Legalidade da Anulação de Facturas em software de Contabilidade

SunsetRider

Power Member
Boas pessoal,

Estou neste momento a desenvolver um ERP de facturação/Contabilidade, mas surgiu uma duvida legal:

1) - Onde é que está escrito que não se podem eliminar facturas? (Eu só quero confirmar)

2) - Onde é q está escrito que uma anulação de factura deve ser substituida por uma nota de crédito .

Já andei À procura no codigo do IVA mas não está lá nada .

Obrigado.
 
A tua dúvida foi a minha, também, e continua a ser. Podes anular facturas, ao que consegui apurar. A situação que eles não consideram muito correcta (nomeadamente ao nível contabilístico) é que ao emitires uma factura estás a produzir um débito na conta corrente do cliente que só pode (em termos contabilísticos) ser justificados com um documento equivalente que produza um crédito na conta corrente. Do que consegui apurar (amigos do sector financeiro e contactos nas finanças) dizem que na prática não é muito correcto fazer isso.
De qualquer forma podes sempre mandar um mail para as finanças que, segundo outro colega meu com as mesmas questões teve respostas a todas elas após uma semana.

Vou tentar entrar em contacto com ele para tentar ajudar-te (recordo-me que ele me disse que é possível mas as finanças não "querem" - foi o que ele me explicou).

Se o problema é o campo do SAFT-PT podes ignorar isso se não permitires o anulamento.
Há outras questões quanto ao anulamento de documentos de facturação, nomeadamente se estes já foram impressos e se já deram entrada nas finanças.

Onde surge a tua questão? Alterares os valores da factura? Valores errados?
Acho que a este nível temos que usar o código do IVA per se pois já no tempo das facturas manuais bastava escreveres anulado e ter todas as cópias agrafadas... portanto suponho que possas...

Abraço!
 
Espero não te induzir em erro mas eu penso que não podes anular.

A partir do momento que está emitido chapéu.

A numeração de uma série de um tipo de documentos com integração nas contabilidade (Facturas Compras/Vendas, Vendas a dinheiro, notas de Debito/Credito Fornec/Cliente ....) deve ser numerada sem interrupções, a não ser que seja devidamente justificado.

Na pior das hipoteses podes editar... mas....
Acho que se eliminares e repuzeres o número com outro doc do mesmo tipo estás a cometer uma infração. Já ouvi histórias (verdade ou não só Deus sabe) que empresas de software se lixaram com isso.

Informa-te melhor, mas acho que mesmo sem o documento estar integrado na contabilidade basta estar impresso para....

Antigamente era uma festa, agora já não deve ser bem assim, quando começarem a bombar com o SAFT e virem que é só mafia isso da fiscalização vai virar moda.

Hélio
 
Na pior das hipoteses podes editar... mas....

Não. Isso é que é crime. Se pudesses editar poderias produzir facturas falsas e essa sim é a ilegalidade. Vou ali ver no código do IVA tentar descobrir algo...
O estúpido disto é quando te enganas e eram 10 maças e não 19... tens que emitir uma nota de crédito e fazer novo documento... um bocado de papel pró lixo -> daqui temos outra situação relativamente às facturas electrónicas. Como provo que a factura foi mm impressa nesse dia? Pelo PDF? Pois... acho que aqui há alguma falha. E o SAFT ... nem vou comentar.

1abraço
 
Viva.
Agora é que fiquei mesmo fora de jogo.
Então qual é o problema de editar um documento financeiro antes de o emitir?
Eu deixei claro que a partir do momento que o documento está emitido, legalmente já não pode ser alterado ou substituído, podendo apenas ser anulado (com a respectiva justificação).
Estarei então enganado?
Hélio
 
Não precisas emitir uma nota de crédito mas também não podes eliminar a factura.
Já que estás a desenvolver um ERP, a tua referência podia ser por o exemplo o SAP que muitas empresas portuguesas usam, no qual tens um documento de estorno que para todos os efeitos anula a factura (já que tem os valores contrários) e descreve o porquê do anulamento.

A factura não desaparece, simplemente fica ligada a um documento de movimentos contrários e que explica o que aconteceu para efeitos de auditoria.

(isto para contas a pagar, para contas a receber não sei se é igual sinceramente)
 
Última edição:
Este caso aqui apresentado nada tem a ver com programação tem sim a ver com contabilidade :)

Daquilo que sei de contabilidade se uma factura contém um valor (um erro) que não corresponde à verdade da situação económica/financeira da empresa então deve ser emitido documento que vêm corrigir esse erro, esse documento normalmente é um estorno.
 
Última edição:
Eu nem me vou alongar no aspecto da factura, porque qualquer pessoa que lida com isto no dia a dia ou que já tenha passado por esta area sabe-te responder sem sombra para dúvidas.

O que realmente me preocupa é que se estás realmente a desenvolver um projecto com a envergadura de um ERP, só na tua duvida já dá para reparar na frágil, se existente, gestão do projecto, porque estares em desenvolvimento na área em que estás e surgir duvidas deste género?? Tens certeza que é um ERP ou é algo mais virado para o mercado de retalho, do genero, documentos destes normais em vendas, notas de crédito, gestão de stocks e isso?

Já agora pergunto-te e contas de razão no ERP tens?

Atenção que isto não é nenhuma critica destrutiva, estou apenas a puxar por ti para veres se realmente estás a fazer o que dizes estar a fazer ou se ainda te falta algum trabalho de casa antes de realmente meteres a mão na massa, porque tempo é dinheiro e perder tempo é algo que se tem de evitar a todo o custo.
 
Boa tarde,

Desculpem desenterrar um tema tão antigo, mas uma vez que este tópico surge no Google com muita facilidade, é bom esclarecer o seguinte:

É possível anular facturas, mas não é possível apagá-las! Ou seja, desde que os dados se mantenham acessíveis para fins de auditoria e possa ser possível consultar o estado de "anulado" do documento, não há problema em anular (pero embora esta operação deva ser usada apenas para corrigir lapsos na emissão de documentos e nunca para realizar estornos de operações).

É necessário indicar o motivo da anulação e caso tenha sido gerado uma nova factura, a factura anulada deve referenciar o novo documento.

Artigo 45º do Decreto-Lei n.º 197/2012
http://ricardomcarvalho.pt/documentos/legislacao/2012_dlei_197.pdf

Cumprimentos.
 
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