Qual é a lei que suporta isso? Porque já passaram 2 meses!!!
Aqui.
https://forum.zwame.pt/threads/duvi...oes-avarias-consumo-comercio-e-outros.913741/
E cito "Conceitobásico da legislação das garantias de bens para consumo: o consumidor tem que ser protegido. Esta legislação vem no seguimento de um diploma chamado Lei de Defesa do Consumidor (
Lei n.º 24/96), assim como transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
O consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços (alínea a) do nº 3 da Lei 24/96).
No contrato de compra e venda de um bem existem duas partes com obrigações:
1ª - o consumidor, que tem a obrigação de pagar o preço do bem;
2ª - o vendedor, que tem a obrigação de vender bens em total conformidade e que durem e funcionem na perfeição para o fim para o qual se destinam, durante 2 anos.
Tendo o consumidor cumprido a sua obrigação e pago o preço do bem, o vendedor é obrigado a vender bens que durem e funcionem em total normalidade pelo menos os 2 anos que a lei impõe.
Caso isso não aconteça e o vendedor, que é o responsável perante o consumidor nesta legislação, esteja em falta na sua obrigação por se verificar desconformidade do bem com o contrato de compra (por exemplo em caso de um defeito ou uma avaria do bem), existem então as opções que a lei dá ao consumidorpara que seja reposta a conformidade, para que o consumidor escolha como quer que o assunto seja resolvido.
Para além disso, o consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos, conforme assim o prevê esta legislação."