Dúvidas sobre garantias/reparações/substituições

Boas!

Resumidamente: comprei um monitor e, ao desconectar o cabo da entrada usb-c, saíram pinos da entrada. Como sei que não tirei o cabo de forma errada, nem fiz um uso danoso para assim se estragar, liguei para a marca e levaram para reparação. Agora apresentaram-me um orçamento para arranjo porque a marca diz que as portas usb não estão abrangidas pela garantia (não encontro qualquer base legal para isto).

Reclamei e agora dizem que o dano foi provocado por mim. Ora, claro que fui eu quem acabou por provocar o dano, mas a questão é que provoquei retirando simplesmente o cabo daquela entrada, cabo esse que é aquele que vem com o monitor. Tenho anos e anos de experiência a conectar e desconectar cabos usb a portas usb e nunca me aconteceu tal coisa. Senti que, de facto, a entrada exigia alguma força para tirar o cabo, mas como é que me podem responsabilizar de terem feito entradas assim desenhadas ou com esta fraca qualidade? Não estou a compreender como poderia ter feito diferente. Deveria desconectar com uma pinça? Pôr lubrificante para deslizar melhor? O monitor custou 800€, estão a pedir-me 260€ para arranjo.

O que fariam nesta situação? Acho muito injusto ter de pagar por uma coisa destas, quando o monitor tinha apenas um mês de uso. Mas como posso provar que não andei a passear o monitor pelo cabo e sim que o dano foi provocado por defeito de fabrico?

Agradeço qualquer ajuda! Obrigado!

Podes dizer que vais recorrer a um centro de arbitragem e logo vês o que dizem.

Se mantiverem a posição, a única alternativa é meteres o caso na arbitragem e esperar o resultado.
Quem acusa é quem tem de provar, logo são eles que têm de provar que houve má utilização da tua parte.
Dependerá depois do juiz que julgar o caso e se nomear ou não perito para analisar o monitor e fazer o relatório sobre os danos.
 
Boas,

Boas!

Resumidamente: comprei um monitor e, ao desconectar o cabo da entrada usb-c, saíram pinos da entrada. Como sei que não tirei o cabo de forma errada, nem fiz um uso danoso para assim se estragar, liguei para a marca e levaram para reparação. Agora apresentaram-me um orçamento para arranjo porque a marca diz que as portas usb não estão abrangidas pela garantia (não encontro qualquer base legal para isto).

Reclamei e agora dizem que o dano foi provocado por mim. Ora, claro que fui eu quem acabou por provocar o dano, mas a questão é que provoquei retirando simplesmente o cabo daquela entrada, cabo esse que é aquele que vem com o monitor. Tenho anos e anos de experiência a conectar e desconectar cabos usb a portas usb e nunca me aconteceu tal coisa. Senti que, de facto, a entrada exigia alguma força para tirar o cabo, mas como é que me podem responsabilizar de terem feito entradas assim desenhadas ou com esta fraca qualidade? Não estou a compreender como poderia ter feito diferente. Deveria desconectar com uma pinça? Pôr lubrificante para deslizar melhor? O monitor custou 800€, estão a pedir-me 260€ para arranjo.

O que fariam nesta situação? Acho muito injusto ter de pagar por uma coisa destas, quando o monitor tinha apenas um mês de uso. Mas como posso provar que não andei a passear o monitor pelo cabo e sim que o dano foi provocado por defeito de fabrico?

Agradeço qualquer ajuda! Obrigado!

Em que data compraste o Monitor?
Compraste presencialmente ou online?
Enviaste directamente para a Samsung ou via Vendedor?

Cumps.
 
Boas,



Em que data compraste o Monitor?
Compraste presencialmente ou online?
Enviaste directamente para a Samsung ou via Vendedor?

Cumps.

Comprei no dia 13-07-2022, numa loja online (tem loja física em Leiria).
Liguei para o serviço de garantia da Samsung, vieram buscar o monitor a minha casa. Ainda não me devolveram, estão a adiar constantemente devido às minhas reclamações.

Cumps!
 
Boas,

Comprei no dia 13-07-2022, numa loja online (tem loja física em Leiria).
2 meses de uso, só?

Liguei para o serviço de garantia da Samsung, vieram buscar o monitor a minha casa. Ainda não me devolveram, estão a adiar constantemente devido às minhas reclamações.
Pois, deverias ter tratado com o Vendedor, é esse o primeiro responsável perante ti, e o único a quem podes exigir todos os direitos.

Ora vamos lá ver a situação tendo em consideração as especificidades reais:

A TV tem uma tomada USB-C, fêmea e não macho, embutida nela própria e não exposta de modo a ser quase impossível danifica-la seriamente.
A tomada em sí é Fêmea, que tem aquele bocadinho de plástico com os conectores ao centro, e isto é outra das falhas de design do USB-C, é frágil demais.
Estes problemas do USB C já vem desde os Macs, agora começam a aparecer em todos os dispositivos.

O meu conselho é enviares resposta a discordar da avaliação deles, até porque são parte interessada e por isso não aceitas qualquer imputação de responsabilidades.
Invocas a Legislação aplicável, o Decreto-Lei n.º 84/2021, que diz o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei:

2 - O presente decreto-lei estabelece ainda:

b) A responsabilidade direta do produtor em caso de falta de conformidade dos bens, conteúdos ou serviços digitais;

Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
a) «A título gratuito», livre dos custos necessários incorridos para repor os bens em conformidade, nomeadamente o custo de porte postal, transporte, mão-de-obra ou materiais;

c) «Bens»:

g) «Consumidor», uma pessoa singular que, no que respeita aos contratos abrangidos pelo presente decreto-lei, atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional;

i) «Durabilidade», a capacidade de os bens manterem as suas funções e desempenho previstos através da utilização normal;
j) «Funcionalidade», a capacidade de os bens, conteúdos ou serviços digitais desempenharem as suas funções tendo em conta a sua finalidade;

p) «Produtor», o fabricante de bens, conteúdos ou serviços digitais, o importador de bens na União Europeia ou qualquer outra pessoa que se apresente como produtor, através da indicação, nos bens, do seu nome, marca ou outro sinal distintivo;

Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente decreto-lei é aplicável:
a) Aos contratos de compra e venda celebrados entre consumidores e profissionais, incluindo os contratos celebrados para o fornecimento de bens a fabricar ou a produzir;




Artigo 6.º
Requisitos subjetivos de conformidade
São conformes com o contrato de compra e venda os bens que:
a) Correspondem à descrição, ao tipo, à quantidade e à qualidade e detêm a funcionalidade, a compatibilidade, a interoperabilidade e as demais características previstas no contrato de compra e venda;


Artigo 7.º
Requisitos objetivos de conformidade
1 - Para além dos requisitos previstos no artigo anterior, os bens devem:
a) Ser adequados ao uso a que os bens da mesma natureza se destinam;
b) Corresponder à descrição e possuir as qualidades da amostra ou modelo que o profissional tenha apresentado ao consumidor antes da celebração do contrato, sempre que aplicável;

c) Ser entregues juntamente com os acessórios, incluindo a embalagem, instruções de instalação ou outras instruções que o consumidor possa razoavelmente esperar receber, sempre que aplicável; e
d) Corresponder à quantidade e possuir as qualidades e outras características, inclusive no que respeita à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança, habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo considerando, designadamente, a sua natureza e qualquer declaração pública feita pelo profissional, ou em nome deste, ou por outras pessoas em fases anteriores da cadeia de negócio, incluindo o produtor, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

Artigo 13.º
Ónus da prova
1 - A falta de conformidade que se manifeste num prazo de dois anos a contar da data de entrega do bem presume-se existente à data da entrega do bem, salvo quando tal for incompatível com a natureza dos bens ou com as características da falta de conformidade.

Artigo 18.º
Reparação ou substituição do bem
1 - Para efeitos de reparação ou substituição, o consumidor deve disponibilizar os bens, a expensas do profissional.
2 - A reparação ou a substituição do bem é efetuada:
a) A título gratuito;
b) Num prazo razoável a contar do momento em que o profissional tenha sido informado pelo consumidor da falta de conformidade;
c) Sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que o consumidor os destina.
3 - O prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um prazo superior.

Artigo 51.º
Carácter imperativo
1 - Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente decreto-lei.



Espetas-lhes isto tudo e escreves algo tipo:

Olhando à Lei, considerando os pontos por mim destacados, e à certeza absoluta de que não provoquei qualquer dano ao equipamento, agradeço que a Samsung proceda de uma das seguintes formas:

a) Faça ónus da prova tal como manda a Legislação aplicável, recorrendo a uma entidade isenta e qualificada com a qual não tenha relações comerciais;
b) Assuma a reparação do equipamento, devolvendo-o no prazo legal;
c) Devolva o equipamento, tal como recebido e invocando as razões.

Caso me sinta prejudicado, não hesitarei em queixar-me junto da ASAE, gastar uma módica quantia num Centro de Arbitragem e aguardar decisão superior.
Relembro que ao abrigo do 4º do artigo 52º a mesma legislação diz isto: "Os direitos previstos no presente decreto-lei não prejudicam o direito do consumidor a ser indemnizado nos termos gerais."

Agradeço resposta breve,
Bejinhos e abraços

Boa sorte.
 
Viva. Já andei à procura desta informação, mas não a consigo encontrar em lado nenhum.

Tenho um produto para reparação há sensivelmente 45 dias, porque ao 19º dia enviaram um orçamento de reparação que só me chegou às mãos no 29º dia, presumo eu por atrasos dos ctt. Ao 31º dia enviei a resposta ao orçamento e entretanto já vou no 45º dia em que o produto está em "reparação".

Nesta situação em que há esperas devido a pedidos de orçamento, como é que se contam os 30 dias?
 
Viva. Já andei à procura desta informação, mas não a consigo encontrar em lado nenhum.

Tenho um produto para reparação há sensivelmente 45 dias, porque ao 19º dia enviaram um orçamento de reparação que só me chegou às mãos no 29º dia, presumo eu por atrasos dos ctt. Ao 31º dia enviei a resposta ao orçamento e entretanto já vou no 45º dia em que o produto está em "reparação".

Nesta situação em que há esperas devido a pedidos de orçamento, como é que se contam os 30 dias?
Se tem orçamento isso é uma garantia condicional e os 30 dias não se aplicam.
 
Não sendo a coberto da garantia, não há contagem dos 30 dias.
É mais uma questão comercial e de qualidade de serviço.

Não tens como os contactar rapidamente para saber o ponto da situação?
No orçamento não está definido um prazo de execução da reparação?
 
Eu optei por rejeitar o orçamento porque não fazia sentido os valores que estavam a pedir. Mas em todo o caso no orçamento não me recordo de estar definido qualquer prazo.

O ponto de situação é o seguinte:

Todos os defeitos cobertos pela garantia foram reparados, sendo que recebi só a proposta de orçamento para os filtros que são uma peça de desgaste e, por isso, não estão abrangidos pela garantia.

Ontem fui à loja porque já tinham passado 45 dias (15 desde que rejeitei o orçamento), e disseram que o produto está pronto, mas que ainda estão à espera que volte do centro de reparação. Como o centro de reparação era a cerca de 700m da loja, sugeriram que tentasse ir diretamente ao centro de reparação para ver se nos deixavam recolher, sendo que o centro de reparação tinha depois que informar a loja que o produto foi recolhido (não faz muito sentido, mas ok).

No centro de reparação confirmaram que o produto está pronto, mas que precisavam de um comprovativo/ordem da loja para eu poder recolher o produto naquele momento (o que é perfeitamente compreensível).

E é nesta pescadinha de rabo na boca que me encontro.
 
Boas

Encomenda e pagamento online com levantamento em Loja.

Depois de levantar em loja tenho direito aos 14 dias de periodo de devolução?

Ou, apesar do pagamento ter sido online como levantei em loja já não o posso fazer?
 
Boas

Encomenda e pagamento online com levantamento em Loja.

Depois de levantar em loja tenho direito aos 14 dias de periodo de devolução?

Ou, apesar do pagamento ter sido online como levantei em loja já não o posso fazer?
Tens direito. O que interessa é que a compra foi feita à distância, independentemente de onde foste levantar o produto.
 
Tens direito. O que interessa é que a compra foi feita à distância, independentemente de onde foste levantar o produto.
Pois mas o contrato foi realizado em Loja pois a fatura só foi emitida em loja. Mesmo que tenha feito a encomenda e respetivo pagamento à distância, pela internet.

O que contemplamos como "celebração de contrato"? Será apenas quando a fatura é emitida, correcto?
 
Pois mas o contrato foi realizado em Loja pois a fatura só foi emitida em loja. Mesmo que tenha feito a encomenda e respetivo pagamento à distância, pela internet.

O que contemplamos como "celebração de contrato"? Será apenas quando a fatura é emitida, correcto?
Da lei

h) «Contrato celebrado à distância», um contrato celebrado entre o consumidor e o fornecedor de bens ou o prestador de serviços sem presença física simultânea de ambos, e integrado num sistema de venda ou prestação de serviços organizado para o comércio à distância mediante a utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração;

Basta teres a prova de que fizeste a encomenda e o pagamento à distância. A factura é apenas a representação da liquidação do contrato que já tinha sido realizado, sem quaisquer dúvidas, à distância.
 
Da lei

h) «Contrato celebrado à distância», um contrato celebrado entre o consumidor e o fornecedor de bens ou o prestador de serviços sem presença física simultânea de ambos, e integrado num sistema de venda ou prestação de serviços organizado para o comércio à distância mediante a utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração;

Basta teres a prova de que fizeste a encomenda e o pagamento à distância. A factura é apenas a representação da liquidação do contrato que já tinha sido realizado, sem quaisquer dúvidas, à distância.
Uh, obrigado pelo esclarecimento.

Há algum momento em que está escrito na lei que podem ser devolvidos artigos 14 dias após celebração de contrato à distância?
 
Uh, obrigado pelo esclarecimento.

Há algum momento em que está escrito na lei que podem ser devolvidos artigos 14 dias após celebração de contrato à distância?
Artigo 10º - fala sobre os 14 dias

Convém leres os artigos seguintes sobre a forma de exerceres o direito (artº 11º), obrigações do consumidor (artº 13) e manuseamento do bem que não deve exceder aquele que farias numa loja (artº 14)
 
Artigo 10º - fala sobre os 14 dias

Convém leres os artigos seguintes sobre a forma de exerceres o direito (artº 11º), obrigações do consumidor (artº 13) e manuseamento do bem que não deve exceder aquele que farias numa loja (artº 14)
Muito obrigado por tudo @Nakamuuura

Fica só mais uma questão: Caso o pagamento tenha sido feito 50% online e a restante metade em loja, ainda se classifica como celebração do contrato à distância?
 
Muito obrigado por tudo @Nakamuuura

Fica só mais uma questão: Caso o pagamento tenha sido feito 50% online e a restante metade em loja, ainda se classifica como celebração do contrato à distância?
Sim porque a celebração do contrato foi feita online, sem a presença física das partes (comprador e vendedor).
O pagamento foi como referes, mas até podia ter sido pago totalmente na loja ou contra reembolso.
O pagamento é uma componente do contrato mas não altera a natureza original do mesmo. Aqui não há dúvidas que compraste online. Tens é de ter essa prova (email da encomenda realizada online, por exemplo, assim como parte do pagamento que fizeste na altura).
 
Boas, tenho uma duvida sobre orçamentos.

Entreguei um equipamento para reparação, ainda dentro da garantia. Passado uns dias a loja informa-me que a avaria não está abrangida, e o preço do orçamento.

Ao comentar com colegas do trabalho, uma disse-me que se eu recusar o orçamento/negar responsabilidades na avaria, eles mandam novamente para orçamentar e que se depois não me contactarem no prazo de 5 dias tenho direito a pedir o dinheiro de volta ou substituição do produto.

Alguém sabe alguma coisa sobre isto? É na loja que "tem tudo e mais não sei quê"
 
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