@PedroMAF a Apple teria que ter descoberto a fórmula mágica de só receber e não pagar!
Ou seja podiam vender e meter o dinheiro ao bolso, mas quando fosse para pagar fosse o que fosse bastava não pagarem e estaria o caso arrumado! Hehehe nem fornecedores, nem salários, nem despesas seja do que for, seria só lucro!
Se assim for vou já copiar o sistema deles, até aproveito e lhes compro uns dez mil iphones a pagar a 30 dias e posso vendê-los por um Euro cada que é só lucro porque no final dos 30 dias não lhes dou um cêntimo que seja, vou usar da fórmula deles!
Então mas afinal como é que foi metido e ganho um processo à Apple, como é que a Apple foi notificada e se defendeu, se não há morada em Portugal? Nem que não seja perguntem ao advogado deles quem é que lhe pagou (ou dada a situação pois também é capaz de ainda estar para receber...) e mandem um solicitador de execução a essa morada.
Qual é a morada da Apple que paga os impostos em Portugal? Partindo do princípio que pagarão, pois claro...
Pedi a um amigo que meteu há um par de meses um processo à Apple no Julgado de Paz de Lisboa para me dar a morada. A morada da Apple em Portugal até lhe foi fornecida pelo Julgado de Paz de Lisboa, tinham-na lá de outros processos. Logo que ele me responda passo a informação.
Mais que não seja na Conservatória do Registo Comercial deve constar a morada do contribuinte.
Agora se alguém descobriu fórmulas mágicas de fugir ao fisco, aos credores e às obrigações e estar 100% legal a operar num mercado, estou mais interessado em copiar essa fórmula mágica do que a combater ou contestar, garantidamente quero aprender com eles.
Até me veio agora à ideia da Deco meter uma ação à Apple há uns anos atrás por causa do prazo de garantia e foi por essa altura que a Apple mudou a história dos prazos de garantia, por isso a Deco também saberá a morada deles em Portugal. Aliás deve constar no processo como é normal.
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@D. Afonso I a resposta correta é que tudo o que pedires e te for concedido te será pago. Entenda-se que só te darão o que pedires, se não pedires não te dão de certeza; e do que pedires só te darão aquilo que quem julgar achar por justo. Basicamente e premissa é sempre esta.
Pede a totalidade de todas as despesas judiciais e extrajudiciais que tiveres, assim como o pagamento de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais que tiveres. Passa por aqui "- Minuta de pedido de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos" em
Minutas para cartas de garantias de bens e serviços para uso não profissional (para consumo) pois tenho lá informação que ajudará com certeza.