Devoluções - Devolucoes - Dinheiro

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mabcs13

Power Member
Penso que este Topico já foi aqui abordado mas penso que nunca seja demais informar sobre os nosso direitos !!!

Para quem tem duvidas ou ja se deparou com o problema de fazer uma devolução de algum material que não satisfaça as necessidades para as quais o adquirimos.

Exemplo tipico compramos qualquer tipo de aparelho Telemovel, PC, Maquina fotografica, etc... e não estamamos satisfeitos com o mesmo, temos no minimo 8 ( oito ) dias para o devolver. Como já li algures num topico não depende de Loja para Loja porque a LEI é igual para todos, o prazo minimo que cada loja pode dar são esses 8 dias, varia sim em algumas que podem dar mais ( politica de LOJA ) o caso da ***** que acho que são 15 (quinze) dias. Mas por lei só são obrigados a dar os 8 dias, desde que o material não esteja com qualquer tipo de marca de utilização ( no caso de um Telemovel por exeplo, não pode apresentar qualquer risco) teem tambem de Ser devolvidas TODAS as embalagens que fazem parte do protudo bem como todos os elementos, cabos, manuais, etc...

Resumindo chegamos a casa experimentas o produto, Gostas OK muito bem ficas com ele !
Não gostas, colocas na embalagem conforme vinha e tens 8 dias pra devolver a loja e a mesma te devolver o dinheiro ( por vezes estas levam 24/48H ) . sim e é o Dinheiro que teem de devolver não é vales de desconto nem a troca por outro produto, é o dinheiro, cheque, vale para troca por dinheiro ( caso do Office ), ou transferencia bancaria seja la como for é dinheiro.


Espero que tenha ajudado !!!

Miguel Angelo - - - MABCS13
 
O que dizes está certo, mas é preciso salientar que no caso de se ter adquirido esse produto através de um crédito não será devolvido o dinheiro do valor deste mesmo, pois assim o cliente estaria a fazer, basicamente, um empréstimo. Nestes casos a solução é a anulação do crédito, se esta ainda for possível na data, ou devolverem o valor através de um vale.
 
tava na ideia que era em todas as lojas 15 dias e é como dizem, devolves, não ha perguntas e chuta dinheiro pra ca. não sei se em alguns casos podem emitir uma nota de credito, ja que não se pode levantar dinheiro
 
A lei é um pouco ambígua nestes casos, e em certas partes diz que tem de ser um prazo razoável…. Mas o cliente tem direito a devolver o artigo, desde que estes não sejam consumíveis, produtos de higiene, etc…
 
Já agora onde está o suporte legal para isso?

Não é que eu duvide, mas convém ter um suporte legal no caso de ocorrerem dificuldades na operação.
 
mabcs13 ..... Infelizmente a lei não é bem assim .... Não há nada na lei que "obrigue" a loja a devolver dinheiro !!!! Isso é claro na lei. E tem a sua logica .... Imagina a situação, queres uma xbox360 para levares para uma lan para um fim de semana ... Vais à loja e compras uma na 6ª feira... Usas e na 2ª devolves sem qualquer marca de utilização. A loja NÃO É OBRIGADA a devolver o dinheiro....
Não tem defeito ( e mesmo que tivesse apenas seria obrigada a trocar por outra (durante os tais 8 dias)
Não ficaste satisfeito com ela ( a loja não tem qualquer responsabilidade por isso... experimentaste antes de comprar ? se sim sabes o que levas, se não, foi porque não quiseste)

APENAS se o produto que compraste foi online é que tens 28 dias para devolveres o produto e receberes o dinheiro de volta (excepto dos portes de os tiver havido)
 
mabcs13 ..... Infelizmente a lei não é bem assim .... Não há nada na lei que "obrigue" a loja a devolver dinheiro !!!! Isso é claro na lei. E tem a sua logica .... Imagina a situação, queres uma xbox360 para levares para uma lan para um fim de semana ... Vais à loja e compras uma na 6ª feira... Usas e na 2ª devolves sem qualquer marca de utilização. A loja NÃO É OBRIGADA a devolver o dinheiro....
Não tem defeito ( e mesmo que tivesse apenas seria obrigada a trocar por outra (durante os tais 8 dias)
Não ficaste satisfeito com ela ( a loja não tem qualquer responsabilidade por isso... experimentaste antes de comprar ? se sim sabes o que levas, se não, foi porque não quiseste)

APENAS se o produto que compraste foi online é que tens 28 dias para devolveres o produto e receberes o dinheiro de volta (excepto dos portes de os tiver havido)

Mas sabes dizer onde está o suporte legal das tuas afirmações? Volto a dizer que não é por duvidar do que dizem aqui.
 
Oi Paulo I@M

Na tua citação sobre o caso de levares a Xbox360 para o fim de semana acredita que o podes fazer sem qualquer problema, agora ha uma questão que de facto não referi !!! Que é o seguinte legalmente nenhuma loja se pode recusar a devolver o dinheiro que tu pagaste pelo artigo (exceptuando a tal situação referida pelo AmigoDaSorna ) ee obviamente não vais devolver um tinteiro de impressora nem uma escova de dentes usada.

Outra situação é tu conseguires que a loja te devolva o dinheiro pois o empregado, o segurança, o tio do dono da loja, o primo, , o gerente, seja lá quem for pode dizer que não te aceita o material e logicamente não devolve o dinheiro, mas para tal basta teres duas testemunhas em como não te aceitaram o material e se recusaram a devolver o dinheiro e teras de intentar uma acção judicial. ok ?

Claro que tenho a certeza que para levares uma Xbox de fim de semana não vais querer correr o Risco de ficares uma serie de meses ou mesmo anos, com essa xbox muito bem guardada para não sofrer qualquer dano, para alem do dinheiro empatado na Xbox e no Advogado e todas as custa do processo.

Mas acabas por ver o dinheiro isso é certo.

O decreto de lei não sei nem me vou procupar em ver qual é, nem estou preocupado nessa distinção de ser on line ou na loja.

Mas como trabalhei algum tempo numa loja do ramo em que eram bastante rigorosos no campo das devoluções e apos 2 ou 3 sessões de esclarecimento com os advogados da mesma empresa em que nos explicaram da mesma forma que acima descrevi, sinceramente não vejo o interesse deles em se prejudicarem a si mesmo, o reverso da medalha seria o facto dos funcionarios não receberem a comissão a que estão sujeitos na venda do artigo dai por vezes tb o proprio gerente não querer devolver o dinheiro para n quebrar os objectivos e assim preferir trocar por outro artigo, acho suficientemente credivel, mas atenção não estou a tentar convencer niguem simplesmente achei que devia partilhar este meu conhecimento e experiencia com alguns leitores.

Eu por mim não levava a Xbox para uma LAN party, ou de fds, com o intuito de a devolver, mas como ja me aconteceu comprar um GPS ( o qual não tive oportunidade de testar na loja por motivos obvios) e como não me satifez porque perdia o sinal ao passar em certas zonas onde outros não perdem simplesmente o devolvi ! e como era o unico modelo de GPS na loja nem sequer pensei em ter que gastar os 199.90€ em borrachas e canetas.

MABCS13 - - - Miguel Angelo

Por vezes o que é + complicado é fazer valer os nosso direitos!
 
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Na tua citação sobre o caso de levares a Xbox360 para o fim de semana acredita que o podes fazer sem qualquer problema, agora ha uma questão que de facto não referi !!! Que é o seguinte legalmente nenhuma loja se pode recusar a devolver o dinheiro que tu pagaste pelo artigo (exceptuando a tal situação referida pelo AmigoDaSorna ) ee obviamente não vais devolver um tinteiro de impressora nem uma escova de dentes usada.

Outra situação é tu conseguires que a loja te devolva o dinheiro pois o empregado, o segurança, o tio do dono da loja, o primo, , o gerente, seja lá quem for pode dizer que não te aceita o material e logicamente não devolve o dinheiro, mas para tal basta teres duas testemunhas em como não te aceitaram o material e se recusaram a devolver o dinheiro e teras de intentar uma acção judicial. ok ?

Claro que tenho a certeza que para levares uma Xbox de fim de semana não vais querer correr o Risco de ficares uma serie de meses ou mesmo anos, com essa xbox muito bem guardada para não sofrer qualquer dano, para alem do dinheiro empatado na Xbox e no Advogado e todas as custa do processo.

Mas acabas por ver o dinheiro isso é certo.

O decreto de lei não sei nem me vou procupar em ver qual é, nem estou preocupado nessa distinção de ser on line ou na loja.

Mas como trabalhei algum tempo numa loja do ramo em que eram bastante rigorosos no campo das devoluções e apos 2 ou 3 sessões de esclarecimento com os advogados da mesma empresa em que nos explicaram da mesma forma que acima descrevi, sinceramente não vejo o interesse deles em se prejudicarem a si mesmo, o reverso da medalha seria o facto dos funcionarios não receberem a comissão a que estão sujeitos na venda do artigo dai por vezes tb o proprio gerente não querer devolver o dinheiro para n quebrar os objectivos e assim preferir trocar por outro artigo, acho suficientemente credivel, mas atenção não estou a tentar convencer niguem simplesmente achei que devia partilhar este meu conhecimento e experiencia com alguns leitores.

Eu por mim não levava a Xbox para uma LAN party, ou de fds, com o intuito de a devolver, mas como ja me aconteceu comprar um GPS ( o qual não tive oportunidade de testar na loja por motivos obvios) e como não me satifez porque perdia o sinal ao passar em certas zonas onde outros não perdem simplesmente o devolvi ! e como era o unico modelo de GPS na loja nem sequer pensei em ter que gastar os 199.90€ em borrachas e canetas.

MABCS13 - - - Miguel Angelo

Por vezes o que é + complicado é fazer valer os nosso direitos!


Estás 100% correcto
 
Continuo á espera do Decreto-Lei......

Ah e tal já trabalhei numa loja...

Eu também e não é pequena, mas palavras leva o vento percebes?????

Não leves a mal, mas não é porque um advogado ou 2 te disseram que faz disso uma coisa certa, um Decreto-Lei sim mas de resto....
 
Ora cá vai uma resposta da DGC a uma questão que lhes coloquei sobre este assunto:

Acusamos a recepção do e-mail de V.Ex.a que nos mereceu a melhor atenção.

A Lei nº 24/96, de 31 de Julho (Lei de defesa dos consumidores), estabelece no seu artº 3º, que o consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, tendo o vendedor o dever de entregar ao consumidor bens que estejam conformes com o contrato de compra e venda, nos termos do artigo 2º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, diploma que alterou a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho.

O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, é o diploma que se aplica à venda de bens de consumo, que tenham ocorrido a partir de 09/04/03, e das garantias a ela relativas.

Assim, o bem de consumo adquirido não é conforme ao contrato quando não apresenta "(...) as qualidades e o desempenho habitual nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem (artigo 2º)" ou quando não é conforme com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possui as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo.

O consumidor a quem tenha sido fornecido um bem desconforme, pode exigir, independentemente da culpa do fornecedor do bem, a reparação da coisa, a sua substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato (neste último caso o consumidor devolverá o bem e o vendedor devolverá a quantia paga por aquele).

O consumidor pode exercer estes direitos quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou coisa imóvel.

Tratando-se de coisa móvel usada o prazo de dois anos poderá ser reduzido, por acordo das partes, para um ano.

Acrescenta o n.º 5 do artigo 5º do mesmo diploma que "o decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de reparação da coisa".

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 4º do citado Decreto-Lei n.º 67/2003, a reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem graves inconvenientes para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.

No caso de bens conformes ou não defeituosos, não existe qualquer prazo legal para troca do bem ou devolução do dinheiro. Dado que as partes podem fixar livremente, dentro dos limites da lei, o conteúdo dos contratos, muitas lojas têm regras próprias que estabelecem prazos próprios para trocas, devolução do dinheiro ou a entrega de vales em casos de bens não defeituosos, mas nada as obriga a fazê-lo.

Só as vendas à distância têm um prazo de reflexão de 14 dias após a assinatura do contrato ou após a entrega dos bens (Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril).

Com os melhores cumprimentos

A Direcção-Geral do Consumidor

Ou seja:
- As lojas não são obrigadas por lei a qualquer prazo para devolução dos produtos, quando estes são comprados directamente;
- As lojas que praticam prazos de devolução de 15 dias (ex. *****) fazem-no por sua própria iniciativa, não sendo obrigadas por lei a fazê-lo;
- Apenas quando se compra equipamento à distância é que se tem 14 dias como prazo de reflexão, durante o qual os bens podem ser devolvidos.
 
mais um curioso dos decretos de lei.
Tou a ver que ha muitos licenciados em advocacia por aqui ...
Resta saber se frequentaram a universidade, têm diploma e se sabem do que falam :)
 
Desculpem o desenterranço, mas surgiu uma questão. É possível a loja aceitar a devolução do equipamento, mas só passar nota de crédito e recusar-se a devolver o valor monetário?
 
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