Dúvidas sobre garantias/reparações/substituições

Help !!!
A minha bateria do Galaxy S2 da MEO sem rom, teve descarregada 2 dias, ao carrega-la agora depois do ecran MEo e S2, diz actualizar SO, e instalar aplicativos do SAPO e tiro a bateria para nao instalar esses aplicativos.

Pois tenho medo que esteja a fazer um reset de fabrica e eu NAO posso perder os contactos, mensagens e bloco de notas etc.....
Alguma loja me pode fazer backup disso ?
Ajudem me sff

Muito Obrigado
 
Não tinhas os contactos a sincronizar com a conta google? se tinhas, está tudo online, podes confirmar entrando no gmail e indo aos contactos.

Se os contactos estão apenas na memoria do telemovel então só é possivel fazer backup depois de o SO arrancar. Tiraste a bateria a meio de uma actualização (algo que nunca se deve fazer), vamos ver se não ficaste com o sistema corrupto e aí sim será necessário um factory reset (e vais perder tudo o que tinhas instalado).
Se os contactos estão no SIM, então independente do telemovel vais conseguir aceder a eles enquanto tiveres esse SIM.

PS: este não é o topico apropriado, procura a thread do modelo do teu telemovel ou coloca a duvida na secção android.
 
No meu ponto de vista é coberta porque faz parte do funcionamento do artigo apesar de dizerem muitos sítios os 6 meses, no entanto no teu caso tens uma mais valia não é substituível, logo é a propia maquina a falhar e terão de "reparar"

Lembro de uma situação com um portátil HP estava quase nos 2 anos e fizeram a troca sem custos.
 
Com tecnologia atual (Li-Ion), as baterias não se viciam.

Se existir uma perda muito acentuada de performance ou é defeito de fabrico ou foi má utilização (deixar a bateria descarregar completamente muitas vezes, carregar a bateria com o telemovel muito quente, etc).
Uma ligeira perda de performance é aspectável com uso regular, i.e. todas as baterias degradam-se com ciclos de carregamento a que são sujeitas, não existe uma única bateria no mundo que aguente o mesmo tempo de carga ao fim de 1 ano e com umas centenas de carregamentos em cima, isso não significa que se deva evitar recarregar o telemovel, regularmente, é precisamente o contrário, deve-se evitar ao maximo que o telemovel descarregue para niveis baixos. Por outro lado tb não é aspectável que uma bateria dure metade do tempo se foi sujeita a uma utilização normal, nesse caso existe um defeito de fabrico.

Manda para reparação e logo vês o que dizem.
 
Bom dia
Gostaria de saber se alguém sabe se a garantia das lojas também cobrem baterias viciadas? Isto porque tenho o Sony z3 compact e a bateria é interna
Se o aparelho foi adquirido em Portugal e para uso não profissional, ou seja se na compra não foi faturado em nome de uma empresa ou similar, a bateria tem por imposição legal 2 anos de garantia como qualquer outra coisa. Tudo o que digam de diferente é invenção e vale zero. Passa por aqui Questões frequentes sobre garantias para consumo (continuação) e clica em "- Qual a duração da garantia de uma bateria?" para detalhes.
 
Uma questão, se detectar um problema num equipamento, estando quase a garantia a terminar, não valorizando esse problema e deixa a coisa estar. E após a garantir terminar, uns dias depois, verificarmos que esse mesmo problema poderá ser algo grave, poderemos evocar os dois meses que temos para relatar a avaria junto da empresa? Isto é tinha uma garantia que terminava em finais de Julho e verifiquei esse problema no principio do mesmo mes. Não poderia evocar a garantia ja que o problema aconteceu no prazo dos 24 meses da garantia? Tenho 2 meses apos a verificação da avaria que terminaria no final deste mes, de Agosto? Ou as duas condições tem de se conjugar no mesmo prazo?

Alguem tem alguma informação acerca deste assunto?

Desde ja agradeço a vossa atenção para este assunto.
 
Sim podes desde que o aparelho quando foi comprado não tenha sido adquirido para uso profissional, ou seja se na compra não foi faturado em nome de uma empresa ou similar. Isto porque na legislação para uso profissional o prazo para denúncia termina quando termina o prazo da garantia, ao passo que na garantia de bens adquiridos para consumo já isso não se verifica e podes efetivamente manter todos os direitos e fazer a denúncia durante dois meses após detetares o defeito, mesmo que o prazo de garantia termine entretanto. Passa por aqui Questões frequentes sobre garantias para consumo e clica em "- Podes reclamar direitos sobre de um defeito que surja fora do prazo de garantia que já se tenha verificado anteriormente em prazo de garantia legal?" pois tenho lá mais detalhes sobre o assunto.
 
Obrigado pela resposta rapida, tinha isso em memoria mas não tinha a certeza.

Ja fui ao vendedor e recusaram me a garantia, fiz uma reclamação no livrinho e ja enviei uma outra reclamação para o Provedor. Entretanto fui a um reparador oficial o qual tambem recusaram me a garantia, seguiu reclamação para eles e para o produtor.

Um abraço
 
No guia da direcção Geral do consumidor :

Qual é o prazo que o consumidor tem para denunciar a falta de conformidade
do bem?
O consumidor tem de dar a conhecer ao vendedor a existência de falta de
conformidade (vícios ou defeitos) do bem para permitir que a situação possa ser
resolvida.
A esta comunicação dá-se o nome de denúncia.
A denúncia deve obrigatoriamente ser feita dentro dos seguintes prazos:
Bens móveis
- dois meses a contar da data em que detecta a falta de conformidade (defeito ou vício)
e
- dentro dos dois anos de garantia.

Tem lá igualmente um gráfico que mostra um exemplo em como apenas se tem 1 mês para denunciar a falha caso esta seja detectada 1 mês antes do final dos 2 anos.

Será que o guia está mal?
 
Esse guia do consumidor foi alterado pelos mesmos génios que andam a informar agora os consumidores que a reparação é obrigatória e há hierarquias e consequentemente deixa de haver escolhas e que afinal tudo o que está escrito na lei não tem sentido, isto porque o português deve ser tão difícil que nem o que está escrito em palavras significa o que realmente lá está escrito, tem forçosamente que ser algo diferente que alguém específico quiser que seja. Ou seja não houve alteração na lei nem na jurisprudência e tudo continua igual e inequívoco, não obstante estes novos génios da entidade em questão decidiram que a informação passaria a ser diferente.
E depois andamos nós a perguntar porque é que estranhamente ninguém fiscaliza esta matéria nem ninguém nos ajuda e nem quem de direito, agora passou ainda a ficar mais estranho porque uma das entidades envolvidas parece ter passado a defender exatamente o lado oposto nos conflitos mais comuns de consumo.

A situação é esta:
Artigo 5.º
Prazo da garantia
1 - O consumidor pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou de cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.
Artigo 5.º-A
Prazo para exercício de direitos
1 - Os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam no termo de qualquer dos prazos referidos no artigo anterior e na ausência de denúncia da desconformidade pelo consumidor,
Epá afinal parecem ter razão, não é?
Não, não é. Isto porque o que diz o parágrafo é:
1 - Os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam no termo de qualquer dos prazos referidos no artigo anterior e na ausência de denúncia da desconformidade pelo consumidor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
E nos números seguintes diz:
2 - Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
É daquelas situações que a nível de jurisprudência se alguém algum dia decidiu de maneira diferente só pode ter sido a pedido. Não que tenha de momento em memória conhecimento de alguma decisão nesse sentido mas no entanto parece que nos anos recentes os 'pedidos' têm chegado a muitos lados inimagináveis, por isso já nada me surpreenderá. Mas tenho esperança que no detalhe específico os Juízes continuem a conseguir saber ler conforme tem sido até hoje, isto de acordo com a jurisprudência.
 
Esse guia do consumidor foi alterado pelos mesmos génios que andam a informar agora os consumidores que a reparação é obrigatória e há hierarquias e consequentemente deixa de haver escolhas e que afinal tudo o que está escrito na lei não tem sentido, isto porque o português deve ser tão difícil que nem o que está escrito em palavras significa o que realmente lá está escrito, tem forçosamente que ser algo diferente que alguém específico quiser que seja. Ou seja não houve alteração na lei nem na jurisprudência e tudo continua igual e inequívoco, não obstante estes novos génios da entidade em questão decidiram que a informação passaria a ser diferente.
E depois andamos nós a perguntar porque é que estranhamente ninguém fiscaliza esta matéria nem ninguém nos ajuda e nem quem de direito, agora passou ainda a ficar mais estranho porque uma das entidades envolvidas parece ter passado a defender exatamente o lado oposto nos conflitos mais comuns de consumo.

A situação é esta:


Epá afinal parecem ter razão, não é?
Não, não é. Isto porque o que diz o parágrafo é:

E nos números seguintes diz:

É daquelas situações que a nível de jurisprudência se alguém algum dia decidiu de maneira diferente só pode ter sido a pedido. Não que tenha de momento em memória conhecimento de alguma decisão nesse sentido mas no entanto parece que nos anos recentes os 'pedidos' têm chegado a muitos lados inimagináveis, por isso já nada me surpreenderá. Mas tenho esperança que no detalhe específico os Juízes continuem a conseguir saber ler conforme tem sido até hoje, isto de acordo com a jurisprudência.
Será que serviria de alguma coisa confrontar a DGC com a legislação e solicitar esclarecimentos?
 
Esse guia do consumidor foi alterado pelos mesmos génios que andam a informar agora os consumidores que a reparação é obrigatória e há hierarquias e consequentemente deixa de haver escolhas e que afinal tudo o que está escrito na lei não tem sentido, isto porque o português deve ser tão difícil que nem o que está escrito em palavras significa o que realmente lá está escrito, tem forçosamente que ser algo diferente que alguém específico quiser que seja.
@mbarbedo, essa informação já estava presente no guia de 2009: http://www.consumidor.pt/upload/membro.id/ficheiros/i005523.pdf

e tb está na versão de 2015 que deve ser a alteração a que te referes: http://cec.consumidor.pt/gestao-fic...das-garantias-versao-atualizada-2015-pdf.aspx

Creio que uma situação destas não iria passar despercebida em 2 revisões, i.e. acho estranho que em 6 anos ninguém tenha reparado e reclamado, por isso ou esta entidade anda deliberadamente a enganar o consumidor introduzindo limites que não existem na legislação, ou então a legislação acaba por ser sujeita a interpretação e essa é a interpretação que os juristas dessa entidade fazem da lei, da mesma forma que já vi pelo menos um juiz que defende a existencia dessa hierarquia de escolhas, enquanto outros não.

PS: Não quero com isto dizer que não concorde com a interpretação que fazes da lei, mas acaba por ser isso mesmo, uma interpretação e não uma certeza irrevogável.

@Eagle07 se puderes vai deixando feedback aqui de como as coisas estão a correr.
 
Sim, vou deixando feedback assim que tiver alguma informação útil.

Das varias queixas que fiz ontem por via email, junto do produtor (suporte), reparador que é uma entidade externa e também do vendedor do dito equipamento, já tive hoje duas respostas que são negativas quanto à minha pretensão. Insistem no prazo de 2 anos quanto à garantia e a data de entrega do equipamento no reparador não conta se estiver fora desse prazo, nem que fosse 24 horas depois do fim da garantia. Significa que o equipamento avariou, ou tem problemas nessa mesma altura, na entrega, no registo da incidência, aliás contaram-me na reparadora onde me desloquei, que o produtor não tinha aceite este caso que aconteceu recentemente.

O reparador que é uma entidade externa diz que tem de respeitar as indicações do produtor pois são eles que lhes pagam, fizeram-me o "favor" de encaminhar novamente a reclamação para o produtor. Entretanto também tentei o vendedor do qual fiz uma reclamação no livro da ASAE, e mandei mais outra reclamação para o provedor da dita loja para ficar registado a recusa da reparação dentro da garantia. Deram um prazo de 8 dias para resposta, pois tem um departamento interno que analisam as queixas que ficam registadas no livrinho. Vamos ver o que dizem.

O que todos dizem até ao momento, que o que conta é a data de registo no computador do problema e esta tem de estar dentro da vigência dos 24 meses ou 2 anos da garantia.

Aguardo por uma resposta do contencioso do produtor, via reparadora, e também do vendedor via provedor.
 
Será que serviria de alguma coisa confrontar a DGC com a legislação e solicitar esclarecimentos?
Talvez sim, talvez não.... A verdade é que they coudn't care less, assim como qualquer comunicação que mandes para a ASAE. Ninguém quer realmente saber e se alguma vez houver alguém que se queira dar ao trabalho seja do que for para tentar corrigir o que está mal depressa desistirá, verá que remar sozinho contra a maré não faz sentido.

Creio que uma situação destas não iria passar despercebida em 2 revisões
Não me viste que escrever que os génios tinham entrado para lá ontem, pois não? Não passa despercebido, mas acima de tudo volta a questão global que é: who the hell cares?
i.e. acho estranho que em 6 anos ninguém tenha reparado e reclamado
Ninguém reclama? Manda o palpite de quantas reclamações é que achas que entram na DGC todos os dias sobre tudo e mais alguma coisa que se um dia eu conseguir saber quantas são logo digo depois para se comparar. Mas será difícil de saber porque eles nem as contam, já não há quem sequer se dê ao trabalho de fazer isso.
Aquilo que para nós pode ter importância para eles simplesmente é mais palha para meter no monte do que está tratado à chegada por não estar dentro do plano de atuação.

O que todos dizem até ao momento, que o que conta é a data de registo no computador do problema e esta tem de estar dentro da vigência dos 24 meses ou 2 anos da garantia.
Tens algum período dentro dos dois anos em que tenhas ficado sem o aparelho por ele estar em reparação ou avariado?
 
Última edição:
Tens algum período dentro dos dois anos em que tenhas ficado sem o aparelho por ele estar em reparação ou avariado?

Não existe nenhum periodo, em que tenha ficado sem o equipamento, logo nao ha razao para prolongamento da data em função de uma reparação antiga. A garantia terminou em 20 de Julho, mais ou menos umas duas semanas antes desta data verifiquei tinha problemas com a bateria que apresentava valores erraticos, ora abaixo, ora acima. Pensava eu que com uma calibração da bateria resolvia o problema. Mas anteontem, quase um mes depois do fim da garantia encontrei um post na net em que este problema estava identificado com o meu modelo, e o problema pode ser bem mais grave. Segundo alguem que ja resolveu o seu problema ha que refazer um reforço d e uma ligação da bateria à motherboard do equipamento com uma fita condutora.
 
Já tentaste expor a situação à sede da marca no estrangeiro? Recordo-me de uma situação aqui no fórum em que um membro tinha um litígio com um vendedor/marca, foi para litígio e perdeu (era bem adquirido para uso profissional e não havia por isso presunção do defeito já existir à data da venda) mas ao contactar a sede da marca e expondo a situação foi-lhe enviado um aparelho novo.
Não me recordo da situação com exatidão mas era mais ou menos isto. Contacta-os porque não tens nada a perder, qualquer coisa que possa vir de positivo é lucro.
 
Obrigado, pela resposta e conselho. É uma boa dica para seguir.

Já expus a situação à produtora em Portugal da qual estou a aguardar resposta atraves de uma sua reparadora que é externa à empresa, e tambem aguardo resposta do vendedor que hoje tentou contatar me por via telefónica, para tentar resolver a situação mas infelizmente não consegui atender a chamada.

Vamos ver o que dizem mas será um passo a seguir pois a situação está documentada na Internet e talvez possam dar valor a isso no sentido de resolver os problemas aos clientes pois em alguns casos tem mudado a motherboard e a solução é simples e é apenas colocar uma fita condutora numa ligação para a reforçar. Ate mandei o link do forum para eles com a solução do problema, que penso que seja isso que esteja a acontecer ao meu equipamento com quase toda a certeza
 
Creio que a DECO, o centro europeu do consumidor, ou até a comunicação social teriam interesse em pegar no assunto caso a DGC esteja deliberadamente a prejudicar o consumidor introduzindo num documento oficial por eles publicado condições que não existem na lei.

A situação tb pode ser exposta na página deles no facebook...

Uma coisa são as reclamações que entram na DGC sobre situações que envolvem outras entidades, outra é uma reclamação sobre um documento produzido pela própria DGC sendo da sua exclusiva responsabilidade. Daí ter tido que achava estranho que em tantos anos ninguém se tivesse queixado que a informação por eles veiculada não está de acordo com a lei e que eles não tenham corrigido a mesma.
 
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