Guerra aberta à Pirataria?

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Espero eu que eles nao tenham tempo para estas merd@s, mas era isso que pensava quando recebi a carta da ZAPP, foi maneira que ate esqueci daquilo. Agora ja foi a PJ, não sei se pensar assim vai ajudar esquecer desta vez. Se calhar a seguir ja vou a tribunal.
Acho que so faltem as plantações, o João Alberto Jardim ja as tem na Madeira. Plantações de bananeiras.



A carta que recebeste da zapp foi como esta?

http://img212.imageshack.us/img212/8...rtazapppo3.jpg
 
guxo disse:
Segundo o art.45º do CDADC, "Salvo declaração em contrário, só com autorização do titular do direito de autor pode o usufrutuário utilizar a obra objecto do usufruto por qualquer forma que envolva transformação ou modificação desta.". Ou seja, por exemplo, não é permitida a passagem das faixas de um CD para formato MP3 ou vice versa.

Então eu não posso passar os meus CD's pa mp3? Não tem lógica.. Eu ripo os meus cd's porque já passou a altura dos discmans e aparelhagens.. Tenho um ipod para q? Ou é suposto comprar tudo de novo em formato digital? Assim sendo os LPs que a minha mãe passou para K7 para poder ouvir no carro também são contra a lei, tem de mandar instalar um leitor de LPs no carro? E sendo assim, seguindo as palavras a risca também posso interpretar doutra forma: Não posso converter para MP3 mas já posso converter para um formato lossless visto que não há qualquer transformação ou modificação da obra n?
Acho q este artigo é insuficiente para se concluir que não se pode ripar um CD nosso para nosso próprio uso, é demasiado subjectivo, e se assim é o melhor realmente é n comprar cd's visto que o formato mais uns tempos tá obsoleto e depois nada se pode fazer com eles. E visto que quando se tá a ripar está-se a piratear mas vale é nem comprar e sacar logo da net pois o crime é o mesmo?
 
Então eu não posso passar os meus CD's pa mp3? Não tem lógica.. Eu ripo os meus cd's porque já passou a altura dos discmans e aparelhagens.. Tenho um ipod para q? Ou é suposto comprar tudo de novo em formato digital? Assim sendo os LPs que a minha mãe passou para K7 para poder ouvir no carro também são contra a lei, tem de mandar instalar um leitor de LPs no carro? E sendo assim, seguindo as palavras a risca também posso interpretar doutra forma: Não posso converter para MP3 mas já posso converter para um formato lossless visto que não há qualquer transformação ou modificação da obra n?
Acho q este artigo é insuficiente para se concluir que não se pode ripar um CD nosso para nosso próprio uso, é demasiado subjectivo, e se assim é o melhor realmente é n comprar cd's visto que o formato mais uns tempos tá obsoleto e depois nada se pode fazer com eles. E visto que quando se tá a ripar está-se a piratear mas vale é nem comprar e sacar logo da net pois o crime é o mesmo?

tens toda a razão tão quer dizer compro um cd depois tenho um leitor mp3 e n posso converter esse mesmo cd para ouvir no leitor mp3? faz algum sentido isto? tao se assim fosse tinha que comprar o cd e se quisesse ouvir no leitor mp3 ainda tinha k ir comprar as musicas em formato mp3... ou isto tá tudo rico ou tá tudo doido!
cumps
 
E deixa adivinhar... não usavas nada para te proteger tipo peerguardian?

Pois não usava, na altura nem sabia disso, se calhar não o usava na mesma porque nao acreditava que isto podia acontecer.

Porque razao primeiro falou o teu suposto amigo a dizer que tinhas sido tamanho e agora ja falas tu?
Registas-te mesmo de proposito? que engraçado....:002:

Quando é que falei num amigo? deves estar enganado.


A carta é igual mas faz referencia a software que tinha disponivel para upload.

Obrigado Guxo pela informação.
 
Última edição pelo moderador:
Então quais são as provas físicas que têm contra ti mesmo? Não duvido que ande aí pessoal à rasca, mas estas threads são todas do tipo daquela "usar bateria no portatil ou não"... do principio ao fim, ficamos todos a saber quase o mesmo...


Essa é simples, não usas. Sempre que possível tiras a bateria e guardas a 40% de carga de preferência a 0º.
 
É com um certo gozo que eu vejo algumas pessoas a colocarem aqui posts do tipo "ah não não.. isso não é assim.. eles não podem fazer isso e tal..." quando toda a gente sabe que a pirataria é ilegal, seja p2p, ou por http ou que protocolo for, ter na nossa posse algum conteúdo, seja um album mp3, um filme, um jogo ou programa proprietário e que nós não o tenhamos comprado é ilegal, ponto final.
Não venham cá com coisas, " só ilegal se partilhares, se sacares não"... rídiculo.
Isto é como tudo, para vocês perceberem : a polícia está mais interessada num gang que roube muitos carros de alta cilindrada do que num ladrãozeco que rouba uns autorádios. É chamado prioridade e gestão de recursos humanos (os polícias não chegam para tudo), mas não quiser dizer que esse ladrão de autorádios não venha a ser apanhado.
Ou seja, bastantes vezes vemos rusgas da PSP e das Actividades Económicas nas chamadas feiras da ladra, e lá se vê o vendedor de filmes de DVDs a ir dentro ou não vêm? Só que isto é como tudo, preferem prender pessoas que façam grandes volumes de pirataria e que provoquem muitos danos às empresas (cinematográficas ou o que for) do que 1 gaijo que saca um filmezito para ver em casa.
Tem tudo a ver com a quantidade e o tipo de uso que dão, se vocês são altos piratas que sacam para depois vender, se dão nas vistas, etc, etc, estão sujeitos a terem problemas, porque basta haver uma queixa na PSP sobre um individuo que eles se quiserem sabem tudo, com uma ordem judicial comunicam ao vosso ISP e é como já disseram : "Com ordem de tribunal eles teem direito ate a saber a cor das cuecas da directora", ou você pensam que tudo que vocês fazem não fica registado? Então com isto do 11 de Setembro e do terrorismo, todo o sector de telecomunicações ficou obrigado a guardar informação sobre os utilizadores durante 2 anos (agora não sei se é de toda a gente ou se de algumas pessoas consideradas suspeitas).
Seja como for, pirataria é ilegal, seja ela como for, e não pensem que estão seguros na vossa casa, porque em qualquer momento podem ter uma visita da PSP, e depois venham lá com histórias : " Ai eu não percebo nada disto, deve ter sido um hacker que fez isso por mim.." lol.

Não é ilegal a transferência de ficheiros .mp3 e .divx, ponto final. Se estudantes de direito, advogados e inclusivamente juízes o afirmam... Já coloquei algumas conclusões de um estudo efectuado recentemente numa outra thread, e foram os próprios senhores da AFP e afins que afirmaram, aqui há uns meses, depois de uma simulação de um julgamento organizado por essa mesma entidade, que a única coisa que poderiam fazer era colocar uma queixa contra o Estado Português no Tribunal Europeu devido ao tempo que estão a demorar a adoptar as Leis/Directivas Comunitárias neste campo. E foram eles próprios a afirmar, memoravelmente, num sessão de chat no IRC organizado por um meio de comunicação social, que quem tira não está a incorrer em algum crime, apenas quem faz upload. Foram eles que afirmaram e não os utilizadores do fórum.

Os Isps guardam os registos até expirar o prazo de pagamento MÁXIMO de facturas=6 meses, ou seja, o ISP pode efectuar a queixa de não pagamento 6 meses depois da 1ª factura, como acontece com uma queixa que um cidadão comum queira fazer, tem de ser no máximo 6 meses depois dos acontecimentos ou de outra forma ficam a ver navios, e de certeza absoluta que não guardam os conteúdos que todos os seus clientes "vêm" na net, não faltariam discos. :) Guardam as ligações/duração das ligações que o cliente efectua e a quantidade de bits que passou pela linha do cliente + ip utilizado pelo cliente, nada mais. Terias que duplicar todas as máquinas, todos os equipamentos de rede, para poderes fazer o log de tudo o que os clientes dos ISPs fazem na net. Além de ser ilegal, se percebes alguma coisa de redes (não sei!), é algo impraticável, implicaria um investimento monstruoso da parte dos ISPs, que não o suportariam. 2 anos? Não achas que eram bits a mais para guardar? As bases de dados dos ISP seriam centenas de vezes superiores ao alojamento da totalidade de equipamentos ligados á Internet actualmente.

As ordens do tribunal surgem noutro tipo de crimes, e são emitidas para que as investigações sejam legais. Isto aplica-se em intrusão de sistemas, pedofilia, blablablabla, e as investigações decorrem sem a pessoa ter conhecimento para que se possam arranjar provas suficientes, ou de outra forma a pessoa parava de cometer os crimes e ficavamos todos em "águas de bacalhau".


Agora... se andam a tirar da net e a vender cá fora, o caso é outro, e aí sim, estão a incorrer no crime de falsificação e outros tantos que não me recordo agora.
 
compram um CD:
- podem copiar e dar copias aos amigos
- não podem (voçes ou os vossos amigos) passar a música em público
- não podem (voçes ou os vossos amigos) criar ficheiros Mp3, ou outro formato, a partir das faixas de um CD

compram um MP3 (quem diz MP3 diz outro formato):
- podem partilhar na internet
- não podem passar a música em público
- não podem criar um CD a partir de um conjunto de MP3, ou outro formato

servidores:
- podem servir para partilha de ficheiros
- não podem obter qualquer tipo de lucros (publicidade, mensalidades, etc..)

assim de repente são as afirmações que me vêm a cabeça.. de qualquer forma amanha vou à procura na legislação que tenho, confirmação destas informações

atenção a outro aspecto.
quando compram um software estão a aceitar as regras contractuais impostas. Todas elas incluem parte de alineas da legislação do país de onde é originario o software. Ao aceitarem esse contracto estão a aceitar a legislação incluida no contrato e não só a portuguesa.

So dizes asneiras pa..
 
O que eu acho é :

Eu compro um CD:

1-posso fazer cópias de segurança, seja em cd ou em mp3 ou que formato seja
2-devo poder emprestar aos meus amigos, alias eu paguei o cd eu posso fazer o que quiser com ele
3-não posso por esse CD a tocar num bar ou assim
4-não posso partilhar esse CD na net
5-não posso fazer cópias desse CD e vende-las

Parece-me que isto é tranquilo.

Servidores

Posso partilhar o que quiser, desde que não sejam ficheiros proprietários, tipo cds de musica (ainda que eu os tenha comprado), programas ou o que for
Posso partilhar ficheiros meus, e software gratuito
 
eu mando os ficheiros dos ensaios da minha banda ao pessoal... banda de garagem, nada oficial :)
vou ser preso? :O
isto so para chegar à conclusao q nao é ilegal andar com ficheiros mp3 de um lado para o outro. ja o conteudo é que nao pode ser qq um.
se eu comprar um cd posso fazer a cópia dele. leiam aquela coisa de qd metem um dvd-video. "bla bla nao e permitido a copia bla bla excepto para uso privado". simples.
(nao metam a musica mt alta q o vizinho q nao pagou o cd pode ouvir a musica...)
 
imaginem que sacam um ficheiro MP3 da internet. onde é que está a ilegalidade?

como e k podem saber se o ficheiro é original? ou seja se não é uma alteração de formato digital de uma faixa de CD ou se foi um ficheiro comprado na net.

imaginando que é uma copia de um ficheiro comprado na internet.

a pessoa de onde estão a receber o file, está a ganhar alguma coisa pelo envio desse material?

outra coisa.. esta thread foi aberta em relação a pirataria de software informatico.. e tendo em conta que a legislação para esse tipo de pirataria tem algumas indicações que nao se aplicam a musical acho que nao vale muito mais a pena de nos alongarmos em questoes de direitos de autor para questoes musicais. quando tiver as confirmações das interpretações que fiz da legislação coloco aqui, ou numa thread própria.
 
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