GARANTIAS de 2 anos com ou sem selos - ESCLAREÇAM-SE!

Olá,

Normalmente os selos de garantia são colocados nos computadores de hipermercados ou outras lojas do género.

O que acontece é que os fornecedores/fabricantes ou onde são assemblados os computadores colocam os selos para evitar que as pessoas abram e mexam no interior do mesmo. E podem mesmo recusar o RMA, o que pode gerar conflitos com o vendedor ao cliente final e com o cliente. Mas por outro lado, na empresa onde estagiei, os técnicos nem se queriam chatear com os selos e reparavam os PC's na mesma, excepto se tivessem componentes trocados claro.

Outra situação: a empresa também assemblava discos externos, o problema é que não colocava selos de garantia nos mesmos, apenas o selo com o número de série no local onde a caixa se abria. Ora, estava eu a testar discos externos quando me aparece um suposto disco de 300GB que apenas acusava 40GB. Verifiquei no gestor de discos e realmente o disco era mesmo de 40GB. Abri a caixa, e para meu espanto estava lá um Maxtor de 40GB. Ora, alguém ficou com 2 discos de 300GB e uma caixa externa pelo preço de 1! Não acompanhei o caso até ao fim, não sei se o problema ficou resolvido com o hipermercado nem se não, mas se os mesmos tivessem um selo e não fossem aceites pelo hiper já não havia estes casos.

Cumps


N vamos aqui confundir 2 problemas distintos:
Uma coisa são selos nos componentes outra são os das caixas q impedem q os clientes as abram.

Todos os componentes devem ter selos das lojas. Aliados ao nº de série são uma forma eficaz de identificar esse componente como vendido por determinada loja e assim poder controlar-se a garantia.

Mas os selos nas tampas laterais das caixas de PC ou, como no teu exemplo, nas caixas de Discos externos, de modo a impedirem a sua abertura, n tem qq legalidade. Podem colocá-los mas ninguém é obrigado a respeitá-los.

A título de exemplo: Eu compro uma caixa dessas com 1 Disco de 200GB. Passado algum tempo dáva-me jeito trocar esse Disco por outro q tenho no PC de 80GB. Tenho todo o direito de fazer a troca pois eu comprei 2 componentes distintos e ambos são meus. N me podem obrigar a manter o Disco original e muito menos recusar a recepção do meu Disco de 200GB para "reparar" caso ele avarie.
Claro q se 1 dia o Disco de 80GB avariar n me vou "armar" em espertinho e levá-lo à loja q me vendeu o de 200GB à espera de usufruir da garantia desse. Vou ficar mal visto e ninguém vai cair na "cantiga". Mas se for o Disco de 200GB a "pifar" no meu PC tenho toda a legitimidade para o ir entregar para RMA, accionando a garantia do mesmo.

No caso q contas, DinhaBoy, nessa loja foram muito ingénuos se n colocaram selos no Disco nem ficaram com o nº de série do mesmo registado...
Eu já trabalhei em lojas de computadores e sei o quão importante é uma boa organização (como em tudo).


Eu tenho todo o direito de trocar componentes de 1 PC sem ser obrigado a ir à mesma loja onde o comprei.
Claro q se fizer asneira e a loja conseguir verificar q foi por culpa minha (ou de outra loja) q algum componente avariou, perco a garantia do mesmo. Mas, mesmo a ser isso q aconteceu, eles n consigam fazer prova, então n se preocupem q eles tb n vão ficar prejudicados, pois mandam aquilo para o fornecedor e este manda para o fabricante.
 
Última edição:
Techdoctor, ainda vou ler, mas aconselho-te a meteres antes o Link para o ficheiro que está no site do diáriod a réublica com esse decreto:
http://dre.pt/gratis/imagens/diario1s.asp?data=2003-04-08&num=083A00

Boa iniciativa :)
Cumprimentos


N consigo abrir o link q indicas. N sei se está correcto ou é problema no meu PC.
É onde está o Decreto-Lei q "postei" em cima?
É q eu n o fui buscar aí. Tenho-o em PDF desde a data da sua publicação (foi-me enviado por 1 amigo).

Se alguém pretender q eu o envie por e-mail, mandem-me PM.
 
N consigo abrir o link q indicas. N sei se está correcto ou é problema no meu PC.
É onde está o Decreto-Lei q "postei" em cima?
É q eu n o fui buscar aí. Tenho-o em PDF desde a data da sua publicação (foi-me enviado por 1 amigo).

Se alguém pretender q eu o envie por e-mail, mandem-me PM.

se estiveres a usar o firefox, às vezes ele passa-se com o adobe reader...

eu tb consigo ver aqui no trabalho (a usar o IE)
 
Ora e se a informação de que se o selo for quebrado a loja não se responsabiliza por problemas que dai possam vir a surgir, estiver no contrato de compra e venda?

Não deixa de ser curioso mas se abrirem um pc desses e trocarem um disco por um mais pequeno, levam a uma loja dessas para reparar e depois dizem, ah mas o disco era de 100 e aqui só está um de 40.
Ficam com o que? É que isso é giro mas é uma faca de dois bicos. Se por um lado as pessoas querem ou sentem-se à vontade de mexer em pc's, então é má opção ir à vobis, wortens e afins.
Se querem evitar esses problemas, evitem essas lojas. É tão simples quanto isso.

E a lei não refere qualquer selo, não invalida que isso não fique esclarecido no contrato de compra e venda. Se no contracto estiver isso e foi aceite por quem compra, dificilmente se livra disso, já que tinha conhecimento disso aquando a compra. Muito diferente são aqueles gajos ciganos que não referem nada só para impingir o material aos clientes.

É que isso dará sempre ideias aos chicos-espertos para trocar material e depois ir com a conversa que foram na loja que os enganaram e afins. E o mesmo pode dar para o lado do cliente, se abrirem o pc e esse facto tirando os selos e a loja disser que repara , quem vos garante que no lugar do vosso disco de 100 não estará um de 40? Se lá forem barafustar eles podem alegar, está no contracto de compra e venda que o senhor assinou, abriram o pc e só la vinha um de 40. E como provam isso? Não provam e será a vossa palavra contra a deles, com a agravante que quebraram uma das condições do contrato.

Mas é bom que essa ideia de selos seja desmistificada, aquilo não invalida garantias, mas poderá invalidar algumas condições do contrato de compra e venda.
 
Última edição:
Para resolver essa situação:

1º O cliente deve verificar via software/visual que tem o hardware pelo qual pagou, se fôr preciso até na loja, antes de ser colocado o selo (ah pois!);

2º O facto de se mudar um disco num PC não invalida a garantia dos restantes componentes, muito menos a garantia desse disco.

O que as lojas fazem é, digamos, «confundir» o cliente, pois o selo refere-se à garantia do PC como um todo, acho que lhe chamam "garantia de montagem" :S

Assim, se o PC arder, um cabo se soltar ou sabe-se lá o quê, durante os dois anos eles só têm que pôr aquilo bom, calar e comer :p (e quando eles mudam e põem diferente? Já me fizeram isso :S)

Mas a garantia individual de cada componente existe independentemente do selo estar lá ou não.

Se quebrares o selo para pôr uma placa PCI ou mudar a placa gráfica, achas que isso tira a garantia à drive de CD/DVD? :X
 
Última edição:
[BoB]Marley;1112646 disse:
se estiveres a usar o firefox, às vezes ele passa-se com o adobe reader...

eu tb consigo ver aqui no trabalho (a usar o IE)


Tanto no "Firefox" como no "IE" dá-me sempre o mesmo erro: "Bad encrypt dictionary".
 
@amazing randy
seguindo o teu exemplo, no caso de termos um disco de 100Gb e trocar-mos por um mais baixo para "ganhar-mos" outro disco de 100, pode dar-se o caso de estarmos a pôr em causa a organização da casa que vendeu a máquina, ou seja, ao montarem uma máquina poderão ter através do nº de série, ter uma lista com os números de série dos componentes que estão dentro dela. se não os tiverem, poderá haver a possibilidade de enganar a casa, mas isso vai da seriedade de cada um.
no caso contrário, se nos venderem uma máquina com uma descrição, e terem componentes diferentes, poderá haver a hipótese de se verificar isso através das "propiedades do meu computador" no xp. não sei se dará para ver tudo, mas a grande maioria sim.
mas como disseste, é sempre uma faca de dois gumes, e na lei há sempre buracos que podem ser explorados por ambas as partes (infelizmente é assim)

EDIT: possas, voces sao rápidos a responder...

@ techdoctor.... adobe reader 7 here...

outra situação é as casas identificarem os componentes que puseram, e aí será mais dificil não saberem os componentes que puseram... mas não impossivel de dar a volta.
 
Última edição:
Ora e se a informação de que se o selo for quebrado a loja não se responsabiliza por problemas que dai possam vir a surgir, estiver no contrato de compra e venda?

Não deixa de ser curioso mas se abrirem um pc desses e trocarem um disco por um mais pequeno, levam a uma loja dessas para reparar e depois dizem, ah mas o disco era de 100 e aqui só está um de 40.
Ficam com o que? É que isso é giro mas é uma faca de dois bicos. Se por um lado as pessoas querem ou sentem-se à vontade de mexer em pc's, então é má opção ir à vobis, wortens e afins.
Se querem evitar esses problemas, evitem essas lojas. É tão simples quanto isso.

E a lei não refere qualquer selo, não invalida que isso não fique esclarecido no contrato de compra e venda. Se no contracto estiver isso e foi aceite por quem compra, dificilmente se livra disso, já que tinha conhecimento disso aquando a compra. Muito diferente são aqueles gajos ciganos que não referem nada só para impingir o material aos clientes.

É que isso dará sempre ideias aos chicos-espertos para trocar material e depois ir com a conversa que foram na loja que os enganaram e afins. E o mesmo pode dar para o lado do cliente, se abrirem o pc e esse facto tirando os selos e a loja disser que repara , quem vos garante que no lugar do vosso disco de 100 não estará um de 40? Se lá forem barafustar eles podem alegar, está no contracto de compra e venda que o senhor assinou, abriram o pc e só la vinha um de 40. E como provam isso? Não provam e será a vossa palavra contra a deles, com a agravante que quebraram uma das condições do contrato.

Mas é bom que essa ideia de selos seja desmistificada, aquilo não invalida garantias, mas poderá invalidar algumas condições do contrato de compra e venda.


Se estiver no contrato de compra-e-venda só assina quem quiser. E se assinar significa q concordou, portanto n se poderá queixar depois.
Nisso tens toda a razão.
 
Leiam lá na 2 imagem aqui postada, no ponto 3.
Ali diz que não se considera existir falta de conformidade de determinado bem, no momento em que for celebrado o contrato o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade.
Com isso querem dizer que, se o comprador aceitar as condições do contrato, entao pouco tem a fazer.
Mas continuo a dizer, é muito diferente essa situação de um chouriço qualquer estar ali a dar uma de geek e tentar impingir o material sem nada dizerem.
Aliás, como bem sabem, o que há por aí mais são gajos vigaristas a tentar vender a banha da cobra. E também concordo com essa ideia que aos que pouco percebem, o que interessa é fazer passar a ideia que se tiver problemas ou quiser melhorar a máquina, aquele é o local indicado, os outros é só vigaristas.

O facto dos selos não estar contenplado na lei, não faz disso ilegal, lembrem-se disso.
 
Ora e se a informação de que se o selo for quebrado a loja não se responsabiliza por problemas que dai possam vir a surgir, estiver no contrato de compra e venda?

Penso que nesse caso estaremos presentes a uma cláusula nula, ou seja sem efeito.

Tipo quando os parques de estacionamento têm a dizer que nao se responsabilizam por danos ou roubos nas viaturas.

O principio é o mesmo
 
Ora e se a informação de que se o selo for quebrado a loja não se responsabiliza por problemas que dai possam vir a surgir, estiver no contrato de compra e venda?

Não deixa de ser curioso mas se abrirem um pc desses e trocarem um disco por um mais pequeno, levam a uma loja dessas para reparar e depois dizem, ah mas o disco era de 100 e aqui só está um de 40.
Ficam com o que? É que isso é giro mas é uma faca de dois bicos. Se por um lado as pessoas querem ou sentem-se à vontade de mexer em pc's, então é má opção ir à vobis, wortens e afins.
Se querem evitar esses problemas, evitem essas lojas. É tão simples quanto isso.

E a lei não refere qualquer selo, não invalida que isso não fique esclarecido no contrato de compra e venda. Se no contracto estiver isso e foi aceite por quem compra, dificilmente se livra disso, já que tinha conhecimento disso aquando a compra. Muito diferente são aqueles gajos ciganos que não referem nada só para impingir o material aos clientes.

É que isso dará sempre ideias aos chicos-espertos para trocar material e depois ir com a conversa que foram na loja que os enganaram e afins. E o mesmo pode dar para o lado do cliente, se abrirem o pc e esse facto tirando os selos e a loja disser que repara , quem vos garante que no lugar do vosso disco de 100 não estará um de 40? Se lá forem barafustar eles podem alegar, está no contracto de compra e venda que o senhor assinou, abriram o pc e só la vinha um de 40. E como provam isso? Não provam e será a vossa palavra contra a deles, com a agravante que quebraram uma das condições do contrato.

Mas é bom que essa ideia de selos seja desmistificada, aquilo não invalida garantias, mas poderá invalidar algumas condições do contrato de compra e venda.


Isso com uma boa organização nunca acontece!

Na última loja onde trabalhei tinhamos 1 bom método:

Sempre q recebíamos 1 PC de 1 cliente registavamos à frente dele a avaria e quais os componentes do PC.
Qd lho entregavamos voltavamos a fazer o mesmo e ele confirmava q estava tudo ok.
Nunca tivemos problemas.
Se alguma dúvida houvesse, tínhamos os nºs de série para esclarecer.
 
Última edição:
Quero ressalvar que devemos ver este problema do ponto de vista legal e nao apenas dos processos de cada loja, organizacao.

Nao podem existir cláusulas especiais que invalidem o disposto na Lei, ao existirem essas sao imediatamente revogadas com se nunca tivessem existido.
 
Mas se tivesses uma situação em que tivesses de reclamar perante a seguradora e que não esteja contemplada na lei e tu tivesses conhecimento ao celebrar determinado contrato, tens consciencia que a seguradora iria dar a volta para não pagar, certo? É que se não está na lei, eles nao pagam. Por isso existem as condições dos contratos, não é por mero acaso.
É também para superar essas lacunas da lei.
Mas não só nesses (compra de pc's) , como as velocidades dos isp's, ou comunicações em geral e tudo o resto.
No fundo, é preciso ler com muita atenção antes de se assinar, caso contrário poderemos ter surpresas muito desagradáveis.

Eu nao quero aqui estar a fazer de advogado do diabo, longe disso, mas se é necessário esclarecer as pessoas, e é, convem ver as coisas de ambos os lados.
Nesse aspecto dou os parabens pelo tópico e pela iniciativa, já que é a falta de informação que leva muitas pessoas a terem problemas desnecessários. E tudo o que se puder fazer para esclarecer, é benefício para todos.

@atlante: isso não invalida nada na lei, não está escrito na lei que isso não pode ser feito. Está é escrito que SE o comprador assinar o contrato compra e venda COM conhecimento , então aí está a aceitar as condições e pouco pode reclamar. Aqui não se trata de passar de ilegal para legal.
 
Última edição:
Mas se tivesses uma situação em que tivesses de reclamar perante a seguradora e que não esteja contemplada na lei e tu tivesses conhecimento ao celebrar determinado contrato, tens consciencia que a seguradora iria dar a volta para não pagar, certo? É que se não está na lei, eles nao pagam. Por isso existem as condições dos contratos, não é por mero acaso.
É também para superar essas lacunas da lei.
Mas não só nesses (compra de pc's) , como as velocidades dos isp's, ou comunicações em geral e tudo o resto.
No fundo, é preciso ler com muita atenção antes de se assinar, caso contrário poderemos ter surpresas muito desagradáveis.

Eu nao quero aqui estar a fazer de advogado do diabo, longe disso, mas se é necessário esclarecer as pessoas, e é, convem ver as coisas de ambos os lados.
Nesse aspecto dou os parabens pelo tópico e pela iniciativa, já que é a falta de informação que leva muitas pessoas a terem problemas desnecessários. E tudo o que se puder fazer para esclarecer, é benefício para todos.

Errado!

Nao podem existir condicoes contractuais que invalidem a Lei.

Nos casos que referiste e nos quais este tópico se refere, estao decretados direitos e deveres que nao sao passíveis de serem alienados. Nao estamos a falar de lacunas legais, se leres o Artigo este pontos estao regulamentados e presentes na Lei Geral (regime Geral)
 
Ok, então pronto, li mal.
Li ali que não pode ser considerado falta de conformidade quando o comprador tem conhecimento no momento em que é celebrado o contrato compra e venda, mas se calhar li mal.

Se comprares um produto defeituoso com conhecimento no momento da compra, vais reclamar a dizer que aquilo tem um problema x?
E mais uma vez, não está na lei que colocar selos nos pc's é ilegal.
Ilegal é usar a desculpa dos selos para invalidar a garantia dos componentes. E em ultima instância, podem sempre recorrer ao fabricante das peças.

E mais, comprei uma carrinha à pouco tempo a qual tem 12 anos de garantia na pintura. E guess what... foi-me dito exactamente que se fosse pintar a outro lado, a marca deixaria de suportar a garantia. Isto antes de assinar o contrato e cito "não se esqueça disso e tem de ser dito antes de assinar aí as folhas do contrato".
E porque? simples, que se a pintura não for bem feita, poderá arruinar o resto. Se for na marca, parto aquilo tudo até ter tudo em ordem.
 
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A proibição provisória de cláusulas abusivas é uma providência cautelar, e como tal visa prevenir/impedir que aderentes se sujeitem a um regime contratual abusivo. Estando demonstrada a existência de cláusulas abusivas no comércio jurídico, para serem utilizadas com quaisquer interessados na celebração de um contrato, "O prejuízo acautelado é precisamente o que resulta da sujeição dos particulares a um regime contratual abusivo"(11) , precisamente porque os direitos tutelados são de natureza colectiva.




PS: Ler artigo completo e Decretos referenciados

Ver ainda http://www.cidadevirtual.pt/asjp/leis/dl446_85.html
 
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Pergunto eu ... já alguem enviou um mail a deco a perguntar como funciona a lei num caso destes? eu sei que está ai o pdf.. mas existe sempre várias maneiras de interpretar esse portugues caro.
 
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