ANACOM aprovou, em 20 de abril de 2017, a decisão final que permite que a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), a NOS Comunicações (NOS) e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais lhe comuniquem, até 21 de março de 2018, qualquer alteração, bilateral e consensual, ao acordo de distribuição das freguesias potencialmente sem banda larga, o qual foi homologado por esta Autoridade por decisão de 2 de março de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1405831.
Recorde-se que as obrigações de cobertura destas freguesias foram impostas no âmbito do processo de renovação dos direitos de utilização de frequências na faixa 2100 MHz.
O respetivo sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas, no âmbito da qual foram recebidas as pronúncias da MEO e da NOS.
Mais info: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1408488
Recorde-se que as obrigações de cobertura destas freguesias foram impostas no âmbito do processo de renovação dos direitos de utilização de frequências na faixa 2100 MHz.
O respetivo sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas, no âmbito da qual foram recebidas as pronúncias da MEO e da NOS.
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