Dúvidas sobre garantias/reparações/substituições

Pessoal, tenho uma duvida, recentemente levei um par de memórias RAM para garantia, e como não nasci ontem, já estou a ver o que estão a cozinhar visto que as mesmas memorias que comprei a 170 euros estão agora a 230 euros.
Já vai em 25 dias e certamente estarão à espera dos 30 dias para me fazerem um crédito.
A minha questão é: Sou obrigado a aceitar crédito? não posso exigir o mesmo produto para substituição? ou a solução do problema estão nas mãos da loja e entre as duas opções podem escolher o que mais lhes convêm?
 
caso não esteja "reparado" nos 30 dias, e queiras resolver o problema nesse mesmo dia, ou te dão um kit novo (se existir em stock) ou devolvem o dinheiro (por não ser possivel mais nenhuma opção).

mas se aceitares podes dar mais tempo a loja para que consiga "reparar" o kit.

o mais certo é terem enviado o kit para a marca e estarem a aguardar que a mesma lhes envie um novo.
 
Alguém me consegue explicar quando é que posso pedir a resolução do contrato? O meu portatil tem um problema no ecrã, já mandei duas vezes para a garantia e nessas duas vezes, eles substituiram as peças do ecra. Continua a ter o mesmo problema, posso pedir agora a resolução do contrato, ou tenho que mandar para a garantia de novo?

Posso pedir a resolução do contrato quando eles reparam o aparelho x vezes? Ou se eu mandar para a garantia umas x vezes e eles nao repararem nada, posso pedir na mesma?

Caso o aparelho venha com o problema na segunda vez, no ato de levantamento do aparelho nessa segunda vez, posso pedir a resolução do contrato?
Podes pedir a resolução do contrato logo na primeira vez se quiseres.

És tu que decides.
 
caso não esteja "reparado" nos 30 dias, e queiras resolver o problema nesse mesmo dia, ou te dão um kit novo (se existir em stock) ou devolvem o dinheiro (por não ser possivel mais nenhuma opção).

mas se aceitares podes dar mais tempo a loja para que consiga "reparar" o kit.

o mais certo é terem enviado o kit para a marca e estarem a aguardar que a mesma lhes envie um novo.


Já sabia que estavam a fazer tempo para me darem o crédito.
 
Pessoal, tenho uma duvida, recentemente levei um par de memórias RAM para garantia, e como não nasci ontem, já estou a ver o que estão a cozinhar visto que as mesmas memorias que comprei a 170 euros estão agora a 230 euros.
Já vai em 25 dias e certamente estarão à espera dos 30 dias para me fazerem um crédito.
A minha questão é: Sou obrigado a aceitar crédito? não posso exigir o mesmo produto para substituição? ou a solução do problema estão nas mãos da loja e entre as duas opções podem escolher o que mais lhes convêm?
Depende das chatices em que te quiseres meter.

O Decreto-Lei n.º 67/2003 alterado pelo DL n.º 84/2008 diz isto:

Artigo 4.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
...
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

Tens direito à substituição por um novo, se assim o entenderes. Isso só não é possível quando o artigo foi descontinuado, o que aparentemente não é o caso.

Se eles têm o mesmo artigo à venda e não quiserem dar um novo (por estar a um preço superior), há má fé da loja.

Aquilo que eu faria, nesse caso, era receber a devolução do dinheiro, escrever no livro de reclamação que não era isso que querias mas que recusaram a troca (servirá como meio de prova do que sucedeu), comprar a nova mais cara e meter um processo no centro de arbitragem a pedir a devolução da diferença.
 
obrigado pela resposta, eu por acaso nao pensei bem, se não tinha encomendado novamente o mesmo produto e entrega em loja, e chegava lá e perguntava como é que era.

Mas como nao me quis estar a chatear acabei por encomendar outro produto diferente, é mais caro que o que comprei inicialmente, mas para o que quero até acaba por ser melhor.
 
Mandei um email desagradado, e acabei por conseguir substituicao por produto igual.

Veio disfarçado de "cortesia" da loja, sei que é um direito meu mas nao quis estar a complicar mais, ja tenho em minha posso um produto novo e igual a custo zero 👍
 
Se eles têm o mesmo artigo à venda e não quiserem dar um novo (por estar a um preço superior), há má fé da loja.

Isso nao é verdade.
OS preços estão sujeitos a uma variação até diária.
O facto de ter comprado um produto a 1 ano atras e agora estar mais caro, se a marca creditar porque o custo do material subiu,
a loja nao é obrigada a dar do seu proprio stock cobrindo a subida do preço.

O cliente exigir isso é um abuso de direito.
O contracto / compra foi feito para um valor, se o produto dispara, é consequencia do mercado - existe a devolução do dinheiro,
o processo está fechado.

O mesmo se aplica nas graficas.
Uma grafica em garantia que custou 200 euros a 1 ano atras, as graficas estão mais caras porque nao ha produção e agora custam 400,
nao é a loja que vai financiar os 200 euros para o cliente ficar contente....
 
é um produto com garantia vitalícia da marca, se eu tivesse enviado o produto diretamente para a marca certamente teria recebido um de substituição ou equivalente porque a marca certamente será alheia ao custo que o produto me custou.
Há produto igual para a substituição tanto que me deram um igual.

Pelo que claramente tenho opção de escolha segundo o artigo 4 do DL 67/2003 e posso exigir a substituição por um produto igual

Para alem disso se o produto está mais caro agora, o valor do produto que comprei também acompanha essa valorização, pois memórias não estão sujeitas a desgaste estético e no caso concreto continuam com garantia vitalícia da marca.

O que me parece que aconteceu foi que a loja tentou ver se colava com um crédito pois seria-lhe mais vantajoso num mercado de alguma escassez vender o produto mais caro pois certamente teriam procura para ele.

Se a loja perante o vendedor nao consegue exigir a reposição do material em falta, isso é problema da loja, mas no caso até estamos a falar se calhar da maior cadeia de material informático a nivel nacional (tirando as generalistas wortens, radio populares, etc...)
 
Boas,

Convém esclarecer que a Lei que regula esta situação é a "Lei de Protecção dos Direitos do Consumidor", logo pelo seu nome já indica que em caso de conflito de interesses quem previligia.

Sobre os Direitos do Consumidor a Lei é Clara:

1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

Portanto é inequívoco o direito à substituição.

Abuso de Direito seria se a Opção pretendida pelo Consumidor representass uma desvantagem muito maior para o vendedor do que a vantagem que o consumidor obtém (em comparação com as outras soluções). Assim, não é admitida a exigência de reposição da conformidade através de uma solução manifestamente desproporcionada. Para determinar se a exigência do consumidor constitui abuso de direito não pode ser aplicado um critério matemático, dependendo das circunstâncias concretas do caso.

Portanto quantificações sobre eventais perdas financeiras por parte do vendedor não seriam consideradas, o facto do vendedor dispôr de um bem de substituição é que seria a circunstância considerada.

A relação entre terceiras partes não é considerada na ótica da defesa do Vendedor, apenas do Consumidor, portanto eventuais prejuízos por parte do Vendedor não são tidos em causa em momento algum desta vasta lei.

A intenção do Legislador Europeu ao criar esta lei não foi só Proteger o Consumidor, mas também obrigar os Produtores e Vendedores a Produzir e Vender Produtos com qualidade.

Cumps.
 
Isso nao é verdade.
OS preços estão sujeitos a uma variação até diária.
O facto de ter comprado um produto a 1 ano atras e agora estar mais caro, se a marca creditar porque o custo do material subiu,
a loja nao é obrigada a dar do seu proprio stock cobrindo a subida do preço.

O cliente exigir isso é um abuso de direito.
O contracto / compra foi feito para um valor, se o produto dispara, é consequencia do mercado - existe a devolução do dinheiro,
o processo está fechado.

O mesmo se aplica nas graficas.
Uma grafica em garantia que custou 200 euros a 1 ano atras, as graficas estão mais caras porque nao ha produção e agora custam 400,
nao é a loja que vai financiar os 200 euros para o cliente ficar contente....

Dificilmente um juíz não decidiria a favor do cliente porque os vendedores têm direito de regresso sobre o produtor em matéria de garantia.
 
Fiz uma compra numa loja física que ficou aguardar aguardar entrega do fornecedor para posteriormente me enviarem.
Hoje ligaram a agendar a entrega para a próxima sexta feira.
Entretanto o mesmo equipamento entrou em campanha noutro local.

É possível cancelar a encomenda e pedir o reembolso monetário, ou podem restituir naqueles cartões para ser gasto na loja?

Obrigado desde já.
 
Boas,

Fiz uma compra numa loja física que ficou aguardar aguardar entrega do fornecedor para posteriormente me enviarem.
Hoje ligaram a agendar a entrega para a próxima sexta feira.
Entretanto o mesmo equipamento entrou em campanha noutro local.

É possível cancelar a encomenda e pedir o reembolso monetário, ou podem restituir naqueles cartões para ser gasto na loja?

Obrigado desde já.

A questão aqui é saber se foi acordado um prazo para a entrega e se o mesmo foi ultrapassado sem que tenhas concordado.

Quanto à eventual devolução, não pode ser em crédito mas sim na mesma forma/modalidade que fizeste o pagamento.

Cumps
 
Boas,



A questão aqui é saber se foi acordado um prazo para a entrega e se o mesmo foi ultrapassado sem que tenhas concordado.

Quanto à eventual devolução, não pode ser em crédito mas sim na mesma forma/modalidade que fizeste o pagamento.

Cumps
Nota: não reclamo atraso na entrega.

Tenho sim a possibilidade de aproveitar uma campanha anulando esta encomenda.
 
Boas,

Segundo a Lei se nunca reclamaste ou opuseste às datas de entrega, não tens direito legal a cancelar e a ser devolvido o montante pago da mesma forma.

Agora dependerá da política da Loja e do modo como lidares com a questão.
Acho que valeria a pena enviares mail a perguntar sobre a possibilidade e condições.

Cumps.

EDIT: Atenção que se essas comunicações foram feitas via electrónica ou telefónica então enquadra-se na Lei das Vendas à Distância.
 
Se é uma compra online tem os 14 dias para devolver (direito de arrependimento) e receber o dinheiro de volta na mesma forma de pagamento (num prazo de 14 dias). Pagas é o valor dos portes para devolução. Podes sempre tentar falar com a loja e perguntar se é possível cancelar antes de fazerem o envio para evitar chatisses para ambos.
 
Comprei um telemóvel numa loja online só que não me agradou... Posso devolver e receber o reembolso durante os 14 dias? É que a loja não aceita mesmo sendo a compra online muitas lojas excluem dessa lei os telemóveis computadores etc... Isso é legal?
 
Só costumam aceitar se o produto estiver novo, como quando o enviaram. Algumas lojas até exigem que o selo de abertura nào esteja violado.
Já usaste o telemóvel?
 
Boas,

Comprei um telemóvel numa loja online só que não me agradou... Posso devolver e receber o reembolso durante os 14 dias?
Depende:

Não foi manuseado para lá do necessário para determinar se te agrada?
Não lhe foi feito uso?
Está impecável com películas de protecção, manuais, acessórios e embalagem?

É que a loja não aceita mesmo sendo a compra online muitas lojas excluem dessa lei os telemóveis computadores etc... Isso é legal?
Não, não é legal e não são as lojas que determinam o que uma Lei deve abranger, é a Lei que ordena às lojas o que abrange.

A lei em questão para este caso é esta e ressalvo estes pontos:

Artigo 11.º

Exercício e efeitos do direito de livre resolução

....

7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.

Aqui está claro que o Direito de Livre Resolução nunca pode ser renunciado ou anulado, nem que tu concordasses com uma cláusula abusiva.


Artigo 14.º

Inspeção e manipulação do bem

1 - O exercício do direito de livre resolução não prejudica o direito de o consumidor inspecionar, com o devido cuidado, a natureza, as características e o funcionamento do bem.

2 - O consumidor pode ser responsabilizado pela depreciação do bem, se a manipulação efetuada para inspecionar a natureza, as características e o funcionamento desse bem exceder a manipulação que habitualmente é admitida em estabelecimento comercial.


Se apenas abriste a embalagem e manuseaste o equipamento como numa loja então podes devolver.
A questão dos "selos de garantia" não é prevista em qualquer lei, apenas os bens selados não suscetíveis de devolução, por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega.


Artigo 4.º

Informação pré-contratual nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento comercial

1 - Antes de o consumidor se vincular a um contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial, ou por uma proposta correspondente, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve facultar-lhe, em tempo útil e de forma clara e compreensível, as seguintes informações:



d) Preço total do bem ou serviço, incluindo taxas e impostos, encargos suplementares de transporte, despesas postais ou de entrega ou quaisquer outros encargos que no caso caibam;

e) O modo de cálculo do preço, incluindo tudo o que se refira a quaisquer encargos suplementares de transporte, de entrega e postais, e quaisquer outros custos, quando a natureza do bem ou serviço não permita o cálculo em momento anterior à celebração do contrato;

f) A indicação de que podem ser devidos encargos suplementares de transporte, de entrega e postais, e quaisquer outros custos, quando tais encargos não possam ser razoavelmente calculados antes da celebração do contrato;


j) Quando seja o caso, a existência do direito de livre resolução do contrato, o respetivo prazo e o procedimento para o exercício do direito, nos termos dos artigos 10.º e 11.º com entrega do formulário de livre resolução constante da parte B do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;

l) Quando seja o caso, a indicação de que o consumidor suporta os custos da devolução dos bens em caso de exercício do direito de livre resolução e o montante desses custos, se os bens, pela sua natureza, não puderem ser devolvidos normalmente pelo correio normal;



2 - As informações determinadas nas alíneas j), l) e m) do número anterior podem ser prestadas mediante o modelo de informação sobre o direito de livre resolução constante da parte A do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, considerando-se que o fornecedor de bens ou prestador de serviços cumpriu o dever de informação quanto a esses elementos, se tiver entregue essas instruções ao consumidor corretamente preenchidas.

3 - As informações a que se refere o n.º 1 integram o contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial, não podendo o respetivo conteúdo ser alterado, salvo acordo expresso das partes em contrário anterior à celebração do contrato.

4 - Em caso de incumprimento do dever de informação quanto aos encargos suplementares ou outros custos referidos nas alíneas d), e), f), g) e h) ou quanto aos custos de devolução dos bens referidos na alínea l), ambas do n.º 1, o consumidor fica desobrigado desses custos ou encargos.



Caso o vendedor não te tenha comunicado que o custo e o valor dos portes de envio em caso de devolução na altura da venda, não tos pode cobrar.



Caso o vendedor continue a empatar ou exceder o prazo de devolução:

Artigo 12.º

Obrigações do fornecedor de bens ou prestador de serviços decorrentes da livre resolução

1 - No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem nos termos do n.º 2 do artigo 13.º

2 - O reembolso dos pagamentos deve ser feito através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.

6 - O incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo previsto no n.º 1, obriga o fornecedor de bens ou prestador de serviços a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.


Ou cumpre a Lei, ou arrisca-se a ter que te devolver o montante em dobro e ainda levar uma coima.


Resumindo:

Isto é a Lei, a Lei é que impera e se quiseres podes exercer o teu direito, se possível, e deves fazê-lo preenchendo o Formulário que o vendedor deve disponibilizar.
Caso o Vendedor não disponibilize o Formulário, podes também fazê-lo enviando um mail ou carta registada em que insiras o que aparece no fim da Lei a seguir a "B. Modelo de formulário de livre resolução" e preenchendo correctamente.
Não fazia mal nenhum incluíres no email que conheces os teus direitos segundo a Lei e que não tens problemas em fazer queixa no Livro de Reclamações Online.

Cumps.
 
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