A directiva comunitária é bem explicita, que em existe um periodo exprimental de 30 dias, no entanto em portugal apenas alegam 15 (para variar) e se dentro desse prazo a pessoa nao gostou do bem pode pedir a devolução sendo que o bem deverá ser entregue nas mesmas condições, se algo nao estiver como foi entregue poderá ser efectuado um desconto á devolução efectuado pela entidade vendedora ou mesmo cancelada a devolução do artigo.
A devolução deverá ser efectuada em Euros e nao em vales, cheques de compras ou substituição de artigos, embora essas medidas costumem ser utilizadas. ´Já me aconteceu na Worten problemas dessa natureza com equipamentos de pequena dimensao e sempre fui reembolsado. Na BOX (Grupo *****) ja tive o azar de trocar um TFT (dead pixel) uma maquina de café e um HDD externo (sim tenho um azar do caneco com o equipamento) e sempre devolveram o carosso.
Por isso há que seguir o que está regulamentado. Tb nao concordo com compras previsiveis apenas para usufruto temporal premeditado, sei que existe e deveria existir formas de combater essas atitudes.
cumpz.