Acho que estão a fazer uma grand confusão:
- se o o bem tiver sido vendido com avaria e o vendedor sabendo desse facto, o contrato é nulo. Isso é a lei geral
- se o bem avariar após a compra, então têm de contactar a marca do bem e não a loja. A marca é obrigada a dar os 2 anos de garantia. A loja não é obrigada a nada. Nem que avarie no dia seguinte. Na lei nada diz sobre o momento de avaria. Ou seja, se o bem foi vendido em bom estado mas avariar logo de seguida, a responsabilidade é do produtor e não da loja. Isso está bem patente quando responderam: "No caso de bens conformes ou não defeituosos, não existe qualquer prazo legal para troca do bem ou devolução do dinheiro. Dado que as partes podem fixar livremente, dentro dos limites da lei, o conteúdo dos contratos, muitas lojas têm regras próprias que estabelecem prazos próprios para trocas, devolução do dinheiro ou a entrega de vales em casos de bens não defeituosos, mas nada as obriga a fazê-lo."
- não podem exigir a troca do bem apenas porque não gostaram do bem. As lojas não são obrigadas a fazê-la. Isso está bem explicito em: "Só as vendas à distância têm um prazo de reflexão de 14 dias após a assinatura do contrato ou após a entrega dos bens (Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril)."
As lojas como a *****, Worten, Vobis e afins que têm a prática comercial de aceitar devoluções no prazo de 15/30 dias (já não tenho a certeza do prazo), fazem-no porque querem, não porque a lei as obriga.
Julgo que a resposta que eles dão deita por terra aquele mito de que "temos 15 dias para devolver", que de vez em quando vemos aqui pelo forum. As lojas, por lei, não são obrigadas a aceitar o produto só porque não gostámos dele. Isso é apenas possível nas compras à distância em que se tem, por lei, 14 dias para reflexão. Algumas lojas já me tinham dito isso, eu só confirmei com a DGC.