Dúvidas sobre garantias/reparações/substituições

No caso de um frigorífico não me parece ter qualquer lógica porque o desgaste é o mesmo.
Apesar de estar ligado igualmente vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, o desgaste pode não ser o mesmo, um frigorífico que é aberto mais vezes, vai ter mais desgaste, assim como um que tenha sempre mais produtos para refrigerar, etc.
Boas, é possivel que esta pergunta já tenha sido feita mas estou a ter dificuldades em encontrar um comentario com algo igual:

Sabem se ao comprar um iphone numa loja aleatoria qualquer (em principio, loja fisica) (diga-se, das mais baratas) que nao seja revendedora oficial da apple, caso o telemovel tenha problemas ainda dentro da garantia dá para levar a uma loja oficial da apple? (em vez da loja de compra).

Pergunto isto por receio do mau atendimento pós-venda de algumas dessas lojas, apesar dos baixos preços.

Cumps
A garantia tem que ser assegurada tanto pelo fornecedor (loja), como pelo produtor (marca).
 
A garantia tem que ser assegurada tanto pelo fornecedor (loja), como pelo produtor (marca).

Mas se no site da apple diz especificamente os vendedores autorizados, se comprar numa loja que não as que estão listadas aí, então poderei assumir que comprando noutra loja não poderei depois dirigir-me a uma loja apple para lidar com problemas do telemóvel incluídas na garantia, não?
 
Mas se no site da apple diz especificamente os vendedores autorizados, se comprar numa loja que não as que estão listadas aí, então poderei assumir que comprando noutra loja não poderei depois dirigir-me a uma loja apple para lidar com problemas do telemóvel incluídas na garantia, não?

X loja ou Y fabricante não tem estatuto especial perante a legislação, tal como o @wizard_master disse.
Tens que cumprir com os requisitos legais (e não os pseudo-requisitos da loja ou do fabricante) para poderes usufruir de garantia no teu equipamento.
Neste caso, se comprares o iPhone como consumidor final numa loja portuguesa e tiveres uma factura que o comprove, tens direito a 2 anos de garantia que deve ser assegurada pelo fornecedor E* pelo produtor.

*Dou-te um exemplo prático do porquê disto acontecer: aqui há uns anos, uma conhecida loja de informática cá no Porto fechou. Quem tinha comprado, por ex., uma board da Asus que, em garantia, avariou não pôde levá-la à loja porque já não existia. Tinham que tratar do assunto directamente com o produtor. Daí o produtor também ser responsável por assegurar a garantia.
 
Questao basica.

Julho 2015 comprei tv LG
Setembro 2016 queimou/avariou a mainborad. LG Garantiu reparacao.
Julho 2018 Mainboard avariou novamente.

LG diz que a garantia acabou aquando a garantia da TV (Julho de 2017). Mas sendo substituida peça e a mesma avarair num prazo inferior a 2 anos, ela nao tem garantia? Como reclamar/lei para mostrar isso?

Obrigado
 
X loja ou Y fabricante não tem estatuto especial perante a legislação, tal como o @wizard_master disse.
Tens que cumprir com os requisitos legais (e não os pseudo-requisitos da loja ou do fabricante) para poderes usufruir de garantia no teu equipamento.
Neste caso, se comprares o iPhone como consumidor final numa loja portuguesa e tiveres uma factura que o comprove, tens direito a 2 anos de garantia que deve ser assegurada pelo fornecedor E* pelo produtor.

*Dou-te um exemplo prático do porquê disto acontecer: aqui há uns anos, uma conhecida loja de informática cá no Porto fechou. Quem tinha comprado, por ex., uma board da Asus que, em garantia, avariou não pôde levá-la à loja porque já não existia. Tinham que tratar do assunto directamente com o produtor. Daí o produtor também ser responsável por assegurar a garantia.

Nesse caso, perfeito :) Obrigado aos dois ! @wizard_master

Vou comprar na tek 4 life em Braga
 
Boa tarde, estou em litígio com a ***** e a ASUS por um telemóvel que derreteu a placa de carregamento USB, e consequentemente o carregador original. A marca diz que foi culpa do utilizador, mas não especifica qual o erro.... enviou um relatório sem qualquer detalhe a dizer que o telefone se encontrava danificado e portanto não reparava, dano esse que originou a garantia claro, o facto de quase ter ardido. A deco diz que eu tenho razão e que quem tem que fazer prova do mau uso é a marca, não estou a ver como isto vá acabar. Só sei que quase me pegou fogo ao quarto, por apenas estar a carregar com o carregador original... não existe qualquer problema na linha rede elétrica
 
Boa tarde, estou em litígio com a ***** e a ASUS por um telemóvel que derreteu a placa de carregamento USB, e consequentemente o carregador original. A marca diz que foi culpa do utilizador, mas não especifica qual o erro.... enviou um relatório sem qualquer detalhe a dizer que o telefone se encontrava danificado e portanto não reparava, dano esse que originou a garantia claro, o facto de quase ter ardido. A deco diz que eu tenho razão e que quem tem que fazer prova do mau uso é a marca, não estou a ver como isto vá acabar. Só sei que quase me pegou fogo ao quarto, por apenas estar a carregar com o carregador original... não existe qualquer problema na linha rede elétrica

Sim, quem tem de fazer prova de mau uso é o vendedor uma vez que são eles que estão a alegar esse mau uso.

Uma vez que recusam a reparação tens duas vias:
- Centro de arbitragem, caso eles aceitem a mediação. Fica mais barato (o custo depende dos centros - alguns são gratuitos, outros são 10€)
- Julgado de paz - aí +e preciso que exista julgado de paz no concelho da loja onde compraste (não é o teu, é o da loja - vê na factura qual a localidade que facturou). Aí pagas 35€ e eles 35€. No final quem ganhar recebe de volta os 35€ e o outro paga 35€ (ou seja, se eles conseguirem provar que foi mau uso arriscas 70€, claro).
 
Sim, quem tem de fazer prova de mau uso é o vendedor uma vez que são eles que estão a alegar esse mau uso.

Uma vez que recusam a reparação tens duas vias:
- Centro de arbitragem, caso eles aceitem a mediação. Fica mais barato (o custo depende dos centros - alguns são gratuitos, outros são 10€)
- Julgado de paz - aí +e preciso que exista julgado de paz no concelho da loja onde compraste (não é o teu, é o da loja - vê na factura qual a localidade que facturou). Aí pagas 35€ e eles 35€. No final quem ganhar recebe de volta os 35€ e o outro paga 35€ (ou seja, se eles conseguirem provar que foi mau uso arriscas 70€, claro).

Vou avançar para o centro de arbitragem, uma vez que que refuto qualquer culpa nesta Situação. Sabes como se processa ?!
 
Vou avançar para o centro de arbitragem, uma vez que que refuto qualquer culpa nesta Situação. Sabes como se processa ?!
O melhor é ligares para o centro e veres se é loja aderente (ou seja, das que aceita mediação). Se sim, descreve os factos da forma mais simples.
1. Diz que compraste o bem X, no dia tal, para uso pessoal (anexa factura)
2. No dia X aconteceu isto
3. Dia X fui à loja X e falei com Y
4. Fulano tal eespondeu-me blá, blá blá
5. Diz que pensas que há uma não conformidade do bem
6. Pede a intervenção do Centro de Arbitragem para reposição da conformidade
Anexar cópia das respostas e fotos se existirem.

Não é preciso muito palavreado. Simples, factual e sem considerações desnecessárias.

A lista dos centros está aqui:
https://www.regulamento-litigios-co...-que-sao-onde-estao-e-como-funcionam_a44.html
Aproveita para perguntar o preço.
 
Parti o vidro do meu Moto G6, alguem sabe onde posso mandar arranjar? (Porto)
Fui ao site da Wrtn , PH, MB, etc, todos dizem só iphones, samsung e huawei.
 
Viva malta,

Tenho um televisor hisense comprado em 2017, pouco depois de ter feito atualização do firmware a TV começou a desligar se sozinho. Na altura contactei a marca directamente e eles deram ordem de reparação junto do reparador oficial em PT.
Foi diagnosticado um problema na fonte e a mesma trocada. Passados 2 meses, sensivelmente, o problema surgiu novamente. Desta vez contactei o reparador e foi feita a mesma intervenção, substituição da fonte.

Nem passado um mês da última substituição o problema continua, desta vez fui a loja onde comprei a TV exigir a troca da mesma. Ao que me disseram que não o podiam fazer porque era a 1x que lá ia queixar-me. Enviaram então pedido ao reparador a dizer que eu queria a troca da TV, o reparador por sua vez passou a questão a marca que disse que era para trocar novamente a fonte.

Não sendo especialista algo me diz que 3a fonte não vai resolver o problema e neste momento não quero ter mais nada a ver com a marca.

Estou correcto em pedir devolução do valor da TV ou uma nova? Ou terei de levar com nova fonte de alimentação?

Obrigado
 
Viva malta,

Tenho um televisor hisense comprado em 2017, pouco depois de ter feito atualização do firmware a TV começou a desligar se sozinho. Na altura contactei a marca directamente e eles deram ordem de reparação junto do reparador oficial em PT.
Foi diagnosticado um problema na fonte e a mesma trocada. Passados 2 meses, sensivelmente, o problema surgiu novamente. Desta vez contactei o reparador e foi feita a mesma intervenção, substituição da fonte.

Nem passado um mês da última substituição o problema continua, desta vez fui a loja onde comprei a TV exigir a troca da mesma. Ao que me disseram que não o podiam fazer porque era a 1x que lá ia queixar-me. Enviaram então pedido ao reparador a dizer que eu queria a troca da TV, o reparador por sua vez passou a questão a marca que disse que era para trocar novamente a fonte.

Não sendo especialista algo me diz que 3a fonte não vai resolver o problema e neste momento não quero ter mais nada a ver com a marca.

Estou correcto em pedir devolução do valor da TV ou uma nova? Ou terei de levar com nova fonte de alimentação?

Obrigado

Há aqui duas figuras: vendedor e produtor (o reparador não interessa para o caso porque é um sub contratado do produtor).

O direito à resolução do contrato (devolução do artigo e restituição do dinheiro) é feito junto do vendedor.

Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril
Artigo 5.º-A
Prazo para exercício de direitos
1 - Os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam no termo de qualquer dos prazos referidos no artigo anterior e na ausência de denúncia da desconformidade pelo consumidor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.

Do produtor pode-se exigir directamente a reparação ou a substituição. Não a resolução do contrato porque não foi ele que vendeu o artigo ao consumidor.
Artigo 6.º
Responsabilidade directa do produtor
1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.

No caso concreto, sendo já a terceira avaria com a mesma origem, é mais do que aceitável que exijas a devolução do artigo e restituição do dinheiro (resolução do contrato). Não me parece que um juiz considere isso abuso de direito.

O que tens de fazer:
- Primeiro certificares-te que tens prova de que é a terceira vez. Convém teres as duas notas de reparação anteriores (ou algo similar), em que referem a troca da fonte de alimentação. A prova cabe-te a ti.
- Prova de que esta terceira vez é também o mesmo problema (se foi verbalmente tens de arranjar alguém que tenha ouvido)
- Ir ao vendedor com o aparelho e exigir a resolução do contrato, com base na informação que obtiveste do produtor de que é novamente a fonte de alimentação.
- Se recusarem deixa reclamação no livro para provar que estiveste lá (e com quem falaste) e que te recusaram a resolução do contrato.
- Leva também carta a exigir a resolução do contrato, uma vez que o problema é o mesmo das duas vezes anteriores, dando um prazo de 1 semana para te responderem, ameaçando que irás para a via judicial se recusarem. Leva a carta em duplicado e eles que assinem uma das cópias. Se se recusarem a receber, manda carta registada com aviso de recepção.
- Se, ainda assim, depois de uma seman, recusarem, resta-te a parte judicial.
- Se tiveres centro de arbitragem é mais fácil. Metes lá o caso e aproveitas e pedes uma indenização por danos patrimoniais (teres ido à loja) e por danos não patrimoniais (impedido de usar o aparelho). Não convém ser muito ganancioso, mas é pedir 20 ou 30 euros.
- Se não tiveres centro de arbitragem ou não aceitarem a mediação, espero que eles estejam num concelho com julgado de paz, esse sim em que são obrigados a comparecer. Aqui é mais difícil a questão dos danos patrimoniais e, sobretudo, não patrimoniais (e o risco de, caso o juiz não aceite, levas a marretada nas custas - decaimento - em vez de serem eles a pagar o processo todo).
- Caso não exista julgado de paz é para esquecer. Não te justifica contratar advogado e ires para um tribunal normal.

Para a carta a exigir a resolução do contrato procura aqui no site porque o mbarbedo tinha muitas minutas dessas algures.
 
Alguém me pode ajudar pessoal?

Tinha um ecrã descolado que foi trocado em 2016 e está a acontecer o mesmo, e a Vodafone agora recusam-se a voltar a arranjar o ecrã porque o telemóvel está fora de garantia, apesar de o ecrã ainda estar. Dizem que só se trocassem o IMEI.

O que eu enviei:

No dia 05/08/2018 foi-me recusada o envio para a garantia do meu equipamento Vodafone Smart Ultra 6 Silver (factura em anexo).
1)O equipamento apresenta pela 2ª vez indícios de descolagem do ecrã.
2)A 1ª vez que apareceu (22/09/2016) foi substituído o ecrã.
3)Fui à Vodafone do Glicinas em Aveiro e quem me atendeu disse que o ecrã substituído não teria 2 anos de bateria a partir da data da substituição (22/09/2016) mas sim da data de compra (04/08/2015). Esta situação está errada como é possível ver no link da DGC por exemplo:
(http://www.consumidor.gov.pt/pagina...&codigoms=0&codigono=61916283AAAAAAAAAAAAAAAA)

l1mrhn2.png


Apesar de ter explicado a situação, continuou a ser-me recusado o envio do telemóvel para a garantia.
4)Agradeço revisão da situação para que não exista de novo recusa dos meus direitos como consumidor.

O que eles reponderam:

Após análise à sua questão, verificamos que as condições prestadas estão corretas.

Ou seja, os equipamentos que se encontrem dentro do período e das condições de garantia podem, por determinação do Fabricante, ser reparados ou substituídos por outros iguais, sem custos para o Cliente. Na situação em que o equipamento é reparado e, consequentemente, substituído por outro, o prazo de garantia passa a ser contabilizado a partir da data da troca e validado pelo documento de fecho de reparação. Não existindo troca de equipamento, este tem a garantia de dois anos a partir da data de compra.

Obrigada.

Caso exista alguma outra questão, não hesite em contactar.

Com os melhores cumprimentos,


Maria Daniel

Como é que é possível que está lá preto no branco e eles mesmo assim dizem que é só com a troca do equipamento?

Alguém sabe mesmo o artigo da lei que fala da garantia de peças trocadas? Para mencionar lá também além de enviar o print outra vez.
 
Alguém me pode ajudar pessoal?

Tinha um ecrã descolado que foi trocado em 2016 e está a acontecer o mesmo, e a Vodafone agora recusam-se a voltar a arranjar o ecrã porque o telemóvel está fora de garantia, apesar de o ecrã ainda estar. Dizem que só se trocassem o IMEI.

O que eu enviei:



O que eles reponderam:



Como é que é possível que está lá preto no branco e eles mesmo assim dizem que é só com a troca do equipamento?

Alguém sabe mesmo o artigo da lei que fala da garantia de peças trocadas? Para mencionar lá também além de enviar o print outra vez.

Estão a fazer uma interpretação literal da lei, em que assumem que "bem" é o telemóvel todo e não um conjunto de "bens", constituído por ecran, processador, memória, etc.

O artigo é este:
Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril alterado pelo DL n.º 84/2008, de 21 de Maio
Artigo 5.º
Prazo da garantia
1 - O consumidor pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou de cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.
2 - Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.
3 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
4 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
5 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
6 - Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel.

O ecran, tal como os restantes componentes, é um bem. Se o motor de um frigorífico avariar no último dia da garantia e for substituído, terá 2 anos a mais de garantias, apesar do resto do frigorífico já não estar na garantia. Idem para o ecran do telemóvel.
 
Estão a fazer uma interpretação literal da lei, em que assumem que "bem" é o telemóvel todo e não um conjunto de "bens", constituído por ecran, processador, memória, etc.

O artigo é este:
Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril alterado pelo DL n.º 84/2008, de 21 de Maio


O ecran, tal como os restantes componentes, é um bem. Se o motor de um frigorífico avariar no último dia da garantia e for substituído, terá 2 anos a mais de garantias, apesar do resto do frigorífico já não estar na garantia. Idem para o ecran do telemóvel.
Obrigado :). A ver no que dá.

O que é estranho é que o link que lhes enviei é da DGC e tem lá preto no branco que peças substituídas têm 2 anos de garantia...mesmo assim negam-se.
 
Boa noite, estou com um imbróglio desafiante (a meu ver)

Resumindo: Numa troca de TV a que foi recebida pela empresa vendedora não é a que eu embalei (roubo/troca).

Inicialmente correu tudo bem, fiz a compra online de uma TV 55' que foi entregue no dia seguinte. Tudo impecável nessa noite, deu para testar, brincar, etc... Até que no dia seguinte ela não ligava (nickles).

Ora toca a pegar no telefone para falar com a loja de "renome nacional", foi agendado o levantamento da TV para, após análise pelo Departamento Após-Venda, ser enviada uma nova.

Foi aberta a excepção da troca ser efetuada após os 15 dias porque fui de férias até que, na 4a da semana passada, a vieram buscar (felizmente num condomínio de prédios com segurança onde fazer estes pequenos "favores"... porque se não uma pessoa tem de tirar dias para esperar pela recolha :))

Como a entrega da TV correu bem, liguei 6a e 2a para saber se 1) já tinham recebido e 2) quando podia contar com o envio de uma nova e sempre me foi dito que "não tinham informações nenhumas sobre a TV/encomenda". Expressei a minha surpresa mas sempre disseram, como seria natural, para "aguardar uns dias" e não me preocupar, pois as entregas ao Armazém ocorrem X vezes por semanas (não é fixo).

Até que hoje ligam-me (8 dias depois) a dizer que finalmente a encomenda chegou, mas que a TV que estava na caixa não é a que foi comprada, mas que a caixa correspondia (TV de outra marca e 43'). Perguntaram-me se sabia de alguma coisa (lol?!) e contei a "saga da TV" acima.

Umas das vias que ponho em hipótese é utilizar recordações da câmara de videovigilância que existem nas zonas comuns (entradas, garagem, etc). Hoje ao fim do dia fiz questão de estar na segurança para rever o levantamento da TV e perguntar/"questionar"se seria possível garantir que a TV não foi "mexida durante a noite" (sim). Aliás, no limite, ponho em hipótese de usar recordações para, se for caso disso, mostrar que a TV não saiu do prédio até o dia em que a vieram buscar. Mas há as seguintes "condicionantes":

- As recordações duram até 30 dias
- Para as fornecerem será preciso envolver a Polícia
- Os 30 dias acabam este Sábado

Perante esta situação estou a contar com um problema dos diabos...
- O quão estou certo?
- O que posso esperar dos próximos dias e como posso preparar a minha argumentação?
- A quem será imputada a responsabilidade?
- Avançar amanhã para a polícia de modo a garantir as recordações? (amanhã tentarei falar diretamente com a empresa a ver se é possível extender os 30 dias das recordações por precaução)

Ou........ Estarei a exagerar?!

Desde já o meu muito obrigado a quem tiver a paciência de ler isto!
 
Última edição:
E as gravações provam alguma coisa? Só mostram a parte exterior da caixa, lá dentro pode estar a tv de 43"...

Isso é um caso muito bicudo de resolver, não estou a ver como vais resolver o assunto.
 
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