São dedutíveis à colecta do IRS, metade dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de 250 euros. Assim, quer precise de um computador portátil ou apenas de um ecrã ou ‘software’, pode colocar esta despesa no IRS. Esta dedução é aplicável uma vez durante os anos 2006 a 2008 e só pode ser aplicada se:
a) A taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) O equipamento tenha sido adquirido es estado novo;
c) O sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) A factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção ‘uso pessoal’.
O teu computador será dedutivel, mas a mensalidade dos serviços a que te referes não.
Abraço