DICA=Como desistir de um isp de forma legal e sem pagar nada.

EU tenho sapo adsl, com voip. Isto de 2 em 2 dias ou mesmo todos os dias perde o sinal voip e la fico eu sem telefone. Tenho que desligar o router no power e esperar que reinicie. Já reportei a situação e quero saber se isto é causa suficiente para rescisão de contracto. Visto que apenas sou cliente desde dezembro/08.

Abraco
 
Duvido muito que eles me deixem rençindir o contrato mas vou tentar.Pois não estou muito contente com os serviços deles.
Cumps


O teu problema é um modem que insiste em se avariar... o ISP não tem propriamente culpa em o equipamento ser defeituoso. Alais eles até to substituiram varias vezes e nunca bufaram
 
EU tenho sapo adsl, com voip. Isto de 2 em 2 dias ou mesmo todos os dias perde o sinal voip e la fico eu sem telefone. Tenho que desligar o router no power e esperar que reinicie. Já reportei a situação e quero saber se isto é causa suficiente para rescisão de contracto. Visto que apenas sou cliente desde dezembro/08.

Abraco

óbvio que não... basta leres as condições de serviço

6. Qualidade do Serviço

6.1. A PT obriga-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, excepto no caso de sobrecarga imprevisível dos sistemas informáticos e em situações de força maior, conforme detalhado nos números seguintes.

6.2. A PT não assegura porém, ao Cliente níveis mínimos contratuais de qualidade de Serviço.

6.3. O Cliente expressamente reconhece e aceita que a Rede IP constitui uma rede publica de comunicações electrónicas susceptível de utilização por vários utilizadores e, como tal, sujeita a sobrecargas informáticas, pelo que a PT não garante nestes casos a prestação do Serviço sem interrupções, perda de informações ou atrasos, não sendo igualmente possível à PT garantir a qualidade de interligação da Rede IP à RTPC (Rede Telefónica Pública Comutada).

6.4. A PT não garante, ainda, a prestação do Serviço de forma regular e contínua em situações de força maior (situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à PT e que pela mesma não possam ser controladas) 6.5. Em caso de interrupção da prestação do Serviço por razões de sobrecarga imprevisível dos sistemas informáticos em que o mesmo se suporta, a PT compromete-se a regularizar o seu funcionamento com maior brevidade possível.
 
6.2. A PT não assegura porém, ao Cliente níveis mínimos contratuais de qualidade de Serviço.
Quer dizer.. Nao tens net temos pena. nao tens telefone idem..

Sinceramente.. isto ta muito mau..
 
6.2. A PT não assegura porém, ao Cliente níveis mínimos contratuais de qualidade de Serviço.
Quer dizer.. Nao tens net temos pena. nao tens telefone idem..

Sinceramente.. isto ta muito mau..

isso são só as condições do VOIP... que como é óbvio e tendo em conta o tipo de tecnologia em causa ninguém neste momento garante níveis mínimos de qualidade

e as condições já lá estavam quando aderiu... logo não faz muito sentido vir agora reclamar
 
atenção que algumas das condições que estão a ser alteradas são decorrentes da legislação e portanto não dão direito a rescindir

Se assim fosse a Tvcabo a titulo de exemplo não colocava essa informação no site deles :

http://www.zon.pt/Televisao/DetalheTv.aspx?detail=XzU1JN0

Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro):


  • O Cliente tem o direito de rescindir o contrato de prestação do serviço, não ficando sujeito a qualquer penalidade.
A nossa lei é tão má como boa , mas ás vezes ajuda .
 
Já agora alguém já desistiu nos 14 dias experimentais? (MEO). quanto tempo demoram a desligar os serviços? É que eu já o fiz e passados 4dias dos 14 iniciais o serviço ainda continua activo.
 
Se assim fosse a Tvcabo a titulo de exemplo não colocava essa informação no site deles :

http://www.zon.pt/Televisao/DetalheTv.aspx?detail=XzU1JN0

Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro):


  • O Cliente tem o direito de rescindir o contrato de prestação do serviço, não ficando sujeito a qualquer penalidade.
A nossa lei é tão má como boa , mas ás vezes ajuda .

isso é no que diz respeito às alterações de preço ou outras que sejam da responsabilidades da zon (ou de qualquer outro operador)

mas as condições que praticamente todos os operadores já informaram da alteração são:

"A prestação do serviço não pode ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior;

O Contrato prevê, para a suspensão do serviço por mora do Cliente, um pré-aviso escrito com a antecedência de 10 dias relativamente à data em que a suspensão venha a ter lugar. O Cliente será advertido do motivo da suspensão e informado de todos os meios que tem ao seu dispor para evitar a suspensão do serviço;

A suspensão de um serviço apenas poderá ser efectuada como consequência da falta de pagamento qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, se estes serviços forem funcionalmente indissociáveis.

Direito do Cliente pagar e obter quitação parcial da factura, caso em que a suspensão deve limitar-se ao serviço em relação ao qual existem valores em dívida, salvo se os serviços forem funcionalmente indissociáveis;

Obrigatoriedade de periodicidade mensal da facturação;

Apenas poderá ser exigida caução para o serviço em causa nos Contratos a celebrar com clientes em situações de restabelecimento de fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao consumidor, desde que o Cliente não opte pela transferência bancária como forma de pagamento."

estas alterações que transcrevi decorrem da lei 12/2008 e porque está alteração é uma obrigação imposta pela lei ao operador não podem (estas alterações) ser usadas para tu rescindires com o teu operador
 
isso é no que diz respeito às alterações de preço ou outras que sejam da responsabilidades da zon (ou de qualquer outro operador)

mas as condições que praticamente todos os operadores já informaram da alteração são:

"A prestação do serviço não pode ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior;

O Contrato prevê, para a suspensão do serviço por mora do Cliente, um pré-aviso escrito com a antecedência de 10 dias relativamente à data em que a suspensão venha a ter lugar. O Cliente será advertido do motivo da suspensão e informado de todos os meios que tem ao seu dispor para evitar a suspensão do serviço;

A suspensão de um serviço apenas poderá ser efectuada como consequência da falta de pagamento qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, se estes serviços forem funcionalmente indissociáveis.

Direito do Cliente pagar e obter quitação parcial da factura, caso em que a suspensão deve limitar-se ao serviço em relação ao qual existem valores em dívida, salvo se os serviços forem funcionalmente indissociáveis;

Obrigatoriedade de periodicidade mensal da facturação;

Apenas poderá ser exigida caução para o serviço em causa nos Contratos a celebrar com clientes em situações de restabelecimento de fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao consumidor, desde que o Cliente não opte pela transferência bancária como forma de pagamento."

estas alterações que transcrevi decorrem da lei 12/2008 e porque está alteração é uma obrigação imposta pela lei ao operador não podem (estas alterações) ser usadas para tu rescindires com o teu operador


Tanto não posso que usei , assim como várias pessoas que me pediram conselhos.
 
Ha ai material que chegue para advogados agora para um consumidor comum abrir guerra contra estes gajos e mesmo que dizer que vai ter de desembolsar uns trocos
 
Ha ai material que chegue para advogados agora para um consumidor comum abrir guerra contra estes gajos e mesmo que dizer que vai ter de desembolsar uns trocos


Mas se é a propria zon que permite qual o problema em entender que a lei é assim que funciona , a zon só anuncia porque é obrigada não por favor :

http://www.zon.pt/Televisao/DetalheT...detail=XzU1JN0

Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro):


  • O Cliente tem o direito de rescindir o contrato de prestação do serviço, não ficando sujeito a qualquer penalidade.
 
Mas se é a propria zon que permite qual o problema em entender que a lei é assim que funciona , a zon só anuncia porque é obrigada não por favor :

http://www.zon.pt/Televisao/DetalheT...detail=XzU1JN0

Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro):


  • O Cliente tem o direito de rescindir o contrato de prestação do serviço, não ficando sujeito a qualquer penalidade.

Boas...

Se o Meo também vai alterar os preços, não devia informar os clientes ou não está obrigado a isso?

Cumps
 
Eles juntamente com a próxima factura devem-te informar disso.

Boas...

Já recebi a factura e não é nada mencionado, nem a alteração de preços.
Acabei de telefonar para o 16200 e eles não põem entravos a quem quizer cancelar o serviço...
A mim ofereçeram a instalação gratuita da Meo Box DVR, para eu não desistir, vamos lá ver se é desta.

Cumps
 
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