Guerra aberta à Pirataria?

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É com um certo gozo que eu vejo algumas pessoas a colocarem aqui posts do tipo "ah não não.. isso não é assim.. eles não podem fazer isso e tal..." quando toda a gente sabe que a pirataria é ilegal, seja p2p, ou por http ou que protocolo for, ter na nossa posse algum conteúdo, seja um album mp3, um filme, um jogo ou programa proprietário e que nós não o tenhamos comprado é ilegal, ponto final.
Não venham cá com coisas, " só ilegal se partilhares, se sacares não"... rídiculo.
Isto é como tudo, para vocês perceberem : a polícia está mais interessada num gang que roube muitos carros de alta cilindrada do que num ladrãozeco que rouba uns autorádios. É chamado prioridade e gestão de recursos humanos (os polícias não chegam para tudo), mas não quiser dizer que esse ladrão de autorádios não venha a ser apanhado.
Ou seja, bastantes vezes vemos rusgas da PSP e das Actividades Económicas nas chamadas feiras da ladra, e lá se vê o vendedor de filmes de DVDs a ir dentro ou não vêm? Só que isto é como tudo, preferem prender pessoas que façam grandes volumes de pirataria e que provoquem muitos danos às empresas (cinematográficas ou o que for) do que 1 gaijo que saca um filmezito para ver em casa.
Tem tudo a ver com a quantidade e o tipo de uso que dão, se vocês são altos piratas que sacam para depois vender, se dão nas vistas, etc, etc, estão sujeitos a terem problemas, porque basta haver uma queixa na PSP sobre um individuo que eles se quiserem sabem tudo, com uma ordem judicial comunicam ao vosso ISP e é como já disseram : "Com ordem de tribunal eles teem direito ate a saber a cor das cuecas da directora", ou você pensam que tudo que vocês fazem não fica registado? Então com isto do 11 de Setembro e do terrorismo, todo o sector de telecomunicações ficou obrigado a guardar informação sobre os utilizadores durante 2 anos (agora não sei se é de toda a gente ou se de algumas pessoas consideradas suspeitas).
Seja como for, pirataria é ilegal, seja ela como for, e não pensem que estão seguros na vossa casa, porque em qualquer momento podem ter uma visita da PSP, e depois venham lá com histórias : " Ai eu não percebo nada disto, deve ter sido um hacker que fez isso por mim.." lol.
 
3 pontos apenas.

1- o tipo do quote do 1º post foi DISTRIBUIDOR ORIGINAL de material pirateado

2- a empresa com os direitos sobre esse software apresentou queixa

3 - o tipo enterrou-se quando entornou os feijões (spill the beans)



:wow: é destes tipos mesmo que as equipas de fraude informatica e combate á pirataria andam á caça ... lembrem-se disso quando acharem por bem disponibilizar o software que compraram. ;)

Não é do average joe que saca um mp3 ou um filme da trampa (esses limitam-se a ir pra listinha) ... é de quem DISPONIBILIZA tralha pirateada. :)

sidenote: é impressão minha ou o ppl nem conhece os seus direitos/deveres mais basicos ... então compra o software e vai de cana por o meter na net ?
 
compram um CD:
- podem copiar e dar copias aos amigos
- não podem (voçes ou os vossos amigos) passar a música em público
- não podem (voçes ou os vossos amigos) criar ficheiros Mp3, ou outro formato, a partir das faixas de um CD

compram um MP3 (quem diz MP3 diz outro formato):
- podem partilhar na internet
- não podem passar a música em público
- não podem criar um CD a partir de um conjunto de MP3, ou outro formato

servidores:
- podem servir para partilha de ficheiros
- não podem obter qualquer tipo de lucros (publicidade, mensalidades, etc..)

assim de repente são as afirmações que me vêm a cabeça.. de qualquer forma amanha vou à procura na legislação que tenho, confirmação destas informações

atenção a outro aspecto.
quando compram um software estão a aceitar as regras contractuais impostas. Todas elas incluem parte de alineas da legislação do país de onde é originario o software. Ao aceitarem esse contracto estão a aceitar a legislação incluida no contrato e não só a portuguesa.
 
podem copiar e dar ao amigo? desde quando? partilhar mp3 com direitos de autor? desde quando? Tenho sérias duvidas nessas tuas afirmações.

Quanto à PJ pedir os dados do cliente eo ISP é muito facil. A partir do momento que há uma queixa, eles apresentam o que têm ao juiz e o juiz aceita e pronto a PJ tem o que quizer sobre ti :P

Claro que o que lhes interessa é quem coloca o material na net, os dealers são sempre mais importantes que o resto, no entanto podem apertar com os outros para chegar ao fornecedor :P
 
podem copiar e dar ao amigo? desde quando? partilhar mp3 com direitos de autor? desde quando? Tenho sérias duvidas nessas tuas afirmações.

foi uma afirmação dada por um produtor de espetaculos que foi meu professor. no entanto como disse, vou analisar a legislação existente para tentar procurar as confirmações.
 
compram um CD:
- podem copiar e dar copias aos amigos
- não podem (voçes ou os vossos amigos) passar a música em público
- não podem (voçes ou os vossos amigos) criar ficheiros Mp3, ou outro formato, a partir das faixas de um CD

Não sou conhecedor de toda a legislação, mas o que disseste, ou o que o teu professor disse, não faz sentido nenhum.
Se fores um gajo muito social, cheio de amigos, mais vale andares com a bagageira do carro completamente cheia de CD-R e ires distribuindo aos teus amigos que tanto podem ser 10 como 1000. No entantonão podes gravar nenhum mp3. Não não!! mp3 é que não podes gravar!

compram um MP3 (quem diz MP3 diz outro formato):
- podem partilhar na internet
- não podem passar a música em público
- não podem criar um CD a partir de um conjunto de MP3, ou outro formato
Claro. É absolutamente legal distribuires MP3 pela net. Se te perguntarem onde o foste arranjar basta apresentares a factura de compra com a desculpa que todos os utilizadores P2P são teus amigos...
Pela tua maneira de pensar toda a gente do mundo podiam ter uma cópia dos teus mp3, desde que as conseguissem sacar da net, no entanto podiam ser presos se as tocassem em público.

Acredito que não tenhas escrito essas linhas de olhos fechados ou a pensar na morte da bezerra, mas é o que parece lol
 
Obrigado DT^ por teres passado esta informação, encontrei isto por estar a procura de outros casos com o meu. Eu fiz mesmo agora o registo para poder responder as duvidas que sei que muita gente não acredita, pois eu tambem pensava que as historias era para meter medo. Para aqueles que mesmo assim acham isto uma tanga boa sorte e um abraço. Para quem quer por preguntas, podes preguntar, a minha intenção quando postei isto no site onde o DT^ tirou foi mesmo para informar e responder as duvidas.
Ainda não tenho novidades pois foi a PJ no dia 21 deste mes.
 
Então quais são as provas físicas que têm contra ti mesmo? Não duvido que ande aí pessoal à rasca, mas estas threads são todas do tipo daquela "usar bateria no portatil ou não"... do principio ao fim, ficamos todos a saber quase o mesmo...
 
Obrigado DT^ por teres passado esta informação, encontrei isto por estar a procura de outros casos com o meu. Eu fiz mesmo agora o registo para poder responder as duvidas que sei que muita gente não acredita, pois eu tambem pensava que as historias era para meter medo. Para aqueles que mesmo assim acham isto uma tanga boa sorte e um abraço. Para quem quer por preguntas, podes preguntar, a minha intenção quando postei isto no site onde o DT^ tirou foi mesmo para informar e responder as duvidas.
Ainda não tenho novidades pois foi a PJ no dia 21 deste mes.


Mas tu nao tinhas sido julgado? ainda te deixaram vir á net? omg o pessoal anda doido :lol:

Epa deixem-se disso.

Ja agora se tambem fosse a fazer caso disso ja 90% dos utilizadores de internet tinham de estar presos,qual quer pessoa nem que fosse uma vez ou outra ja teve posse de cenas sacadas e iso iligalmente,não sei porque se continua a bater na treta deste assunto...
 
eles tem os registos fornecidos pela ZAPP e tambem uma do soft que estava disponivel, neste caso era o Travelpilot. O problema é so aquilo que tinha disponivel, nao tinha nada haver com cenas sacadas.
 
Espero eu que eles nao tenham tempo para estas merd@s, mas era isso que pensava quando recebi a carta da ZAPP, foi maneira que ate esqueci daquilo. Agora ja foi a PJ, não sei se pensar assim vai ajudar esquecer desta vez. Se calhar a seguir ja vou a tribunal.
Acho que so faltem as plantações, o João Alberto Jardim ja as tem na Madeira. Plantações de bananeiras.
 
eu passei a informação que me passaram.
como disse vou pesquisar na legislação que tenho para confirmar essa informação. ainda não tive tempo para ler nada sobre isso, mas não me esqueci.
 
Segundo o art.45º do CDADC, "Salvo declaração em contrário, só com autorização do titular do direito de autor pode o usufrutuário utilizar a obra objecto do usufruto por qualquer forma que envolva transformação ou modificação desta.". Ou seja, por exemplo, não é permitida a passagem das faixas de um CD para formato MP3 ou vice versa.

Segundo o art.189º do CDADC, a protecção concedida a obra perante os direitos de autor não abrange o uso privado. Ou seja, ao adquirir-mos uma obra, podemos utiliza-la livremente, desde que continue a ter um uso privado.

Segundo o art.8º do DL 227/89, se eu comprar um CD, não posso obter lucro com cópias desse CD, exportando-as para outra pessoa.
- até aqui acho que não ha novidade

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Segundo o art.2º do DL 62/98, "Com vista a beneficiar os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos, uma quantia é incluída no preço de venda ao público:
a) De todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras como finalidade única ou principal, com excepção dos equipamentos digitais;
b) Dos suportes materiais virgens digitais ou analógicos, com excepção do papel, previstos no n.º 4 do artigo 3º, bem como das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se.". Chama-se a isto, Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras.
- aqui devo confessar que eu próprio não tinha conhecimento desta situção, coloquei a informação apenas a título de curiosidade

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Segundo o art.6º/3 do DL 332/97, o direito de comodato "não se aplica às bibliotecas públicas, escolares, universitárias, museus, arquivos públicos, fundações públicas e instituições privadas sem fins lucrativos."

Segundo o art.75º/3 do DL 50/2004, é "lícita a distribuição dos exemplares licitamente reproduzidos, na medida justificada pelo objectivo do acto de reprodução."
- estas duas últimas acho que são as únicas que merecem mais atenção. Pelo menos a última
"é lícita a distribuição dos exemplares lícitamente reproduzidos", ou seja só podem ser distribuidas as cópias que foram criadas de forma lícita. De forma lícita entende-se sem alteração de formato e para uso privado.
"na medida justificada pelo objectivo do acto de reprodução", ou seja é licita a distribuição se for para o mesmo efeito que foi criada a cópia, ou seja para uso privado.

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De salientar que é importante uma boa interpretação do que está escrito no CDADC, como tal e não sendo eu um jurista, irei confirmar as minhas interpretações junto de um outro professor meu, ele sim jurista.​
 
Segundo o art.45º do CDADC, "Salvo declaração em contrário, só com autorização do titular do direito de autor pode o usufrutuário utilizar a obra objecto do usufruto por qualquer forma que envolva transformação ou modificação desta.". Ou seja, por exemplo, não é permitida a passagem das faixas de um CD para formato MP3 ou vice versa.

Segundo me parece esse artigo não se refere à alteração da obra segundo o formato mas sim segundo o conteúdo, basicamente proibir o plágio. Segundo o que dizes seria também proibida a cópia para K7 ou qualquer outro meio, mesmo que para uso privado. Pelo menos é essa a minha interpretação.
 
Espero eu que eles nao tenham tempo para estas merd@s, mas era isso que pensava quando recebi a carta da ZAPP, foi maneira que ate esqueci daquilo. Agora ja foi a PJ, não sei se pensar assim vai ajudar esquecer desta vez. Se calhar a seguir ja vou a tribunal.
Acho que so faltem as plantações, o João Alberto Jardim ja as tem na Madeira. Plantações de bananeiras.


Porque razao primeiro falou o teu suposto amigo a dizer que tinhas sido tamanho e agora ja falas tu?
Registas-te mesmo de proposito? que engraçado....:002:
 
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