Fidelização é ilegal?

se te fizeram uma proposta com um desconto de x na factura final, com obrigação de teres de ficar fidelizado mais 12meses, e tu aceitas-te, agora tens de te aguentar a bronca até ao fim da mesma, não tens como te safar disso...

já devias ter pensado seriamente nessa situação a muito tempo, de ter apenas um unico serviço triple play, pois compensa na maioria das situações que ter os 3 separados, a não ser que não haja hipotese para mudar por falta de alternativas, ou ter regime especial em que se paga abaixo da media...
 
Há quem defenda que devolvendo as benesses, neste caso o desconto, se pode rescindir.
Mas provavelmente vais precisar de apoio jurídico para defender essa tese.
 
Boas,

Precisava da vossa opinião.
TEnho 2 operadores - 1 para TV e outro para net/telefone.
Tenho ambos já há alguns anos.
Agora encontrei umas promoções que me permitiam ter melhor serviço e estava a pensar mudar.
Agora vem a parte dificil ... teria de rescindir com o operador de net/telefone. Acontece que o mesmo ligou em finais de Julho passado e disse-me que oferecia desconto de 10% do valor da fatura, desde que me mantivesse mais 12 meses. Na altura não pensava sequer em fazer qualquer alteração, mas disse que desde tudo se mantivesse na mesma e estava satisfeito, não estaria a passar em mudar. Bem, la me disseram que me dariam o desconto e passado umas semanas enviaram uma carta a indicar a mesma treta...
Agora a parte dificil ...
1- tenho mesmo que "aguentar" os mesmos durante 12 meses;
2- posso rescindir pagando o "beneficio" que "usufrui" durante 2 meses - o tal desconto de 10%...
3- mesmo rescindindo tenho que lhes pagar os 12 meses?

Agradeço os vossos inptus.
Obrigado

Saint

1º Uma chamada gravada nao prova nada, não há contratos por telefone, os contratos são assinados.
2º Se não assinaste nada não estás fidelizado, a outra operadora é que avançou com um desconto.
3º A unica "penalização" que pode haver é da oferta que tiveres. Isto porque podem alegar que como não consideras que haja fidelização eles consideram que foi um erro na factura. Havendo depois o debito do desconto aplicado "incorrectamente".
 
1º Uma chamada gravada nao prova nada, não há contratos por telefone, os contratos são assinados.
2º Se não assinaste nada não estás fidelizado, a outra operadora é que avançou com um desconto.
3º A unica "penalização" que pode haver é da oferta que tiveres. Isto porque podem alegar que como não consideras que haja fidelização eles consideram que foi um erro na factura. Havendo depois o debito do desconto aplicado "incorrectamente".
Ignorância não é informação.
O que está aqui escrito não passa de desinformação.
 
Informo-me? Fico à espera de uma resposta decente e com maturidade antes de me chamares indirectamente ignorante e agora incompetente.

Responder a insultar-me indirectamente para mim não passa de criancice, argumenta a tua resposta.
 
Última edição:
1º Uma chamada gravada nao prova nada, não há contratos por telefone, os contratos são assinados.
Mentira, chamadas gravadas servem de substituto a assinaturas.

2º Se não assinaste nada não estás fidelizado, a outra operadora é que avançou com um desconto.
Idem aspas.

3º A unica "penalização" que pode haver é da oferta que tiveres. Isto porque podem alegar que como não consideras que haja fidelização eles consideram que foi um erro na factura. Havendo depois o debito do desconto aplicado "incorrectamente".
Mentira. A não ser que a operadora decida ser simpática ou que tenha quebrado o contrato, a quebra da fidelização por parte do cliente implica o pagamento dos meses que faltam até ao fim do período de fidelização.
 
Mentira, chamadas gravadas servem de substituto a assinaturas.


Idem aspas.

Errado, as chamadas gravadas não substituem assinaturas. Informa-te na Anacom ou com um advogado. Por isso mesmo é enviada a carta para casa para ser assinada.

Uma pessoa não pode ser identificada apenas dizendo BI, NIF e Nr de Assinatura.

Há operadoras que penalizam para ver se "passa". Se um cliente aceitar uma fidelização mas não assinar o contrato de permanência não pode ser considerada a fidelização.

E mesmo que consideres isso todas as operadoras têm um período de tempo que guardam a chamada após isso deixa de existir, 30 dias, 90dias .... agora passado esse tempo como se prova que foi aceite uma fidelização?

Vocês estão a encarar o tema ao nível do que é falado por comerciais de rua, lojas e call centers, tudo em favorecimento da operadora obviamente. Um nível completamente do que é tratado juridicamente.

Mentira. A não ser que a operadora decida ser simpática ou que tenha quebrado o contrato, a quebra da fidelização por parte do cliente implica o pagamento dos meses que faltam até ao fim do período de fidelização.

Depende das regras de penalização. Há operadoras que penalizam as ofertas há outras que penalizam as restantes mensalidades.
 
Pode-se fazer um contrato telefonicamente com um ISP, desde que este siga a Lei. As condições consideram-se tacitamente aceites após pagamento da primeira mensalidade.

Aceitação tácita = acto que supõe aceitação.

Cumprimentos.
 
Última edição:
Cada operador tem as suas condições gerais, após o momento de adesão, vem a instalação, ao ser instalado, o cliente já está aceitar essas condições.
Isto é como tudo, vamos comprar um bilhete, também tem as condições gerais, não é preciso aceitar, desde que esteja já a usufruir do "serviço".
Isso de pagar a factura já está aceitar, antes disso já tem o serviço instalado (aí sim já está aceitar), a aceitação vem bem antes disso.

E digo mais, fazerem contrato por telefone ou fisicamente com d2d, vai dar ao mesmo, porque ? porque a adesão tem de dar entrada em sistema, basta só essa pessoa enganar-se e meter outro tárifario/problemas de facturação, já dá porcaria... onde as pessoas pode sair a ganhar é se esse d2d tenha uma campanha maravilha que não existe e que esteja assinalado no contrato.

Chamadas gravadas? Alguém já conseguiu ouvir a própria chamada ? isso é outra treta...
 
Última edição:
Pode-se fazer um contrato telefonicamente com um ISP, desde que este siga a Lei. As condições consideram-se tacticamente aceites após pagamento da primeira mensalidade.

Aceitação táctica = acto que supõe aceitação.

Cumprimentos.
Acho que é aceitação tácita que queres dizer...

Os contratos verbais são aceites pela legislação portuguesa!!! Já fui testemunha num tribunal de trabalho e a advogada do lado para o qual estava a testemunhar chamou-me à atenção disso para que o meu testemunho não ficasse incompleto...
 
Acho que é aceitação tácita que queres dizer...

Os contratos verbais são aceites pela legislação portuguesa!!! Já fui testemunha num tribunal de trabalho e a advogada do lado para o qual estava a testemunhar chamou-me à atenção disso para que o meu testemunho não ficasse incompleto...

Exacto é isso. Não, mais importante que a instalação até, é o pagamento da factura porque é na factura que venhem as surpresas.

Se acordo X, e vem factura de Y, o Cliente contestando não há contrato porque não houve o reconhecimento das condições contratuais impostas...

Esse Decreto Lei até me foi lido pelo operador da PT quando fiz contrato por telefone...
 
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koil,

Caíste aqui de para-quedas à um mês, desatas a debitar o que te vem à cabeça sem qualquer base que suporte o que dizes e ainda ficas ofendido por te chamarem à atenção? é mais que ÓBVIO que os contratos verbais tem valor legal...e a chamada de atenção que te foi feita, foi merecida, já que estamos a falar de aspectos extremamente delicados e que poderão provocar situações complicadas para quem fique desinformado devido a comentários como os teus.

Seja como for, aqui está a base legal que pelos vistos, desconheces:

in Linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação dos serviços de comunicações electrónicas (Anacom), ponto II, 1º e 2º Parágrafo:

A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, não exige forma escrita para os contratos para a prestação de serviços de comunicações electrónicas, estando estes sujeitos ao princípio consensualista ou de liberdade de forma.

Assim, aqueles contratos podem ser celebrados por qualquer forma, escrita ou verbal. Em qualquer caso, devem conter os elementos mínimos obrigatórios e, quando celebrados por adesão dos clientes a cláusulas contratuais gerais pré-definidas pelas empresas prestadoras dos serviços, devem ser remetidos ao ICP-ANACOM para aprovação.

Aconselho-te sinceramente a que de futuro e em questões destas, fundamentes o que dizes para que não saia alguem seriamente lesado devido a desinformação.
 
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É possível cancelar o contrato em período de fidelização quando se muda de país sem qualquer custo? Disseram-me que existe uma lei europeia que diz que sim, mas não a encontro?
 
Pode-se fazer um contrato telefonicamente com um ISP, desde que este siga a Lei. As condições consideram-se tacitamente aceites após pagamento da primeira mensalidade.

Aceitação tácita = acto que supõe aceitação.

Cumprimentos.

Cada operador tem as suas condições gerais, após o momento de adesão, vem a instalação, ao ser instalado, o cliente já está aceitar essas condições.
Isto é como tudo, vamos comprar um bilhete, também tem as condições gerais, não é preciso aceitar, desde que esteja já a usufruir do "serviço".
Isso de pagar a factura já está aceitar, antes disso já tem o serviço instalado (aí sim já está aceitar), a aceitação vem bem antes disso.

E digo mais, fazerem contrato por telefone ou fisicamente com d2d, vai dar ao mesmo, porque ? porque a adesão tem de dar entrada em sistema, basta só essa pessoa enganar-se e meter outro tárifario/problemas de facturação, já dá porcaria... onde as pessoas pode sair a ganhar é se esse d2d tenha uma campanha maravilha que não existe e que esteja assinalado no contrato.

Chamadas gravadas? Alguém já conseguiu ouvir a própria chamada ? isso é outra treta...
Não é obrigatório no mínimo sermos informados que existem essas condições gerais? É ridículo estarmos a aceitar coisas que não nos foi informado que existiam.
 
e como provam que a pessoa titular do contrato foi mesmo a pessoa que o fez?

Como assim?

No meu caso, pediram-me Nome completo, morada completa, NIF, NIB, as 2 últimas letras do Cartão de Cidadão, Contacto de Telemóvel, houve gravação, paguei não só a 1ª mensalidade sem contestação como a 2ª, a 3ª etc...



Carago... para "provar" que não fui eu... :)
 
Última edição:
Não é obrigatório no mínimo sermos informados que existem essas condições gerais? É ridículo estarmos a aceitar coisas que não nos foi informado que existiam.
é "obrigatório" para quem quer ficar informado de tal... condições gerais tens no site de cada operador, não passam de letrinhas que não interessa a ninguém aliás se leres aquilo tudo ficas com a ideia que não tens direito a nada, basicamente o isp tem a faca e o queijo na mão.
 
Como assim?

No meu caso, pediram-me Nome completo, morada completa, NIF, NIB, as 2 últimas letras do Cartão de Cidadão, Contacto de Telemóvel, houve gravação, paguei não só a 1ª mensalidade sem contestação como a 2ª, a 3ª etc...



Carago... para "provar" que não fui eu... :)

Se a operadora ja nao tiver em posse a chamada gravada não vale de nada.
 
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