Duvida Penhora

Rawzen

Membro
Boas

Há 1.5/2anos a minha mãe tinha o serviço da NOS que na altura ficava aquém e mudamos para a MEO, o labrego do vendedor que veio a porta garantiu que cancelava o contrato da NOS e começava o da MEO. Tudo bem. Factura da NOS parou de aparecer em casa, começou da MEO, sem problema. Uns meses depois apareceu-me uma carta a pedir X € para pagar, la falámos com a NOS etc, e foi pago. Ok...

Até que há uns 8 meses voltaram a aparecer umas facturas.. 200.. 400.. e fomos respondendo telefonema e cartas registadas mas não nos enviaram resposta e os telefonemas era sempre "Tem de pagar!". Agora chegou-me uma de 800€ com aviso de penhora. Nós pagámos o que nos foi requerido na altura com a 1ª carta e depois voltaram... A única coisa que a minha mãe tem em nome dela é o carro.

Eles podem tirar mais algo? É que não temos esta quantidade de dinheiro para pagar e o trabalho não anda bom..

Help. Que posso fazer?
 
Podem tirar, salvo erro - mas confirma na lei geral - até 1/3 do salário, pensão, etc. Podem ir À conta do banco. E cuidado com os casamentos em comunhão geral. Se te esgotarem as posses pessoais não tiram mais nada. Mas eu não deixaria chegar a esse ponto, porque esse processo me parece ferido de ilegalidade.

Há várias coisas de que te precisas de munir para responder a esses telefonemas. desde logo: Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei dos Serviços Essenciais, Decreto-lei 56/2010, etc.

Nessas cartas que recebes desde há 8 meses com quantias astronómicas o que é que eles dizem?
 
Última edição pelo moderador:
Boas

Há 1.5/2anos a minha mãe tinha o serviço da NOS que na altura ficava aquém e mudamos para a MEO, o labrego do vendedor que veio a porta garantiu que cancelava o contrato da NOS e começava o da MEO. Tudo bem. Factura da NOS parou de aparecer em casa, começou da MEO, sem problema. Uns meses depois apareceu-me uma carta a pedir X € para pagar, la falámos com a NOS etc, e foi pago. Ok...

Até que há uns 8 meses voltaram a aparecer umas facturas.. 200.. 400.. e fomos respondendo telefonema e cartas registadas mas não nos enviaram resposta e os telefonemas era sempre "Tem de pagar!". Agora chegou-me uma de 800€ com aviso de penhora. Nós pagámos o que nos foi requerido na altura com a 1ª carta e depois voltaram... A única coisa que a minha mãe tem em nome dela é o carro.

Eles podem tirar mais algo? É que não temos esta quantidade de dinheiro para pagar e o trabalho não anda bom..

Help. Que posso fazer?
Para haver um aviso de penhora, houve uma injunção antes, certo?

A solução é perguntar no contencioso o montante total em dívida e fazer um acordo de pagamento, no limite de 25/mês no mínimo, e durante 24 meses no máximo.
Pode sofrer penhora bens móveis e imóveis, contas bancárias e pensões.
Além disto não vejo nada a penhorar.
O ideal será entrar em acordo, caso tenham mesmo que pagar.

Podem tirar, salvo erro - mas confirma na lei geral - até 1/3 do salário, pensão, etc. Ir ao banco. E cuidado com os casamentos em comunhão geral. Se te esgotarem as posses pessoais não tiram mais nada. Mas eu não deixaria chegar a esse ponto, porque esse processo me parece ferido de ilegalidade.

Há várias coisas de que te precisas de munir para responder a esses telefonemas. desde logo: Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei dos Serviços Essenciais, Decreto-lei 56/2010, etc.

Nessas cartas que recebes desde há 8 meses com quantias astronómicas o que é que eles dizem?
Se houve injunção e não fizeram oposição (assumiu a dívida) infelizmente já não escapa de pagar.
A lei diz que prescreve mas apenas se fizer oposição, depois alega prescrição.
Ou tem que pedir a prescrição antes da injunção.
Se ocorre injunção e não tem oposição, assume que deve e a injunção torna se num título executivo.
 
Podem tirar, salvo erro - mas confirma na lei geral - até 1/3 do salário, pensão, etc. Podem ir À conta do banco. E cuidado com os casamentos em comunhão geral. Se te esgotarem as posses pessoais não tiram mais nada. Mas eu não deixaria chegar a esse ponto, porque esse processo me parece ferido de ilegalidade.

Há várias coisas de que te precisas de munir para responder a esses telefonemas. desde logo: Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei dos Serviços Essenciais, Decreto-lei 56/2010, etc.

Nessas cartas que recebes desde há 8 meses com quantias astronómicas o que é que eles dizem?

Apenas que tinha esta quantia para pagar e caso não pagasse podia aumentar para o dobro. Posso perguntar onde as guardou para confirmar.


Para haver um aviso de penhora, houve uma injunção antes, certo?

A solução é perguntar no contencioso o montante total em dívida e fazer um acordo de pagamento, no limite de 25/mês no mínimo, e durante 24 meses no máximo.
Pode sofrer penhora bens móveis e imóveis, contas bancárias e pensões.
Além disto não vejo nada a penhorar.
O ideal será entrar em acordo, caso tenham mesmo que pagar.


Se houve injunção e não fizeram oposição (assumiu a dívida) infelizmente já não escapa de pagar.
A lei diz que prescreve mas apenas se fizer oposição, depois alega prescrição.
Ou tem que pedir a prescrição antes da injunção.
Se ocorre injunção e não tem oposição, assume que deve e a injunção torna se num título executivo.

Ao inicio até opusemos até que aumentaram para o dobro.. depois nas cartas registadas que enviamos tinha proposta de pagar 20/mes em 24meses, sim. Mas não me chegou aviso nenhum por isso não faço ideia. Em relação a bancos / bens apenas tem o carro. Conta do banco anda a zeros..
 
Se houve injunção e não fizeram oposição (assumiu a dívida) infelizmente já não escapa de pagar.
A lei diz que prescreve mas apenas se fizer oposição, depois alega prescrição.
Ou tem que pedir a prescrição antes da injunção.
Se ocorre injunção e não tem oposição, assume que deve e a injunção torna se num título executivo.
Sim sim, conheço a Lei.

Mas há aí vários pontos:
1) Não sei se já chegou a esse ponto.
2) Desconheço se o notificaram da processo judicial.
2) A injunção pode ser declarada nula, por dívida prescrita, isto é, no texto da lei a dívida está prescrita se o processo judicial não tiver sido aberto até 6 meses depois dos consumos em causa.
4) É diferente se aquilo disser respeito à prestação de serviços ou à penalidade por incumprimento contratual.

Precisas saber que faturas são e referentes a quê.

É este o ponto.
 
Sim sim, conheço a Lei.

Mas há aí vários pontos:
1) Não sei se já chegou a esse ponto.
2) Desconheço se o notificaram da processo judicial.
2) A injunção pode ser declarada nula, por dívida prescrita, isto é, no texto da lei a dívida está prescrita.



É este o ponto.
E como é que dás a nulidade à injunção para a tornares nula?
 
E como é que dás a nulidade à injunção para a tornares nula?
Como tu disseste. Estava a completar o que disseste. Eu editei o post depois.

Ele para se opor tem de ser notificado. Caso contrário há duas vias: recorrer à via judicial para o provar ou ameaçar desde já a empresa de telecomunicações com os argumentos que vai usar nesse âmbito...

Além disso, isto pode ser uma dívida inventada.
 
Como tu disseste. Estava a completar o que disseste. Eu editei o post depois.

Ele para se opor tem de ser notificado. Caso contrário há duas vias: recorrer à via judicial para o provar ou ameaçar desde já a empresa de telecomunicações com os argumentos que vai usar nesse âmbito...

Além disso, isto pode ser uma dívida inventada.
A primeira coisa que a NOS faz antes de avançar é aceder ao PEPEX, verificar os bens e avançar com injunção.
Essa injunção pode ser metida a qualquer altura, se o cliente fizer oposição à mesma, depois alega prescrição (Quase ninguém se opõe), se não faz oposição, já era. É negociar com eles.
Pois mesmo valores prescritos, assume a divida.

Se não tem nada a penhorar, deixa andar, porque vai ficar incobrável.
No entanto, alerto para o seguinte, a injunção fica suspensa durante 20 anos, sendo que a qualquer momento podem reclamar a penhora dentro desse período. Depois desse tempo ela prescreve.

Estás a ver os comerciais? Por isso que eu, sempre pela linha.
 
A primeira coisa que a NOS faz antes de avançar é aceder ao PEPEX, verificar os bens e avançar com injunção.
Essa injunção pode ser metida a qualquer altura, se o cliente fizer oposição à mesma, depois alega prescrição (Quase ninguém se opõe), se não faz oposição, já era. É negociar com eles.
Pois mesmo valores prescritos, assume a divida.

Se não tem nada a penhorar, deixa andar, porque vai ficar incobrável.
No entanto, alerto para o seguinte, a injunção fica suspensa durante 20 anos, sendo que a qualquer momento podem reclamar a penhora dentro desse período. Depois desse tempo ela prescreve.

Estás a ver os comerciais? Por isso que eu, sempre pela linha.
A injunção só é válida:
1) se tiver sido iniciada até 6 meses depois dos consumos em causa
2) se o devedor tiver sido notificado da mesma (e depois disso pode alegar dentro dos prazos a prescrição)

E atenção que um acordo de pagamento é considerado "não invocar a prescrição".
 
A injunção só é válida:
1) se tiver sido iniciada até 6 meses depois dos consumos em causa
2) se o devedor tiver sido notificado da mesma (e depois disso pode alegar dentro dos prazos a prescrição)

E atenção que um acordo de pagamento é considerado "não invocar a prescrição".
Estas errado.
A injunção pode ser feita com os valores prescritos.
Lembra te que passei por 1.
 
Estas errado.
A injunção pode ser feita com os valores prescritos.
Lembra te que passei por 1.
Desde 2008 que isso não é verdade.
Eu já me dediquei a ler um conjunto de acórdãos da Relação nos últimos dias e claro que a injunção pode ser feita com valores prescritos. As faturas também podem ser emitidas com valores prescritos. É um direito do credor.

Mas não é por essa razão que deixam de estar prescritos e tem de ser o devedor a alegá-lo, pois nem o tribunal, nem o devedor têm, por lei, obrigação de conhecer a prescrição.

Mesmo 100 anos depois um devedor pode alegar a existência de uma dívida, o que não invalida que esta esteja prescrita.
 
Desde 2008 que isso não é verdade.
Eu já me dediquei a ler um conjunto de acórdãos da Relação nos últimos dias e claro que a injunção pode ser feita com valores prescritos. As faturas também podem ser emitidas com valores prescritos. É um direito do credor.

Mas não é por essa razão que deixam de estar prescritos e tem de ser o devedor a alegá-lo, pois nem o tribunal, nem o devedor têm, por lei, obrigação de conhecer a prescrição.

Mesmo 100 anos depois um devedor pode alegar a existência de uma dívida, o que não invalida que esta esteja prescrita.
Sei disso, mas não fazendo oposição à injunção, já foste.
É isso que eu quero dizer.
 
Pois, eu vi o programa. Podiam era continuar a cobrar algumas "the old way"... Mas aproveitarem para cobrar dívidas muitas delas inventadas às três pancadas... só visto...

Eles tentam sempre cobrar com o contencioso, que é à old way. A diferença é que dantes vinha a intrum ou outra qualquer ameaçar a pessoa e nós mandavamos eles avançar com o processo e acabava por ali pois não havia nada. Agora à conta destas facilidades, há quem fique amarrado a um dívida... Sem saber. Bravo!
 
Back
Topo