dedução no irs

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se eu comprar um monitor (tou a pensar no 225mw) posso fazer dedução no irs?

"São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções
referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos
montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal,
incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de € 250."
 
Artigo 64.º(*) CIRS


Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.

2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008 e fica dependente da verificação das seguintes condições:

a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção 'uso pessoal'.

3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.
((*) Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
(redacção anterior)


 
Artigo 64.º(*) CIRS



Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.​



2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008 e fica dependente da verificação das seguintes condições:​



a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;


b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;


c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;


d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção 'uso pessoal'.​



3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.


((*) Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)


(redacção anterior)




[terão que se verificar todas as condições descritas no nº2?]
 
Sim, todas estas condições são obrigatórias.
Basicamente, o material tem de ser novo e a loja onde foi adquirido deve emitir uma factura onde deve constar que o material é para uso pessoal e o teu nº de contribuinte.
Depois pelo menos 1 elemento do agregado familiar deve ser estudante ou pelo menos estar matriculado numa escola (não importa o ano).
 
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