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Os Julgados de Paz sempre foram pagos, custo total de 70 Euros sendo metade pago ao início para meter a ação. Esse custo dos 70 Euros é calculado por decaimento de acordo com a decisão e em igual percentagem, por exemplo a quem for dada razão na totalidade não paga nada e recebe algo que já tenha pago. Igualmente quem tiver apoio judiciário por parte da Segurança Social não paga essas custas.
Os Julgados de Paz são um género de 'tribunal extrajudicial' mas funcionam como um normal tribunal. Têm a sua abrangência de matérias, têm o seu limite de valor de ação.
Os centros de conflitos de consumo e similares fazem mediações/arbitragens, sem carácter obrigatório. Acede quem quer, quem não quiser nem tão pouco tem que lhes responder. Já existem centros deste género que cobram um valor pelos seus serviços, a tendência parece ser de que no futuro a única coisa gratuita seja o consumidor ficar quieto e calado no seu canto...
Os Julgados de Paz são um género de 'tribunal extrajudicial' mas funcionam como um normal tribunal. Têm a sua abrangência de matérias, têm o seu limite de valor de ação.
O que são os Julgados de Paz?
Os Julgados de Paz são tribunais dotados de características próprias de funcionamento e organização. A base legal que deu suporte à sua criação nos tempos modernos foi a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho - Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz, comumente denominada Lei dos Julgados de Paz, a qual foi pela primeira vez alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.
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Os Julgados de Paz são tribunais dotados de características próprias de funcionamento e organização. A base legal que deu suporte à sua criação nos tempos modernos foi a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho - Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz, comumente denominada Lei dos Julgados de Paz, a qual foi pela primeira vez alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.
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Os centros de conflitos de consumo e similares fazem mediações/arbitragens, sem carácter obrigatório. Acede quem quer, quem não quiser nem tão pouco tem que lhes responder. Já existem centros deste género que cobram um valor pelos seus serviços, a tendência parece ser de que no futuro a única coisa gratuita seja o consumidor ficar quieto e calado no seu canto...
Em que consiste a mediação?
A mediação consiste num procedimento de resolução extrajudicial de litígios. A mediação é voluntária e baseia-se na intervenção de um terceiro imparcial com o objectivo de promover o acordo entre as partes. A mediação não é um meio adjudicatório, o que significa que não admite a imposição de uma solução a nenhuma das partes. As partes intervêm ativamente na obtenção de uma solução concertada, contando com o auxílio do mediador para facilitar a construção de uma base de entendimento que permita a resolução do conflito e que contribua para a manutenção da sua relação.
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A arbitragem de um centro, quando ambas as partes a ela previamente se aceitam submeter, tem a equivalência a uma decisão de um tribunal de 1ª instância.A mediação consiste num procedimento de resolução extrajudicial de litígios. A mediação é voluntária e baseia-se na intervenção de um terceiro imparcial com o objectivo de promover o acordo entre as partes. A mediação não é um meio adjudicatório, o que significa que não admite a imposição de uma solução a nenhuma das partes. As partes intervêm ativamente na obtenção de uma solução concertada, contando com o auxílio do mediador para facilitar a construção de uma base de entendimento que permita a resolução do conflito e que contribua para a manutenção da sua relação.
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