Dúvidas acerca de direitos de autor

Kevin04PT

Power Member
Boa noite,

Tenho algumas dúvidas em relação às leis referentes aos direitos de autor. Há tanta informação que por vezes é dificil chegar a uma conclusão em específico.

Começando:

1. No caso de gráficas, quais as legalidades de produzir material a pedido do cliente com logótipos/imagens que têm direitos de autor? A dúvia surge porque sendo eu responsável pela produção tenho de verificar a legalidade do material? Isto pode ser fácil para material mais conhecido, imaginemos logótipo do McDonalds, mas mais complicado se o cliente tiver um design que utiliza material com copyright do qual não tenho conhecimento.

1.1 No caso do ponto anterior não ser ilegal pela responsabilidade cair para quem me fornece o design, será ilegal tirar foto ao material produzido e usar como amostra de trabalhos realizados no site/página facebook da empresa?

2. É legal produzir e vender designs baseados em carros existentes no mercado? Isto por exemplo, desenhar um carro, criar um produto com esse design e vende-lo.

Obrigado desde já
 
A essência da criação é a cópia portanto tu fazeres um design baseado num outro é o normal, os bébés aprendem imitando é lei natural.
Outra coisa é tu manipulares um desenho com patente ou licença fechada tal qual, ou seja não sendo uma coisa baseada ou similar a outra mas a coisa em sí por exemplo o logo da Macdonaldo.

Ok!

Problema em Portugal e em ouros países pouco se faz em literacia sobre direitos de autor e assim sendo copia-se e pega-se e pronto e isso pode violar leis de Copyright ou utras - quais?
As que o autor ou interessados colocaram na licença descrita.

Existem outras licenças as quais deviam de ser divulgadas nas escolas e a pessoas que por exemplo se dediquem a profissões muito ligadas ao desenho e criatividade de produtos em diversas vertentes.
Por exemplo tens as Creative commons ou outras que podiam ser divulgadas nas escolas e ou usadas em função do uso por exemplo por profissionais como tu permitindo assim usar as copyright quando interessem ou as outras quando interessem também.

Para verificares se um cliente tem autorização sobre imagens tens de lhe pedir a condição expressa pelo autor a dizer que pode usar o tal conteúdo por ele mesmo para tal fim a troco de cash ou não , a conformidade desse acto deve ser regulada por algum tipo de papel mas isso já não sei como se faz.

É legal derivar cópia se o desenho existe mas não podes copiar tal qual podes basear-te mas não usar como está.
Nos carros se olhares bem as marcas vão copiando aqui e ali os desenhos uns de outros as linhas dos carros entre marcas são similares em épocas iguais 80 90 etc é só olhares - linhas mais quadradas, posteriormente mais redondas.

Não podes usar marcas e logos de marcas com esses logos com copyright sem autorização da marca num trabalho de um cliente ele tem de ter a autorização para tal.
 
A essência da criação é a cópia portanto tu fazeres um design baseado num outro é o normal, os bébés aprendem imitando é lei natural.
Outra coisa é tu manipulares um desenho com patente ou licença fechada tal qual, ou seja não sendo uma coisa baseada ou similar a outra mas a coisa em sí por exemplo o logo da Macdonaldo.

Ok!

Problema em Portugal e em ouros países pouco se faz em literacia sobre direitos de autor e assim sendo copia-se e pega-se e pronto e isso pode violar leis de Copyright ou utras - quais?
As que o autor ou interessados colocaram na licença descrita.

Existem outras licenças as quais deviam de ser divulgadas nas escolas e a pessoas que por exemplo se dediquem a profissões muito ligadas ao desenho e criatividade de produtos em diversas vertentes.
Por exemplo tens as Creative commons ou outras que podiam ser divulgadas nas escolas e ou usadas em função do uso por exemplo por profissionais como tu permitindo assim usar as copyright quando interessem ou as outras quando interessem também.

Para verificares se um cliente tem autorização sobre imagens tens de lhe pedir a condição expressa pelo autor a dizer que pode usar o tal conteúdo por ele mesmo para tal fim a troco de cash ou não , a conformidade desse acto deve ser regulada por algum tipo de papel mas isso já não sei como se faz.

É legal derivar cópia se o desenho existe mas não podes copiar tal qual podes basear-te mas não usar como está.
Nos carros se olhares bem as marcas vão copiando aqui e ali os desenhos uns de outros as linhas dos carros entre marcas são similares em épocas iguais 80 90 etc é só olhares - linhas mais quadradas, posteriormente mais redondas.

Não podes usar marcas e logos de marcas com esses logos com copyright sem autorização da marca num trabalho de um cliente ele tem de ter a autorização para tal.

Agradeço a resposta. Admito que é uma área na qual não tenho, ainda, grande conhecimento.

Ora, para criar um produto, sei que não posso utilizar logótipos ou criações de direitos de autor. Mas, achei, que houvesse excepção e ficar à responsabilidade do cliente no caso de pedir trabalhos com material que tem direitos de autor. Isto porque torna-se um trabalho complicado pedir licenças para tudo o que pedirem para produzir. Além disso, não vejo gráficas ou papelarias a pedir esse tipo de documentos caso alguém peça para produzir um trabalho, como por exemplo imprimir algo usando um tipo de letra com direitos.

Mas, em relação à criação com base em "derivados" fiquei esclarecido, obrigado.
 
Desculpem usar este tópico mas tenho uma dúvida semelhante: pretendo desenvolver em iOS uma app relacionada com notícias.
A minha dúvida é se posso ir buscar as notícias e partilhar, citando-as, ou terei de pedir autorização,etc?
Tem lógica que tenha de pedir autorização, mas vejo na comunicação social fontes de informação citar outras fontes...
Cumps
 
Desculpem usar este tópico mas tenho uma dúvida semelhante: pretendo desenvolver em iOS uma app relacionada com notícias.
A minha dúvida é se posso ir buscar as notícias e partilhar, citando-as, ou terei de pedir autorização,etc?
Tem lógica que tenha de pedir autorização, mas vejo na comunicação social fontes de informação citar outras fontes...
Cumps

Até agora e segundo a lei o direito à informação é como tal um direito , a cada direito corresponde como sabes um dever e antes de cada direito sob o ponto de vista do eu (pessoa) vem o dever.
Ora partindo daí - tu podes à vontade linkar noticías num portal ou numa app , sempre que cumpras o dever de referir de forma bem visivel e com a maior quantidade de dados sobre o artículo na tua publicação - pensa como fazemos nas referências bibliográficas num dissertação ou tese - tu colocas lá o autor, a data , o local , ora é isso mesmo que deves fazer na Ref do artículo , referir o autor, o link para o original mais se possivel a hora e dia de noticia citada na tua aplicação.

No entanto toda este palavreado acima pode vir a mudar pois no caso Europeu querem inviabilizar o uso e reduplicação de noticias por terceiros assim como querem que os ISP bloqueiem as noticias fake etc etc . Algo que um Juíz presumo eu diria ser anormal segundo a Lei , pois o problema é que os interessados na web não querem lá os Juízes a gerir as leis e então querem criar uma web tipo um prédio.

Isto no fundo nada tem a ver com autores e uso de informação mas sim em através destas pequenas pseudo-preocupações fazer da internet um local de vigilância massiva dos conteúdos e opiniões que nela circulam, digamos que uma web à medida do negócio e dos políticos, das empresas que nela vendem e estão nela interessadas e claro dos braços da lei.

Quanto ao direito dos artículo tens de seguir à letra as licenças do original caso haja alguma limitação à partilha textual por parte do autor, nomeadamente naquilo que diz mais respeito ao uso comercial se a app envolver dinheiro.
Dou-te um exemplo eu tenho obras minhas que tu tens o direito de copiar , ceder a outros, derivar , enviar , manipular sem nenhum problema salvo que seja para uso comercial (estão cobertas por copyleft) , ou seja se o teu intuito fôr ode ceder o meu material copiado inteiramente a troco de $ então não podes tu usá-lo como fornecedor , na prática é inusável senão só eu o posso fazer , ora se tu cobras pela app não podes lá meter a minha obra tal qual (seja mero texto de página ou livro) senão só em parte (cobrindo o direito de informar) e link para obra inteira na fonte - trecho e obrigar o leitor a ir até ao meu lugar para ler tudo e poder ele segundo a licença copiar e redistribuir.
As licenças nos autores têm de ler-se , se não estão definidas pelo autor são copyright per si , se forem copyright per sí devem ser tratadas não na totalidade do exposto mas apenas em parte para não haver dúvidas de que obrigatoriamente tu obrigas o cliente a ir até à fonte (tal qual numa bibliografia), passa a ser algo como uma derivação de ... obrigar a ler o artículo na fonte, mas o direito de o linkar tens sempre e a descrição também (em parte não integra) especialmente na vertente comercial óbvio, já que tu és o autor do serviço e não podes entregar a minha obra tal qual. Isto tanto quanto eu sei, faria aqui falta que um advogado especialista em direito digital pudesse dar o seu ponto de vista. Se no caso de tu seres o autor do site e software o puseres à disposição e lá houver a possibilidade de os clientes eles mesmo uparem conteúdos e noticias o problema desses conteúdos não é teu mas sim de quem upou , daí que no caso dos emule e as p2p não sejam em sí crime mas sim passa a sê-lo se no caso de haver usuários a upar sem direito em licença através do serviço.



É isso acho eu.

Recomendo-te o uso de licenças GPL no caso de software com as clausulas ou então copyright se quiseres tirar proveito de código para venda dele, recomendo-te licenças abertas creative commons e ou Copyleft derivadas para o resto mesmo nestas podes na prática obter licenças tão fechadas quanto as copyright mas permitem-te outros leques de opções como seja salvaguardas de uso a terceiros mais abertas se assim desejas.

Ref: https://paulasimoesblog.wordpress.c...bre-o-direito-de-autor-fixcopyright-internet/
 
Agradeço a resposta. Admito que é uma área na qual não tenho, ainda, grande conhecimento.

Ora, para criar um produto, sei que não posso utilizar logótipos ou criações de direitos de autor. Mas, achei, que houvesse excepção e ficar à responsabilidade do cliente no caso de pedir trabalhos com material que tem direitos de autor. Isto porque torna-se um trabalho complicado pedir licenças para tudo o que pedirem para produzir. Além disso, não vejo gráficas ou papelarias a pedir esse tipo de documentos caso alguém peça para produzir um trabalho, como por exemplo imprimir algo usando um tipo de letra com direitos.

Mas, em relação à criação com base em "derivados" fiquei esclarecido, obrigado.

Pois tu ver não vês eu bem sei eu também não mas devo alertar-te que isto ocorre porque infelizmente a população e mesmo os profissionais não sabem sequer o que é uma licença muitas vezes.
E isto ocorre porque:
1- Nas escolas vão lá se forem ensinar a importância do copyright, não se fala no gpl nas creative commons ou Copyleft estas Creative e Copyleft são as mais importante na tua área pois são alternativas mais conhecidas às copyright , a cresce que o próprio autor pode escolher outras ou mesmo criar ele uma .
2- Os alunos os livros aquilo para eles é toma e dá cá, sabem lá eles se podem copiar ou não , foi o professors que lho deu.
3- Desenho, maioria é cópia de cópia óbvio más é cópia derivada , tu não podes pegar e nenhum logótipo, desenho, filme, feito por terceiro e colar num poster tal como está porque o que estása fazer pode ser crime - explico: cópia pode ser cópia igual igual á luz da licença e aqui o cpyright (deixa copiar para uso extrictamente pessoal e individual acrescido da compra com antecedência do bem a copiar) tudo o resto tu podes quanto muito copiar em sentido de derivação ( eu ensino um miúdo o A escrevendo-lho num quadro ele copia-o para outro quadro mas de certeza que o do meu quadro não é exactamente igual ao meu ) - é o que às vezes tus vês no desenho industrial (raios partam aquele carro parece mesmo um Rover mas é um Toyota).
Tu podes derivar por ti sem ser igual totalmente digamos que metes uma bucha tua e já é diferente.
Tu podes derivar por intermédio da licença (copyleft ou outra em que seja expresso nel tal hipótese positivamente).

E para finalizar vamos a um caso concreto vê bem:
Um tipo cria um software chamado emule, criar um site para o divulgar, as pessoas gostam e começam a usar através do p2p que usa o emule - toda aquela gene começa a partilhar coisas entre eles e têm todas licenças abertas - está tudo bem.
Mas chega lá um usuário pega numa cópia exacta de um filme e diz assim ora eu tinha isto para salvaguarda pessoal mas vou upar aqui poque sei que o amigo que está em França e também usa este p2p o quer - ora aqui é que a porca torce o rabo- é crime.
Porquê - porque é uma cópia exacta fonecida por um upper para todos e isso a licença não deixa.
E de quem é a culpa - não é do software emule, não é do site se não ganha dinheiro com isso (senão os tipos dos direitos podem querere ser resarcidos dos prejuízos e se há dinheiro pois que o ponham do lado deles) mas sim é culpa desse usuário ele sim cometeu um pequeno crime porque não respeitou a licença.

Ora isto no teu caso é o mesmo, a culpa , na verdade culpa tua não é mas se o que te fornece a ti o material ou requer tal serviço com uma cópia exacta de tal, que ele até copiou sem pedir , .... branco é galinha o põe, ou lhe fazes um arranjo no desenho e colocas algo que não seja igual ou estás sujeito a ser um dos que meteu a mão no processo de mau uso da licença e à luz dela, o cliente não foi ele que fez ele pediu para fazerem, depende de quão grande for a marca e quantos espias tiver estás também sujeito.

Deixo-te um claro exemplo eu não posso colocar aqui o que a imagem a seguir lembra mas não é porque a imagem que eu aqui colocaria tem copyright é algo assim como uma criação que olha dá-se o caso é similar a algo , então como eu até estou a fazer um jogo de futebol e quero por placares publicitários no jogo mas não tenho os direitos preciso de um desenho que me permita aludir à marca no sentido de lembrar ao usuário e criar mais realidade no jogo, mas não posso usar o logo verdadeiro porque não tenho os direitos e me podem dar uma castanhada então faço isto →

nikes.jpg

Que marca é ?
-Eu chamei-lhe assim e coloquei lá a figura de uma ave para mim é uma ave a voar a plainar...
basta eu dizer isto, nã eu fiz isto assim eu nem sabia que havia logos assim e a partir daí já o tonto que se faz tonto é dificil de apanhar , outra coisa é que te apanhem com a forma do logo em casa, com o poster com o logo tal qual feito por ti etc e depois tu digas foi aquele que pediu a culpa é dele , e lá vai ele responder por tal.
Até nos clubes de futebol copiam brasões e tal e estão sujeitos o que pode haver é atenuantes comprovando-se que não era algo intencional e que os envolvidos desconheciam completamente as licenças.

Logos teus sim, algo similar mas não igual também isso é similar a criação não é a cópia exacta, cópias exactas informa o cliente ele que se informe bem e que não te meta na alhada se acontecer, porque aqui existe um problema ele pede-te a ti o logo copiado e pode ele mesmo dizer que tu e tu mesmo lho cedes no trabalho ele não sabia de nada de licenças pediu-te a ti e pronto e tu fizeste e se tu começas a ter aí gente assim a dizer a mim fez este , ao outro fez aquele, os advogados da empresa metem logo o nó dizendo este senhor faz negócio grande a copiar logos nossos não só das nossas marcas como outras e aí já te metes tu mesmo numa alhada.

No caso das fontes é precisamente por isso que existem fontes com licenças abertas , porque já ouve casos em que acabou tudo em tribunal pelo uso de uma fonte que estava apenas permitida para um certo trabalho e o uso dela era copyright cobrindo apenas o direito a copiar e usar sem cedência a terceiros e caso houvesse intenção de uso teria de ser do conhecimento do autor algo que não aconteceu o autor deu com ela onde não devia ele estava bem coberto pela licença que expressava e olha mais um trabalho que foi proibido e provavelmente o autor ganhou algum .


Eu quando uso uma fonte hoje em dia uso quase sempre a Ubuntu porque sei que é livre (dá-me alguma admiração quando mando imprimir um logo e me dizem ah e tal a fonte não sei qual é e eu digo olhe que ela está num ficheiro.zip à parte é só instalar - ora se eles usam assim as fontes e nem sabem instalar óbviamente as licenças nunca as leram e aquilo é como sai - eu bem vejo certos trabalhos com fontes copyright só que não envolvem o principal - volumes de dinheiro) e uso outras na web para trabalhos sem ganho de dinheiro (ninguém te processa se não há dinheiro por meio) os juízes mesmo que as pessoas se queixem como autores tenderão a desestimar pois o impacto do crime é residual sem grande importância para o interessado , mas se meter dinheiro por meio de tudo é melhor repensares isso, porque parecendo que não o autor material do acto és tu o cliente fez um "pedido" expressou "um desejo de" e tu é que vais na prática fazer se fosse ele a fazer aí era outra coisa tu apenas imprimias como tal , mas não, tendo ele uma factura do trabalho que prestas-te - adeus ó laurinda.

Esta é a minha opinião eu no passado pensava como tu e também tenho curso de multimédia e uso e abuso de elementos como fontes e logos ( colo , copio, publico) mas eu não o faço para ganhar eu dinheiro , sempre que for a dinheiro eu faço os logos por mim se me acontecesse um caso como o teu eu recusava mas só recusava porque eu hoje em dia já lí sobre licenças e direitos de autor e vi alguns vídeos - dei conta de coisas tão mesquinhas como estas, se não se joga a dinheiro pouco problema tens agora se for por via de pagamentos tu usares coisas copiadas exactamente tal qual sem nenhum senão, aí é sorte ou falta dela.

Se quiseres uma coisa do ponto de vista do autor imagina aqui à uns anos era geral as universidades copiarem livros inteiros com copyright , não podiam fazer mas era generalizado digamos que ninguém se alertava (estão como tu agora com esses logos), depois aqui à poucos anos introduziu-se na Lei uma adenda nas nossas Leis que permitem a reprodução parcial de livros copyright para locais de uso público de interesse especial ensino , ficou então isso estipulado dentro da lei e então essa reprodução parcial é permitida em espaços públicos de ensino.
Agora imagina que eu como autor publico um livro agora e ponho lá uma icença copyright com salvaguarda especial (eu proibo expressamente toda e qualquer reporução parcial ou não do meu livro nos estabelecimentos de ensino) ora eu como autor cubro a fuga e se nalgum caso aparecer num espaço de ensino uma reprodução parcial da minha obra tendo eu expressado , expressamente essa vontade como autor não pode esta, mesmo à luz da tal lei, ser essa parte do livro usada em nenhum caso poque eu como autor o expressei em função de cobrir essa fuga na licença à luz da lei PT.

O autor manda na obra, apenas e só se houver cedência de direitos a terceiros podem eles mandar nela (exemplo quando sobes um vídeo ao youtbe ceddes direitos e eles cobrem à sua vontade com os deles protegendo-se a eles, quando publicas uma fonte os sítios hospedeiros cobrem-se a eles mesmos obrigando-te a assinar a política de normas de licença, etc etc etc) é assim e ponto final. Se há dinheiro pelo meio então a coisa pode piar fino (tal qual na pirataria). Tu como prestador de serviços tens de te cobrir a ti mesmo a melhor forma de te cobrires é tu usando licenças certas no momento certo e para a obra certa , se é livro talvez seja indicado uma copyleft e escolhes as salvaguardas se é filme depende, se é multimédia depende etc etc etc.
Mas tu tens de ter o cuidado de não ser omissor e te dedicares a pegar num logo tal qual e pimba toma poster pro café tal, ou pimba toma impressão em camisa , ou pimba toma impressão em vinil ou pimba toma lá cd com o logo lá.

Se o cliente pede , ele pede segundo o que conhece ora se não conhece as licenças , ele pede o que se lhe ocorre pois claro está pede à luz do que ele conhece viu o logo gostou ou é vantajoso colar-se a ele e olha toca a pedir, não tem papel do autor a dizer que tem licença, não contactou ninguém da empresa a qual te ligou a ti a dizer pode imprimir o que quiser, tu já viste o canto onde te metes?

Ele pedir pede... mas as licenças existem se as pessoas não as conhecem não é só culpa delas , é que não têm acesso a elas e devia ser algo dado na escola as copyright e as outras copyleft etc já que as copyright se adaptam mais a umas certas coisas e as outras a outras coisas, se assim fosse não terias clientes assim , e tu saberias muito melhor gerir até mesmo no nível profissional coisas básicas, as univs publicariam mais coisas abertas , os autores também saberiam melhor escolher como introduzir e gerir a sua licença etc etc.
 
Corrigindo um pequeno lapso para os interessados no tópico, referindo a mesma alteração que acima comento à Lei, revisão dela, não se encontra hoje em dia dentro das concessões ao autor , tido como o criador, a função de aderir usos já que ao conrário do que eu pensava a Lei hoje cobre algumas exceções bloqueando esses usos a saber no que diz respeito a :

"Se quiseres uma coisa do ponto de vista do autor imagina aqui à uns anos era geral as universidades copiarem livros inteiros com copyright , não podiam fazer mas era generalizado digamos que ninguém se alertava (estão como tu agora com esses logos), depois aqui à poucos anos introduziu-se na Lei uma adenda nas nossas Leis que permitem a reprodução parcial de livros copyright para locais de uso público de interesse especial ensino , ficou então isso estipulado dentro da lei e então essa reprodução parcial é permitida em espaços públicos de ensino.
Agora imagina que eu como autor publico um livro agora e ponho lá uma icença copyright com salvaguarda especial (eu proibo expressamente toda e qualquer reporução parcial ou não do meu livro nos estabelecimentos de ensino) ora eu como autor cubro a fuga e se nalgum caso aparecer num espaço de ensino uma reprodução parcial da minha obra tendo eu expressado , expressamente essa vontade como autor não pode esta, mesmo à luz da tal lei, ser essa parte do livro usada em nenhum caso poque eu como autor o expressei em função de cobrir essa fuga na licença à luz da lei PT."

Isto hoje em dia não pode ser coberto por uma adenda do próprio autor já que a própria Lei o assegura como direito de terceiros →

https://www.spautores.pt/assets_live/165/codigododireitodeautorcdadclei162008.pdf

Capítulo III. Da Utilização Livre; Artigo 75º - f) :
A reprodução, distribuição e disponibilização
pública para fins de ensino e educação, de partes
de uma obra publicada, contando que se
destinem exclusivamente aos objectivos do
ensino nesses estabelecimentos aos objectivos
do ensino nesses estabelecimentos e não tenham
por objectivo a obtenção de uma vantagem
económica ou comercial, directa ou indirecta ...

Ou seja hoje é um direito poder fazer essa utilização livre sem ter em conta adendas à licença por parte do autor ao uso de obra.

Fica a correção, tudo o resto penso que escrevi bem.

Depois têm as várias nuances de direitos entre Licenças mas no geral é isso penso eu.
 
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