de acordo com a lei podes exigir a resolução do contrato em caso de defeito durante os 2 anos, o resto é conversa fiada.
Artigo 4.º
Direitos do consumidor
1 — Em caso de falta de conformidade do bem com o
contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta
sem encargos, por meio de reparação ou de substituição,
à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 — Tratando -se de um bem imóvel, a reparação ou a
substituição devem ser realizadas dentro de um prazo ra-
zoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando -se
de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em am-
bos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1,
reporta -se às despesas necessárias para repor o bem em
conformidade com o contrato, incluindo, designadamente,
as despesas de transporte, de mão -de -obra e material.
D.L. 84/2008
"1 — Em caso de falta de conformidade do bem com o
contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta
sem encargos, por meio de reparação ou de substituição,
à redução adequada do preço ou à resolução do contrato."
reparação do teu telem, substituição por um novo, redução do preço que pagaste, ou resolução do contrato (devolução do dinheiro).
isto não é por ordem, o cliente exige o que quiser, mas claro que o bom senso manda cada vez que uma coisa avaria não querer logo o dinheiro ou um bem novo; mas se o pretendermos temos a lei a nosso lado.
é o consumidor que escolhe ou é o prestador que determina?o consumidor tem direito a que esta seja reposta
sem encargos, por meio de reparação ou de substituição,
à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
Sabes perfeitamente que a troca por outro equipamento e até a devolução do dinheiro é sempre dificil pois a marca opõe-se a isso...
Já agora qual é o modelo? Se for para te devolverem o € normalmente demoram bastante (a mim, pela vodafone, demoraram 3 meses, depois engaram-se na morada etc ).
userN mas isto é o consumidor que escolhe ou é o prestador que determina?