[_Silence_] , é crime o que estão a fazer, está no código penal Português, por isso toma iniciativa.
ARTIGO 185.º1- Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
(Ofensa à memória de pessoa falecida)
2- É correspondentemente aplicável o disposto:
a) Nos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo 180.º; e
b) No artigo 183.º
3- A ofensa não é punível quando tiverem decorrido mais de 50 anos sobre o falecimento.
Espero que esta situação se resolva rapidamente e haja alguém responsável à frente daquele fórum.
São os meus votos.
Silence:
Editei uma parte do teu post que sinalizei por as pessoas não merecerem sequer que se lhe dê importância.
Acrescentaria ainda que temos muitos exemplos de homenagem sincera por todo o lado. E isso é que é importante.
[_Silence_];3573482 disse:Obrigado Metro, fui um pouco mais além do que podia...
Quanto ao user, já sei quem é e tenho os dados todos dele, só estou à espera que ele se chegue à frente para eu tratar pessoalmente do assunto. Pedi também ao único administrador do "Chupa-mos" que me parece um gajo razoável para apagar o tópico, tou a aguardar resposta.
Abraço,
Diogo