Dúvidas sobre garantias/reparações/substituições

Tantos falam do decreto lei 67/2003 e tão poucos se dão ao trabalho de o ler na sua totalidade COM ATENÇÃO:

Não está estipulado um prazo para reparação... certo! Mas... ESTÁ estipulado que o consumidor ESCOLHE se quer a reparação, devolução do dinheiro ou um artigo igual novo!!!


Podias indicar-me mesmo onde viste isto ? ;)

A "resolução do contrato" é o termo legal para devolução do dinheiro ?

Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
 
Última edição:
Boas a todos.

Alguém me sabe informar sobre o período de tempo experimental, com decretos, de preferência? Tinha a certeza de que ou eram 15 dias ou 1 mês, um estudante de direito é que me informou, mas gostava de ter a certeza antes de apresentar a reclamação, e vou fazê-la com os decretos bem à vista.

É que não estou para estar à espera um intervalo de tempo indefinido, e o artigo em causa ainda não tem 1 mês depois de comprado.
 
Eu tenho um caso bicudo com a ***** e um leitor DVD/XviD Yamada que enviei para RMA em 10/10/2007. Na altura quando enviei o equipamento disseram logo que esse modelo já foi descontinuado e que não poderiam fazer a troca por outro igual (isso já eu esperava) e que poderiam fazer troca por um modelo mais recente, mas infelizmente bastante inferior tecnicamente ao que avariou. Assim sendo, quando enviei o leitor enviei uma carta bastante clara onde dizia que não aceitava de modo algum a troca por aquele modelo mais recente, sendo que apenas aceitava a troca por um modelo igual e mais outro modelo que referi nessa carta, ou então o reembolso do dinheiro.
Acontece que já vamos a caminho dos 3 meses à espera que o equipamento seja reparado, e nada. Já liguei para a ***** e dizem-me que terei de aguardar e que não sou o único nessa situação, e que este fabricante costuma demorar bastante, etc.
Se eu soubesse que iria demorar tanto tinha logo pedido o dinheiro e pronto, mas também preferia que fosse reparado pois aquele modelo é muito bom e já não arranjo em lado nenhum. Compreendo perfeitamente que a ***** não tem culpa nenhuma da situação, eles até se disponibilizaram a trocar logo por outro equipamento mas infelizmente não me agrada e estou no meu direito de recusar.
Agora com a situação assim, que devo fazer? Será que com o equipamento já enviado para reparação, posso exigir o reembolso?
 
Duvida:

Fiz um RMA de uma 1950PRO.

Na sexta, e após quase um mês de espera, ela foi devolvida, mas com defeito, por mim detectada e confirmada pelo vendedor...

Hoje, o vendedor, disse-me que a Asus, dava-me uma 2600XT em troca, o que recusei, pois é inferior.

Pelo que depreendo do DL, na parte das Garantias do Consumidor, tenho direito de rescisão do contrato, ou seja devolução da quantia na integra, esgotadas que estão/foram as outras opções...

Correcto?

Pretendo o valor da placa na integra.

Alguém me corriga.

Cumps,
 
Boas pessoal.
Há uns tempos comprei um disco e umas memorias na ***** e pedi factura em nome da empresa do meu cunhado. Foi-me dito por parte do rapaz que me atendeu que por ser para empresa, em vez de ter 2 anos de garantia só teria 1, isto é possível?
Cumps
 
Boas pessoal.
Há uns tempos comprei um disco e umas memorias na ***** e pedi factura em nome da empresa do meu cunhado. Foi-me dito por parte do rapaz que me atendeu que por ser para empresa, em vez de ter 2 anos de garantia só teria 1, isto é possível?
Cumps

Sim aplica-se um artigo do código civil ao invés do estipulado no dec lei 67/2003. Até tens sorte em ser 1 ano pois o minimo legal são 6 meses. ;)
 
Tenho uma questão.

O meu telemóvel foi para arranjar pela 4ª vez. Tem vindo sempre com os mesmo defeitos (ou mais até).

Não sei porque, mas parece-me que ele vai voltar igual. Se voltar a que tenho direito

- Telemóvel novo.
- Credito no valor do equipamento.
- Devolução do dinheiro.

Presumo que tenha estas 3 opções à minha escolha, mas para as duas ultimas, tenho direito ao valor do equipamento agora, ou na altura em que o comprei?

Cumprimentos.
 
Duvida:

Fiz um RMA de uma 1950PRO.

Na sexta, e após quase um mês de espera, ela foi devolvida, mas com defeito, por mim detectada e confirmada pelo vendedor...

Hoje, o vendedor, disse-me que a Asus, dava-me uma 2600XT em troca, o que recusei, pois é inferior.

Pelo que depreendo do DL, na parte das Garantias do Consumidor, tenho direito de rescisão do contrato, ou seja devolução da quantia na integra, esgotadas que estão/foram as outras opções...

Correcto?

Pretendo o valor da placa na integra.

Alguém me corriga.

Cumps,

Exacto. O processo desenrola-se na seguinte ordem: reparação, substituição, resolução do contrato e devolução do dinheiro.
Visto que a placa não foi reparada e quiseram trocar por outro modelo (não interessa que seja inferior ou superior, desde que não seja o mesmo podes sempre recusar) a única solução é a devolução integral do dinheiro que pagaste na aquisição da placa.
 
Presumo que tenha estas 3 opções à minha escolha, mas para as duas ultimas, tenho direito ao valor do equipamento agora, ou na altura em que o comprei?

O valor que pagaste quando compraste, salvo caso tivesse sido acordado por ambas as partes algo em contrário.
 
Exacto. O processo desenrola-se na seguinte ordem: reparação, substituição, resolução do contrato e devolução do dinheiro.
Visto que a placa não foi reparada e quiseram trocar por outro modelo (não interessa que seja inferior ou superior, desde que não seja o mesmo podes sempre recusar) a única solução é a devolução integral do dinheiro que pagaste na aquisição da placa.
isso nao é verdade.
Se o modelo trocado for superior o cliente nao tem como recusar.

Troca é por producto equivalente ou superior
 
isso nao é verdade.
Se o modelo trocado for superior o cliente nao tem como recusar.

Troca é por producto equivalente ou superior

Aí é que te enganas, visto quem é que avalia se o produto é superior? O cliente pode muito bem dizer que as características não são as mesmas.
 
tens uma sapphire x1950 e uma hd3850
qual delas é melhor?

tens 3dmark para comparar performance por exemplo
alem disso os fornecedores trocam por material superior e nao inferior :)
 
O raio do telemóvel veio outra vez na mesma. Vou lá sexta exigir a resolução do contracto e a devolução do dinheiro.
 
Boas
Acontece que comprei na mpinfor umas cenas de harware para o meu pc mas ao que parece a fonte está pifada e isto foi confirmado pela loja dum amigo meu pois eu levei la o pc.
Comprei a fonte já faz cerca de 1mes.
É possível eu ir reclamar e trocar o produto logo ali na hora?
É que segundo sei só temos 15 dias ou algo assim para trocar na hora por ter defeito sem ter de ir para a rma.

Cumps
 
Boas notícias para todos nós: http://www.portugal.gov.pt/portal/p...mprensa/20080312_mei_com_diplomas_consumo.htm

Onde se destaca:

Este novo regime estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis e um «prazo razoável» para os bens imóveis, tendo em conta a natureza do defeito e o grau de inconveniência para o consumidor. Actualmente, existe apenas um «prazo razoável» para as operações de reparação e de substituição, quer se trate de um bem móvel ou imóvel.

Caso ocorra substituição do bem, é estabelecido o reinício da contagem do prazo de garantia. Assim, o substituto de um bem móvel com defeito goza de um prazo de garantia de 2 anos. Tratando-se de um bem imóvel a garantia é de 5 anos. Actualmente, sempre que ocorre a substituição de um bem o prazo de garantia é apenas suspenso, não se reinicia.

De facto, o referido decreto-lei estabelece um prazo de 14 dias dentro do qual o consumidor pode exercer o direito de resolução do contrato. Uma das consequências do exercício deste direito é a obrigação do fornecedor do bem devolver, num prazo de 30 dias, as quantias pagas pelo consumidor.

Assim, a legislação hoje aprovada em Conselho de Ministro estabelece que, quando o direito de resolução tiver sido exercido pelo consumidor, se o fornecedor não reembolsar o consumidor no prazo de 30 dias fica obrigado a restituir o dobro da quantia paga.
 
Lusitanius: É uma excelente notícia para os consumidores mas as lojas são capazes de não gostar muito.

E isto porquê?

Um artigo se avariar tem outra vez 2 anos de garantia obriga a loja a assistir esse artigo por mais x anos de vida e isso origina custos para a loja. Agora depende se a loja é obrigada a dar os primeiros 2 anos e os seguintes sejam por conta do fabricante.

Em relação à situação do direito de resolução acho bem ter sido também apontada uma data máxima de devolução mas tenho pena que não se lembrem também das lojas. Ainda este mês perdi 16€ em encomendas recusadas pelos clientes após terem sido efectuadas, nestes casos quem perde? As lojas. Há alguma maneira de ir pedir o dinheiro ao cliente? Não.

Se o consumidor está a ficar muito protegido também as lojas estão a ficar desprotegidas. E isto só quando uma pessoa está no lado das lojas é que entende. ;)
 
drmad,

É só caso ocorra a substituição do bem. No caso de uma simples reparação não há reinício do prazo de garantia.
 
o problema é que é sempre mais rapido substituir por um igual que perder tempo a reparar.
Reparar implica gastar mais tempo para a segunda linha de assistencia

é isso que quem faz as leis nao percebe ou nao querem perceber...
 
drmad,

É só caso ocorra a substituição do bem. No caso de uma simples reparação não há reinício do prazo de garantia.
e com a substituíçao tmb nao reínicia o prazo de garantia, porque a substituíçao de um produto avariado por um semelhante ou superior é pra dar continuídade ao produto inicialmente comprado, até porque nao te dao uma segunda factura...

Cumps
 
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