Por falar em Finanças na página 1 deste tópico, aki fica umas dicas:
CIRS
Artigo 1º
Base do imposto
1 - O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de actos ilícitos [esta é porreira... o pessoal da "passa" e as "meretrizes" que se cuidem LOL], depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos: (...)
2 - Os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.
Artigo 13º
Sujeito passivo 1 - Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.
E para acabar em beleza:
Artigo 15º
Âmbito da sujeição
1 - Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.
Eles "andem" aí... "andem" "andem".