Estou lixado com a *****. Não me arranjam o carregador do portátil.

Enviaste tudo o que te pediram dentro da garantia e não foi emitido nenhum orçamento? Se assim foi nem tens de te preocupar, basta ires lá, pedires para falar com o responsável de loja, apresentar o caso e que queres a solução de imediato pois já passaram os 30 dias, normalmente revolvem isso no momento ou no dia seguinte se fores "fora de horas" (depois das 18h).
Mas como não entregaste tudo o que é necessário, não conta...
 
Última edição:
Qual é a lei que suporta isso? Porque já passaram 2 meses!!!
Aqui.
https://forum.zwame.pt/threads/duvi...oes-avarias-consumo-comercio-e-outros.913741/

E cito "Conceitobásico da legislação das garantias de bens para consumo: o consumidor tem que ser protegido. Esta legislação vem no seguimento de um diploma chamado Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), assim como transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
O consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços (alínea a) do nº 3 da Lei 24/96).

No contrato de compra e venda de um bem existem duas partes com obrigações:
1ª - o consumidor, que tem a obrigação de pagar o preço do bem;
2ª - o vendedor, que tem a obrigação de vender bens em total conformidade e que durem e funcionem na perfeição para o fim para o qual se destinam, durante 2 anos.

Tendo o consumidor cumprido a sua obrigação e pago o preço do bem, o vendedor é obrigado a vender bens que durem e funcionem em total normalidade pelo menos os 2 anos que a lei impõe.

Caso isso não aconteça e o vendedor, que é o responsável perante o consumidor nesta legislação, esteja em falta na sua obrigação por se verificar desconformidade do bem com o contrato de compra (por exemplo em caso de um defeito ou uma avaria do bem), existem então as opções que a lei dá ao consumidorpara que seja reposta a conformidade, para que o consumidor escolha como quer que o assunto seja resolvido.

Para além disso, o consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos, conforme assim o prevê esta legislação."
 
Será isto Lei das Garantias para uso não profissional (bens e serviços para consumo) e isto "- O meu aparelho foi para reparação e já passou o prazo legal máximo de 30 dias para reparação ou substituição. O que é que eu faço?" em Questões frequentes sobre garantias para consumo (continuação), no entanto a situação não será muito linear por causa do tal situação de entregar ou não o portátil.

Os traços gerais dão para entender a mecânica legal mas depois falhará a parte da culpa pela eventual possibilidade de negligência por parte do consumidor em não entregar o portátil. Não quer dizer que haja nem nada que se pareça, quer antes dizer que era situação para ir para litígio para se tentar apurar culpa do consumidor ou não, algo que ficaria ao critério de quem julgasse decidir.
Assim como quem julgasse poderia decretar que pedir o portátil era não só um grave inconveniente para o consumidor bem como decretar que se tratava de um abuso e tentativa de limitação dos direitos do consumidor, negando a reposição da conformidade com base numa exigência não concordante com a lei nem justificada.
Ou seja a situação não permite que se diga com certeza que é desta ou daquela maneira.
 
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