Para uso profissional são 6 meses, para uso particular são 2 anos.
Com NIF particular depreende-se que o objeto teve um uso particular, a não ser que seja um objeto que só exista para uso profissional.
Fatura em nome de empresa é 1 ano de garantia. Onde foste buscar os 6 meses?
Neste caso é uma placa gráfica comum, posso estar descansado em relação aos 2 anos de garantia?
https://europa.eu/youreurope/citizens/consumers/shopping/guarantees-returns/faq/index_pt.htm
O meu telefone novo não funciona. Quem devo contactar? O vendedor ou o fabricante?
Depende do tipo de garantia que quer acionar: a garantia legal ou a garantia comercial. A garantia legal é vinculativa para o vendedor. É válida por dois anos e abrange os produtos comprados na UE.
O vendedor ou o fabricante também lhe podem oferecer (ou vender) uma garantia comercial adicional, cujas condições são explicadas no respetivo contrato e podem ser mais vantajosas do que as da garantia legal. Porém, a garantia comercial não substitui a garantia legal de dois anos. Se, quando comprar um produto, lhe for dada uma garantia comercial de um ano, continua a poder invocar a garantia legal de dois anos decorrido o primeiro ano até ao fim do prazo de dois anos a contar da data em que recebeu o produto.
Boa tarde, tenho uma dúvida que acho que me podem esclarecer.
Um artigo eletrónico, neste caso nem é um telemóvel mas deve ser igual, se for registado em NIF empresarial tem 1 ano de garantia. Mas e se for em NIF particular com com atividade aberta? Sabem?
Cumprimentos
Para efeitos de aplicação do disposto no presente decreto-lei, entende-se por:
a) «Consumidor», aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho;
Ao ler a garantia não encontrei nenhuma data para a reparação. Daí depreender que deve ser o que está na lei. Será os 30 dias? Não haverá prazo?Não, porque após os 2 anos de garantia legal, já não se aplica a lei das garantias, mas sim o seguro. Já leste as condições da apólice? O que é que diz? Não tem propriamente a ver com o covid.
Defeito. Pelo menos eu acho que é. Mas também para eles trocarem o ecrã todo, penso que seja.Mas tem algum defeito? Ou feitio devido ao tipo de painel?
À terceira avaria é razoável pedir a resolução do contrato, devolvendo o aparelho e pedindo o reembolso ou um novo.Alguém me consegue explicar quando é que posso pedir a resolução do contrato? O meu portatil tem um problema no ecrã, já mandei duas vezes para a garantia e nessas duas vezes, eles substituiram as peças do ecra. Continua a ter o mesmo problema, posso pedir agora a resolução do contrato, ou tenho que mandar para a garantia de novo?
Posso pedir a resolução do contrato quando eles reparam o aparelho x vezes? Ou se eu mandar para a garantia umas x vezes e eles nao repararem nada, posso pedir na mesma?
Caso o aparelho venha com o problema na segunda vez, no ato de levantamento do aparelho nessa segunda vez, posso pedir a resolução do contrato?