Governo aprova Proposta de Lei sobre regime de obtenção da prova digital electrónica

RavenMaster

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"Hoje em Conselho de Ministros o Governo aprovou uma proposta de lei que aprova o regime de obtenção da prova digital electrónica, um documento considerado essencial para regulamentar o acesso das entidades judiciais e policiais a dados das comunicações electrónicas na posse dos operadores de comunicações. O TeK não teve ainda acesso ao documento final, que ainda antes de ser aprovado é já bastante polémico, mas o assunto foi hoje amplamente debatido no Colóquio da Comissão Nacional de Protecção de Dados que decorreu na Gulbenkian, em Lisboa.

Já no ano passado tinha sido discutida uma proposta do Partido Popular nesta matéria que viu um parecer negativo por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados. No caso desta proposta de lei, elaborada pelo Ministério da Justiça, que a CNPD também analisou, o parecer foi no sentido de permitir apenas o acesso aos dados de tráfego apenas com autorização judicial, como explicou à margem do Colóquio Luís Silveira, presidente da CNPD, afastando a hipótese do acesso policial a esta informação.

"Estes são dados que têm a ver com a privacidade e só devem poder ser autorizados pela entidade guardiã dos direitos fundamentais", justificou Luís Silveira. A CNPD defende também no mesmo parecer que os dados devem ser guardados apenas por 6 meses, considerando excessivo o período de um ano alinhado na proposta de lei apreciada - que não se sabe se consta ainda da proposta hoje aprovada.


O presidente da CNPD justifica esta opção, reconhecendo porém que atrasos na obtenção de trâmites processuais podem comprometer a obtenção dos dados. Porém, "o remédio é tentar encontrar uma forma de tratar estes casos com mais celeridade", adiantou ainda.

O ponto de vista da Polícia Judiciária
Numa altura em que os cibercrimes crescem exponencialmente, garantir a criação de regras para o acesso a informação sobre as comunicações electrónicas é considerado um elemento essencial por Carlos Cabreiro, Coordenador da Brigada de Criminalidade Informática da Polícia Judicial, que hoje este presente no Colóquio da CNPD. À margem da conferência este responsável da PJ afirmou que não tem ainda conhecimento dos termos em que foi aprovada a proposta de lei, mas que importa esclarecer e criar regras para o acesso a este tipo de dados.

Carlos Cabreiro defende que os operadores devem fornecer estes tipo de dados de localização e de tráfego das comunicações às autoridades policiais ou judiciárias no prazo máximo de cinco dias após o pedido. Para além da prestação de informação, a PJ quer que os dados sejam mantidos nos operadores de comunicações pelo período de 1 ano de forma a garantir que estejam disponíveis no âmbito de um processo de investigação que se prolongue.

"Actualmente os operadores não têm obrigação de manter estes dados", esclarece Carlos Cabreiro. Justificando o prazo de 1 ano para a manutenção de dados, este coordenador da Brigada de Criminalidade Informática explica que num caso de crime semi-público o ofendido tem 6 meses para apresentar uma queixa, ao que têm de se somar o tempo de tratamento do processo, dizendo que menos do que 1 ano de arquivo dos dados poderá levar à impossibilidade de haver investigação destes casos.

Carlos Cabreiro afirmou que actualmente 20 por cento das investigações já são arquivadas por falta de acesso às provas, um dado que à margem do colóquio desvalorizou por não ser o mais relevante, embora afirme que muitas vezes os dados que estiveram na base de determinada comunicação sejam a única peça ou a mais relevante em matéria probatória.

Numa intervenção a partir do público, uma responsável da TMN afirmou lamentar que a Proposta de Lei hoje aprovada tenha sido elaborada sem a colaboração dos operadores, explicando que alguns dos elementos poderiam ser impossiveis ou muito difícieis de fornecer. "Em 2003 a TMN recebeu dezenas de milhares de pedidos de identificação de clientes e de tráfego", justificou, defendendo que para cumprir o prazo de 5 dias no fornecimento da informação avançado por Carlos Cabreiro, a TMN teria de criar uma direcção com pelo menos 30 pessoas. "

fonte


mais uma forma "legal" de nos espiarem :004:
 
RavenMaster disse:
A CNPD defende também no mesmo parecer que os dados devem ser guardados apenas por 6 meses, considerando excessivo o período de um ano alinhado na proposta de lei apreciada - que não se sabe se consta ainda da proposta hoje aprovada.


[...]dizendo que menos do que 1 ano de arquivo dos dados poderá levar à impossibilidade de haver investigação destes casos.

Quem mencionou estes valores temporais foi um político... só pode.
Não é tecnicamente nem comercialmente possível armazenar mais que 1 dia de todas as comunicações, e muito menos 6 meses.
 
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