Dúvida Garantia e Assistência Técnica 30 dias?

gigigalli

Power Member
Boas a todos, desculpem antes demais se não é aqui a secção certa para essa questão, mas é o seguinte:
A minha namorada tem um portátil e deu problemas, como esta na garantia então levou a assistência técnica (que pela lei a reparação não pode levar mais de 30 dias do calendário), só que hoje fez o 31 dia e alegaram que já estava a chegar hoje\amanha e então nos falamos sobre novo produto\devolução que a lei diz caso não cumpre os 30 dias, ai falaram que não aplica-se porque foi feito um orçamento durante esses 30 dias a um cabo do portátil e que não foi aceite e que dizerem que não tinha nada a ver com a avaria , eu sei caso haja orçamento essa lei de 30 dias não existe, mas como não foi aceite e nem tinha nada a ver com a avaria não estou no meu dever em reclamar? estou certo? estou errado? alguém podia esclarecer essa duvida melhor?
Muito obrigado pelo vosso tempo!
 
Quando poem orçamento o prazo de reparação aumenta automaticamente.
Mas fizeram algum contacto contigo? Têm provas que fizeram esse contacto?
 
O texto é um pouco confuso. Podes explicar melhor ?
Qual era o problema mesmo que eles indicam que tem que ser pago ?
 
Bom dia

Pelo que percebi fizeram-te um orçamento e disseram-te que no prazo de 30 dias tinhas o teu equipamento pronto. E pelo que te indicaram o equipamento já foi enviado mas ainda não foi recebido certo?

Bom é assim efectivamente as reparações têm um prazo de 30 dias para entregar os equipamentos.
Como diz aqui no decreto lei:
No que diz respeito às garantias dos bens de consumo, o diploma agora aprovado "estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis" e define para os bens imóveis "um prazo razoável" (cfr. artigo 4.º, n.º 2). No regime anterior apenas se definia um "prazo razoável" para as operações de reparação e substituição de ambos os bens.
 
Quando poem orçamento o prazo de reparação aumenta automaticamente.
Mas fizeram algum contacto contigo? Têm provas que fizeram esse contacto?

Sim, mas não foi aceite e não foi mando reparar por causa desse problema (cabo do portátil) como eles iam reparar o computador, então é que telefonaram a perguntar se queria arranjar isso, mas não aceitei, na mesma aumenta o prazo de reparação?
Sim fizeram por telefone, a prova só se for o registo de telefonema!

O texto é um pouco confuso. Podes explicar melhor ?
Qual era o problema mesmo que eles indicam que tem que ser pago ?

O problema que tem de ser pago é o cabo do computador que estava dobrando\partido, mas isso foi por mau uso por isso não cobre a garantia, mas não foi por isso que enviei o computador, enviei porque a fonte de energia foi ao ar, telefonaram depois de enviar a dizer se queria arranjar o cabo e como não quis, então não houve orçamento, automaticamente não devia aumentar o tempo de entrega pois não?

Bom dia

Pelo que percebi fizeram-te um orçamento e disseram-te que no prazo de 30 dias tinhas o teu equipamento pronto. E pelo que te indicaram o equipamento já foi enviado mas ainda não foi recebido certo?

Bom é assim efectivamente as reparações têm um prazo de 30 dias para entregar os equipamentos.
Como diz aqui no decreto lei:
No que diz respeito às garantias dos bens de consumo, o diploma agora aprovado "estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis" e define para os bens imóveis "um prazo razoável" (cfr. artigo 4.º, n.º 2). No regime anterior apenas se definia um "prazo razoável" para as operações de reparação e substituição de ambos os bens.

Não, foi mandado reparar como garantia, e a lei diz que tem o prazo máximo de 30 dias, telefonaram foi depois de enviar a dizer que tinha um cabo estrago e como a garantia nao pegava, se queria aarranjar, pelo que respondi que nao (demasiado dienheriro para um cabo) mas nao enviei por causa do cabo envei porque a fonte de energia estava estragada e dizeram que o cabo nao tinha sido a causa do problema. Ou seja como esta a demorar agora mais de 30 dias alaguem que o problema foi que fizeram um orçamento e assim aumenta o prazo mas não como não aceitei aumenta na mesma?
 
Última edição:
tao-te a enrrolar, se quiseres dar-lhes a mao espera, se quiseres exigir os teus direitos vai la e exige o PC.
Para garantia nem faz sentido falar em orcamento uma vez que se vai para garantia nao tens de pagar nada, e essa de extender o prazo so pode ser treta, se não no ultimo dia ligavam-te a perguntar se queria que te polissem um risco no chassi e que custava 1 euro so para aumentar o tempo de reparação.
 
Sim foi o pensei, isso sim fazem orçamento para coisas insignificantes e la vai o tempo determinado de reparação, uma estupidez, penso que isso não funciona assim.
Eles falam em orçamento porque havia uma peça que não entrava na garantia o cabo, mas não foi por causa disso que mandei para a reparação e nem teve nada a ver o problema.
 
Última edição pelo moderador:
Pede logo o livro de reclamações! 30 dias de um artigo em garantia que ainda não chegou, pede já o dinheiro ou um produto novo.
 
Essa conversa de apresentarem um orçamento é muito usada quando as reparadoras acordam e descobrem que têm um aparelho para reparar cujo prazo está a terminar e não o vão conseguir cumprir. Só servirá para os safar por milagre ou com uma granda história metida no rolo mas enfim, é o prato da casa. Tentam sempre.

O prazo máximo para reparação são 30 dias ao abrigo do nº 2 do artigo 4 da Lei das Garantias pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, e mesmo assim só serão o máximo dos 30 dias caso não haja grave inconveniente para o consumidor:

" Artigo 4.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
6 - Os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem-se a terceiro adquirente do bem.
"

Assim sendo deverás de imediato optar por outra das soluções previstas no nº 1 do artigo 4 da Lei das Garantias pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008. Aconselho-te a optar pela substituição do bem ou pela resolução do contrato de compra e venda do bem (entrega o bem e recebe de volta a totalidade do montante pago para o adquirir). Isto no prazo dos 2 anos previsto na Lei das Garantias para bens móveis. Eu optaria pela última.

Tens no entanto o inconveniente do bem ter um dano que aparentemente será da responsabilidade do consumidor. Caso coloquem entraves, tenta invocar o nº 4 do citado artigo onde diz que se pode exercer a resolução do contrato mesmo que o bem tenha perecido.

Não esperes que a loja aceite de bom grado pois nunca o fazem e esta legislação é tida como 'tabu'. Em caso de dificuldade por parte da loja avanças também com um pedido de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais pelo fornecimento de bem defeituoso, de acordo com a nova redação do artigo 12 pelo artigo 13 da Lei das Garantias pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008:

" Artigo 13.º
Alterações à lei de defesa dos consumidores
Os artigos 4.º e 12.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Direito à qualidade dos bens e serviços
Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.
Artigo 12.º
Direito à reparação de danos
1 - O consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos.
"


Caso o dano do cabo inviabilize mesmo a resolução do contrato, poderás tentar entrar em acordo com a loja descontando ao preço que pagaste (e terás a receber na totalidade) o valor de reparação do cabo.

Clica no link da minha assinatura que tens lá a legislação aplicável, minutas de cartas, locais onde podes apresentar queixa (para além do Livro de Reclamações) e mais umas coisas úteis para este tema.
Muito útil para se saber como deveria funcionar se tudo fosse feito de acordo com a lei é um guia do consumidor, elaborado pela Direcção Geral do Consumidor e Centro Europeu do Consumidor. Tens lá o link para esse guia.
 
Boas , estou aqui com umas dúvidas que gostaria que me conseguissem elucidar.
então é o seguinte enviei o meu plasma panasonic para a ***** para reparar um problema de som ,
os 30 dias começam a contar no dia que a transportadora fez a recolha, ou a partir do dia em que a mesma chegou aos serviços técnicos deles (frança).
eu perguntei á senhora do atendimento ao cliente se o plasma iria ter garantia da peça substituida , e ela disse que não, quando acabar a garantia (junho 2013)
já não estaria nada abrangido pela garantia.
isto é mesmo assim ou ela não sabe o que está a dizer.
eu pensava que ,se mudarem a placa de som, a nova placa de som concerteza teria garantia de 2 anos.



cumps
azzancha
 
Boas , estou aqui com umas dúvidas que gostaria que me conseguissem elucidar.
então é o seguinte enviei o meu plasma panasonic para a ***** para reparar um problema de som ,
os 30 dias começam a contar no dia que a transportadora fez a recolha, ou a partir do dia em que a mesma chegou aos serviços técnicos deles (frança).
eu perguntei á senhora do atendimento ao cliente se o plasma iria ter garantia da peça substituida , e ela disse que não, quando acabar a garantia (junho 2013)
já não estaria nada abrangido pela garantia.
isto é mesmo assim ou ela não sabe o que está a dizer.
eu pensava que ,se mudarem a placa de som, a nova placa de som concerteza teria garantia de 2 anos.



cumps
azzancha

Se o artigo tivesse sido comprado em Portugal, a senhora só tinha dito asneira.

Mas pelo que percebi o artigo foi comprado em França, ainda que possa ter sido comprado online. A lei a aplicar será a lei francesa.

As legislações das garantias nos estados membros da UE foram adaptadas, muito ou pouco, de acordo com normativas que saíram nesse sentido (Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio); mas as legislações não são todas iguais e diferem de país para país. Neste guia do consumidor, elaborado pela Direcção Geral do Consumidor e Centro Europeu do Consumidor tens a partir da página 61 essa 'coisa' :D que fez alterar as legislações das garantias, nomeadamente em Portugal.

Mas com base nesse mesmo guia, vou colocar parte do texto dele que diz onde podes obter a informação que pretendes, que vem na página 35:

62. E se o vendedor for de outro país da União Europeia?
Se o bem tiver sido adquirido noutro Estado-Membro da União Europeia, o consumidordeve contactar o Centro Europeu do Consumidor (clica aqui para o site), que entra
em contacto com os seus congéneres europeus com vista à tentativa de resolução
extrajudicial do conflito.

Tem ainda no mesmo guia uma breve informação acerca do direito francês na página 38:

B – DIREITO FRANCÊS

Qual é o diploma que regula a venda de bens de consumo?
Code de la consommation

Quais são os contratos abrangidos pelo regime?
O regime aplica-se aos contratos de compra e venda e aos contratos de
fornecimento de bens a produzir ou fabricar.

Quais são os prazos para o consumidor exigir a reposição da
conformidade?
A presunção de que a desconformidade é originária apenas existe nos primeiros
seis meses a contar da entrega do bem, sendo que a acção judicial tem de ser
proposta num prazo de dois anos a contar da entrega do bem.

A escolha entre as soluções de reposição da conformidade é livre?
O consumidor pode, num primeiro momento, escolher entre a reparação
e a substituição, salvo se os custos de uma forem manifestamente
desproporcionados em relação aos da outra.
Os direitos à redução do preço e à resolução do contrato apenas podem ser
exercidos se a reparação ou a substituição não forem possíveis ou se a
conformidade não tiver sido reposta num prazo de 30 dias.

O consumidor pode responsabilizar directamente o produtor?
O produtor não pode ser directamente responsabilizado.

Por isso vais contatar o Centro Europeu do Consumido, vais colocar a tua questão e vais ter a resposta correta. É melhor do que eu ou outrem estarmos aqui a dar palpites que poderão ou não ser corretos. Não vale a pena dar-se palpites acerca do que nunca se leu e eu nunca li esta legislação francesa.
 
Última edição:
mbarbedo , obrigado pela excelente ajuda , porém ainda reside uma dúvida que me parece ser a mais fulcral ,
a compra foi efectuada online mas no site português, a compra é considerada feita em frança ou em portugal?
como temos loja física em portugal, supostamente não deveria ser uma compra nacional?

cumps
azzancha
 
Se foi comprado numa loja portuguesa, então a lei a aplicar será a portuguesa. E no caso dos 30 dias começam a contar no dia seguinte ao dia em que denunciaste a desconformidade do bem ao vendedor. E a peça tem dois anos de garantia e a reparação tem 1 ano de garantia (garantia das empreitadas, Código Civil).

A questão neste momento é saber se realmente foi comprado numa loja portuguesa ou não; isto deveria ser fácil de responder, mas já li algures que a ***** funciona também tipo como ebay (por favor corrijam-me se estiver enganado), tendo também a função de site de divulgação de vendas. Por isso o que terás que verificar são duas coisas:
1º- A quem é que pagaste;
2º- Quem é que emite a factura de compra do artigo (ou documento que a substitua).
 
Última edição pelo moderador:
mbarbedo sobre extensões de garantia, por exemplo a Garantia Mais na *****, o que diz a lei sobre isso?

Se por exemplo passado 3 anos avaria, a questão dos 30 dias é igual? ou sendo fora dos 2 anos "normais" muda de figura?

Ando a pesquisar sobre isso (por garantia+) mas pouca coisa se acha.
 
Se o que dão de extensão de garantia (garantia voluntária) é simplesmente acrescentarem mais um ano ao período da garantia, então aplica-se a mesma legislação, independentemente de já terem passado os 2 anos normais.
 
As garantias voluntárias são tratadas de acordo com a mesma legislação. Convém ler-se os termos da mesma. Nestas legislação as garantias voluntárias são referidas em:

Artigo 1.º-B
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto no presente decreto-lei, entende-se por:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) «Garantia voluntária», qualquer compromisso ou declaração, de carácter gratuito ou oneroso, assumido por um vendedor, por um produtor ou por qualquer intermediário perante o consumidor, de reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo de um bem de consumo, no caso de este não corresponder às condições enumeradas na declaração de garantia ou na respectiva publicidade;

e

Artigo 9.º
Garantias voluntárias
1 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
2 - A declaração de garantia deve ser entregue ao consumidor por escrito ou em qualquer outro suporte duradouro a que aquele tenha acesso.
3 - A garantia, que deve ser redigida de forma clara e concisa na língua portuguesa, contém obrigatoriamente as seguintes menções: a) Declaração de que o consumidor goza dos direitos previstos no presente decreto-lei, e na demais legislação aplicável, e de que tais direitos não são afectados pela garantia;
b) A informação sobre o carácter gratuito ou oneroso da garantia e, neste último caso, a indicação dos encargos a suportar pelo consumidor;
c) Os benefícios atribuídos ao consumidor por meio do exercício da garantia, bem como as condições para a atribuição destes benefícios, incluindo a enumeração de todos os encargos, nomeadamente aqueles relativos às despesas de transporte, de mão-de-obra e de material, e ainda os prazos e a forma de exercício da mesma;
d) Duração e âmbito espacial da garantia;
e) Firma ou nome e endereço postal, ou, se for o caso, electrónico, do autor da garantia que pode ser utilizado para o exercício desta.
4 - Salvo declaração em contrário, os direitos resultantes da garantia transmitem-se para o adquirente da coisa.
5 - A violação do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo não afecta a validade da garantia, podendo o consumidor continuar a invocá-la e a exigir a sua aplicação.
 
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