Em que secção é que isto entra??

IndridC

Power Member
Viva,
hj vi uma noticia que volta e meia é debatida aqui e gera sempre guerras e "diz que diz" e "é assim porque aconteceu comigo" e afins... (embora já esteja a acalmar ultimamente lol)
Mas não faço ideia onde é que deveria "publicitar" isto..... (Algum mod que dps mova isto para o lugar mais adequado, caso achem isto de interesse publico lool)

"Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias

13 | 03 | 2008 08.24H
Face ao «cumprimento defeituoso» da legislação pelos fornecedores, o Governo impôs novas regras para os bens móveis, da máquina de roupa a um aquecedor. Reparação dos objectos danificados terá de ser feita num mês, com o período de garantia de dois anos a reiniciar-se após a entrega do produto. Nas compras à distância empresas pagam o dobro se não cumprirem os prazos.

Carla Marina Mendes | [email protected]


Arranjar um telemóvel, uma máquina de lavar ou um aquecedor podia ser tarefa complicada. Mas, a partir de agora, os fornecedores de bens deixam de ter desculpa para atrasar a entrega dos produtos. A lei não perdoa e, para proteger o consumidor e evitar que fique meses privado do bem que comprou, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que fixa novos prazos.
A partir de agora, têm os fornecedores 30 dias para que seja feita a devolução dos chamados bens móveis ao seu proprietário, o que substitui o «prazo razoável» que existia até ao momento e que se mantém só no caso dos bens imóveis (habitações). Diz o Governo que a legislação nesta matéria se deveu a «um cumprimento defeituoso das obrigações impostas» por parte dos fornecedores de bens.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Também os prazos de garantia sofreram mexidas. Diz então a nova lei que, se o produto não tiver arranjo e for necessário a substituição do mesmo, a garantia passa a ser a mesma de um produto novo, ou seja, dois anos. No caso dos bens imóveis, o prazo é de cinco anos.
Para os prevaricadores, a lei consagrou «um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional». O que significa que o não cumprimento passa a doer na carteira, com coimas que podem chegar aos 30 mil euros.


Compras à distância
Fazer compras por catálogo passa agora também a ser mais seguro para os consumidores. O prazo de 14 dias dentro do qual o comprador pode desistir da compra, com a consequente obriga-ção de o vendedor retribuir a quantia paga num prazo de 30 dias, mantém-se inalterado.
Mas há más notícias para quem vende e, até aqui, ignorava este prazo. Para estes, fica o aviso: se o consumidor não for reembolsado em 30 dias, fica o vendedor obrigado a restituir o dobro da quantia paga."


http://www.destak.pt/artigos.php?art=8956

Não sou grande adepto destes jornais que mtas vezes fazem noticias sem qualidade e não são completamente verdadeiras, mas aqui fica.....
 
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