Boas,
Comprei um telemóvel numa loja online só que não me agradou... Posso devolver e receber o reembolso durante os 14 dias?
Depende:
Não foi manuseado para lá do necessário para determinar se te agrada?
Não lhe foi feito uso?
Está impecável com películas de protecção, manuais, acessórios e embalagem?
É que a loja não aceita mesmo sendo a compra online muitas lojas excluem dessa lei os telemóveis computadores etc... Isso é legal?
Não, não é legal e não são as lojas que determinam o que uma Lei deve abranger, é a Lei que ordena às lojas o que abrange.
A lei em questão para este caso
é esta e ressalvo estes pontos:
Artigo 11.º
Exercício e efeitos do direito de livre resolução
....
7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.
Aqui está claro que o Direito de Livre Resolução nunca pode ser renunciado ou anulado, nem que tu concordasses com uma cláusula abusiva.
Artigo 14.º
Inspeção e manipulação do bem
1 - O exercício do direito de livre resolução não prejudica o direito de o consumidor inspecionar, com o devido cuidado, a natureza, as características e o funcionamento do bem.
2 - O consumidor pode ser responsabilizado pela depreciação do bem, se a manipulação efetuada para inspecionar a natureza, as características e o funcionamento desse bem exceder a manipulação que habitualmente é admitida em estabelecimento comercial.
Se apenas abriste a embalagem e manuseaste o equipamento como numa loja então podes devolver.
A questão dos "selos de garantia" não é prevista em qualquer lei, apenas os bens selados não suscetíveis de devolução, por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega.
Artigo 4.º
Informação pré-contratual nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento comercial
1 - Antes de o consumidor se vincular a um contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial, ou por uma proposta correspondente, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve facultar-lhe, em tempo útil e de forma clara e compreensível, as seguintes informações:
d) Preço total do bem ou serviço, incluindo taxas e impostos, encargos suplementares de transporte, despesas postais ou de entrega ou quaisquer outros encargos que no caso caibam;
e) O modo de cálculo do preço, incluindo tudo o que se refira a quaisquer encargos suplementares de transporte, de entrega e postais, e quaisquer outros custos, quando a natureza do bem ou serviço não permita o cálculo em momento anterior à celebração do contrato;
f) A indicação de que podem ser devidos encargos suplementares de transporte, de entrega e postais, e quaisquer outros custos, quando tais encargos não possam ser razoavelmente calculados antes da celebração do contrato;
j) Quando seja o caso, a existência do direito de livre resolução do contrato, o respetivo prazo e o procedimento para o exercício do direito, nos termos dos artigos 10.º e 11.º com entrega do formulário de livre resolução constante da parte B do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
l) Quando seja o caso, a indicação de que o consumidor suporta os custos da devolução dos bens em caso de exercício do direito de livre resolução e o montante desses custos, se os bens, pela sua natureza, não puderem ser devolvidos normalmente pelo correio normal;
2 - As informações determinadas nas alíneas j), l) e m) do número anterior podem ser prestadas mediante o modelo de informação sobre o direito de livre resolução constante da parte A do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, considerando-se que o fornecedor de bens ou prestador de serviços cumpriu o dever de informação quanto a esses elementos, se tiver entregue essas instruções ao consumidor corretamente preenchidas.
3 - As informações a que se refere o n.º 1 integram o contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial, não podendo o respetivo conteúdo ser alterado, salvo acordo expresso das partes em contrário anterior à celebração do contrato.
4 - Em caso de incumprimento do dever de informação quanto aos encargos suplementares ou outros custos referidos nas alíneas d), e), f), g) e h) ou quanto aos custos de devolução dos bens referidos na alínea l), ambas do n.º 1, o consumidor fica desobrigado desses custos ou encargos.
Caso o vendedor não te tenha comunicado que o custo e o valor dos portes de envio em caso de devolução
na altura da venda, não tos pode cobrar.
Caso o vendedor continue a empatar ou exceder o prazo de devolução:
Artigo 12.º
Obrigações do fornecedor de bens ou prestador de serviços decorrentes da livre resolução
1 - No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem nos termos do n.º 2 do artigo 13.º
2 - O reembolso dos pagamentos deve ser feito através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.
6 - O incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo previsto no n.º 1, obriga o fornecedor de bens ou prestador de serviços a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Ou cumpre a Lei, ou arrisca-se a ter que te devolver o montante em dobro e ainda levar uma coima.
Resumindo:
Isto é a Lei, a Lei é que impera e se quiseres podes exercer o teu direito, se possível, e deves fazê-lo preenchendo o Formulário que o vendedor deve disponibilizar.
Caso o Vendedor não disponibilize o Formulário, podes também fazê-lo enviando um mail ou carta registada em que insiras o que aparece no fim da
Lei a seguir a "B. Modelo de formulário de livre resolução" e preenchendo correctamente.
Não fazia mal nenhum incluíres no email que conheces os teus direitos segundo a Lei e que não tens problemas em fazer queixa no
Livro de Reclamações Online.
Cumps.