Galix
Power Member
Partindo do princípio que o aparelho foi adquirido em Portugal e para uso não profissional, ou seja que na compra não foi faturado em nome de uma empresa ou similar, por imposição legal ao produtor do bem ou seu representante apenas podes pedir a reparação ou substituição do bem. Nº 1 do artigo 6º do DL 67/2003:
Artigo 6.º
Responsabilidade directa do produtor
1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.
Legalmente dele não tens então direito à resolução do contrato de compra (dinheiro de volta).
O que podes fazer é denunciar a falta de conformidade ao vendedor, explicar a situação sucedida e como tal pedir-lhe a resolução do contrato de compra e a totalidade do valor da compra de volta. Se o vendedor alegar que nada teve a ver com o processo de reparação e que como tal não é responsável, alegas que estás perfeitamente dentro do prazo legal para efetuar a denúncia da falta de conformidade e poderes usufruir dos direitos que a lei te concede, ao abrigo do nº 2 do artigo 5º-A do referido diploma:
Artigo 5.º-A
Prazo para exercício de direitos
1 - Os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam no termo de qualquer dos prazos referidos no artigo anterior e na ausência de denúncia da desconformidade pelo consumidor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
Isto claro, eu presumindo que ainda não passaram 2 meses desde que foi detetado o defeito. Se já passaram nada feito.
Passa por aqui Questões frequentes sobre garantias para consumo (continuação) e nomeadamente "- O meu aparelho foi para reparação e já passou o prazo legal máximo de 30 dias para reparação ou substituição. O que é que eu faço?" e adapta a minuta de carta que lá está à tua situação específica e manda carta ao vendedor registada com aviso de receção, e com conhecimento para a marca também registado e com aviso de receção.
De imediato deverás também participar o facto à ASAE senão não tens depois como provar que deixaram passar o prazo:
- Clica aqui para o site da ASAE, onde poderás apresentar a tua queixa online.
Mais uma vez muito obrigado.
Fiquei com uma dúvida. Deverei comunicar à ASAE que a Toshiba não reparou o computador em 30 dias e depois em separado deverei comunicar também à ASAE que a loja, após eu informar que a Toshiba não reparou o portátil em tempo útil, não me quis devolver o dinheiro?
A Toshiba não deveria informar a loja que não cumpriu os 30 dias?
Cumprimentos.