Dúvidas sobre garantias/reparações/substituições

Comprei online um disco na worten no dia 28 de Dez para levantar na loja. A garantia começa a contar a partir da compra da encomenda, chegada à loja ou levantamento do produto? Caso seja levantamento do produto, a fatura apresenta como compra no dia 28. Isso não dará problema mais tarde caso tenha que ativar a garantia? E se levantar só no dia 2 de Jan, terei os 3 anos de garantia em vez dos 2?
 
Comprei online um disco na worten no dia 28 de Dez para levantar na loja. A garantia começa a contar a partir da compra da encomenda, chegada à loja ou levantamento do produto? Caso seja levantamento do produto, a fatura apresenta como compra no dia 28. Isso não dará problema mais tarde caso tenha que ativar a garantia? E se levantar só no dia 2 de Jan, terei os 3 anos de garantia em vez dos 2?
A nova lei:

Artigo 11.º


Entrega do bem ao consumidor
1 - O bem considera-se entregue ao consumidor quando este ou um terceiro por ele indicado, que não o transportador, adquire a posse física do bem.
...


Artigo 12.º

Responsabilidade do profissional em caso de falta de conformidade
1 - O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.

Não sei se no número 1. o "terceiro por ele indicado" pode ser considerada a loja.
Se for assim é 2 anos. Caso contrário são 3
 
Boas malta. Tenho duas duvidas... o meu xiaomi poco f1 perto dos 2 anos e dentro da garantia foi lhe mudado um ecra/tela, um dos cantos começou a ficar amarelo(queimado por dentro) (trocado sem problema). Agora depois de 1 ano e pouco, o mesmo problema. Desloquei-me á Loja e coloquei o mesmo de novo a arranjar...entre os empregados estava a duvida do tempo de garantia da peça nova, visto que o telemovel em si já não estava na garantia(3 anos e qlq coisa).

1ª duvida: a peça nova (ecra/tela) tem dois anos de garantia correto?

2ª duvida: caso passem os 30 dias sem me dizerem nada, sera feito o rembolso do valor do telemovel ou apenas da peça em si? E neste caso, quanto tempo tem a loja para me dar de novo o telemovel que foi para arranjar(desconfio que seja em espanha, visto que a 1 vez foi de la que veio)? Demorou 2 semanas na 1 vez que foi a arranjar á cerca de um ano e qlq coisa...

Obrigado
 
Última edição pelo moderador:
Mandei para reparação um bem dentro da garantia, qual o prazo de garantia das peças que foram colocadas em virtude da reparação?

As peças colocadas gozam de um prazo de garantia de 2 anos, independentemente do prazo da garantia do bem reparado. Todavia, assegure-se que, quando levantar o bem após a reparação, lhe é fornecido documento contendo a descrição das peças que foram colocadas. Este documento é essencial para garantir os seus direitos em situação de reaparecimento da avaria.
https://www.consumidor.gov.pt/pagin...&codigoms=0&codigono=61916283AAAAAAAAAAAAAAAA
 
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770, de 20 de maio.

A nova legislação representa um importante reforço dos direitos dos consumidores, introduzindo importantes alterações às regras relativas às garantias dos bens, prevendo direitos para os consumidores relativamente ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais, até agora inexistentes.

https://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/novas-regras-bens-conteudos-e-servicos-digitais.aspx

Entre outras regras, o diploma estabelece:

- Os direitos dos consumidores em caso de falta de conformidade (designadamente defeitos) dos bens móveis, incluindo os bens móveis com conteúdo digital incorporado, dos bens imóveis, e dos conteúdos e serviços digitais.

- O alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de 2 para 3 anos, sendo que nos dois primeiros anos mantem-se a presunção legal a favor do consumidor (o consumidor não terá de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem);

- Um prazo de garantia adicional de seis meses caso o consumidor opte pela reparação do bem móvel (até um máximo de 4 reparações), promovendo-se o consumo sustentável;

- Um prazo de garantia de dois anos para os conteúdos e serviços digitais, podendo ser superior ou inferior quando estejam em causa fornecimentos contínuos;

- O “direito de rejeição” que permite ao consumidor optar livremente entre a substituição do bem e a resolução do contrato quando a não conformidade se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega;

- O aumento do prazo de garantia dos bens imóveis de 5 para 10 anos quando esteja em causa defeitos que afetem elementos construtivos estruturais;

- A obrigação de disponibilização de peças sobresselentes pelo período de 10 anos, bem como, um dever de assistência no caso de bens sujeitos a registo (carros, motas, barcos…);

- A responsabilização dos prestadores de mercado em linha, a par do profissional, na satisfação dos direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, de acordo com determinadas condições.

As regras estabelecidas no novo diploma produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
 
Boas malta,

A semana passada comprei umas 3 coisas online e elas já chegaram.
No entanto, duas dessas coisas acabaram por não ser necessárias e nem sequer as abri da embalagem. A loja que comprei tem lojas fisicas e pretendo devolver na loja fisica.

Posso devolver? Se sim, posso pedir em dinheiro em vez de vale ou algo do genero? Se eles tentarem dar me o vale e dizer que não dá ou não podem, o que devo dizer?
 
Boas malta,

A semana passada comprei umas 3 coisas online e elas já chegaram.
No entanto, duas dessas coisas acabaram por não ser necessárias e nem sequer as abri da embalagem. A loja que comprei tem lojas fisicas e pretendo devolver na loja fisica.

Posso devolver? Se sim, posso pedir em dinheiro em vez de vale ou algo do genero? Se eles tentarem dar me o vale e dizer que não dá ou não podem, o que devo dizer?

o mais fácil nesses casos é contactar a linha de suporte, explicar a situação e eles o mais certo é dizerem que tens de devolver e eles restituem o dinheiro à forma de pagamento usada, se fores em loja física não acredito que te deem em dinheiro, uma vez que foi compra online, ou dão em vale ou poderão eles devolver e depois fazem a restituição do valor ao método de pagamento usado
 
Boas
Não sei se será o local mais adequado, mas gostaria de saber sff , dicas de lojas para reparação de uma tela de iPhone barata e profissional na zona do Porto (ou distrito)
Thanks
 
Boa noite malta.
Comprei uma TV em Agosto de 2020 que tem umas marcas na tela , e quero ativar a garantia da mesma.
Alguém me pode dizer o que posso citar para a loja pagar os portes de recolha e de envio ?
Já sei que a loja vai querer negar-se a esse custo, mas sei que por lei o consumidor não tem que ter custos associados quando é lesado. Muito obrigado
 
Boa noite malta.
Comprei uma TV em Agosto de 2020 que tem umas marcas na tela , e quero ativar a garantia da mesma.
Alguém me pode dizer o que posso citar para a loja pagar os portes de recolha e de envio ?
Já sei que a loja vai querer negar-se a esse custo, mas sei que por lei o consumidor não tem que ter custos associados quando é lesado. Muito obrigado

Podes escrever a descrever a não conformidade e a pedires a reparação, dizendo que o artigo está no local X e que solicitas informação de quando irão recolher, alertando para os 30 dias. Mas isto de escrever logo de início deve ser mais demorado.

Numa primeira abordagem eu não escreveria. Contacta-los-ia, de preferencia pelo telefone e ficando com nota do dia, hora e pessoa com que falei, e dizia o que se passava e perguntava quando é que podem ir aí recolher (ou seja, fechas a porta a outras opções). Depois vês como se desenrola a conversa.
Como conheces os teus direitos será fácil dares seguimento à conversa. Só depois é que eu formalizaria por escrito consoante o que tiver acontecido na conversa.
 
Podes escrever a descrever a não conformidade e a pedires a reparação, dizendo que o artigo está no local X e que solicitas informação de quando irão recolher, alertando para os 30 dias. Mas isto de escrever logo de início deve ser mais demorado.

Numa primeira abordagem eu não escreveria. Contacta-los-ia, de preferencia pelo telefone e ficando com nota do dia, hora e pessoa com que falei, e dizia o que se passava e perguntava quando é que podem ir aí recolher (ou seja, fechas a porta a outras opções). Depois vês como se desenrola a conversa.
Como conheces os teus direitos será fácil dares seguimento à conversa. Só depois é que eu formalizaria por escrito consoante o que tiver acontecido na conversa.
Obrigado pela resposta. O problema é que a loja em causa tem uma secção própria para RMA e vai remeter para lá. Eu só gostaria de saber que decreto e artigo devo citar pois já sei que vão dizer que não assumem os portes e assim sendo se me mostrar conhecedor talvez eles não estejam para se chatear e não insistir e facilitar me a vida.
Já agora eu não queria a reparação. Queria a substituição do produto. Só e apenas. Não confio em reparações e o produto está cem euros mais caro do que quando o comprei. Tenho o direito de exigir o que pretendo certo?
 
Obrigado pela resposta. O problema é que a loja em causa tem uma secção própria para RMA e vai remeter para lá. Eu só gostaria de saber que decreto e artigo devo citar pois já sei que vão dizer que não assumem os portes e assim sendo se me mostrar conhecedor talvez eles não estejam para se chatear e não insistir e facilitar me a vida.
Já agora eu não queria a reparação. Queria a substituição do produto. Só e apenas. Não confio em reparações e o produto está cem euros mais caro do que quando o comprei. Tenho o direito de exigir o que pretendo certo?
Como é uma compra antiga, ainda se rege pelo Decreto-Lei nº 67/2003 alterado pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de maio. Aqui vês o diploma completo, republicado (mais no final da página).

O relevante é este artigo:
Artigo 4.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
6 - Os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem-se a terceiro adquirente do bem.

No ponto 3. tens a questão do "sem encargos".

Sobre o quereres a substituição, o diploma dava 4 hipóteses no ponto 1, mas não estabelecia ordem. Teoricamente podia-se escolher uma delas a não ser que fosse abuso de direito (ponto 5). Abuso de direito é por exemplo avariar o pisca pisca do carro e exigires um carro novo.

Contudo, há muitos juízes nos centros de arbitragem e julgados de paz que na primeira avaria não aceitam que seja logo substituição directa (ou mesmo devolução do artigo) e que defendem que se deve dar a oportunidade do vendedor repor a não conformidade (vulgo reparar a avaria). Na segunda avaria (e sobretudo se for a mesma) já é muito mais aceitável exisgir-se a rescisão do contrato de venda (vulgo devolução).

A questão do preço percebo-a, claro, mas aqui nem valaerá a pena mencioná-la porque será irrelevante para a causa.
 
Podes pedir a substituição, mas não significa que seja esse o desfecho. Até porque primeiro é preciso verificar a desconformidade e descartar mau uso (por exemplo burn in por ter ficado uma imagem muito tempo no ecrã, uma pancada, etc).
 
Obrigado pela ajuda.
Mau uso duvido: Nunca teve uma pancada e a tv em causa tem um mecanismo que se ficar parada no mesmo sitio algum tempo começam a passar fotografias e vão mudando.
 
Viva.
Comprei uma varinha mágica em Jan 2021.
Já este ano, a varinha foi para arranjar e substituíram a parte do motor (basicamente, sem contar com o pé fiquei com uma varinha nova).
Sei que com a nova lei das garantias houve uma alteração qualquer, mas no meu caso, como me deram uma varinha nova, a garantia não devia começar de novo agora?

Obrigado.
 
Viva.
Comprei uma varinha mágica em Jan 2021.
Já este ano, a varinha foi para arranjar e substituíram a parte do motor (basicamente, sem contar com o pé fiquei com uma varinha nova).
Sei que com a nova lei das garantias houve uma alteração qualquer, mas no meu caso, como me deram uma varinha nova, a garantia não devia começar de novo agora?

Obrigado.
A compra rege-se pela antiga lei antiga. Esse módulo novo que te deram tem garantia de dois anos a partir do dia em que o entregaram. De qualquer das formas será o mais importante na varinha mágica, uma vez que é o motor e a parte elétrica/electrónica.
 
Boa tarde.

Deixei o meu velhinho telemóvel Poco F1, na loja.
É a 3 vez que activo a garantia com o mesmo problema de mancha no lado esquerdo do ecrã.
O telemóvel já teve 2 intervenções técnicas, sendo esta a 3 vez que vai para arranjar com o mesmo problema. Foi mudado o ecrã nas duas vezes, tendo o funcionário quando foi na 2 vez para arranjar dito expressamente que ia com o mesmo problema e que não foi resolvido com a mudança de ecra.
Resta dizer que apenas foi mudado o ecrã de novo, tendo o problema persistido.
Perguntei ao funcionário, qual é a política da loja nestes casos...
A resposta do funcionário foi que se fosse dentro dos 2 anos de garantia "normais" do aparelho iria ser feita troca ou reembolso. O que acho estranho, visto o problema ter começado dentro dos 2 anos "normais" do aparelho.
E já deu para ver que o problema não é do ecra apenas...
Na loja disseram que como apenas está na garantia da peça, não podem fazer nada...perguntei se avaria-se 20 vezes era 20 vezes que ia para a garantia? Não me soube responder.
Além de livro de reclamações. o que posso fazer?

Obrigado
 
Última edição:
Back
Topo