Iphone: trocas/devoluções - ATROPELO À LEI!

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Em Torres Novas...no shopping na loja da da vodafone a montra está cheia de Iphones... pode-se dizer que por aqui o iphone passou ao lado de muita gente. Estive a brincar com o que está em exposição e não estava lá ninguém!! só eu...nem parece normal, no fim de ter visto e lido tanto alarido.
 
O iphone so nao passou ao lado nas grandes cidades onde existe mtas mais pessoas dispostas a pagar o valor dele e porque todas elas vao mais ou menos aos mesmos sitios procurar para comprar (em lx por ex, colombo, vasco da gama...) porque se procurarem em lojaas mais pekenas e noutros sitios decerto nao tem problemas em encontrar...É um telemovel muito caro, pouca gente comprou e isso ve-se pela quantidade de pessoas que deixou reviews ou que apareceu aqui a dizer que tinha comprado realmente um. Poucas comparando com as muitas que tinham falado em pre-registo e tinham dito que iam comprar.

Voltando ao topico, acho que a vodafone tem instruçoes para ser "resistente" e dificil, para evitar que a apple se veja nesta fase com poucos iphones. Decerto uma tactica pensada para os mercados onde a procura e muita. No nosso, essa mesma tactic nao faz sentido porque iphones nao faltam nem nunca vao faltar.

Mas tacticas e resistencias a parte, a vodafone e a apple nao podem ir alem da lei, e a lei é clara. Caso nao estejam satisfeitos com o produto podem pedir devolução do valor. Caso ele esteja avariado, tem 30 dias pa resolver a situaçao, mas será sempre a vodafone (ou optimus), nos primeiros 30 dias a resolver o problema, nao o cliente em contacto com a apple.

A troca directa do aparelho nos primeiros dias quando avaria é para evitar que o cliente peça devoluçao do dinheiro, visto que pelo que sei (e se alguem souber que me confirme) nao ha nada que obrigue em caso de avaria a isso. Apenas assim, fazendo ao cliente a troca, este nao pede devoluçao do dinheiro, leva um aparelho igual (fica satisfeito) e o aparelho que esta avariado, vai para a marca (Apple neste caso) e vem arranjado e pronto pa venda (ficando o revendedor satisfeito).

Mas a pessoa pode sempre optar pela devolução do dinheiro. Leiam bem é as letras pequenas dos contractos que assinam e dos papeis ke assinam durante a comprar o iphone...nunca se sabe se ao assinarem o vosso nome nao estao a dizer que concordam com tudo isso.

cumpz
 
pessoal, relativamente a esta questão, era pertinente alterar o topic para trocas iphone/avarias, porque duvido que a optimus tenha uma politica diferente da vodafone no que toca a isto. até porque as instruções vêm da apple, que são claras. A apple informa a vodafone de que tem uma politica de zero DOA e que como tal, havendo avaria on arrival, deve seguir directamente para reparação. e mais...é obrigatório presencialmente confirmar-se a avaria senão o telefone é imediatamente devolvido ao cliente. (indicações apple, não vodafone).

relativamente a esta situação, o que interessava ou gostava de ler se alguém conseguisse saber é:

qual a posição da optimus nesta situação?

qual a posição da apple perante a lei portuguesa/comunitária?
 
Acho que deveria haver a união de esforços por parte dos consumidores de forma a que se expusesse claramente toda a ilegalidade que neste momento existe à volta das condições de trocas e devoluções do iphone!


Penso que por mais histeria que tenha sido criada, todos deviam mostrar aos operadores e à Apple que em Portugal as pessoas pensam pela sua própria cabeça e lutam pelos seus direitos!

É que desta forma, comprar um destes prodígios da tecnologia é uma autêntica roleta russa!
 
pessoal, relativamente a esta questão, era pertinente alterar o topic para trocas iphone/avarias, porque duvido que a optimus tenha uma politica diferente da vodafone no que toca a isto. até porque as instruções vêm da apple, que são claras. A apple informa a vodafone de que tem uma politica de zero DOA e que como tal, havendo avaria on arrival, deve seguir directamente para reparação. e mais...é obrigatório presencialmente confirmar-se a avaria senão o telefone é imediatamente devolvido ao cliente. (indicações apple, não vodafone).

relativamente a esta situação, o que interessava ou gostava de ler se alguém conseguisse saber é:

qual a posição da optimus nesta situação?

qual a posição da apple perante a lei portuguesa/comunitária?
Isto é uma FESTA!
Bem segue o email da ASAE já vou fazer um esboço dum email:

[email protected]

 
Última edição:
A questão não se centra na garantia... já foi explicado numa outra thread que apesar de no site da Apple ser referido o período de um ano como o de garantia, a mesma em Portugal é de 2 anos, tal como veiculado pelo Pedro Aniceto na sua mailing list...

O grave mesmo é a Apple não reconhecer o direito ao consumidor de exigir a troca imediata ou o reembolso em caso de problemas nos primeiros 7/14 dias, como estipulado pela lei portuguesa!
 
Post de Arnie_Marta:

Citação:
Post Original de macintoshh
Todos os aparelhos electronicos na europa são obrigados a ter 2anos de garantia. isso nem se mete em causa.. e em portugal tem 14dias para a devolução do mesmo..

sendo apple ou marca mais rasca do mercado portugues
Falso.....

Citação:
Post Original de Artemis1972
Isto é o que está explicito na lei, e não pode ser de outra maneira:
1º - Tens um período de reflexão de que pode ir de 8 a 15 dias, ou seja, compras-te o Iphone e durante este hiato de tempo, podes devolver o Iphone, e nem precisas de dar um motivo para a devolução.
Falso.....


Citação:
Post Original de Artemis1972
2º - Se neste período de tempo o Iphone avariar, aqui entra a garantia do aparelho, que é obrigatoriamente dada pelo fabricante, mas quem têm que responder perante o consumidor é a loja onde compras-te o Iphone, isto é, tu compraste o Iphone no agente, tua apresentas aqui o Iphone avariado, e este têm até 30 dias para resolver o problema.
3º - O tempo atribuido para a resolução da avaria ao abrigo da garantia é de 30 dias, e pode ser feita da seguinte forma: 1º o agente pode mandar o Iphone para o fabricante, mas dentro de 30 dias tens que ter uma resposta do agente, se o Iphone ainda não tiver sido devolvido o agente é obrigado a entregar-te um Iphone igual ao que tu compras-te ou devolver-te o dinheiro que tinhas pago pelo Iphone.
Isto que que te digo assenta no fundamento que o Agente também é responsável conjuntamente com a Apple, e que cabe ao agente resolver-te o problema, porque o Agente depois pode pedir contas à Apple, isto é o agente é o responsável para resolver o teu problema, pois é na loja dele que fizeste o teu negócio, depois se ele entender pode pedir contas à Apple, mas isso é um problema dele(s).

Isto que te estou a informar está na lei e nada pode ser feito, seja por quem for, para alterar isto.

A Garantia de Fábrica em Portugal é de 2 anos.

Se ele não resolverem o teu problema, pedes o livro de reclamações e chamas a Polícia, e podes ter a certeza que eles vão fazer aqui que tu queres.
Este 2º ponto é verdade desde o dia 21 de Junho de 2008, logo neste momento é verdadeiro obviamente

Citação:
Post Original de ciberg
Ele tem os 15 dias para trocar sem dar satisfação, isso é de lei, até há quem dê 30 dias como a ***** por exemplo, sem nenhuma pergunta e trocam, já fiz isso tive um PDA Gigabyte durante 2 semanas, mas não gostei e troquei por um HTC, sem chatice nenhuma.Ele que vá devolver como se não o quisesse, eles têm que lhe dar o dinheiro ou nota de crédito ou então ele que chame a polícia.
FALSO....

A *****, *****, *****, etc e tal têm essa politica...

A Lei apenas tem até este momento para compras á distancia...
Poderá ter brevemente para o resto mas até lá ainda não tem.



Quanto ao tópico em si, devido ao artigo se encontrar avariado dentro dos primeiros 30 dias tem-se o direito da substituição e se não tiverem o artigo tem-se direito á restituição imediata do valor pago.
Depois dos 30 dias tem de se seguir os tramites normais de uma garantia.




Eu não sei em que País andou a ler a lei, mas não deve ser em Portugal. Tudo o que postei está correcto e corresponde a uma interpretação correcta da lei.
Não lhe admito que venha dizer, que é falso.
TUDO QUE ESTÁ AQUI ESCRITO POR MIM, É O QUE ESTÁ NA LEI, e se for preciso posto aqui a legislação toda.
Já agora, o ponto dois é assim desde 1992, o que tinha sido indicado por uma directiva comunitária, o que o Governo no ano passou, foi que legislou no sentido, de terminar com os abusos das empresas, pois estas, interpretavam a lei conforme os gostos de cada um, mas para acabarem estes abusos, o governo legislou, e colocou preto no branco o texto da lei, para esta não ser interpretada maliciosamente pelas empresas.
Cumprimentos,

PS: Isto é o que dá copiarem nos exames de direito, e depois só dizem asneiras....!
 
Última edição:
Este 2º ponto é verdade desde o dia 21 de Junho de 2008, logo neste momento é verdadeiro obviamente


Quanto ao tópico em si, devido ao artigo se encontrar avariado dentro dos primeiros 30 dias tem-se o direito da substituição e se não tiverem o artigo tem-se direito á restituição imediata do valor pago.
Depois dos 30 dias tem de se seguir os tramites normais de uma garantia.

Não sendo o caso dos iPhones - que estão a ser vendidos já com a nova lei em vigor - tenho dúvidas que a nova lei de garantias se aplique a bens comprados anteriormente. Encontro argumentos para os dois lados.

Mas quanto aos iPhones vendidos desde 11 de Julho que fique bem claro que se aplica a lei nova.
 
Artemis1972, Agora não entendi a quem estás a dar razão, até está aí um quote meu e tanto quanto percebi até te estou a dar razão.

Estás a responder ao user (arnie_marta) que colocou "falso" em tudo o que dissemos? é que se foi, eu nem me dei ao trabalho de responder.
 
Olá!

Como vendedor também fiquei algo espantado quando vejo as condições de garantia do iPhone, no dia 10 do presente mês recebo um mail a informar as condições de garantia, em que consta que o DOA ou SWAP é sempre feito pela Optimus (neste caso) e nunca pela loja, isto num periodo nunca superior a 14 dias.
A garantia do iPhone em específico é de 1 ano também fiquei >(

Daí ser obrigado a activar o iPhone antes do cliente sair da loja, porque se o activar consigo verificar se o mesmo esté em pleno funcionamento, caso o mesmo não se verifique, ai sim, o cliente tem direito a outro pois aquele ainda nem está activo.

Enfim, uma verdadeira dor de cabeça para explicar isto a um cliente que vai comprar um artigo a uma loja que oferece 2 anos de garantia e 30 dias para troca!

O que tenho feito é informar sempre antes da venda e anexar a adenda juntamente com a factura, assim o cliente toma conhecimento, não concordo, mas infelizmente pareque que querem que as coisas sejam assim...
 
Existam ou não adendas, não há nada que possa alterar uma lei a não ser... outra lei....

E o caso que reportei é precisamente de um terminal que apesar de ter saido da loja não foi activado na mesmo (o cliente tem direito a isso) e uma vez que não liga nem sequer carrega ou é detectado quando ligado por USB a um PC,´é mais do que óbvio que nunca foi , nem nunca conseguirá ser activado!

Noutros países, realmente desenvolvidos, o assunto já seria manchete de jornais e as empresas prevaricadoras já estariam devidamente "entaladas" pelas autoridades competentes...


Aqui, bem.... se para se ter um dos brinquedos da moda há que abdicar do que está consagrado na lei, que assim seja... pelo menos é o que parece!
 
Olá!

Como vendedor também fiquei algo espantado quando vejo as condições de garantia do iPhone, no dia 10 do presente mês recebo um mail a informar as condições de garantia, em que consta que o DOA ou SWAP é sempre feito pela Optimus (neste caso) e nunca pela loja, isto num periodo nunca superior a 14 dias.
A garantia do iPhone em específico é de 1 ano também fiquei >(

Daí ser obrigado a activar o iPhone antes do cliente sair da loja, porque se o activar consigo verificar se o mesmo esté em pleno funcionamento, caso o mesmo não se verifique, ai sim, o cliente tem direito a outro pois aquele ainda nem está activo.

Enfim, uma verdadeira dor de cabeça para explicar isto a um cliente que vai comprar um artigo a uma loja que oferece 2 anos de garantia e 30 dias para troca!

O que tenho feito é informar sempre antes da venda e anexar a adenda juntamente com a factura, assim o cliente toma conhecimento, não concordo, mas infelizmente pareque que querem que as coisas sejam assim...

Não se trata de concordar ou não, mas de legalidade...

A garantia é de dois anos e ponto final... se é a apple ou a operadora é indiferente...mas dois anos são!

Quanto a adenda, se é por isso, o caso reportado acima, a vodafone entrega uma adenda onde diz claramente que nos 14 dias a contar da data da factura a troca é directa no caso de anomalia do aparelho!!! até por ai se enterram (ou gozam com isto)
 
Última edição:
Olá!

Como vendedor também fiquei algo espantado quando vejo as condições de garantia do iPhone, no dia 10 do presente mês recebo um mail a informar as condições de garantia, em que consta que o DOA ou SWAP é sempre feito pela Optimus (neste caso) e nunca pela loja, isto num periodo nunca superior a 14 dias.
A garantia do iPhone em específico é de 1 ano também fiquei >(

Daí ser obrigado a activar o iPhone antes do cliente sair da loja, porque se o activar consigo verificar se o mesmo esté em pleno funcionamento, caso o mesmo não se verifique, ai sim, o cliente tem direito a outro pois aquele ainda nem está activo.

Enfim, uma verdadeira dor de cabeça para explicar isto a um cliente que vai comprar um artigo a uma loja que oferece 2 anos de garantia e 30 dias para troca!

O que tenho feito é informar sempre antes da venda e anexar a adenda juntamente com a factura, assim o cliente toma conhecimento, não concordo, mas infelizmente pareque que querem que as coisas sejam assim...
Se estas a anexar uma folha a dizer 1 ano de garantia à factura estas a cometer uma ilegalidade mesmo tendo "ordens" da apple..
 
e que tal a pessoa em causa mandar o respectivo e-mail par a ASAE com os anexos dos documentos, e também fornecer a loja em causa, e relatando que a situação se passa em todas as lojas vodafone/optimus.

se for preciso eu depois dou um toke para um certo. ;) telemovel... :kfold:

P.S:
Esqueci-me de dizer que a ***** não me resolveu a situação de nenhum telefone, mas ganhei dinheiro que dava para comprar uns 5 ou mais iphones , com eles. ;)
 
e que tal a pessoa em causa mandar o respectivo e-mail par a ASAE com os anexos dos documentos, e também fornecer a loja em causa, e relatando que a situação se passa em todas as lojas vodafone/optimus.

se for preciso eu depois dou um toke para um certo. ;) telemovel... :kfold:

P.S:
Esqueci-me de dizer que a ***** não me resolveu a situação de nenhum telefone, mas ganhei dinheiro que dava para comprar uns 5 ou mais iphones , com eles. ;)
:x2:
 
Foram encaminhados emails para a ASAE com copia da factura e da reclamação deixada no livro, fax para a Direcção comercial do Grupo JCA (o agente em questão) e ainda para o GAQ da Vodafone, durante o dia de hoje.


Esperam-se desenvolvimentos...
 
Eu não sei em que País andou a ler a lei, mas não deve ser em Portugal. Tudo o que postei está correcto e corresponde a uma interpretação correcta da lei.
Não lhe admito que venha dizer, que é falso.
TUDO QUE ESTÁ AQUI ESCRITO POR MIM, É O QUE ESTÁ NA LEI, e se for preciso posto aqui a legislação toda.
Já agora, o ponto dois é assim desde 1992, o que tinha sido indicado por uma directiva comunitária, o que o Governo no ano passou, foi que legislou no sentido, de terminar com os abusos das empresas, pois estas, interpretavam a lei conforme os gostos de cada um, mas para acabarem estes abusos, o governo legislou, e colocou preto no branco o texto da lei, para esta não ser interpretada maliciosamente pelas empresas.
Cumprimentos,

PS: Isto é o que dá copiarem nos exames de direito, e depois só dizem asneiras....!

Sr doutor, trate-se.........


Já foi discutido 1001 vezes, se és o salvador da pátria por favor coloca as leis aqui...

EDIT:

Até vou eu colocar aki umas coisas para o doutor:

Aprovados diplomas sobre garantias dos bens de consumo e contratos à distância
2008-03-12

Ministério da Economia e da Inovação

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor

Conselho de Ministros - Dia do Consumidor​

...................

1 – Regime jurídico das garantias dos bens de consumo

O Governo entendeu legislar nesta matéria porque se tem verificado que existe, por parte dos fornecedores de bens, um cumprimento defeituoso das obrigações impostas pelo decreto-lei que estabelece o regime jurídico das garantias dos bens de consumo.

Este novo regime estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis e um «prazo razoável» para os bens imóveis, tendo em conta a natureza do defeito e o grau de inconveniência para o consumidor. Actualmente, existe apenas um «prazo razoável» para as operações de reparação e de substituição, quer se trate de um bem móvel ou imóvel.

Caso ocorra substituição do bem, é estabelecido o reinício da contagem do prazo de garantia. Assim, o substituto de um bem móvel com defeito goza de um prazo de garantia de 2 anos. Tratando-se de um bem imóvel a garantia é de 5 anos. Actualmente, sempre que ocorre a substituição de um bem o prazo de garantia é apenas suspenso, não se reinicia.

Estabelece-se um prazo de 2 anos para a caducidade do exercício dos direitos após a queixa para os bens móveis e de 3 anos para os bens imóveis. Actualmente, para os bens móveis, o consumidor tem de denunciar o defeito num prazo de 60 dias e o exercício do direito de acção caduca seis meses após a denúncia. No que se refere aos bens imóveis, o consumidor passa a ter um prazo de 3 anos para exercer a acção e não apenas 6 meses.

Com este novo regime o prazo de garantia é suspenso durante o período em que o consumidor se encontrar privado do uso dos bens e logo após a queixa. Actualmente, a garantia é suspensa quando o consumidor se encontra privado do uso do bem em virtude da reparação. Como não se estabelece a partir de quando se conta esta suspensão, tem-se entendido que a suspensão conta a partir do dia em que se iniciam as reparações. Contudo, pode acontecer que entre o dia da queixa e o dia em que se inicia a reparação decorra muito tempo sem que o consumidor possa usufruir da suspensão da garantia.

O regime actual estabelece que o prazo de caducidade da acção apenas se suspende nas operações de reparação. Com esta alteração legislativa, pretende-se alargar este prazo de suspensão às situações em que o consumidor fica privado do uso do bem, não apenas nas operações de reparação, mas também quando ocorre a substituição do bem ou quando o consumidor tem de recorrer à via extra-judicial de resolução de conflitos.

Consagra-se, por fim, um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional que, até agora, não existia. As coimas poderão chegar aos 30 mil euros.

2 – Contratos de compra e venda celebrados à distância

Tal como acontece com o regime jurídico das garantias de bens de consumo, tem-se verificado o incumprimento das normas impostas pelo decreto-lei que regula os contratos de compra e venda celebrados à distância, como, por exemplo, as vendas por catálogo.

De facto, o referido decreto-lei estabelece um prazo de 14 dias dentro do qual o consumidor pode exercer o direito de resolução do contrato. Uma das consequências do exercício deste direito é a obrigação do fornecedor do bem devolver, num prazo de 30 dias, as quantias pagas pelo consumidor.

Tem-se verificado, contudo, que este prazo de devolução ao consumidor das quantias por si pagas não tem sido respeitado pelos fornecedores dos bens. O crescente número de situações de incumprimento desta obrigação leva o Governo a legislar no sentido de estabelecer novas garantias para o consumidor.

Assim, a legislação hoje aprovada em Conselho de Ministro estabelece que, quando o direito de resolução tiver sido exercido pelo consumidor, se o fornecedor não reembolsar o consumidor no prazo de 30 dias fica obrigado a restituir o dobro da quantia paga.
em http://www.portugal.gov.pt
 
Última edição:
Entendam-se os doutores que a plebe está à espera :D

Mas como leigo, só vi aí nesse texto a questão da garantia no seu global! Não vi explicito o tratamento nos dias subsequentes a compra em caso de anomalia no caso de compra directa!
 
Eu não sei em que País andou a ler a lei, mas não deve ser em Portugal. Tudo o que postei está correcto e corresponde a uma interpretação correcta da lei.
Não lhe admito que venha dizer, que é falso.
TUDO QUE ESTÁ AQUI ESCRITO POR MIM, É O QUE ESTÁ NA LEI, e se for preciso posto aqui a legislação toda.
Já agora, o ponto dois é assim desde 1992, o que tinha sido indicado por uma directiva comunitária, o que o Governo no ano passou, foi que legislou no sentido, de terminar com os abusos das empresas, pois estas, interpretavam a lei conforme os gostos de cada um, mas para acabarem estes abusos, o governo legislou, e colocou preto no branco o texto da lei, para esta não ser interpretada maliciosamente pelas empresas.
Cumprimentos,

PS: Isto é o que dá copiarem nos exames de direito, e depois só dizem asneiras....!

Calma, de facto estás enganado relativamente à liberdade de devolução em 14 dias por vontade do cliente, o tal período de reflexão apenas se aplica a vendas à distância e por exemplo no caso dos serviços tem várias restrições, basta procurares na lei.

Tens no entanto razão quanto ao direito de devolução e substituição do produto no caso de avaria nos primeiros 14 dias, e isso é que interessa para este caso.

Acrescento ainda que, corrijam-me se estiver errado, o responsávem em 1ª linha é sempre o vendedor, que é com quem se efectua um contrato de compra e venda.
 
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