Recentemente tive o carregador de um tablet BQ a avariar e, apesar de eu recomendar sempre que se trate de assuntos de garantias diretamente com o vendedor de forma a não perdermos direitos e porque sobre ele temos mais direitos, contrariamente o que fiz foi exatamente o que o
@Asstr0naut recomenda: mail para a marca a explicar a situação. Ligaram-me e num par de minutos ficou tudo definido para me enviarem um carregador novo para a morada que eu forneci. E fiquei sem carregador apenas o tempo de entrega dos ctt, sendo que passadas 48 horas do meu contacto inicial tinha um carregador novo entregue em minha casa e a funcionar na perfeição.
Recomendo sempre que se trate com o vendedor mas não nos podemos esquecer da máxima que cada caso é um caso e neste caso o mais célere e eficaz costuma ser tratar diretamente com a marca.
Se a marca resolver o assunto sem falta manda-se uma comunicação ao vendedor a informar que o aparelho tantos teve tal defeito e que após tratar da reposição da conformidade com o produtor, o aparleho foi substituído por nova unidade com número de série xxx. E ficamos com prova desse contacto para a posteridade. Desta forma mantemos sobre o vendedor todo e qualquer direito sobre qualquer coisa que se eventualmente se possa passar no futuro e envolva o novo carregador fornecido diretamente pela marca.
Quanto à situação da marca pedir o computador, infelizmente não consigo discordar... Não só é possível a unidade ter avariado por algum defeito no computador como pode também a unidade danificada ter danificado algo no computador. Assim sendo e para repor a conformidade do aparelho, não consigo mesmo contestar o vendedor pedir o aparelho.
A lei salvaguarda o consumidor em situações destas. Prevê não só mais soluções para além da reparação para se repor a conformidade (
Lei das Garantias para uso não profissional (bens e serviços para consumo)) como também prevê indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de um bem defeituoso ("- Minuta de pedido de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos" em
Minutas de cartas sobre garantias para uso não profissional (bens e serviços para consumo)). Mas claro, depois temos o pincel da lei dizer algo que ninguém respeita e que as autoridades nem querem saber, pelo que para se reivindicar este tipo de direitos só sobra ir para litigioso (
O que fazer em caso de litígio).
Portanto o que recomendo a fazer para já é tentar resolver as coisas diretamente com a marca. Se não for solução então logo se tenta resolver a coisa de outra forma, por exemplo pedindo por escrito a substituição imediata do aparelho ou a resolução do contrato de compra dado o grave inconveniente para o consumidor de uma reparação.