Dúvidas sobre garantias/reparações/substituições

Para uso profissional são 6 meses, para uso particular são 2 anos.
Com NIF particular depreende-se que o objeto teve um uso particular, a não ser que seja um objeto que só exista para uso profissional.
 
Para uso profissional são 6 meses, para uso particular são 2 anos.
Com NIF particular depreende-se que o objeto teve um uso particular, a não ser que seja um objeto que só exista para uso profissional.

Fatura em nome de empresa é 1 ano de garantia. Onde foste buscar os 6 meses?
 
Assumindo que sou leigo na matéria, quando fui comprar computadores para a empresa, numa loja conhecida aqui do porto, fizeram logo a ressalva que a garantia por ser para empresa era de 1 ano.

Mas eu não percebo nada de leis, admito já xD
 
O fabricante tem de dar 2 anos de garantia, por lei, caso seja particular.
Se o fabricante escrever que dá menos de 2 anos, isso de nada vale. Ver art.10 da lei de garantias Decreto-Lei n.o 67/2003:

Artigo 10º
Imperatividade
1 — Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente diploma.
 
a garantia legal de 2 anos é dada pelo vendedor (fabricante não é o vendedor, embora possas ir ao fabricante por opção tua - abdicas de certos direitos legais - não podes por exemplo pedir o dinheiro de volta ao fabricante por algo que compraste numa loja da esquina).

as garantias internacionais (comerciais) das marcas são tipicamente de 1 ano (mas tens marcas que dão 5 ou mesmo 10 anos em alguns produtos), mas não podes obrigar um fabricante que nem tenha representação legal em Portugal a ter de respeitar os 2 anos de garantia legal a um produto que foi importado por uma loja nacional e vendido ao consumidor final cá.

  • O meu telefone novo não funciona. Quem devo contactar? O vendedor ou o fabricante?​


    Depende do tipo de garantia que quer acionar: a garantia legal ou a garantia comercial. A garantia legal é vinculativa para o vendedor. É válida por dois anos e abrange os produtos comprados na UE.

    O vendedor ou o fabricante também lhe podem oferecer (ou vender) uma garantia comercial adicional, cujas condições são explicadas no respetivo contrato e podem ser mais vantajosas do que as da garantia legal. Porém, a garantia comercial não substitui a garantia legal de dois anos. Se, quando comprar um produto, lhe for dada uma garantia comercial de um ano, continua a poder invocar a garantia legal de dois anos decorrido o primeiro ano até ao fim do prazo de dois anos a contar da data em que recebeu o produto.
https://europa.eu/youreurope/citizens/consumers/shopping/guarantees-returns/faq/index_pt.htm

resumindo, podes comprar um artigo para fins profissionais para o qual legalmente o vendedor apenas dá 6 meses, mas o fabricante pode oferecer 10 anos de garantia. nesse caso, se avariar ao fim de 8 meses, podes tratar directamente com a marca, embora não tenhas os mesmos direitos que tinhas nos 6 meses da garantia legal dada pelo vendedor (por exemplo é comum que todos os custos de transporte para a marca fiquem por tua conta).

por isso não sei se a loja não se estava a referir à garantia (voluntária) dada pelo fabricante quando falou de 1 ano se for comprado para empresa.
 
Última edição:
Boa tarde, tenho uma dúvida que acho que me podem esclarecer.

Um artigo eletrónico, neste caso nem é um telemóvel mas deve ser igual, se for registado em NIF empresarial tem 1 ano de garantia. Mas e se for em NIF particular com com atividade aberta? Sabem?

Cumprimentos

Os 2 anos não se aplica quando o bem for utilizado para uso profissional:
Para efeitos de aplicação do disposto no presente decreto-lei, entende-se por:
a) «Consumidor», aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho;

Contudo, se chegares lá e colocares a reparar é muito dificil a empresa saber que o bem foi usado para uso profissional e/ou que o teu NIF particular tem uma actividade aberta.
 
Em relação à extensão de garantia qual é o prazo que a empresa de reparação indicada pelo seguro tem para reparar o bem? É também os 30 dias? Neste caso trata-se de uma placa de indução e desde fevereiro que dizem que chegam peças mas não da para configurar, vem avariadas, etc etc.
 
Não, porque após os 2 anos de garantia legal, já não se aplica a lei das garantias, mas sim o seguro. Já leste as condições da apólice? O que é que diz? Não tem propriamente a ver com o covid.
 
Não, porque após os 2 anos de garantia legal, já não se aplica a lei das garantias, mas sim o seguro. Já leste as condições da apólice? O que é que diz? Não tem propriamente a ver com o covid.
Ao ler a garantia não encontrei nenhuma data para a reparação. Daí depreender que deve ser o que está na lei. Será os 30 dias? Não haverá prazo?
 
Quando digo que é do COVID é em relação á chegada de peças, segundo eles, que atrasam devido ao COVID.

Na apólice que tenho não refere prazos. Nas condições gerais tem este ponto 29 em que refere prazos mas apenas para ser dada ordem para reparar e não tem tempo para se fazer a reparação.
mais à frente ponto 32, refere que segue a lei portuguesa
( https://easyupload.io/9gixdz)
seguro da mapfre


ou seja, apenas tenho que esperar que façam a reparação :(
 
Última edição:
Alguém me consegue explicar quando é que posso pedir a resolução do contrato? O meu portatil tem um problema no ecrã, já mandei duas vezes para a garantia e nessas duas vezes, eles substituiram as peças do ecra. Continua a ter o mesmo problema, posso pedir agora a resolução do contrato, ou tenho que mandar para a garantia de novo?

Posso pedir a resolução do contrato quando eles reparam o aparelho x vezes? Ou se eu mandar para a garantia umas x vezes e eles nao repararem nada, posso pedir na mesma?

Caso o aparelho venha com o problema na segunda vez, no ato de levantamento do aparelho nessa segunda vez, posso pedir a resolução do contrato?
 
Alguém me consegue explicar quando é que posso pedir a resolução do contrato? O meu portatil tem um problema no ecrã, já mandei duas vezes para a garantia e nessas duas vezes, eles substituiram as peças do ecra. Continua a ter o mesmo problema, posso pedir agora a resolução do contrato, ou tenho que mandar para a garantia de novo?

Posso pedir a resolução do contrato quando eles reparam o aparelho x vezes? Ou se eu mandar para a garantia umas x vezes e eles nao repararem nada, posso pedir na mesma?

Caso o aparelho venha com o problema na segunda vez, no ato de levantamento do aparelho nessa segunda vez, posso pedir a resolução do contrato?
À terceira avaria é razoável pedir a resolução do contrato, devolvendo o aparelho e pedindo o reembolso ou um novo.
Não me parece que seja abuso de direito pedir isso à terceira vez.
 
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