Garantia da bateria é diferente da do próprio laptop?

mishko

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Companheiros, comprei no Verão de 2006 (há sensivelmente 18 meses) um portátil ACER ASPIRE 1640. Acontece que a bateria decidiu dar o berro há alguns dias, e no sítio onde comprei o portátil disseram-me que a garantia da bateria era apenas de 6 meses...

Se a garantia do laptop é de 24 meses, por que carga de água é que um seu componente só terá uma garantia de 6 meses? Estou a ser enganado ou é mesmo assim? É que a bateria custa mais de 80 euros...

Já agora, conhecem fornecedores de baterias de "linha branca" compatíveis com laptop's da ACER, caso esse imbróglio da garantia se confirme mesmo?

Obrigado pela ajuda!
 
A bateria não tem garantia de 2 anos porque é algo que se deteriora naturalmente (como lampadas, etc...) tendo uma duração estimada de um ano de cargas e descargas. Por isso se uma bateria se avaria após 6 meses da compra, o facto não deve, a partida, ser imputado a defeito de fabrico. Essa é a razão de as baterias normalmente terem garantia inferior a do portatil.
 
De acordo com o regime legal das garantias - actualmente previsto no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio - o prazo legal de garantia para bens móveis é de 2 anos (n.º 1 do artigo 5.º do DL 67/2003). Anteriormente a esse decreto-lei, o prazo para a garantia de bens móveis estava previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 24/96, DE 31 DE JULHO: "Sem prejuízo do estabelecimento de prazos mais favoráveis por convenção das partes ou pelos usos, o fornecedor de bens móveis não consumíveis está obrigado a garantir o seu bom estado e o seu bom funcionamento por período nunca inferior a um ano.". Este artigo foi alterado pelo DL n.º 67/2003, passando a ter a seguinte redacção (número único): "Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.".

Foi, em parte, a partir desse artigo que surgiu a distinção entre bens móveis não consumíveis e os consumíveis. Actualmente, tendo em conta a alteração de redacção, conjugando o n.º 1 e 2 do artigo 3.º do DL. n.º 67/2003 (é relevante o n.º 2, quando se refere à natureza do bem: "As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respectivamente, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade") com o disposto no artigo 208.º do Código Civil ("São consumíveis as coisas cujo uso regular importa a sua destruição ou a sua alienação. "), se chega à conclusão de somente são abrangidos pela garantia legal de 2 anos os bens móveis não consumíveis. Aliás, tal tem sido o entendimento dos nossos tribunais. Veja-se, a título de exemplo, o Ac. do Tribunal da Relação de Lisboa, de 19.04.2007, Pr. 1389/07-2, disponível em http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/ce49d32503b1b8b8802572de00376c29?OpenDocument:


"A Directiva 1999/44/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999 relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas impõe como prazo de garantia para os bens móveis o de dois anos que deverá ser também o prazo de caducidade quando o legislador nacional o preveja.

Presume-se nessa Directiva que os bens de consumo são conformes ao contrato se: a) forem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor e possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo; b) forem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando o celebre o contrato e que o mesmo tenha aceite; forem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo; apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

No tocante às garantias legais pois temos os artigos 921 e 922 do CCiv e os mencionados n.ºs 2 e 3 do art.º 4 da Lei n.º 24/96. Tem vindo a ser entendido que as normas relativas à garantia previstas na Lei n.º 24/96 funcionam como lei especial para as relações de consumo em relação às normas do CCiv; a garantia legal está apenas prevista para os bens móveis não consumíveis e bens imóveis, importando para o conceito de consumíveis a noção do art.º 208 do CCiv seguindo o qual são consumíveis as coisas cujo uso regular importa a sua destruição ou sua alienação."


 
Quando comprei o Toshiba L650 11F para a minha irmã, a primeira coisa que fiz foi estender o período da garantia do Portátil e da Bateria por 60€.
No entanto, ironicamente, este portátil nunca foi utilizado com bateria.
 
Companheiros, comprei no Verão de 2006 (há sensivelmente 18 meses) um portátil ACER ASPIRE 1640. Acontece que a bateria decidiu dar o berro há alguns dias, e no sítio onde comprei o portátil disseram-me que a garantia da bateria era apenas de 6 meses...

Se a garantia do laptop é de 24 meses, por que carga de água é que um seu componente só terá uma garantia de 6 meses? Estou a ser enganado ou é mesmo assim? É que a bateria custa mais de 80 euros...

Já agora, conhecem fornecedores de baterias de "linha branca" compatíveis com laptop's da ACER, caso esse imbróglio da garantia se confirme mesmo?

Obrigado pela ajuda!

não estás a ser enganado simplesmente é mesmo assim, tens garantia de 2 anos para o portatil todo, excepto a bateria que é de apenas 6 meses, sem pre foi assim, simplesmente devias ter perguntando isso na altura da compra que te tinham logo exclarecido, aqui não há nada que te safe, o material informatico tem destas coisas...

ainda hoje há muita gente como tu compra as coisas e pensa que são 2 anos de garantia e tá andar, mas há os casos excepcionais, logo quando surge problemas teem uma agradavel surpresa...

milagres não há a bateria é cara nesse ou noutro qualquer modelo de portatil, os preços rondam todos por esses montantes, logo ou mandas vir da acer ou de linha branca, mas não te vai ficar muito mais barato por isso a marca branca, barato mesmo só se recorreres sites como o ebay por exemplo...
 
Maior parte das marcas só tem mesmo 6 meses de garantia para as baterias mas isso já é assim à muitos muitos anos.
Mas penso que a HP dá 1 ano de garantia, mas não tenho a certeza absoluta.
 
A ASUS dá um ano para as baterias. Tenho um problema tramado com a minha. Só se aguenta uns míseros 5 a 10 minutos ligada. O meu computador portátil passou a ser um computador transportável. A questão que gostaria de colocar aqui é se compensa comprar baterias de marca branca. Não investiguei ainda os preços para uma bateria nova, mas devem ser caras.
 
A ASUS dá um ano para as baterias. Tenho um problema tramado com a minha. Só se aguenta uns míseros 5 a 10 minutos ligada. O meu computador portátil passou a ser um computador transportável. A questão que gostaria de colocar aqui é se compensa comprar baterias de marca branca. Não investiguei ainda os preços para uma bateria nova, mas devem ser caras.

compensa sempre ires a marca branca, alem de ser mais barato acaba por ir parar no mesmo, visto que recorrer a uma da marca a um preço exurbitante , agora claro marca branca só arranjas por ai pelo ebay...
 
Amigos, na duvida é importante procurar informação fidedigna e não atirar para o ar sem saber. as baterias têm que ter 2 anos de garantia OBRIGATORIAMENTE

vejam:
Comprei um computador portátil e a bateria deixou de funcionar ao fim
de dez meses. O vendedor alega que a bateria só tem uma garantia de seis
meses. É verdade?
Não. A bateria é um bem móvel, pelo que o consumidor pode exercer os direitos
conferidos pelo diploma se a desconformidade se manifestar no prazo de dois anos.
A bateria é um bem sujeito a um desgaste maior do que o de outros bens, mas
deve encontrar-se apta a funcionar em conformidade com o contrato durante os
dois anos do prazo de garantia.

in: http://www.consumidor.pt/upload/membro.id/ficheiros/i005518.pdf
 
isso é uma desculpa que os fabricantes usam por utilizarem bateria de fraca qualidade.... a bateria so tinha de aguentar dois anos e mais nada como qq outro producto... o pc mesmo estando sempre a trabalhar tem de aguentar os dois anos...

para mim isso é desculpa.... para afraca qualidade das baterias

dou o exemplo do meu LG que parece ter uma bateria boa e nao sabia disso qd o comprei..

o portatil tem 4 anos e pelo menos desses 4 ja teve 1 ano entre ligar e desligar sempre a trabalhar... isto segundo o disco rigido ja passa os 365 dias de trabalho

a bateria com 4 anos e 90% do tempo no portatil ainda aguenta 1h e 15m a ver um filme ou a trabalhar.... acho impecavel mesmo esta hora que ainda consigo ir buscar

antigamente era 2h e 30m mas infelizmente há a deterioração das baterias... fiz mtos erros no passado incluindo deixar a bateria no portatil qd o usava para fazer conversoes de filmes pois aquecia bastante mesmo ligado a corrente ia pos 75 graus o pc em media

retirem a bateria qd é esses casos... ela vai agradecer em duração
 
A bateria tem a mesma garantia do portátil. Eles podem alegar muita coisa para se esquivarem, mas prazos reduzidos não é uma delas. E por terem tentado já te deram um trunfo.
 
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