Vou republicar isto que já tinha publicado há uns meses (agora atualizei com novos dados). Então parece que o Roaming na União Europeia "acaba" a 15 de julho de 2017 a Comissão Europeia já apresentou a proposta final da política de utilização abusiva - PUA. Tudo o que diz respeito aos consumidores já está definido. Aqui vai o que consegui perceber da proposta (considero IVA a 23% porque o que nos interessa são os operadores portugueses):
- Numa situação normal, o consumo de dados/voz/SMS em roaming
passa a ser taxado ao mesmo preço do operador nacional (se tiverem um plafond de comunicações adicionais desconta do plafond sem custos extra, tal e qual como se estivessem em Portugal)
- Não há limite definido para SMS e chamadas, mas
o consumo de dados móveis no estrangeiro vai ter limites e esses limites dependem do que pagam em território nacional:
Limites nos pré-pagos:
Basta dividir por
9,471 o valor em saldo que tenham (em 2017*) quando saírem de Portugal. Se quando iniciarem o roaming tiverem 40€ em saldo, vão ter direito a um máximo em roaming de 40
/9,471 = 4,2 GB. Digo "um máximo", porque para lá destes 4,2 GB o operador pode cortar-vos o acesso a dados.
Limites nos restantes tarifários:
Têm de ter em conta o que pagam por mês pelo telemóvel (se estiver dentro de um pacote indissociável M4O, NOS 4, etc. o valor que têm de ter em conta é o preço que o operador tem tabelado para um tarifário equivalente ao vosso em regime isolado - MEO Unlimited, Smart, etc.) e depois dividem por
4,7355 (em 2017**). Se têm um tarifário Kanguru XL e pagam 25€, têm direito em roaming a um máximo de 25
/4,7355 = 5,3 GB, antes do operador poder aplicar a PUA.
- A política de utilização começa a ser aplicada na pior das hipóteses, entre outras regras, se durante um período de quatro meses o cliente estiver
mais de dois meses fora e simultaneamente se durante os mesmos quatro meses o consumo em Roaming for
superior ao consumo no país de origem (o cliente recebe uma mensagem de aviso quando algum destes critérios seja verificado pela operadora duas semanas antes e pode reclamar)
- Quando a política de utilização abusiva é aplicada, passam a acrescer as seguintes taxas por cada comunicação: no máximo +0,03936€ por minuto de chamada de voz, +0,0123€ por SMS, +9,471€/GB (em 2017*) - a taxação é ao KB
Notas:
* Em 2018 passa a dividir-se 7,38 (e não por 9,471), em 2019 divide-se por 5,535, em 2020 por 4,305, em 2021 por 3,69 e em 2022 por 3,075.
** Em 2018 passa a dividir-se 3,69 (e não por 4,7355), em 2019 divide-se por 2,7675, em 2020 por 2,1525, em 2021 por 1,845 e em 2022 por 1,5375.
- Países em que vigora (se até a Islândia está, Brexit não deve ser problema...)
- Considera-se "dia dentro do país" um dia em que o telemóvel se tenha ligado, pelo menos uma vez, a uma antena móvel portuguesa
- Chamadas recebidas também não serão cobradas
- Se o vosso tarifário tiver um plafond de minutos mensal para redes nacionais, por norma os consumos serão descontados do plafond de minutos/SMS para "
outras redes"
- As chamadas internacionais (feitas de Portugal para fora) não estão incluídas - não é Roaming
- Os preços em roaming podem voltar a ser cobrados caso o operador registe perdas de receita com o roaming acima de 3% da margem de lucro (lucro/receitas) do negócio móvel - esta interrupção é apenas temporária e se autorizada pelo regulador nacional (de notar que os operadores nacionais pagam aos operadores estrangeiros por cada minuto/SMS/KB consumido pelos seus clientes fora de portas, daí poder haver possível prejuízo)
- Para evitar abusos, já é sabido que os operadores vão poder exigir um comprovativo de residência no país (ou mesmo de relação laboral com o país) ao cliente quando este queira beneficiar da nova política roaming na UE (evita, por exemplo, que os
não residentes em Portugal beneficiem no seu país das tarifas portuguesas só por terem adquirido um cartão SIM de uma operadora portuguesa); é proibido ao mesmo cliente comprar cartões SIM para uso quase exclusivo em roaming ou comprar repetidamente cartões SIM para uso em roaming.
https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/roaming-implementing-regulation
http://ec.europa.eu/newsroom/document.cfm?doc_id=42304
https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/frequently-asked-questions-roam-home
http://ec.europa.eu/newsroom/dae/document.cfm?doc_id=42379