DICA=Como desistir de um isp de forma legal e sem pagar nada.

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Tenho andado a dar a volta a cabeça isto para ajudar muito boa gente , muitas operadores estão a mudar esta altura tarifários e condições do serviço a titulo de exemplo Vodafone , TMN e Optimus.
Já agora se souberem de mais ISPS que estão a mudar as condições informem.
Esta pode ser uma oportunidade para os insatisfeitos e fidelizados.
Segundo o que sei mesmo com fidelização caso o cliente não concorde com as condições basta enviar uma carta até final de Fevereiro e desiste .
O problema é que as operadoras dizem que não é bem assim , alguém que seja especialista na área de consumo que possa ai dar umas luzes .
 
Última edição:
Tenho andado a dar a volta a cabeça isto para ajudar muito boa gente , muitas operadores estão a mudar esta altura tarifários e condições do serviço a titulo de exemplo Vodafone , TMN e Optimus.
Já agora se souberem de mais ISPS que estão a mudar as condições informem.
Esta pode ser uma oportunidade para os insatisfeitos e fidelizados.
Segundo o que sei mesmo com fidelização caso o cliente não concorde com as condições basta enviar uma carta até final de Fevereiro e desiste .
O problema é que as operadoras dizem que não é bem assim , alguém que seja especialista na área de consumo que possa ai dar umas luzes .

depende daquilo que é alterado... no caso de uma actualização de preços julgo que essa questão se encontra numa "zona cinzenta"
 
isso são alterações decorrentes da lei e portanto a vodafone (e os outros) não têm outro remédio senão cumprir... para além disso são condições que não lesam o cliente (pelo contrário acabam por o proteger) pelo que continuo a achar que é muito dúbio...
 
isso são alterações decorrentes da lei e portanto a vodafone (e os outros) não têm outro remédio senão cumprir... para além disso são condições que não lesam o cliente (pelo contrário acabam por o proteger) pelo que continuo a achar que é muito dúbio...


Segundo me disseram é o seguinte : o cliente tem de ser alertado das alterações na prestação do serviço, podendo então optar pela permanência de utilização do mesmo ou não.
Nós estamos a ser alertados aliás ligando 12710 no final de se ouvir tudo faz referencia a este ponto muito rapidamente dizendo para se enviar o fax até final de Fevereiro .
 
Segundo me disseram é o seguinte : o cliente tem de ser alertado das alterações na prestação do serviço, podendo então optar pela permanência de utilização do mesmo ou não.
Nós estamos a ser alertados aliás ligando 12710 no final de se ouvir tudo faz referencia a este ponto muito rapidamente dizendo para se enviar o fax até final de Fevereiro .

então se existe essa informação certamente a vodafone não vai colocar entraves a quem quiser rescindir, ainda que pudesse explorar uma eventual situação mais dúbia...
 
no meu caso a dúvida é a seguinte,tendo feito um contrato com um nr determinado de canais tv e caso a operadora retire um canal que estava no pacote,existe motivo para anular o contrato assim que entender?
 
no meu caso a dúvida é a seguinte,tendo feito um contrato com um nr determinado de canais tv e caso a operadora retire um canal que estava no pacote,existe motivo para anular o contrato assim que entender?

não é assim que entender... tens um prazo em que o podes fazer. não pode ser retiram-te o canal hoje e tu cancelas o contrato daqui a 3 meses. mas sim esse é um motivo para rescisão
 
não é assim que entender... tens um prazo em que o podes fazer. não pode ser retiram-te o canal hoje e tu cancelas o contrato daqui a 3 meses. mas sim esse é um motivo para rescisão

ui.. a ser verdade,no meu operador retiraram o euronews há precisamente 15dias.
 
julgo que o prazo deve rondar um mês... mas certamente alguém te poderá esclarecer melhor...

Não é que eu pretenda neste momento rescindir ,mas posso retirar algum aproveitamento dessa situação. Mas é bom saber,porque neste caso o meu operador tem o infeliz hábito de quando põe um canal retira outro,nunca tens mais que 50canais.
 
Vocês fazem um contrato com base em informação que vos é fornecida naquele instante.
Vocês podem interromper o contrato quando o operador faz uma alteração à informação prestada anteriormente, quer gostem ou não da mesma, é um ponto a vosso favor caso estejam numa fidelização.

Normalmente a resposta é sempre a mesma, há e tal, você não pode rescindir porque tem uma fidelização. Só que esta a primeira resposta para ver se cola, mas também é uma resposta de senso comum, e quem esteja minimamente informado, rejeita-a e prossegue o cancelamento sem ai nem ui's.

Até os actuais contratos de adesão podem ser cancelados mesmo não havendo alterações no serviço, mas aqui já têm que haver alguma perspicácia porque os contratos de adesão têm artigo específico, e vocês têm que saber utiliza-lo, porque na realidade, não há lojista que vos explique o contrato.
 
Pois,eu recentemente fiz o contrato para me instalarem o meo dia no próximo dia 4 fevereiro e antes de assinar quis ler.. mas desisti,eram 5páginas com letra muito pequena,certamente para o poder fazer em condições precisava no mínimo uns 30mt,não o fiz por achar já ter informação suficiente sobre as condições.
 
então se existe essa informação certamente a vodafone não vai colocar entraves a quem quiser rescindir, ainda que pudesse explorar uma eventual situação mais dúbia...


http://www.icp.pt/render.jsp?contentId=159011




lei 5 2004

Artigo 48.º
Contratos
1 - Sem prejuízo da legislação aplicável à defesa do consumidor, a oferta de serviços de ligação ou acesso à rede telefónica pública é objecto de contrato do qual devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) A identidade e o endereço do fornecedor;
b) Os serviços fornecidos, os níveis de qualidade de serviço oferecidos, bem como o tempo necessário para a ligação inicial;
c) Os tipos de serviços de manutenção oferecidos;
d) Os detalhes dos preços e os meios de obtenção de informações actualizadas sobre todos os preços aplicáveis e os encargos de manutenção;
e) A duração do contrato, as condições de renovação, suspensão e de cessação dos serviços e do contrato;
f) Os sistemas de indemnização ou de reembolso dos assinantes, aplicáveis em caso de incumprimento dos níveis de qualidade de serviço previstos no contrato;
g) O método para iniciar os processos de resolução de litígios nos termos do artigo 107.º;
h) As condições em que é disponibilizada a facturação detalhada;
i) Indicação expressa da vontade do assinante sobre a inclusão ou não dos respectivos elementos pessoais nas listas telefónicas e sua divulgação através dos serviços informativos, envolvendo ou não a sua transmissão a terceiros, nos termos da legislação relativa à protecção de dados pessoais.
2 - O disposto no número anterior é também aplicável aos contratos celebrados entre consumidores e empresas que oferecem serviços de comunicações electrónicas distintos dos que fornecem ligação ou acesso à rede telefónica pública.
3 - Sempre que a empresa proceda a uma alteração das condições contratuais referidas no n.º 1, deve notificar os assinantes da proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato.
 
Última edição:
Então no meu caso, por exemplo, a Zon prepara-se para actualizar os tarifários em 1 de Abril e eu como pedi o Funtastic há pouco tempo ainda estou fidelizado.
Segundo essa lei posso rescindir unilateralmente sem pagamento de indeminzação por eles subirem o preço dos produtos ?

Cumps.
 
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