INFO: Garantia e prazo 14 dias reflexão

mas tens apenas direito a reparacao ou tb à sua substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato?

da forma k interpreto tebns direito a ***** uma das 4, e se assim for, es tu k escolhes ou o vendedor?
 
Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito à reparação do bem, à sua substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato (devolução do dinheiro). Para exercer os seus direitos, o consumidor deve comunicar ao vendedor a falta de conformidade do bem num prazo de 2 meses após conhecimento do defeito.
Eu entendo k o direito à substituição ou devolução do $, ocorre qd o bem é entregue com anomalia, no caso de ser entregue em condições e mais tarde avariar é aplicavel a garantia, com direito unicamente à reparação.

Confesso entender e concordar com o direito a reflexão exclusiva para vendas à distancia, comercialmente ia ser complicado esse direito ser generalizado em todas as compras, muitos usavam e iam devolver só pq se "arrependeram"...e um de nós volta a comprar esse artigo devolvido e usado :mad:, pensem antes de comprar!
 
nesse caso kanto tempo tens desde o momento k compras ate k detectas a anomalia? minutos, horas, dias, 2 anos? apenas e referido 2 meses desde o momento k detectas o problema e nao 2 meses desde a data de compra...logo n me parece k a lei faca essa distincao entre ser entregue com anomalia ou a anomalia ocorrer no periodo de 2 anos, pq em ambos os casos o bem k compraste n esta conforme, logo aplica-se uma das 4 solucoes apresentadas...

kal e o email para onde eles respondem a estas duvidas?
 
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vou buscar a minha bola de cristal a ver se me sabe responder....



uhhh....


a bola diz que são 7 dias mas alguem me sabe confirmar?
nao confio muito na minha bola de cristal :)
 
"O Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, estipula uma garantia de 2 anos para os bens móveis não consumiveis.
Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito à reparação do bem, à sua substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato (devolução do dinheiro)."

É assim tão dificl saber ler português? Tens direito às 4 opções. Agora o modo como é resolvida a falta de conformidade do bem com o contrato é que vai depender das "negociações" com a loja, o que normalmente vai parar à reparação.
 
é óbvio que para a loja é vantajoso ir para reparação,está a cumprir a lei.... mas se insistires muito, e ameaçares com a bela da reclamação e da queixa à DECO, ainda te safas com a substituição do aparelho... acho muito dificil a devolução do dinheiro...

Só para veres como funcionam as coisas, a Vobis só considera uma avaria recorrente, passível de substituição de equipamento, quando a mesma ocorre em intervalos inferiores a 3 meses... portanto se o teu PC avariar sempre no mesmo componente 4 vezes seguidas e as avarias tiverem mais de 3 meses entre elas, vai sempre para reparação (foi o que me aconteceu). >(
 
Acho que estão a fazer uma grand confusão:

- se o o bem tiver sido vendido com avaria e o vendedor sabendo desse facto, o contrato é nulo. Isso é a lei geral

- se o bem avariar após a compra, então têm de contactar a marca do bem e não a loja. A marca é obrigada a dar os 2 anos de garantia. A loja não é obrigada a nada. Nem que avarie no dia seguinte. Na lei nada diz sobre o momento de avaria. Ou seja, se o bem foi vendido em bom estado mas avariar logo de seguida, a responsabilidade é do produtor e não da loja. Isso está bem patente quando responderam: "No caso de bens conformes ou não defeituosos, não existe qualquer prazo legal para troca do bem ou devolução do dinheiro. Dado que as partes podem fixar livremente, dentro dos limites da lei, o conteúdo dos contratos, muitas lojas têm regras próprias que estabelecem prazos próprios para trocas, devolução do dinheiro ou a entrega de vales em casos de bens não defeituosos, mas nada as obriga a fazê-lo."

- não podem exigir a troca do bem apenas porque não gostaram do bem. As lojas não são obrigadas a fazê-la. Isso está bem explicito em: "Só as vendas à distância têm um prazo de reflexão de 14 dias após a assinatura do contrato ou após a entrega dos bens (Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril)."

As lojas como a *****, Worten, Vobis e afins que têm a prática comercial de aceitar devoluções no prazo de 15/30 dias (já não tenho a certeza do prazo), fazem-no porque querem, não porque a lei as obriga.

Julgo que a resposta que eles dão deita por terra aquele mito de que "temos 15 dias para devolver", que de vez em quando vemos aqui pelo forum. As lojas, por lei, não são obrigadas a aceitar o produto só porque não gostámos dele. Isso é apenas possível nas compras à distância em que se tem, por lei, 14 dias para reflexão. Algumas lojas já me tinham dito isso, eu só confirmei com a DGC.
 
- se o bem avariar após a compra, então têm de contactar a marca do bem e não a loja. A marca é obrigada a dar os 2 anos de garantia. A loja não é obrigada a nada. Nem que avarie no dia seguinte. Na lei nada diz sobre o momento de avaria. Ou seja, se o bem foi vendido em bom estado mas avariar logo de seguida, a responsabilidade é do produtor e não da loja. Isso está bem patente quando responderam: "No caso de bens conformes ou não defeituosos, não existe qualquer prazo legal para troca do bem ou devolução do dinheiro. Dado que as partes podem fixar livremente, dentro dos limites da lei, o conteúdo dos contratos, muitas lojas têm regras próprias que estabelecem prazos próprios para trocas, devolução do dinheiro ou a entrega de vales em casos de bens não defeituosos, mas nada as obriga a fazê-lo."
A parte de n poder pedir o dinheiro sem justa causa compreendo perfeitamente, as minhas duvidas e no caso de avarias. Podes-me dizer onde e k esta descrito na lei k sou eu k tenho de contactar a marca e nao a loja? Eu fiz um contrato com a loja e nao com a marca, tenho 1 factura da loja e nao da marca, e a loja k me tem de dar garantia do bem k vende! se o bem tem problemas, reclamo e entrego o produto com kem fiz o contrato. Se a loja por sua vez fez contrato com o fornecedor/produtor isso e entre eles, nao tenho nd a ver com isso... o k metes em quote nao se aplica nesta situacao pq um bem avariado e um bem nao conforme: "O consumidor pode exercer estes direitos quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou coisa imóvel."
 
o contracto que tens é com a marca do bem que adquiriste e não com a loja através do qual o adquiriste. A loja nesse aspecto é apenas um intermediário, e apenas reencaminha o produto para a marca (por isso é aconselhável o contacto directo com a marca sempre que possível)
 
contrato com a marca? eu tenho uma factura da loja, com a marca n tenho absolutamente nd! tenho directamente com a marca apenas se kiser e caso preencha os papeis k veem dentro das caixas, se comprar Bulk/OEM nem seker tenho nd! a loja e k tem um contrato com a marca (por acaso ate nao, tem com o fornecedor(es) k por sua vez tem com a marca, dai demorar tanto tempo nas reparacoes, anda a saltar de fornecedor em fornecedor), eles e k se teem de entender com eles e nao eu...
 
depende do material em kestao, nem sempre compensa falar c/ marca...

digamos k compras 2 dimms de memoria OEM e um avaria. o k fazes? vais a china procurar a fabrica ou vais a loja?
vais ao hipermercado comprar 1 leitor de dvd mitsai ke se avaria, entras em contacto com a mitsai ou vais ao hipermercado? nao te eskecas k mts marcas nem teem representantes internacionais, logo a n ser k saibas falar tds as linguas do mundo a lei tem de te proteger, sendo kem te vende a ter de dar garantia e nao a marca!

e caso n saibas:
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
Poucas sao as marcas k te fazem a reparacao sem cobrar despesas de transporte, no entanto esta no teu direito nao pagar 1 centimo.

tipicamente tuga e nao conhecer os direitos.
 
das poucas vezes que precisei de reparações em equipamentos, sempre contactei as marcas em questão (com representantes em portugal), e nunca nenhuma me cobrou seja o que for em transportes, no prazo de garantia nao conheço felizmente nenhuma marca que cobre por isso.

eu conheço os meus direitos, mas também os direitos dos outros
 
so espero k continues assim, ou melhor k tenhas a sorte de nunca nd se avariar. mas a realidade e k mts coisas se avariam e nem sempre e possivel contactar a marca directamente, especialmente kando nao sao marcas de topo. as memorias oem e um optimo exemplo, o k farias nessa situacao?
 
contrato com a marca? eu tenho uma factura da loja, com a marca n tenho absolutamente nd! tenho directamente com a marca apenas se kiser e caso preencha os papeis k veem dentro das caixas, se comprar Bulk/OEM nem seker tenho nd! a loja e k tem um contrato com a marca (por acaso ate nao, tem com o fornecedor(es) k por sua vez tem com a marca, dai demorar tanto tempo nas reparacoes, anda a saltar de fornecedor em fornecedor), eles e k se teem de entender com eles e nao eu...

Quando compras um carro novo quem é que te dá a garantia? A marca ou o concessionário? É a marca. Acontece o mesmo no caso do material informático. Quando tens um problema com um equipamento que não tenha representante em Portugal, então a loja tratará de enviar o produto para o mesmo mas não é ela que te dá a garantia.
 
e kando compras na loja um pc de linha branca completo, kem te da a garantia? n e a loja? ou tens de ser tu a ir peca a peca ver a marca e tratar do problema?
 
e kando compras na loja um pc de linha branca completo, kem te da a garantia? n e a loja? ou tens de ser tu a ir peca a peca ver a marca e tratar do problema?
Aí o quem é o "produtor"? É a loja. Assim como num carro no caso do motor se avariar não vais falar com o produtor de motores, mas sim com a marca q te montou o carro.
 
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