A entidade que oferece o bem originalmente, por norma, fornece um papel para efeitos de garantia, em bens com numero de série é possível pedir diretamente à marca, o prazo inicia-se no momento em que essa mesma entidade compra o bem.Se esse produto tiver algum problema encontra-se coberto pela garantia do fabricante (2 anos) ? Se sim, a partir de quando começa a contar esse tempo? A partir da data de fabrico?
Isso é uma garantia voluntária, dada pelo produtor, e por enquanto só meia dúzia de produtores é que garantem isto, e não é para todos os produtos, também pode variar o número de anos, e países onde é dada esta garantia.Disseram-me que o fornecedor é obrigado por lei a prestar assistência técnica, nomeadamente a fornecer peças durante 5 anos.
Tenho uma pequena dúvida, um teclado meu foi para RMA, já passaram 31 dias e nada, pelo que vou amanhã à loja.
A minha vontade é pedir o dinheiro de volta e ir a outro lado.
Posso pedir a devolução do dinheiro mesmo que eles:
- "Ah mas o seu teclado tá aqui, apenas nos esquecemos de avisar/não atendeu a nossa chamada"
- "Temos um igual ao seu novo, fique com este!"
Posso em qualquer um destes casos dizer que não e pedir a devolução do dinheiro, visto que já passaram os 30 dias de garantia?
Ok obrigado! Eu não consegui encontrar nada nos artigos da lei que falem nas lojas contactarem ou não. Pensava que eram obrigadas a contactar.As lojas não têm a obrigação legal de avisar o cliente de que o artigo já veio da reparação (fazem-no por cortesia ou para manterem uma qualidade de serviço, mas não são obrigadas).
Para poderes pedir a resolução do contrato de venda era preciso chegares lá ao 31º dia e não terem o teclado para te dar.
Se amanhã não o tiverem podes exigir a resolução do contrato de venda (devolução do dinheiro). Se recusarem deixas queixa escrita no livro de reclamações para fazeres prova de que lá estiveste ao 31º dia e escreve a hora e o nome da pessoa com quem falaste.
Eu vou lá hoje, é o 32º dia. Se a loja tiver o artigo reparado tenho que o trazer e não tenho direito de pedir a devolução então?
Eles não têm que provar que receberam o artigo antes dos 30 dias? (imagina que receberam hoje ao 32º dia).
Ok acho que entendi tudo e faz sentido. Obrigado!Sim, se lá fores hoje tens de o trazer, não tens base legal para o recusar por incumprimento do prazo de reparação. Eles não são obrigados a fazer qualquer prova de quando é que o receberam da reparação.
Mesmo que tivessem recebido hoje (32º), serias tu a acusá-los de que incumpriram o prazo dos 30 dias. Como quem acusa é quem tem de fazer a prova, serias tu a ter de demonstrar isso, coisa que não conseguirias fazer sem a colaboração deles (a qual, compreensivelmente, não vais conseguir; basta alguém dizer que já lá estava à espera que lá fosses).
depende da situação.A ***** não faz devolução em em dinheiro, será que está em incumprimento?
apenas se foi comprado a dinheiro...se for uma avaria e o cliente tiver direito à resolução do contrato de venda também é obrigada a devolver o dinheiro.
Bem observado. A resolução do contrato de venda é a reposição da situação antes desta ter ocorrido.apenas se foi comprado a dinheiro...
Boas pessoal.
Uma dúvida. Comprei smartphone na ***** no black friday, trabalhou 5 estrelas mas de um dia para outro ele ficou sem apanhar WiFi, ou seja já foi feito actualização do equipamento, hardreset sem sucesso por minha parte. Resta saber se uma vez tem garantia se sou obrigado a pedir reparação ou posso pedir dinheiro ou troca por outro equipamento de outra marca, uma vez se for para garantia vão ter de o abrir para trocar o conector WiFi de certeza.
Obrigada pela informação. O €€ e o menos ate dava a diferença para ter outro equipamento, visto percisar mesmo de um smartphone para uso profissional e pessoal. Sendo assim terei mesmo de optar pela reparação, caso ultrapasse os 30 dias ou volte novamente com anomalias vou ter de apertar com eles para troca.Depende das chatices que estás disposto a ter e do concelho em que está a loja (se tem julgado de paz ou não) e/ou se a loja aceita a mediação e arbitragem de um centro de arbitragem.
Podes chegar lá e pedir a troca ou a devolução do dinheiro mas possivelmente não te vão fazer a vontade.
A lei diz que em caso de avaria (não conformidade):
"1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato. "
Não especifica qual dos direitos é que tem prioridade, pelo que se presume que podes pedir a resolução ou troca.
Mas também diz mais à frente que "5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais."
Se insistires na troca ou devolução do dinheiro e fores para a via judicial (julgado de paz/centro de arbitragem) arriscas-te a que seja considerado abuso de direito, dependendo do juiz do julgado de paz ou do centro de arbitragem. Há decisões nos dois sentidos. O facto de ser a primeira reparação não ajuda. É mais fácil um juiz considerar abuso se recusares uma reparação, logo à primeira avaria, do que se já tivesse tido a mesma avaria 1 ou 2 vezes.