova de Famalicão até pensei que o Centro de Arbitragem fosse o Triave.
Obrigado pela ajuda @desde99
 
É o que vou fazer amanhã. Primeiro vou escrever no Livro e vou aguardar uma resposta. Se ao fim de 1 semana não obtiver resposta ou a mesma não seja satisfatória, avanço para o Centro de Arbitragem. Como sou de Vila Nova de Famalicão até pensei que o Centro de Arbitragem fosse o Triave.
Obrigado pela ajuda @desde99
Sendo a morada de residência do titular, também pode recorrer a esse então. Lê o artigo 5.º do regulamento - está lá a competência territorial e fala neste aspeto. Depende das circunstâncias em que o teu contrato tenha sido celebrado.
 
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