Declarar ganhos de um website

Os ganhos de um site é quase como fossem doações.
Só doações (aka ganhos) superiores a 500 euros é que estão sujeitas ao imposto de selo. Todos os valores abaixo desse penso eu que não estão sujeitos a qualquer tipo de imposto.

Corrijam-me se estiver enganado.

Isto não faz sentido. Até as doações têm regras muito bem definidas.
Nesta lógica as pessoas dividiam os pagamentos em duodécimos por exemplo. Muito suaves e assim não pagavam impostos. As coisas não são assim.
 
Em relação aos ganhos provenientes da publicidade não sei se existe algum enquadramento legal para isso, mas de qualquer das formas a partir do momento que abras actividade para declarar ganhos tens que ter atenção a meia duzia de coisas.

1º - Perdes qualquer beneficio que possuas. Abonos, ADSE (caso os teus pais tenham) e provavelmente outros.

2º - Tens que descontar para a segurança social. Podes pedir o primeiro ano de isenção, mas a partir dai, e enquanto tiveres a actividade aberta tens que descontar um minimo de 155.22€ mensais.

3º - Tens que descontar para o IRS, fazendo ou não retenção na fonte. Penso que tb estejas isento no primeiro ano.

Atenção a todos estes pormenores para ver até que ponto te compensa.
Não tens de descontar um mínimo nenhum. Basta entregares as tuas declarações do IRS à Segurança Social e eles fazem as contas baseadas nisso, podendo até ficares isento de SS.

E também não perdes ADSE (basta seres estudante e teres menos de 25 anos),
 
Não tens de descontar um mínimo nenhum. Basta entregares as tuas declarações do IRS à Segurança Social e eles fazem as contas baseadas nisso, podendo até ficares isento de SS.

Não tens que descontar minimo nenhum? Como assim?
A partir do momento em que não tenhas nenhuma actividade paralela que por si já desconte para a segurança social terás de o fazer sobre um valor minimo. Ficas isento apenas no primeiro ano.

E também não perdes ADSE.
Em relação à ADSE, a minha mãe tem direito e eu perdi esse direito qd comecei a trabalhar por recibos verdes. Comecei a trabalhar aos 18 e ainda estudei mais uns bons anos. Mas isto já é mero achismo, não tenho a certeza absoluta até que ponto uma coisa influenciou directamente a outra..
 
Não tens que descontar minimo nenhum? Como assim?
A partir do momento em que não tenhas nenhuma actividade paralela que por si já desconte para a segurança social terás de o fazer sobre um valor minimo. Ficas isento apenas no primeiro ano.

Não tens de descontar valor mínimo nenhum. Só o tens de fazer se não entregares os papeis do IRS à SS. Caso o fizeres eles calculam o que tu tens de pagar baseado nos rendimentos do ano fiscal anterior. Podes tanto ficar isento como pagar menos que os tais €155.
 
Isto não é bem assim, quando se vende algum conteúdo num site .com alojado fora do país e não .pt não têm de declarar nada ao estado português, não sei bem como funicona lá fora, mas conheço uma pessoa que tem um negócio na internet num site internacional onde a maioria dos clientes são dos Estados Unidos e ele não declara nada cá, e ele até está bem informado destas coisas. Não é o chamado Offshore?
 
Isto não é bem assim, quando se vende algum conteúdo num site .com alojado fora do país e não .pt não têm de declarar nada ao estado português, não sei bem como funicona lá fora, mas conheço uma pessoa que tem um negócio na internet num site internacional onde a maioria dos clientes são dos Estados Unidos e ele não declara nada cá, e ele até está bem informado destas coisas. Não é o chamado Offshore?
Se o dinheiro vier para Portugal, ele tem de declarar os rendimentos de alguma forma. Senão é ilegal ;)
 
Às finanças não, a um contabilista ou advogado, porque nas finanças quase de certeza que só te vão dar soluções em que o lado deles fique a ganhar, como é óbvio...
Claro, porque as finanças estão aí é para enganar o contribuinte e induzi-lo em erro. Gosto dessa maneira de pensar.
 
Claro, porque as finanças estão aí é para enganar o contribuinte e induzi-lo em erro. Gosto dessa maneira de pensar.

Não é enganar, nunca referi isso, apenas apresentam as soluções que mais lhes favorecem, sei de muitos casos.
Se fores comprar um carro e te quiseres informar sobre o mesmo, perguntas ao vendedor ou informas-te em third parties?

Não tenho nada contra as finanças de um modo geral.
 
Às finanças não, a um contabilista ou advogado, porque nas finanças quase de certeza que só te vão dar soluções em que o lado deles fique a ganhar, como é óbvio...

Este raciocínio tem a sua piada!! Porque é válido para os dois lados. O contabilista e o advogado podem-te sempre cobrar pela informação que te é dada gratuitamente nas finanças. Já por diversas vezes tive que me informar na DGCI (não sei se continua com este nome!!!) e sempre fui bem informado, tivesse que pagar ou não.
 
O pouco que conheço do assunto é que:
- Podemos abrir actividade como trabalhador independente, com uma actividade pré-definida nas finanças;
- Passar recibos verdes dos serviços que prestas;
- Podemos pedir isenção no primeiro ano, ou seja, dos nossos ganhos não tiram nada.
- Nos anos seguintes se não chegarmos aos 10.000€ anuais, não descontamos nada.

Aqui há uns tempos andei num part-time (prestação de serviços) e foram as informações que o empregador me deu.
Não cheguei a abrir actividade porque não me compensava, devido às deslocações, portanto não posso garantir que seja mesmo assim.

O que me garantiram é que desde que não chegue aos 10.000€ anuais é como se tivesse apenas o meu emprego principal.

Em relação ao acto isolado, já usei, mas ao valor ganho é sempre necessário adicionar o iva, neste momento 20%, ou seja, o empregador ou cliente vai ter que pagar sempre o iva neste caso, sendo legal, óbviamente.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Cumps
 
Isto não é bem assim, quando se vende algum conteúdo num site .com alojado fora do país e não .pt não têm de declarar nada ao estado português, não sei bem como funicona lá fora, mas conheço uma pessoa que tem um negócio na internet num site internacional onde a maioria dos clientes são dos Estados Unidos e ele não declara nada cá, e ele até está bem informado destas coisas. Não é o chamado Offshore?
Independentemente de onde estiver alojado o site fisicamente, ele terá de declarar a actividade em algum lado (PT, EUA, whatever) e pagar impostos sobre as receitas, sob pena de ser acusado (basta pensar se tiver uma "chatice" com um cliente conflituoso, a que titulo se apresenta em tribunal?)

O caso das offshores é diferente. O conceito é simples: imagina que pagas 20% de IRC num país europeu. Numa ilha deserta da Micronésia pagas 1%. A unica coisa que tens de fazer é declarar que possuis sede fiscal/residencia/local de actividade lá (é uma forma dos micronesios têm de rentabilizar a ilha, alugando espaço a empresas). O custo de aluguer compensa a poupanca em impostos. Por isso é que ha ilhas com cerca de 20 000 sedes fiscais por metro quadrado. :P
A palavra offshore ilustra bem - a actividade é feita "cá" mas os impostos são declarados para além da fronteira (offshore).

Este tipo de conceito de "brincar" com a sede fiscal é bem visivel em PT - já repararam em empresas que estão em Lx/Porto e a sede fica no campo? São os chamados incentivos - o IRC é mais baixo para empresas sediadas fora das grandes cidades...
 
Última edição:
boas,

eu estou neste momento a acabar a criação de um site, e vou obter alguns rendimentos a partir do mesmo (espero eu lol), basicamente o que vou fazer é "alugar" espaço na página, então a minha dúvida é esta:

Como faço para declarar o que estou a ganhar no site? Porque se nao o fizer vou estar a fugir ao fisco certo?

cumps

Se tens algum proveito pela tua actividade, tens que o declarar sob pena de evasão e crime fiscal. As hipóteses que tens para o fazer são diversas:

- Acto isolado, em que declaras todos os rendimentos num único acto. Não faço ideia de quais as condições em que tal pode ser efectuado, porque nunca o fiz;

- Constituição duma sociedade, nos seus diversos moldes (quotas, individual e anónima). Caso tenhas lucros e encargos elevados e necessites dum regime fiscal particular, deves optar por esta situação;

- Trabalhador independente (recibos verdes). Estás isento de IVA até um determinado valor anual, mas tens que pagar IRS e Segurança Social. Caso exerças uma actividade por conta de outrem paralelamente à actividade independente podes ficar isento da contribuição para a Seg. Social e o IRS aplica-se aos rendimentos globais, num regime mais favorável.

Em qualquer dos casos, deves dirigir-te a uma repartição de finanças e eles informam-te de todas as possibilidades.
 
Isto não é bem assim, quando se vende algum conteúdo num site .com alojado fora do país e não .pt não têm de declarar nada ao estado português, não sei bem como funicona lá fora, mas conheço uma pessoa que tem um negócio na internet num site internacional onde a maioria dos clientes são dos Estados Unidos e ele não declara nada cá, e ele até está bem informado destas coisas. Não é o chamado Offshore?

Acho que é mais chamado de "falcatrua". Tens de declarar no pais onde operas/resides. Isto de residencias virtuais so porque temos um dominio .com num servidor internacional não tem qualquer sentido. Vai dizer isso às finanças que eles contam-te uma história.

Se ganhas dinheiro tens de o declarar, seja no IRS seja atravez de abertura de actividade comercial. E se és menor e andas nas escola tens de declarar os rendimentos no IRS dos teus pais.

Saudações
 
Já me fui informar melhor da situação.

É obrigatório declarar qualquer tipo de ganhos independentemente da idade ou situação que se encontra, com uma excepção, se for reformado so tem que declarar se o valor for maior que o ordenado mínimo.

Doações so por familiares e até os 500€ como já foi referido. Estava a ver mal a coisa. ;)
 
Já me fui informar melhor da situação.

É obrigatório declarar qualquer tipo de ganhos independentemente da idade ou situação que se encontra, com uma excepção, se for reformado so tem que declarar se o valor for maior que o ordenado mínimo.

Doações so por familiares e até os 500€ como já foi referido. Estava a ver mal a coisa. ;)


A questão do ordenado mínimo é a questão de quem ganha o ordenado mínimo com os descontos que faz não paga IRS. Também era o que faltava...

As doações também tem que ser família e mesmo dentro dessa penso que haja uma distinção entre o grau.
 
Boas pessoal! Eu estou basicamente com a mesma duvida mas no meu caso, com valores mais altos, estou a falar de milhares de euros mensais e tambem ter em conta que a minha situacao e um bocado diferente. Eu sou residente na suiça, com autorização de residência e impostos pagos cá. O que acontece é que quero mudar-me de novo para Portugal, mas vou de qualquer forma manter a autorização de residência deles. As empresas/sites em que tenho alojado o meu negócio/fonte de rendimento um deles está sediado no Chipre e outro está no Canadá, com filial em Gibraltar (para tudo o que são operações europeias). A forma de pagamento de ambos é através de transferência bancária directa, sendo que, apenas tenho de fazer um pedido de transferência na minha E-Wallet de um determinado valor e o mesmo é transferido, num dos negócios não pago qualquer valor a não ser uma taxa de transação de 30 euros para todos os valores acima dos 5000 euros e so pago algum imposto em transferências superiores a 50000 euros. Na outra pago por toda e qualquer transferência uma taxa, mas que não são impostos, mas sim uma taxa interna de operações da empresa(uma forma de sacarem dinheiro, lol). A questão é que ambas estão sediadas em paraisos fiscais (Chipre e Gibraltar) e aqui na Suiça qualquer transferência até 10000 francos, não tem de ser declarada pois as contas só são analisadas e fiscalizadas caso existam transferências superiores a esse valor. O que preciso de saber é como é que posso transferir estes mesmos valores para Portugal sem ter qualquer problema, ou qual a forma de os declarar, dado que abrindo actividade, tenho de passar recibo a uma entidade e isso não é possivel dado que fim ao cabo isto não é definido como prestacao de servico, eles não querem saber de recibos nem o fazem dessa forma, seja qual delas for, e se constituir pessoa colectiva também não tenho a quem passar factura ou algo do género. Ou seja até posso apresentar gastos, mas não tenho como justificar ganhos a não ser por transferencias bancarias e nao sei se isso e valido. A questão é que a minha autorização de residência suiça acaba em 2015 e não estando eu nessa altura ca a trabalhar o mais provavel e nao me renovarem a mesma, pelo que quero estar preparado para que as transferencias sejam todas feitas para Portugal. Se alguem me souber esclarecer agradecia imenso!
Obrigado e abraço
 
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