Dúvidas sobre garantias/reparações/substituições

@zeahpereira legalmente não há qualquer obrigação do vendedor/reparador avisar de que o aparelho já se encontra reparado e disponível... Só poderias reivindicar os direitos na lei das garantias se o aparelho estivesse ainda em falta de conformidade; mas o que terás é que chegarás à loja e estará lá o aparelho reparado à tua espera.
Não terás forma de provar que eles deixaram passar o prazo visto que quando fores à loja o aparelho estará lá pronto e arranjado; estando o aparelho a funcionar na perfeição só te restará mesmo pegar nele e dar o processo como encerrado.

Como o coisa funciona é: vais à loja ao 31º dia, se o aparelho não está lá ou não está reparado escreves a ocorrência no Livro de Reclamações. E assim fica lá o registo e a prova de que eles deixaram passar o prazo.
Nestas circunstâncias só irias escrever no Livro de Reclamações algo que na prática não corresponderia à verdade porque à data em que escreverias estaria o aparelho pronto e à espera que o levasses.

Podes falar com eles para tentarem acordar solução diferente mas só mesmo algo por acordo entre as partes porque legalmente não há por onde pegares.

Espreita "- O meu aparelho foi para reparação e já passou o prazo legal máximo de 30 dias para reparação ou substituição. O que é que eu faço?" em Questões frequentes sobre garantias para consumo (continuação).
 
@zeahpereira legalmente não há qualquer obrigação do vendedor/reparador avisar de que o aparelho já se encontra reparado e disponível... Só poderias reivindicar os direitos na lei das garantias se o aparelho estivesse ainda em falta de conformidade; mas o que terás é que chegarás à loja e estará lá o aparelho reparado à tua espera.
Não terás forma de provar que eles deixaram passar o prazo visto que quando fores à loja o aparelho estará lá pronto e arranjado; estando o aparelho a funcionar na perfeição só te restará mesmo pegar nele e dar o processo como encerrado.

Como o coisa funciona é: vais à loja ao 31º dia, se o aparelho não está lá ou não está reparado escreves a ocorrência no Livro de Reclamações. E assim fica lá o registo e a prova de que eles deixaram passar o prazo.
Nestas circunstâncias só irias escrever no Livro de Reclamações algo que na prática não corresponderia à verdade porque à data em que escreverias estaria o aparelho pronto e à espera que o levasses.

Podes falar com eles para tentarem acordar solução diferente mas só mesmo algo por acordo entre as partes porque legalmente não há por onde pegares.

Espreita "- O meu aparelho foi para reparação e já passou o prazo legal máximo de 30 dias para reparação ou substituição. O que é que eu faço?" em Questões frequentes sobre garantias para consumo (continuação).

Mas a lei diz que o consumidor não deve tar privado do seu bem por mais de 30 dias certo? Já passaram os 30 dias
 
Lê novamente o que escrevi e tenta perceber o cenário que basicamente é: como é que provas que não cumpriram se chegas à loja e tens lá o aparelho à tua espera?
 
Não têm que o fazer. A mecânica do ónus da prova na lei portuguesa basicamente diz algo como que a quem alega incumbe o ónus da prova. E nesta situação não há inversão prevista do ónus da prova e terias que ser tu a provar que eles deixaram passar o prazo.

Nota ainda que deixarem passar o prazo máximo de reparação ou substituição não te dá nenhum direito extra, tudo o que está previsto na lei é ser aplicada coima ao vendedor. Estando lá o aparelho reparado à tua espera para te ser entregue no momento em que vais à loja para tratar da reposição da conformidade em termos legais não te dá margem de manobra para exigires algo diferente. Só mesmo por acordo com a loja, fora disso não há por onde pagar com eles.
 
Boas,

Tenho aqui uma dúvida, como se processa garantias de aparelhos compradas online desde Portugal a uma *****?

Comprei um aparelho usb que entretanto deixou de funcionar correctamente.
Enviei para Espanha para reparação/substituição mas eles dizem que o aparelho foi sujeito a efeitos de tempestade/relâmpago e daí a avaria. Uma das propriedades do aparelho é que pode ser usado no exterior, mas eu até estava a usar o aparelho no interior da minha casa por isso nem poderia ser atingido por relâmpago.

Depois de mais de um mês sem resposta deles e de eu reclamar a demora, a loja recusa-se a substituir o aparelho e hoje respondeu que não está coberto pela garantia e que já ma enviou de volta para minha casa.

Já por 2 vezes nos 2 ultimos dias exigi provas de que o aparelho (uma antena) tinha sido danificada por temporal para que, caso não esteja mesmo abrangido pela garantia, (embora como é um aparelho electrónico que está ligado por usb ao computador preparado para uso no exterior não sei até que ponto a garantia abrange temporais ou não, e no Algarve não me lembro de nenhuma tempestade nos ultimos 2 meses.), eu tenha provas e argumentos para reclamar à edp para me reembolsarem do valor do aparelho.

- Eles têm razão no que dizem (que não está abrangido pela garantia)?
- Têm de me apresentar provas do que danificou o aparelho como já lhes pedi?
- Sendo uma *****, a que entidade posso apresentar queixa deles caso venha a ser necessário?
 
Compras feitas em Espanha aplica-se a lei espanhola, para reclamar tem que ser em Espanha e para ires para litigioso (tribunais) tem que ser em Espanha.

A versão curta de compras no estrangeiro é que no dia em que vamos comprar temos que estar cientes que, em caso de avaria, é para jogar fora. Se ainda assim quisermos fazer a compra, então avançamos. Não vale a pena termos ilusões de cenários diferentes porque cenários positivos não são regra mas sim exceção.

Se te quiseres entreter tens aqui a legislação de consumo espanhola atualizada, o Real Decreto Legislativo 1/2007, a Ley General para la Defensa de los Consumidores y Usuarios e outras legislações complementares. Podes pedir auxílio ao Centro Europeu do Consumidor.
 
Obrigado mbarbedo, ainda pensei que na CE quem vende a outro país da CE teria de respeitar a lei desse país, ou que fosse tudo igual e que trataria de tudo cá. Vou dar uma olhadela a esse CEC.

Ainda não me respoderam ao meu último email mas vou insistir em provas/declaração por escrito descrevendo como/em que fundamentaram a conclusão a que chegaram.

update:
Ok, após uma rápida leitura vi isto no código da UE.
"A garantia legal tem uma duração de, pelo menos, dois anos a contar da entrega dos bens, mas, após seis meses, o consumidor tem de provar que os defeitos já existiam no momento da entrega. Nos seis meses seguintes à data de entrega, presume-se que o defeito já existia nessa data, exceto se o vendedor provar o contrário47."
47 Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, artigos 3.º e 5.º.

heh, 6 meses, então se estou a ler isto bem, sem prova, a garantia é efectivamente de 6 meses apenas... ou isto é coisa antiga?
Tou a ver que é mesmo esquecer obter seja o que for deles.
 
Última edição:
Esquece essa legislação que citaste porque isso é a normativa europeia e não a lei espanhola e o que manda é a lei espanhola. Pode ser exatamente igual ou pode ser diferente, por exemplo a lei portuguesa é baseada nessa normativa (e na Lei de Defesa do Consumidor) e a presunção da falta de conformidade ser de origem é de 2 anos e não apenas dos 6 meses indicados na normativa. Procura na legislação espanhola que mencionei.
 
Boas.
No passado dia 31 de julho, levei o meu Huawei honor 7 para a garantia na DECSI*( Não sei se posso referir a marcar em questão) que é uma representante oficial da marca e foi-me solicitado pela loja onde comprei e posteriormente pela loja da Huawei mesmo para que me dirigisse para lá.
Foi-me dito que o arranjo demorava entre 24 a 48 horas e já se passou este tempo todo...
Semana apos semana tenho ligado para lá para tentar perceber se já á algum progresso ao qual a única coisa que me dizem é que estão a aguardar as peças e que a MARCA tem tido alguns atrasos em relação a isso.

A minha questão é, posso lá ir e exigir o meu telemóvel ou o dinheiro!?
Pelo que tive a pesquisar aqui no fórum este caso trata-se de "Tratando da reparação de um bem diretamente com o produtor do bem ou seu representante, o prazo dos 30 dias mantém-se"
 
O aparelho foi adquirido em Portugal e para uso não profissional, ou seja se na compra não foi faturado em nome de uma empresa ou similar, certo?

Espera os 30 dias máximos previstos na lei. Terás um acordo para um prazo de reparação menor, no entanto duvido que o tenhas por escrito e por isso não dará para provar. Garantidamente da outra parte diriam que não era bem assim e que 24 a 48 horas era isto ou aquilo e nunca o prazo estipulado para te devolverem o aparelho. É o normal, não seria nada de novo.

E depois tens o erro de ter ido tratar diretamente com o produtor ou seu representante. Ao produtor do bem ou seu representante diz a lei que só podemos pedir a reparação ou substituição do aparelho, não lhe podemos pedir a resolução do contrato de compra, Isso só podemos pedir ao vendedor.
Mesmo que eles deixem passar o prazo acordado ou o prazo máximo legal vai dar sempre ao mesmo, em termos legais nunca terás direito ao dinheiro de volta. Só mesmo por acordo com eles.

Os 30 dias devem estar a acabar, tenta falar com eles para te darem crédito na loja onde compraste o aparelho ou então apresentas queixa à ASAE por eles deixarem passar o prazo máximo de reparação ou substituição e isso dá multa, espreita "- O meu aparelho foi para reparação e já passou o prazo legal máximo de 30 dias para reparação ou substituição. O que é que eu faço?" em Questões frequentes sobre garantias para consumo (continuação).
 
O aparelho foi comprado na ***** online... E assim sendo a garantia só pode ser tratada no representante que é o em causa falado...
Eu não quero o dinheiro, quero o telemóvel ou então conforme falaste um vale para ir levantar na loja... Vou fazer exatamente isso... Senão livro de reclamações... Mas se o tiver de fazer depois como irá ser procedido a situação? O meu telemóvel mantém-se lá e depois sou contactado pela ASAE?
 
Trata sempre com o vendedor, seja loja online ou física. Não há qualquer diferença.
A queixa à ASAE serve para eles (supostamente) apanharem multa, não serve para os obrigar seja ao que for em relação a ti. A haver litígio terás que resolver isso judicialmente.
O que fazer em caso de litígio
 
Boa noite, numa loja deram me o valor em nota de crédito de um portátil, e eu acrescentei mais dinheiro a esse valor e comprei um portátil melhor. No entanto, ele tem um problema no ecrã e fui à loja e recusam se a dar o dinheiro na totalidade, só me devolviam o dinheiro que eu dei a mais pelo novo, ou seja, sou obrigado a comprar o quer que seja naquela loja e nem tenho hipotese de ver se está em promoção em outras lojas.. Eles podem fazer isto?

Muito obrigado.
Cumprimentos
 
Obrigado pela resposta.. Eu só aceitei a nota de crédito porque eles disseram que eu tinha de escolher um produto daquela loja e que não podiam devolver o valor..
 
Por imposição legal eles tinham que te ter devolvido o dinheiro desse primeiro aparelho comprado... De qualquer das formas pega no post que mencionei e tens lá o necessário para lhes exigir o dinheiro, tentando passar por cima de uma possível aceitação da nota de crédito anterior e pedir a resolução do contrato de compra e o dinheiro com retroatividade ao negócio do primeiro aparelho.
 
Talvez contactares a provedoria do cliente, escreve-lhes algo baseado nisto "- Na resolução de um contrato de compra, deverás receber o valor em dinheiro ou vales de compras ou similar?" em Questões frequentes sobre garantias para consumo (continuação).
Se não acederem não resta muito mais para além disto: .O que fazer em caso de litígio

contactei varias vezes a provedoria do cliente e alegam que não podem fazer nada porque eu não devo dinheiro à NOS, das reclamações feitas no livro vermelho a resposta foi a mesma, só devolvem a em vales, mencionei a lei e eles alegam desconhecer a existência de tal, ainda gozam e dizem que cada um interpreta a lei como quer, disseram que não devolvem da mesma forma de pagamento e pronto.
 
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