Duvido muito que eles me deixem rençindir o contrato mas vou tentar.Pois não estou muito contente com os serviços deles.Têm todas, isto é uma lei.
Cumps
Duvido muito que eles me deixem rençindir o contrato mas vou tentar.Pois não estou muito contente com os serviços deles.Têm todas, isto é uma lei.
Duvido muito que eles me deixem rençindir o contrato mas vou tentar.Pois não estou muito contente com os serviços deles.
Cumps
EU tenho sapo adsl, com voip. Isto de 2 em 2 dias ou mesmo todos os dias perde o sinal voip e la fico eu sem telefone. Tenho que desligar o router no power e esperar que reinicie. Já reportei a situação e quero saber se isto é causa suficiente para rescisão de contracto. Visto que apenas sou cliente desde dezembro/08.
Abraco
6.2. A PT não assegura porém, ao Cliente níveis mínimos contratuais de qualidade de Serviço.
Quer dizer.. Nao tens net temos pena. nao tens telefone idem..
Sinceramente.. isto ta muito mau..
atenção que algumas das condições que estão a ser alteradas são decorrentes da legislação e portanto não dão direito a rescindir
Se assim fosse a Tvcabo a titulo de exemplo não colocava essa informação no site deles :
http://www.zon.pt/Televisao/DetalheTv.aspx?detail=XzU1JN0
Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro):
A nossa lei é tão má como boa , mas ás vezes ajuda .
- O Cliente tem o direito de rescindir o contrato de prestação do serviço, não ficando sujeito a qualquer penalidade.
isso é no que diz respeito às alterações de preço ou outras que sejam da responsabilidades da zon (ou de qualquer outro operador)
mas as condições que praticamente todos os operadores já informaram da alteração são:
"A prestação do serviço não pode ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior;
O Contrato prevê, para a suspensão do serviço por mora do Cliente, um pré-aviso escrito com a antecedência de 10 dias relativamente à data em que a suspensão venha a ter lugar. O Cliente será advertido do motivo da suspensão e informado de todos os meios que tem ao seu dispor para evitar a suspensão do serviço;
A suspensão de um serviço apenas poderá ser efectuada como consequência da falta de pagamento qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, se estes serviços forem funcionalmente indissociáveis.
Direito do Cliente pagar e obter quitação parcial da factura, caso em que a suspensão deve limitar-se ao serviço em relação ao qual existem valores em dívida, salvo se os serviços forem funcionalmente indissociáveis;
Obrigatoriedade de periodicidade mensal da facturação;
Apenas poderá ser exigida caução para o serviço em causa nos Contratos a celebrar com clientes em situações de restabelecimento de fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao consumidor, desde que o Cliente não opte pela transferência bancária como forma de pagamento."
estas alterações que transcrevi decorrem da lei 12/2008 e porque está alteração é uma obrigação imposta pela lei ao operador não podem (estas alterações) ser usadas para tu rescindires com o teu operador
Ha ai material que chegue para advogados agora para um consumidor comum abrir guerra contra estes gajos e mesmo que dizer que vai ter de desembolsar uns trocos
Mas se é a propria zon que permite qual o problema em entender que a lei é assim que funciona , a zon só anuncia porque é obrigada não por favor :
http://www.zon.pt/Televisao/DetalheT...detail=XzU1JN0
Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro):
- O Cliente tem o direito de rescindir o contrato de prestação do serviço, não ficando sujeito a qualquer penalidade.
Boas...
Se o Meo também vai alterar os preços, não devia informar os clientes ou não está obrigado a isso?
Cumps
Eles juntamente com a próxima factura devem-te informar disso.