[dúvida] em relação aos preços praticados

eu sei é que a TVcabo, a sapo, a PT, a vodafone, os combustiveis, vendem pelos preços de 15% de IVa...isto no final de contas n sei pa que é que dizem que temos iva de 15...fica a mesma m**d* ...


ja que não há como benificiar da diferença de IVA esclareçam-me só mais uma coisa.

dará para a minha irmã comprar o portatil no nome dela, para ter o desconto de professor, e depois ela declarar isso no IRS dela para receber os 250€ de desconto de IRS? ou o estado vai ser sacana e dizer que como teve desconto de professora, não pode ter do IRS? sendo eu irmão dela da certo não? ou só os meus pais é que podem declarar o portatil no IRS? é que a lei não está muito explicita
 
Rui moura e Artemis... o que é que eu disse que vá contra o que vocês indicam? é que o problema é que não é a Loja APPLE online que está fazer o preço com um iVA errado, mas sim uma loja local ("conforto"), que segundo os donos, cumprem imposição do Fornecedor ("apple")...

Ora sabendo a mecanica do IVA em que nem o fabricante nem o logista pagam a ponta de um corno, ou seja são livres de cobrar o IVA que bem entenderem, desde que cumpram a lei, este logista local devia/podia cobrar os 15%, já que neste caso, estão a "cobrar" o preço do IVA a 21% e a declarar unica e exclusivametne os 15%... ou seja arrecadam 7% sobre margem autorizada pela Apple.

Isso dos fornecedores "absorverem a diferença" é mesmo só se forem tojós, já que existem anexos ao modelo trimestra/mensal do IVA que se destina mesmo a indicar operações com as ilhas onde indicam que cobraram apenas os 15%... logo não " absorvem" a diferença...
 
Última edição:
Podes fazer a compra na apple store online onde têm um link para professores e estudantes. A tua mãe pode assim usufruir do desconto significativo no acto da compra, e depois ainda pode meter a despesa em sede de IRS, onde usufrui de um valor que não sei qual é, mas penso que não será os 250€.
Mas se ela por exemplo passar recibos verdes, penso que pode comprar o portátil como se fosse para uma empresa, e depois vais buscar o valor do IVA na sua totalidade. Embora eu ache que no caso dela a compra como professora compesa mais, porque com o desconto de ser professora mais o abatimentos e sede de IRS, é superior ao valor se ela buscar o IVA.
Cumprimentos,
 
Última edição:
Podes fazer a compra na apple store online onde têm um link para professores e estudantes. A tua mãe pode assim usufruir do desconto significativo no acto da compra, e depois ainda pode meter a despesa em sede de IRS, onde usufrui de um valor que não sei qual é, mas penso que não será os 250€.
Mas se ela por exemplo passar recibos verdes, penso que pode comprar o portátil como se fosse para uma empresa, e depois vais buscar o valor do IVA na sua totalidade. Embora eu ache que no caso dela a compra como professora compesa mais, porque com o desconto de ser professora mais o abatimentos e sede de IRS, é superior ao valor se ela buscar o IVA.
Cumprimentos,


o problema é que quem é professor é minha irmã, e não nenhum dos meus pais...sera que da como ela é irmã de um estudante, ter o desconto de professor e ter tambem o desconto no IRS?
 
ia que confusão... :)

Sendo professora ela tem direito ao desconto de "ensino"

Do guia fiscal 2007:
Em 2007, são dedutíveis à colecta 50% dos montantes
despendidos com a aquisição de computadores de
uso pessoal, incluindo programas e aparelhos de terminal até ao limite de 250 euros. Para tal, inscreva o valor no campo 708 do quadro 7 do anexo H.
Esta dedução é aplicável apenas uma vez entre 2006 e 2008, sendo necessário satisfazer as seguintes condições:

a taxa normal de IRS aplicável ao sujeito passivo seja infe-
rior a 42% (ver quadro 13, na pág. 45);
● o equipamento adquirido em estado novo;
o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado fa-
miliar frequente qualquer nível de ensino;

● a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção “uso pessoal”.

Como tal, se ela apresentar os seus valores junto com os teus/do teu pai não terá problema (fazendo parte do agregado familiar).

No caso de não fazerem uma declaração única para todos... não poderá usufruir do desconto dos 250€... ou melhor... depende da definição de agregado familiar ou como será necessário provar caso ela seja chamada para "auditoria"


no entanto seguindo este link pode-se ver:

Para efeitos de IRS o agregado familiar é constituído por:

a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes;
b) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;
c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
d) O adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo.

Consideram-se dependentes:
a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiverem sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico;
c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;

As pessoas referidas anteriormente não podem, simultaneamente, fazer parte de mais do que um agregado familiar nem, integrando um agregado familiar, ser consideradas sujeitos passivos autónomos.


Ou seja... se ela vive sozinha...e se ela faz uma declaração sozinha, ela é autónoma logo não pode fazê-lo
 
Última edição:
Vamos lá ver o se nos entendemos. O que o pai do Rui Moura disse é o que está correcto, pois o IVA aplica-se em função das leis do local onde se encontra registado o fornecedor do serviço seja ele que que tipo for. Ou seja, se a loja Apple estiver inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa o IVA a aplicar é de 21%, se estiver inscrita numa zona franca (Madeira e Açores) o IVA é de 15%, isto é uma lei comunitária que se sobrepõe às nossas leis, e consequentemente, o nosso estado nada pode fazer.
No entanto existem empresas registadas no continente, que vendem produtos para a Madeira e Açores com IVA a 15% mas apenas como táctica comercial, ou seja estas empresas absorvem a diferença do IVA.
Espero que tenham ficado esclarecidos, podem culpar a Apple de cobrar muuuuuuuuuuuito caro (as memórias é uma vergonha) outras coisas, mas nesta questão do IVA eles nada podem fazer.
Cumprimentos,

Vamos lá ser rigorosos :).

Se quiseres complicar a coisa podes meter ao barulho o facto de a loja Apple Online ser uma sociedade comercial registada na Irlanda e a venda ser, tecnicamente, uma transacção intracomunitária. Por acaso o IVA na Irlanda é igual ao nosso (21%), se não fosse a resposta era um pouco mais complexa.
 
Vamos lá ser rigorosos :).

Se quiseres complicar a coisa podes meter ao barulho o facto de a loja Apple Online ser uma sociedade comercial registada na Irlanda e a venda ser, tecnicamente, uma transacção intracomunitária. Por acaso o IVA na Irlanda é igual ao nosso (21%), se não fosse a resposta era um pouco mais complexa.

Isso é verdade porque a factura (pelo menos do meu) veio mesmo da Irlanda. Não tinha pensado isso.
 
É em Portugal e em todo o lado na Europa:

Apple Sales International INVOICE
Hollyhill Industrial Estate
Hollyhill, Cork IRELAND

Cabeçalho da factura "electrónica" que recebi quando comprei o AppleCare.

No entanto, o VAT number é inglês:

VAT Number GB 689589343

Daí ter dito que a resposta era mais complicada :).
 
Atenção com as confusões.
A Apple quando exporta dos Estados Unidos para a Europa, fá-lo para o o seu interposto europeu que se localiza-se na Irlanda, e depois daqui, é expedido para os vários países, e nestes vai ser aplicado o IVA de cada estado, pelo facto de as empresas terem sucursais nestes estados membros.
Isto é, se efectuares uma compra, em uma loja de outro país europeu pagas o IVA que se aplica nesse país, mas se esta loja (empresa) tiver uma sucursal em Portugal, então a empresa envia para ti o que compras-te, mas através da sucursal em Portugal e com o IVA do país de destino.

Mas isto tudo vai ser alterado apartir de 2010, apartir desta data o IVA todas as compras intra-comunitárias vais ser pago no país de destino, ou seja eu compro na Alemanha e pago o IVA em Portugal, tenha a empresa alemã sucursal em Portugal ou não.
Cumprimentos,
 
[PT]latrine;2434057 disse:
ia que confusão... :)

Sendo professora ela tem direito ao desconto de "ensino"

Do guia fiscal 2007:


Como tal, se ela apresentar os seus valores junto com os teus/do teu pai não terá problema (fazendo parte do agregado familiar).

No caso de não fazerem uma declaração única para todos... não poderá usufruir do desconto dos 250€... ou melhor... depende da definição de agregado familiar ou como será necessário provar caso ela seja chamada para "auditoria"


no entanto seguindo este link pode-se ver:




Ou seja... se ela vive sozinha...e se ela faz uma declaração sozinha, ela é autónoma logo não pode fazê-lo

obrigada pela atenção dada...

para desfazer a confusão vou contar a história...LOL
é assim, minha irmã é professora e paga um IRS do catano, eu vivo com meus pais que não pagam IRS, logo não ha dinheiro nenhum a descontar porque não pago nada. por isso é que eu perguntava se fosse comprado pela minha irmã e ela declarasse no IRS dela(astronómico) se recebia o desconto de 250€ no IRS...mas pelo que me parece não...pois se ela paga IRS e meus pais não, é porque ela está independente de nós certo?
pelo que então vou ter de ficar pelo desconto de professor LOL
 
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